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Sou menor de idade, posso casar?
Caso você tenha menos que 16 anos, você não pode se casar. A lei 13811/2019, que entrou em vigor recentemente, proíbe o casamento de menor de 16 anos. Anteriormente, o casamento nessa faixa-etária, era tratado pela nossa legislação pátria como excepcionalidade.
A verdade é que o casamento do menor de 16 anos, também chamado por alguns doutrinadores de casamento infantil, já era proibido pelo nosso sistema jurídico, sendo apenas permitido em casos de exceção. Ele possuia duas possibilidades de ocorrência, sendo para evitar a imposição e o cumprimento de pena criminal, assim como em caso de gravidez.
Tal alteração não atingiu aqueles que são maiores de 16 e menores de 18 anos. Para esses, entende-se que podem se casar, desde que com a autorização de seus pais (artigo 1517 do Código Civil Brasileiro). No entanto, caso os pais não autorizem tal casamento, existe o que se chama de suprimento judicial de consentimento.
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O suprimento judicial do consentimento trata-se de um processo judicial, onde o menor que pretende se casar possui e um dos genitores (ou ambos) não autoriza o casamento, assistido por advogado público ou privado, que deverá requerer a sua nomeação como curador especial do adolescente, em razão do conflito de interesses entre o filho e seus representantes legais (que geralmente são os pais).
Nesses casos, o juiz, em sentença judicial, analisará a questão e autorizará o matrimônio, substituindo a autorização dos pais. Cabe salientar que o juiz somente determinará esse suprimento judicial de consentimento quando verificar visível abuso de direito dos genitores responsáveis.
Como visto o casamento de menores é uma exceção e deve seguir toda a formalidade prevista na lei para sua formalização. Sempre que se estiver na dúvida ou necessitar de mais esclarecimentos deve ser buscado um advogado de sua confiança.
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Advogada – OAB/RS 102.022
Graduada pela Universidade de Caxias do Sul-RS (UCS), pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Verbo Jurídico.
Atua na Azzolin Advogados como Advogada com foco no Direito da Família
E-mail para contato é .
Se preferir contatar via WhatsApp: (54) 98102-2809.
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Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
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O Projeto de Lei 404/21 dispensa de autorização dos pais o casamento ou a união estável de menores emancipados. A proposta, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), acrescenta um parágrafo ao Código Civil.
Hoje a lei permite o casamento do homem e da mulher aos 16 anos, desde que autorizado pelos pais, enquanto não atingida a maioridade civil aos 18 anos. Pela proposta, essa exigência deixa de existir caso o menor seja emancipado, o que pode ocorrer pela concessão dos pais ou pela colação de grau em curso de ensino superior, entre outras hipóteses.
“Parece-nos lógico que o jovem emancipado, capaz para os atos da vida civil, seja considerado plenamente capaz para contrair matrimônio, independentemente de autorização dos pais. E também isso deve ser aplicado ao menor emancipado que pretenda contrair união estável, visto esta ser reconhecida pela Constituição como entidade familiar e equiparada ao casamento em diversos diplomas legais”, justifica Carlos Bezerra.
Tramitação
O projeto tramita em
caráter conclusivo
e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias