Como calcular aposentadoria por tempo de contribuição 2022?

Uma dúvida frequente é sobre como calcular o valor da aposentadoria. Em alguns casos, pode ser simples, mas, em outros, pode ser um pouco mais complicado para saber o valor do benefício. Entenda agora. 

No momento da solicitação da sua aposentadoria, é feito um cálculo para saber qual será o valor do seu benefício. E com a Reforma da Previdência, o cálculo mudou.

Por isso, é importante estar por dentro das mudanças, pois ela trouxe vários detalhes que se não forem percebidos podem prejudicar o valor que você irá receber. 

Você sabe como é feito o cálculo da aposentadoria? Acompanhe esse artigo que vou lhe explicar melhor. 

Importância de saber como calcular o valor da aposentadoria

A importância de saber como calcular o valor da aposentadoria não deve aparecer somente no momento de se aposentar. O cálculo ajuda no planejamento previdenciário com o passar do tempo. 

Mas, não se engane pensando que só porque você já é aposentado que não precisa mais saber como é feito o cálculo. Saber como é feito mesmo após o benefício concedido, pode evitar prejuízos. 

Existem várias regras de aposentadoria e cada uma delas é mais vantajosa para um tipo de trabalhador que vai se aposentar.

Com a reforma da Previdência, passou a ser ainda mais relevante por conta das chamadas regras de transição, como:

  • idade progressiva;
  • pedágio de 50%;
  • pedágio de 100%;
  • pontos; etc

Regras sobre o cálculo da aposentadoria

Para você calcular o valor da aposentadoria, precisa conhecer as regras previstas pela legislação previdenciária. Entenda agora as principais regras:

  1. média salarial;
  2. idade;
  3. tempo de contribuição;
  4. descarte dos menores salários de contribuição (em alguns casos);
  5. modalidade de aposentadoria;
  6. fator previdenciário (em alguns casos);
  7. divisor mínimo.

O valor da aposentadoria jamais poderá ser menor que o salário mínimo (de R$ 1.212,00 em 2022) e nem maior que o teto do INSS vigente, de R$ 7.087,22 em 2022. 

Veja agora os detalhes de algumas regras que comentei acima para saber como fazer o cálculo da sua aposentadoria.

Média salarial

Inicialmente, para calcular o valor da sua aposentadoria, você deve encontrar a sua média salarial. 

O ano que você começou a contribuir, vai determinar como é feito o cálculo, por isso, é importante prestar bastante atenção, pois com a Reforma da Previdência houve mudanças significativas. 

Divisor mínimo

Quem começou a pagar INSS antes de 1998 e contribuiu poucas vezes para o INSS após 7/1994, deve estar atento ao divisor mínimo.

Para haver a média dos 80% maiores salários, deve ser pago pelo 60% do período após julho de 1994.

Caso tenha menos contribuições que 60% do período, ao invés de fazer uma média, é feita a soma de todos os salários de contribuição atualizados.

Com essa soma, é encontrado o divisor mínimo, que é a quantidade em meses equivalentes a 60% do período após julho de 1994 até o mês anterior à aposentadoria.

Após isso, divide a soma dos salários de contribuição atualizados pelo divisor mínimo.

Exemplo:

Ana solicitou a aposentadoria em julho de 2019. Entre julho de 1994 a 2019, ela contribuiu com apenas 120 meses, ou seja, menos 60% neste período. Vale lembrar que nesses 25 anos correspondem a 300 meses. 

Sendo assim, a soma dos salários serão divididos por 180 e a regra de 80% maiores salários não será usada. 

Mas, durante esses 10 anos, Ana pagou o teto e, assim, a sua média será de R$ 3.869,15 (valor do benefício).

Divisor mínimo com a reforma 

Com a Reforma da Previdência, o divisor mínimo foi extinto porque também existia uma Regra de Transição de 1999, que agora não vale mais com a nova Reforma.

Fator previdenciário 

O fator previdenciário é o inimigo de muitos no momento de calcular a aposentadoria. 

Isso porque o fator previdenciário considera a expectativa de sobrevida, idade e tempo de contribuição.  

A expectativa de sobrevida a cada ano caminha a ser maior. Assim, quanto mais cedo você se aposentar, menor tende a ser o valor do benefício.

Pois é, quanto melhor a expectativa de sobrevida, pior o fator previdenciário. 

Sendo assim, quanto maior sua idade, melhor o fator previdenciário e quanto mais tempo de contribuição, também é melhor para o fator previdenciário. 

Mas, após a Reforma, o fator previdenciário praticamente foi extinto. Isso porque o fator só é utilizado na regra do pedágio de 50%, uma das Regras de Transição.

Lembrando que se você teve o direito adquirido antes da Reforma, o fator previdenciário poderá ser aplicado. 

Quantos anos preciso contribuir para ganhar 100% da média na aposentadoria?

No novo cálculo do valor da aposentadoria, a mulher precisa contribuir por 35 anos e o homem por 40 anos para ter direito a 100% da média das contribuições que fez ao INSS.

Anos de contribuição % que a mulher ganha % que o homem ganha
15 60 60
16 62 60
17 64 60
18 66 60
19 68 60
20 70 60
21 72 62
22 74 64
23 76 66
24 78 68
25 80 70
26 82 72
27 84 74
28 86 76
29 88 78
30 90 80
31 92 82
32 94 84
33 96 86
34 98 88
35 100 90
36 92
37 94
38 96
39 98
40 100

Como calcular a aposentadoria em 2022?

Para você calcular o valor da aposentadoria em 2022, em geral, o benefício será 60% da média de todas as contribuições que você fez para a Previdência e mais um adicional de 2% para cada ano que você tenha contribuído acima do tempo mínimo.

Ou seja, a mulher ganha 2% a mais da média a cada ano acima de 15 anos e o homem acima de 20 anos.

Redutor das aposentadorias 2022

Com a Reforma da Previdência, a maioria das aposentadorias passa a ter o redutor. São elas:

  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria por Pontos;
  • Aposentadoria dos Servidores Públicos;
  • Aposentadoria Especial;
  • Aquelas que se encaixam nas regras de transição das aposentadorias.

Esse redutor vale para quem não conseguiu reunir todos os requisitos para se aposentar até a Reforma (12/11/2019) ou, ainda, começou a contribuir para o INSS depois da vigência da Reforma (13/11/2019).

O redutor funciona da seguinte forma:

  • será feita a média de todos os seus salários;
  • dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens e que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres;
  • para os servidores públicos, será 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens e mulheres.

Cálculo antes da Reforma: média dos 80% maiores salários

Aqui, o cálculo é feito com a atualização de todos os seus salários de contribuição, é descartado os 20% menores salários e é feita a média dos 80% maiores

Vale ressaltar que aqui entram as pessoas que preencheram os requisitos como idade, tempo de contribuição, carência ou pontos para a aposentadoria até o dia 12/11/2019, ou seja, antes da Reforma da Previdência. 

Exemplo:

Vinícius contribuiu com o valor do teto a sua vida toda, desde quando iniciou sua vida profissional, mas nos anos de 2010 e 2011, ele trabalhou recebendo um valor menor e com isso contribuiu com o mínimo do INSS. Por esse motivo, as 20% menores contribuições não são consideradas e não entrarão para o cálculo.  

A média dos 80% maiores salários de Vinícius ficará em R$ 5.462,15. Vou lhe explicar o porquê:

A atualização monetária da aposentadoria usa índices que fazem as contribuições do teto antes de 2004 ficarem entre R$ 3.800 e R$ 5.000. E não R$ 5.800 que era o teto de 2019.

Agora, se Vinícius tivesse contribuído com o teto durante todos os meses, o valor da sua média dos 80% maiores salários seria de R$ 5.562,94. 

A média salarial só passa a ser contada a partir de julho de 1994, ou seja, os anos anteriores não entram no cálculo, pois são desconsiderados. O motivo é que o Brasil só adotou o Real como moeda oficial só em 1994. 

Cálculo após a Reforma: média de 100% dos salários

Após a Reforma, passou a ser considerada a média de todos os seus salários. 

Essa regra é válida para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência (13/11/2019) ou, ainda, para quem começou a contribuir antes dela, mas não juntou todos os requisitos para se aposentar. 

Exemplo:

Júlia teve uma média salarial de R$ 6.000,00 durante todo o período trabalhado, esse será o valor considerado se houver a aplicação de redutores na sua aposentadoria. 

Novo cálculo no valor da aposentadoria em 2022

O cálculo em 2022 consiste em: 

  • em quase todas as aposentadorias, não tem mais a aplicação do fator previdenciário;
  • as contribuições mais baixas que você fez também são incluídas no cálculo, o que tende a diminuir o valor final;
  • tem a regra dos 60% + 2%, inclusive na aposentadoria especial;
  • não concessão de 100% da média salarial para quem completa a pontuação 85/95 da lei de 2015;
  • aposentadoria por invalidez não é mais integral, mas proporcional ao tempo de contribuição.

Entenda o cálculo

Como falei acima, para fazer o cálculo da aposentadoria, é preciso saber a regra que será usada, a nova ou a antiga. 

