CNH vencida a mais de 1 ano

Como renovar carteira de habilitação vencida a mais de 1 ano?

Uma vez vencida, você pode se dirigir a uma unidade do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), entre trinta dias antes de vencer e trinta dias após vencer. Se não puder comparecer na data, não há implicações ou penalidades. Em linhas gerais, é possível fazer a renovação meses após o vencimento.

Como renovar a habilitação vencida?

  • Para renovar a habilitação vencida, o motorista deve passar por diversas etapas. A primeira delas é fazer um agendamento online no Detran, onde terá de levar alguns documentos e consultar se precisará passar por algum curso ou exame específico. Depois disso, o condutor deve realizar o exame médico e aí passar por nova checagem de informações.

Qual o prazo para renovar a habilitação?

  • No entanto, caso seja da vontade do condutor, ele poderá renovar a habilitação antes do novo prazo estipulado. Já as habilitações vencidas a partir de janeiro de 2021 deverão seguir os prazos normais para a renovação. Nesse caso, conforme o Código de Trânsito, os condutores podem trafegar até 30 dias com o documento vencido sem sofrer penalidades.

Como renovar a CNH vencida a 5 anos?

  • Como vimos, para renovar CNH vencida a mais de 5 anos, é preciso fazer o curso de reciclagem exigido pelo DETRAN, bem como atualizar os . Esta é uma medida adotada pelo órgão visando a segurança no trânsito e redução de acidentes. tirar habilitação.

Como renovar documentos de habilitação em 2020?

  • De acordo com a resolução, os documentos de habilitação vencidos em 2020 ganharam mais um ano de validade. Sendo assim, a renovação das CNHs que já venceram serão feitas de forma gradual, de acordo com um cronograma estabelecido no documento.

Para entender melhor os períodos de validade da CNH, o período de tolerância e as penalidades, o melhor é recorrer ao CTB.

Nele, você encontrará todas as respostas de que precisa. A validade do documento é explicada na parte em que a lei descreve o processo de habilitação do condutor.

Veja o que diz o parágrafo 10 do artigo 159:

Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

(…)

10. A validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.

O CTB, portanto, não estabelece diretamente o prazo para o documento, mas sim o condiciona ao prazo dos exames que devem ser feitos pelo candidato no processo de habilitação, antes de ele ganhar a sua primeira permissão para dirigir.

Para saber qual é a validade da CNH, portanto, precisamos voltar um pouco no CTB, até o artigo 147, que fala sobre os tais exames:

Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

I – de aptidão física e mental;

II – (VETADO)

III – escrito, sobre legislação de trânsito;

IV – de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

V – de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.

Você viu que o inciso I fala dos exames de “aptidão física e mental”, exatamente os mencionados pelo artigo 159. Para obter uma habilitação, portanto, é obrigatório se submeter a eles.

Esses exames podem ser realizados por entidades públicas ou privadas credenciadas. O objetivo é fazer uma avaliação inicial da capacidade física e psicológica do indivíduo para dirigir um veículo.

A especificação do que será avaliado consta na Resolução Nº 425/2012 do Conselho Nacional de Trânsito. Os exames incluem, entre outros procedimentos:

  • Questionário e interrogatório complementar;

  • Exame físico geral;

  • Comportamento e atitude frente ao examinador;

  • Avaliações oftalmológica, otorrinolaringológica, cardiorrespiratória, neurológica, do aparelho locomotor e de distúrbios do sono;

  • Avaliação psicológica com entrevistas, testes, dinâmicas e escuta e intervenções verbais.

O médico poderá solicitar, caso julgue necessário, exames complementares, como garante o inciso IV do artigo 4º da resolução.

E quanto ao prazo de validade dos exames (que é, por consequência, a validade da CNH)? A resposta está mais adiante, no próprio artigo 147 do CTB, em seu parágrafo segundo. Veja:

2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado.

Portanto, inicialmente a sua CNH valerá cinco anos, porque após esse período o exame não terá mais validade.

Se o condutor já passou dos 65 anos de idade, quando renovar o seu documento, ele valerá por apenas três anos.

A explicação é óbvia: nessa idade, os problemas de saúde costumam ser mais frequentes e, portanto, o resultado do exame sobre a capacidade física e mental do condutor fica desatualizado mais rápido.

Aliás, se o examinador reparar que essa capacidade pode ser alterada em menos tempo do que a vigência regular, seja qual for a idade do condutor, poderá propor um prazo menor.

É o que garante o parágrafo quarto do artigo 147:

4º Quando houver indícios de deficiência física, mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, o prazo previsto no § 2º poderá ser diminuído por proposta do perito examinador.

Esses são casos de exceção, é claro. Na maioria dos casos, portanto, a validade da CNH é de cinco anos. Depois disso, o motorista precisará renová-la para continuar dirigindo legalmente.

O Que Acontece Se Eu Dirigir Com CNH Vencida?

Então, a dica é estudar bem o CTB para conhecer e evitar as infrações de trânsito. Também vale a pena ficar atento às dicas aqui do site.

Sendo um bom motorista, você não cometerá nenhuma infração grave ou gravíssima e terá a CNH definitiva em um ano.

Mas se acontecer de você cometer um erro dessa natureza, terá de passar por todo o processo de novo, como diz o parágrafo quarto do artigo 148:

  • 4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.

Ou seja: exames, 45 horas de aula teórica, prova teórica sobre o conteúdo aprendido, aulas práticas na rua e no simulador e prova prática de direção. Tudo isso para pegar, novamente, a habilitação provisória.

Se tudo ocorreu bem e você estiver habilitado a retirar a carteira de habilitação, o processo será parecido com a renovação da CNH vencida, que explicamos anteriormente.

Para se informar corretamente, acesse o site do Detran do seu estado ou utilize os meios de contato.

Quanto Custa a Renovação da Carteira de Motorista

O valor é determinado de acordo com o Detran de cada estado

Como os Detrans têm processos distintos entre si, isso significa que as taxas de serviço também variam.

No Detran São Paulo, por exemplo, para renovar a CNH vencida, o condutor pagará pela taxa do Detran, pelo exame médico, taxa de emissão e custo de envio, totalizando R$ 135,10.

Veja exemplos de custo em outros estados:

  • Bahia: R$ 141,00

  • Minas Gerais: R$ 78,03

  • Rio Grande do Sul: R$ 209,44

  • Rio de Janeiro: R$ 135,32

Renovação nas Categorias C, D e E

Você sabe que há outras categorias de habilitação além da A (que habilita para dirigir motocicletas) e B (carros e camionetes).

Elas estão descritas da seguinte maneira no artigo 143 do CTB:

  • Categoria C: condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

  • Categoria D: condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

  • Categoria E: condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

De acordo com o artigo 148-A, acrescido ao CTB pela Lei Nº 13.103/2015, condutores dessas três categorias precisam se submeter a exames toxicológicos para a renovação da CNH.

Essa medida foi tomada para inibir o uso de substâncias psicoativas por parte dos motoristas profissionais.

É comum entre caminhoneiros profissionais, por exemplo, o uso do rebite, uma droga sintética derivada da anfetamina, para que aguentem longas jornadas ao volante sem dormir.

Os detalhes sobre as regras estão nos sete parágrafos do artigo no CTB.

Conclusão

Esteja atento ao prazo da renovação da sua CNH

Depois dessa leitura, você já tem na ponta da língua todos os detalhes referentes à renovação da CNH vencida.

Evite andar com o documento vencido há mais de 30 dias, caso contrário você estará cometendo uma infração gravíssima.

A multa à qual você ficará sujeito, segundo os novos valores, vigentes desde novembro de 2016, é de R$ 293,47.

Então, se a sua habilitação estiver prestes a vencer, informe-se com o Detran do seu estado e já encaminhe a renovação.

O processo envolve a entrega da documentação necessária, pagamento da taxa de serviço e exame médico.

Feito tudo isso, sua CNH terá uma validade de mais cinco anos, ou então três anos – para motoristas com mais de 65 anos.

Se você dirige com a Permissão para Dirigir (carteira provisória), tome cuidado para não cometer nenhuma infração grave ou gravíssima, ou poderá ter de passar por todo o processo de habilitação novamente.

Ficou com dúvidas sobre CNH vencida ou sobre a renovação da habilitação? Deixe um comentário abaixo.

Referências:

  1. //www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. //infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/(Resolu%C3%A7%C3%A3o%20425.-1).pdf
  3. //www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13281.htm
  4. //www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/duvidasFrequentes/
  5. //www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13103.htm

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