Como é feito o cálculo da aposentadoria depois da reforma?

Regra 1 – A Regra dos Pontos

Será uma regra similar ao sistema 85/95. O trabalhador irá somar a idade e o tempo de contribuição e ele também precisa ter contribuído por 35 anos (no caso dos homens) e 30 anos (no caso das mulheres).

Em 2020, as mulheres ainda podem se aposentar com 87 pontos e os homens com 97 pontos.

Só que a tabela vai subindo um ponto a cada ano, até chegar aos 100 pontos, para as mulheres e 105 para os homens.

Para calcular o valor da aposentadoria deve-se usar a média de todos os salários a partir de 07/1994 e multiplicar por 60% + 2% para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para os homens e 15 anos de tempo de contribuição para mulheres.

Regra 2 – Idade Progressiva

Em 2020, a regra considera uma idade mínima para a mulher, de 56 anos e 6 meses. E aumenta seis meses a cada ano até chegar a 62 anos, em 2031.

Já para o homem, a idade encontra-se em 61 anos e 6 meses e aumenta seis meses a cada ano, chegando a 65 anos no ano 2027.

Nos dois casos, exige-se o tempo mínimo de contribuição para o INSS: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Para calcular o valor do benefício de aposentadoria por idade, usa-se a média de todos os seus salários a partir de 07/1994 e multiplica-se por 60% + 2% para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição.

Regra 3 – Pedágio de 50%

Esta regra só vale para quem estiver quase se aposentando, ou seja, faltar menos de 2 anos para se aposentar.

Os requisitos para Homens se enquadrarem nessa regra são os seguintes:

  • 35 anos de contribuição
  • +50% do tempo de contribuição que falta para se aposentar até a publicação

Já para as Mulheres:

  • 30 anos de contribuição
  • +50% do que falta para se aposentar até a publicação

Para calcular o valor usa-se a média de todos os seus salários a partir de 07/1994 e multiplica-se pelo fator previdenciário.

Regra 4 – Idade Mínima

Essa regra é para quem tem pouco tempo de contribuição, que também pode ser chamada de regra por idade.

Os requisitos para os Homens são:

  • 65 anos de idade
  • 15 anos de tempo de contribuição
  • O requisito de tempo de contribuição irá aumentar em 6 meses por ano até chegar em 20 anos necessários de contribuição

Já para as Mulheres:

  • 60 anos de idade
  • 15 anos de tempo de contribuição
  • O requisito de idade irá aumentar em 6 meses por ano até chegar em 62 anos necessários de idade

Para calcular o valor é usado a média de todos os seus salários a partir de 07/1994 e em seguida multiplica-se por 60% + 2% para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição.

Regra 5 – Pedágio de 100%

É a regra que impõe um pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da publicação da reforma, ou seja, igual o número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição.

São Requisitos para o Homem:

  • 60 anos de idade
  • 35 anos de tempo de contribuição.

E são requisitos para a Mulher:

  • 57 anos de idade
  • 30 anos de tempo de contribuição

O valor é calculado sobre 100% da média de todos os seus salários a partir de 07/1994. Aqui não tem redutores!

Regra do Pedágio de 100% também vale para:

  • Os professores, com a idade mínima exigida de 52 anos para mulheres e 55 anos para homens e pedágio também será de 100% sobre o tempo que falta para aposentadoria.
  • Servidores da União, onde será preciso cumprir 20 anos de serviço público, com 5 anos no cargo em que o servidor pretende se aposentar.
  • Policiais Federais – com a idade mínima de 53 anos para homens e 52 para mulheres, mais pedágio de 100%: 30 anos para homens, com pelo menos 20 anos no exercício do cargo; 25 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos no exercício do cargo.

Regra 6 – Integralidade e Paridade (apenas Servidores)

A transição será por pontuação, que soma o tempo de contribuição e a idade mínima, que começa em 87 pontos (mulheres) e 97 pontos (homens) – 2020.

A cada ano, haverá aumento de um ponto, com duração de 14 anos para mulheres e de nove anos para homens. A transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.

O tempo mínimo de contribuição dos servidores é de 30 anos (mulheres) e de 35 anos (homens). A idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. – Quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 receberá aposentadoria integral aos 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

Para quem ingressou após 2003, o benefício será de 60% com 20 anos de contribuição, subindo também dois pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição. A regra de transição é um aspecto fundamental da reforma da Previdência, porque não pode ser nem tão rápida nem demorada. A intenção do projeto foi estabelecer um prazo de transição de 20 anos entre as regras para as novas regras.

Para todos que já estão aposentados ou para aquelas pessoas que já completaram as condições de acesso ao benefício, nada acontece. Para os demais grupos, para quem não está por receber o benefício ou quem ainda não completou as condições para receber, ou fica na regra de transição ou se classifica direto à nova regra permanente.

Como calcular o valor que vai receber de aposentadoria?

será feita a média de todos os seus salários, como te expliquei antes; dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder: Homens: 20 anos de tempo de contribuição; Mulheres: 15 anos de tempo de contribuição.

Como simular aposentadoria 2022?

Como fazer a simulação.
Entre no aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS;.
Clique em “Do que você precisa?” e escreva “simular aposentadoria”;.
Confira seus dados. Se precisar alterá-los, clique no lápis. Depois clique em “Recalcular”;.
A partir do resultado você pode “Pedir Aposentadoria” ou “Baixar PDF”..

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