Se for a nova, em geral, você precisa somar todos os salários que contribuiu para a Previdência e dividir pelo número total de contribuições. 

Depois, verificar o percentual dessa média que você terá direito (conforme tabela acima).

O ideal é ter a ajuda de um especialista em direito previdenciário para fazer o cálculo da aposentadoria para você, pois alguns casos são bastante complexos. 

Com as regras do cálculo antigo, você não vai usar todos os salários que contribuiu para o INSS. 

Você precisa excluir 20% dos salários, ou seja, os 20% menores. Isso significa que se você tem 180 contribuições para o INSS, vai somar o valor das 144 contribuições mais altas. 

Por fim, vai multiplicar pelo fator previdenciário, que muda a cada ano como também falei acima. 

Cálculo da aposentadoria por idade

O cálculo da aposentadoria por idade na nova regra é 60% da média das contribuições feitas para o INSS. 

No caso das mulheres que contribuíram mais de 15 anos, aumenta 2% a cada ano a mais. Já os homens ganham 2% por ano acima de 20 contribuídos conforme a nova regra.

Nessa regra, o homem precisa ter 65 anos de idade e a mulher 61 e 6 meses, em 2022, e 62 anos a partir de 2023.

Cálculo da aposentadoria por tempo de serviço

No cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, precisa ser somado a todos os períodos que você trabalhou. 

Aqui, só vai contar o tempo que você contribuiu. Ou seja, se tem algum período que você não contribuiu, esse tempo não entra no cálculo. 

Existe a possibilidade de incluir períodos não contribuídos quando:

  • a empresa assinou sua carteira, mas não repassou o valor para o INSS;
  • trabalhou como autônomo ou empresário e tem como comprovar a atividade, então, pode pagar o valor atrasado.

Somando todos esses períodos e tendo eles validados pelo INSS, você encontra o tempo de serviço que possui.

Cálculo da aposentadoria especial

Antes da Reforma (13/11/2019), o valor da aposentadoria especial era equivalente à média dos 80% maiores salários de contribuição sem nenhum fator de redução.

Agora, o valor da aposentadoria especial é equivalente a 60% da média dos salários de contribuição com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos para os homens ou 15 anos para as mulheres.

Revisão da vida toda

Na revisão da vida toda você que se enquadre em uma situação em que é mais vantajosa a inclusão de suas contribuições anteriores a julho de 1994, pode recorrer judicialmente para aumentar o valor da sua aposentadoria.

Ou seja, se você começou a contribuir com o INSS antes de julho de 1994, pode ter direito à revisão da vida toda. Além de aumentar o valor da sua aposentadoria, você ainda pode receber as diferenças em atraso. 

Conclusão

Como vimos, para calcular o valor da sua aposentadoria, vai depender dos benefícios e das regras. Inclusive, pode ser bastante complexo. 

Aconselho que antes de você dar entrada na aposentadoria, procure um advogado especialista em direito previdenciário e INSS, pois ele poderá lhe ajudar no cálculo, evitando eventuais erros ou poderá lhe ajudar a fazer um planejamento previdenciário. 

Caso você já seja aposentado, você também pode procurar a ajuda do profissional para analisar o seu caso e saber se você tem direito a alguma revisão.

A ajuda de um profissional nesse momento pode fazer total diferença!

Qual o valor da aposentadoria por tempo de contribuição 2022?

Conforme os reajustes do INSS, os valores mínimo e máximo da Aposentadoria por tempo de Contribuição mudam todos os anos. Em 2022: O valor mínimo é de R$ 1.212,00, um salário-mínimo; O valor máximo é de R$ 7.087,22, o equivalente a 5,85 salários-mínimos.

Como aposentar por tempo de contribuição em 2022?

Principalmente quem já passou dos 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos, se mulher, que é o tempo mínimo de quem pretende se aposentar por contribuição. Quem pode se aposentar por contribuição em 2022?.
35 anos de contribuição;.
96 pontos até 12/11/2019;.
180 meses (15 anos) de carência..

Como calcular o tempo de contribuição para se aposentar?

E para ter acesso a essa aposentadoria no INSS, você precisará de: 65 anos de idade, se homem, ou 62 anos de idade, se mulher; 20 anos de tempo de contribuição, se homem, ou 15 anos de tempo de contribuição, se mulher; 180 meses de carência.

Qual a idade para se aposentar por tempo de contribuição?

Mulheres: terão que completar 30 anos de contribuição e 56 anos de idade. Homens: terão que completar 35 anos de contribuição e 61 anos de idade. Atenção: essa idade mínima não será a mesma. A partir de 2020, serão acrescidos 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade para as mulheres e 65 anos para os homens.

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