Adoção de crianças por casais do mesmo sexo

Vários casais homossexuais candidataram-se à adopção, mas dois anos após a lei permitir este acto a casais do mesmo sexo, ainda não há adopções concretizadas porque processo é moroso, disse à Lusa a directora-executiva da associação Ilga Portugal.

A lei que permite a adopção de crianças por casais do mesmo sexo entrou em vigor a 01 de Março de 2016, após ter sido chumbada no parlamento quatro vezes.

Fazendo um balanço à agência Lusa, a directora-executiva da Ilga - Intervenção Lésbica, Gay, Bissexual, Trans e Intersexo Portugal, Marta Ramos, disse que o processo está a decorrer normalmente, mas que é habitualmente demorado.

Considerando que foi fundamental para "o reconhecimento da parentalidade e de direitos humanos iguais para todas as pessoas", Marta Ramos adiantou que não têm sido reportadas situações de discriminação.

"Tem havido candidaturas de casais", mas, "neste momento, não temos conhecimento de casais ou pessoas que já tenham adoptado desde a entrada em vigor da lei, porque o processo demora uma média de três anos", explicou.

Por outro lado, "ainda não tivemos nenhum pedido de apoio jurídico de casais ou de pessoas em processo de adopção", mas apenas "pedidos de informação" sobre como dar início ao processo ou quais os requisitos necessários.

Questionado pela Lusa sobre quantos casais se candidataram à adopção, o Instituto da Segurança Social (ISS) adiantou que esse número não se encontra quantificado, porque isso significaria um acto discriminatório.

A lei "não implicou qualquer alteração na avaliação das candidaturas à adopção por parte das equipas de adopção do Instituto da Segurança Social, uma vez que a orientação sexual não é, nem era, discriminatória", refere o ISS.

"Não tendo sido alterados critérios técnicos, não se encontra quantificado o número de processos de candidatura à adopção por casais do mesmo sexo", sublinhou.

Para Marta Ramos, o que continua a não se saber, com a entrada em vigor da lei, é se foi dado algum tipo de formação aos técnicos no sentido de "perceberem se haveria ou não potencialidade de situações e práticas discriminatórias".

Práticas que "o próprio sistema durante muito tempo veiculou ao não permitir que fosse possível [a adopção por casais do mesmo sexo] e permitindo que haja práticas de profissionais que possam ter alguns preconceitos, algum desconhecimento, e que depois se traduzem em situações de discriminação".

"Há muitos preconceitos, muitos estereótipos, muitas vezes por força de leis que eram discriminatórias e que estiveram em vigor durante muito tempo", sustentou.

A esta situação junta-se a "homofobia e a transfobia social que continua a ser uma realidade, o que significa que há uma necessidade de formação de públicos estratégicos que, neste caso, serão os técnicos e técnicas que estão encarregues destes processos de adoção e co-adoção".

"Aquilo que defendemos é que as coisas corram dentro da normalidade, que os casais e as pessoas tenham acesso aos seus direitos e vejam reconhecidas as suas estruturas familiares e os seus projectos de parentalidade sem discriminação e em igualdade de circunstância com todas as outras pessoas", defendeu a responsável.

Marta Ramos ressalvou que "não se trata de direitos especiais", mas de apenas "reconhecer aquilo que é legítimo e expectável".

Por esta razão, a associação continua a congratular "o passo fundamental" que foi dado com a entrada em vigor da lei.

"No caso da co-adoção existiam várias famílias que precisavam de ver a sua situação legalmente resolvida" e, por outro lado, "há todo um projecto de parentalidade que é legitimo para qualquer pessoa e que durante muito

  1. Universidade do Minho
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  3. BUM - Dissertações de Mestrado

Utilize este identificador para referenciar este registo: //hdl.handle.net/1822/50186


TítuloA Adoção por casais do mesmo sexo: fundamentos e implicações de uma lei desigual
Outro(s) título(s)Adoption by same-sex couples: fundamentals and implications of an unequal law
Ribas, Mariana Martins Ferreira
Orientador(es)Mac Crorie, Benedita
Data2016
Resumo(s)A Lei n.9/2010 que permite o acesso ao casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e a Lei nº2/2016 que passou a permitir a adoção por casais do mesmo sexo colocaram Portugal no pelotão da frente dos países ditos progressistas em matéria de Direitos Humanos. A esses avanços civilizacionais vieram juntar-se maioritariamente vozes de apoio, mas igualmente, vozes que colocam dúvidas e questões de várias ordens no que concerne à procura do superior interesse da criança, norteador de todos os processos que lhe digam respeito. Esta dissertação trata dessas dúvidas e dos argumentos que as suportam, ou que lhes estão associados, quando se trata do acesso de casais homossexuais ao instituto da adoção, procurando desmontá-las de forma sustentada, apoiados em tomadas de posição que resultam de estudos científicos produzidos pelas mais respeitadas instituições nacionais e mundiais que se ocupam destes temas.The Law n. 9/2010 that allows access to civil marriage by same-sex couples and the Law n. 2/2016 which now allows children adoption by same-sex couples placed Portugal at the forefront of the said progressive countries on Humans Rights. These civilizational advances have been mostly supported, but there are also voices that put doubts and questions of various kinds concerning the search for the best interest of the children that guides all the processes concerning them. This paper addresses those doubts and the reasoning that supports them, or that they are associated with when it comes to the acess of same-sex couples to the institute of adoption, trying to dismantle them in a sustained and argumentative way, supported by papers that resulted from scientific studies produced by the most respected national and global institutions dealing with these issues.
TipoDissertação de mestrado
DescriçãoDissertação de mestrado em Direitos Humanos
URI//hdl.handle.net/1822/50186
AcessoAcesso aberto
Aparece nas coleções: BUM - Dissertações de Mestrado


Como funciona a adoção por casais homossexuais?

E como funciona o processo de adoção? Resumidamente, o processo para adoção por casais homoafetivos é a mesma de casais heterosexuais, pois envolvem apresentação de documentos, entrevistas com psicólogos e assistentes sociais, visitas a abrigos até a aprovação final de um juiz.

Quando casais homossexuais podem adotar?

Quem pode adotar no Brasil ter 18 anos de idade, independentemente do estado civil; manter uma diferença etária mínima de 16 anos com o futuro adotado; não ser irmão nem ascendente do adotado; se o casal deseja adotar, eles devem ser casados ou viver em união estável devidamente comprovada, independentemente do gênero.

Quantas crianças são adotadas por casais homoafetivos?

Em dados gerais, 2,9% dos casais homoafetivos têm crianças adotadas enquanto entre casais heterossexuais esta taxa não passa de 0,4%. O pesquisador de saúde Shoshana Goldberg, principal autor do estudo, ressalta a importância de leis que protejam a adoção e promoção de adoção por casais do mesmo sexo.

Por que a adoção de uma criança adolescente por um casal homoafetivo pode ser uma experiência com efeitos positivos?

No caso da adoção por casais homossexuais, o melhor interesse da criança se desdobra no direito à convivência familiar e na proibição de abandono familiar e social da criança. E a adoção vem para suprir essas necessidades, no caso de infantes que não possuam uma família.

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