Como é feito o reconhecimento de união estável Pós

Nas últimas décadas tornou-se cada vez mais comum a existência de casais que vivem em união estável não oficial. Contudo, quando ocorre o falecimento de um dos cônjuges nesse tipo de situação, o companheiro sobrevivente geralmente tem de buscar o reconhecimento de união estável pós morte para que possa participar da partilha de bens.

Portanto, é possível o reconhecimento de união estável depois do falecimento de um dos companheiros. A união estável deve ser entendida como “a convivência duradoura, pública e contínua, entre duas pessoas, estabelecida com objetivo de constituição de família”.

O companheiro interessado no reconhecimento da união após a morte do outro, deverá constituir um advogado para ajuizar um processo, explicando o período de duração da união, se dela resultou o nascimento de filhos e se foram adquiridos bens. Esse processo deverá ser interposto em face dos herdeiros do falecido, que na maioria das vezes, são os filhos do casal.

Sendo reconhecida a união estável por sentença, o companheiro fará parte do inventário, que é o processo necessário para a transmissão dos bens do falecido para os seus sucessores. É por isso que os herdeiros do falecido são chamados para contestar o reconhecimento da união, pois, o eventual reconhecimento pode interferir no processo de partilha dos bens pelo inventário.

Importante destacar ainda, que ao pretender o reconhecimento da união estável após a morte de um dos companheiros, a pessoa interessada deverá apresentar provas robustas da existência da união, tais como: fotos do casal, dependência em plano de saúde, contas da casa em nome de ambos, declarações de testemunhas, coabitação, entre outras.

Todos os requisitos para se configurar uma união estável deverão ser preenchidos, tendo em vista que os herdeiros do falecido, em muitos casos, poderão posicionar-se contra a existência da união.

(Marcella Cavallin)

A União Estável, conforme o Código Civil1, é reconhecida como entidade familiar, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Salvo em casos em que é escolhido outro regime de bens pelos companheiros, a regra é do regime da comunhão parcial de bens. 

Para que seja oficializada a União Estável entre os companheiros, estes deverão apresentar-se no cartório mais próximo de sua residência – ou de um deles – e manifestar sua vontade, tanto pela União quanto pelo regime de bens, sendo o procedimento muito próximo ao realizado por casais que desejam constituir matrimônio. 

Quando um dos companheiros vem a falecer, o reconhecimento da União Estável pode ocorrer tanto forma judicial quanto extrajudicial. Quando há consenso entre o companheiro supérstite e os herdeiros do falecido sobre o reconhecimento da União Estável, este poderá ser feito diretamente no inventário extrajudicial.  

Entretanto, se os herdeiros não reconhecem o relacionamento do casal, o reconhecimento deverá ser feito pela via judicial. O processo judicial de reconhecimento deve ser proposto em face dos próprios herdeiros e, sendo reconhecida por sentença, deverá incluir o companheiro no inventário. Após o trânsito o em julgado, abre-se o prazo de um ano para invalidar qualquer partilha de bens que tenha ocorrido antes do reconhecimento da União Estável. 

Você provavelmente já conhece a união estável, definida pelo Código Civil como uma convivência duradoura, pública e contínua, estabelecida com o objetivo de constituir uma família. Para reconhecer essa união, basta que o casal compareça junto a um Cartório de Registro Civil e firme uma escritura pública. Porém, o que fazer quando um dos companheiros falece antes de ter a união reconhecida? Ainda é possível reconhecer a união?

Neste caso, é possível legitimar a união estável post mortem, ou seja, após o falecimento. Existem duas vias para essa situação: a primeira, é quando os herdeiros do falecido reconhecem o companheiro; já a segunda, acontece quando os herdeiros contestam a união.

No primeiro caso, quando há consenso entre os herdeiros e o companheiro, é possível fazer o reconhecimento da união estável junto ao inventário de bens extrajudicial. Para tanto, todas as partes devem se apresentar a um Cartório de Notas de sua escolha, inclusive, por atendimento notarial on-line. Dessa forma, o companheiro será adicionado à partilha de bens.

Já no caso de haver contestação por parte dos herdeiros, o companheiro precisará acionar a via judicial, por meio de um advogado ou da Defensoria Pública (caso exista). Será preciso comprovar a união, apresentando fotos, contas residenciais em nome de ambos, testemunhas, entre outros.

Sendo a deliberação favorável ao companheiro, a sentença deverá ser encaminhada a um Cartório de Registro Civil para oficializar a união estável. Feito isso, há um prazo de um ano para ajustar a partilha de bens efetuadas antes do julgamento.

Vale ressaltar que, no post mortem, as mesmas regras para o estabelecimento da união estável se aplicam. Ou seja, os companheiros devem ser solteiros, viúvos, ou separados judicialmente, sendo proibida a união estável para aqueles que são casados e ainda não separados judicialmente – mesmo que separados de fato.

Como funciona o processo de reconhecimento de união estável?

Para que ocorra o reconhecimento extrajudicial é necessário que o casal compareça em cartório para firmar o ato. Portanto, em caso de falecimento, não será possível fazer o reconhecimento da união dessa forma, restando somente a possibilidade do reconhecimento pela via judicial.

É possível o reconhecimento da união estável post mortem?

Ainda é possível reconhecer a união? Neste caso, é possível legitimar a união estável post mortem, ou seja, após o falecimento. Existem duas vias para essa situação: a primeira, é quando os herdeiros do falecido reconhecem o companheiro; já a segunda, acontece quando os herdeiros contestam a união.

Quanto tempo é necessário para reconhecimento de união estável?

Atualmente não existe um tempo determinado para configurar a união estável, o critério para avaliar se realmente aquele casal tinha o objetivo de constituir família é subjetivo, ou seja, vai depender das provas que serão apresentadas ao juiz.

Quais os direitos da companheira após a morte do companheiro?

Ou seja, a pessoa que vive com o falecido terá direito de receber metade dos bens adquiridos durante todo o período do relacionamento. Por exemplo, caso a pessoa tenha convivido de 2010 a 2022 com a pessoa, nesse sentido será possível pleitear à metade de todos os bens adquiridos durante esses 12 anos de união.

Toplist

Última postagem

Tag