As ordens dos agentes reguladores de trânsito prevalecem sobre os sinais luminosos

Os sinais de trânsito destinam-se a dar as mais diversas indicações aos condutores: perigo, obrigações, proibições ou informações. Mas há alguns que têm mais força do que outros.

Os sinais de trânsito transmitem ordens específicas, prevalecendo, por essa razão, sobre as regras gerais de trânsito. Uma explicação: a regra geral dá a prioridade a quem se apresenta pela direita. Contudo, se existir um Stop ou um sinal de cedência de prioridade num entroncamento para quem venha do lado direito, esse condutor perde a prioridade.

O artigo 7º do Código da Estrada estabelece uma hierarquia entre os diferentes tipos de sinais, deixando sempre claro que as ordens dos agentes reguladores de trânsito se sobrepõem a todas as demais.

Entre as categorias de sinais de trânsito existe, desta forma, uma hierarquia, disposta do seguinte modo:

1. Agentes reguladores de trânsito
2. Sinalização temporária;
3. Sinalização luminosa;
4. Sinalização vertical;
5. Sinalização horizontal (marcas rodoviárias).
6. Regras gerais de trânsito

Isto significa que as prescrições de uma categoria de sinalização impõem-se sobre a outra. O Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT) explica mais pormenorizadamente como esta relação de forças se processa.

Agentes reguladores de trânsito

1) Os sinais dos agentes reguladores do trânsito (polícia) sobrepõem-se a qualquer outra categoria de sinais e das regras gerais de trânsito (art.º 7º, nº 3 do Código da Estrada).

Sinalização temporária

2) A sinalização temporária prevalece sobre quaisquer outros sinais de trânsito (luminoso, vertical ou horizontal), porquanto aquela destina-se a prevenir os utentes da estrada da existência de obras ou obstáculos ocasionais na via pública (art.º 7º, nº 2, 1º do Código da Estrada). A sinalização temporária é efetuada com recurso a: sinais verticais; sinais luminosos; marcas rodoviárias e dispositivos complementares. Os sinais verticais e horizontais da sinalização temporária por têm fundo de cor amarela; já as baias têm listas alternadas vermelhas e brancas.

Sinalização luminosa

3) A sinalização luminosa (semáforos) tem como objetivo regular e ordenar o trânsito de veículos prevalecendo as suas prescrições sobre a sinalização vertical e sinalização horizontal;

Sinalização vertical

4) A sinalização vertical compreende diversos tipos de sinais – proibição, obrigação, de mensagem variável e turístico-cultural – prevalecendo sobre a sinalização resultante das marcas rodoviárias (art.º 7º, nº 2, 3º do Código da Estrada);

Sinalização horizontal

5) A sinalização horizontal é constituída pelas marcas rodoviárias destina-se a regular a circulação e a advertir e orientar os utentes da via pública, podendo ser complementada por outros meios de sinalização, e é a última categoria na hierarquia dos sinais de trânsito (art.º 7º, nº 2, 4º do Código da Estrada).

Nesta hierarquia, as regras gerais de trânsito definidas pelo Código da Estrada, às quais também todos devemos obediência (desde as questões da prioridade, limites gerais de velocidade, cedência de passagem, mudanças de direção, entre todas as outras), surgem na base da pirâmide. Significa que na ausência de qualquer tipo de indicação por parte da polícia ou na inexistência de qualquer tipo de sinais (temporários, luminosos, verticais ou horizontais) são as regras gerais de trânsito que ordenam o trânsito e o modo como os difrerentes veículos se relacionam.

Fotos: aliexpress, versus-sa, peterboroughpolice.com, tecvisur.com, giphy

A Sinalização Rodoviária

Nos locais da via pública que possam oferecer perigo para o trânsito ou em que este esteja sujeito a precauções ou restrições especiais, e sempre que se mostre aconsehável dar aos utentes quaisquer indicações úteis, são utilizados os sinais de trânsito constantes do Regulamento de Sinalização de Trânsito, que não podem ser acompanhados de motivos decorativos ou de qualquer espécie de publicidade comercial.

Por outro lado, o Código da Estrada e demais legislação complementar contém regras indicativas do modo de proceder nas vias públicas, regras de responsabilidade e medidas de segurança preventoras da violação da ordem jurídica.

Classificação dos sinais de trânsito e a sua hierarquia

Existe uma hierarquia entre as prescrições do trânsito, ou seja, há determinados sinais que prevalecem sobre os outros.
Desta forma, as prescrições resultantes dos sinais prevalecem sobre as regras de trânsito, sendo a hierarquia da sinalização a seguinte:

  • 1º - Ordens dos agentes reguladores de trânsito
  • 2º - Sinalização temporária que modifique o regime normal de utilização da via
  • 3º - Sinalização de mensagem variável
  • 4º - Sinais luminosos
  • 5º - Sinais verticais
  • 6º - Marcas rodoviárias
  • 7º - Regras gerais de trânsito

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