Classificação de resíduos a b c d e

08/06/2017

11h03

Qualquer descuido com os RSS põe em risco todos os trabalhadores da saúde, principalmente os que estão diretamente relacionados com a  parte da limpeza e coleta.

Esta será a segunda parte da explanação básica sobre PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, é interessante que você leia a primeira parte, Resíduos de Serviços de Saúde e Biossegurança, para que você consiga acompanhar esta segunda parte, que apresenta a classificação dos resíduos de serviços de saúde.

Os resíduos são divididos em 5 grupos (A, B, C, D e E), hoje falaremos sobre os grupos A e seus subgrupos.

Os Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, conhecidos como PGRSS,  tem como principal objetivo atender à Resolução 358/05 (CONAMA) e a RDC 306/04 (ANVISA), a fim de:

  • Melhorar medidas de segurança e higiene no ambiente hospitalar;
  • Contribuir para o controle de infecção hospitalar e acidentes ocupacionais;
  • Proteger a saúde e o meio ambiente;
  • Reduzir o volume e a massa de resíduos contaminados;
  • Estabelecer procedimentos adequados para o manejo de cada grupo.

Separamos os resíduos sempre em grupos para melhor controle, portanto é importante antes de começar a criar um plano de gerenciamento saber quais são os resíduos de serviços de saúde produzidos.

Para verificar cada resíduo produzido, é interessante fazer uma buscar pormenorizada em cada setor, para depois colocarmos cada um desses resíduos de serviços de saúde em seu devido grupo. Desta maneira, facilita na hora de saber onde deverá ser colocado o resíduo “X”.

GRUPOS:

Grupo A:

Resíduos com a possível presença de agentes biológicos e risco de infecção, por apresentar características de maior virulência ou concentração.

A1: resíduos que necessitam de tratamento específico.

  • Culturas e estoques de microrganismo;
  • Descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados;
  • Meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas;
  • Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação, má conservação, com prazo de validade vencido ou oriundas de coleta incompleta;
  • Sobras de amostras laboratoriais contendo sangue ou líquidos corpóreos;
  • Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.

A conduta a ser tomada é acondicionar para tratamento em sacos brancos leitosos revestidos por sacos vermelhos, tratamento – processo que garanta Nível III de Inativação Microbiana e desestruturação das características físicas e acondicionamento para descarte: sacos brancos leitosos.

A2: 

  • Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos, bem como suas forrações;
  • Cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudos anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica.

A3: resíduos que necessitam de tratamento específico.

  • Peças anatômicas (membros) do ser humano;
  • Produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estrutura menos que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenha valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares.

A conduta a ser tomada é acondicionar em sacos brancos leitosos revestidos por sacos vermelhos identificados com o símbolo de risco biológico e a inscrição “Peça Anatômica / Produto de Fecundação” e encaminhar ao necrotério. Comunicar o SCIH ou Serviço Social (cada unidade de saúde define) para preenchimento do formulário de autorização para encaminhamento ao Cemitério Municipal.

A4: resíduos que não necessitam de tratamento.

  • Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados;
  • Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada;
  • Membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares;
  • Sobras de amostras de laboratórios e seus recipientes e de pesquisa, entre outros similares;
  • Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções;
  • Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo;
  • Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre;
  • Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica;
  • Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.

A conduta a ser tomada é acondicionamento para descarte sem necessidade de tratamento, lixeiras brancas identificadas com o símbolo de risco biológico revestidas com sacos brancos leitosos.

Nós da ResíduoAll possuímos uma frota especializada para a prestação dos serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos biológicos (lixo infectante). Nossos veículos são identificados e padronizados conforme o que preconiza a Resolução da ANTT nº 420/2004 (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

O que são os resíduos do grupo B?

Descrição: Classificados pela ANVISA como Resíduos de Serviço da Saúde do grupo B, são resíduos de substâncias químicas que conferem risco à saúde pública ou ao meio ambiente dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade, gerados nos diversos laboratórios em atividade ...

Quais os tipos de resíduos do Grupo A?

Grupo A – Resíduos potencialmente infectantes São resíduos que possuam presença de agentes biológicos e que apresentem risco de infecção. Ex.: bolsas de sangue contaminado.

Quais são os resíduos do grupo C?

RESÍDUO RADIOATIVO GRUPO C - São considerados rejeitos radioativos quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados na norma CNEN-NE-6.02 - "Licenciamento de Instalações Radiativas", e para os quais a reutilização é ...

São exemplos de resíduos do Grupo E?

Podemos exemplificá-los: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e ...

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