Como fazer carta de dispensa de aviso prévio por motivo de novo emprego?

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Olá Gestores!

Sempre recebemos dúvidas sobre o cumprimento do aviso prévio em caso de novo emprego. Vejamos:

Se o funcionário pede demissão e comprova devidamente a obtenção de um novo emprego, ele pode ser liberado do cumprimento do aviso prévio, sem que haja desconto em sua rescisão?

O artigo 487, parágrafo 2° da CLT dispõe que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Assim, considerando que se trata de pedido de demissão, o empregado receberá aviso proporcional aos dias trabalhados; e, aos restantes dos dias do aviso que não trabalhar, há o direito do empregador de descontá-los.

A Súmula n° 276 TST não é aplicada por se tratar de ruptura do contrato de trabalho motivada pelo empregado. Contudo, deve se verificar com o sindicato a sua aplicação nos casos de pedido de demissão.

Fato Importante: Se a rescisão se der por iniciativa do empregado (pedido de demissão)

A redução da jornada tem por finalidade proporcionar ao empregado tempo para procurar outro emprego. Logo, se o empregado pede demissão do emprego, não há que se falar em redução de jornada (situação típica no caso de dispensa do empregado sem justa causa) por se entender já ter obtido nova colocação, ou seja, presume-se que já tenha conseguido novo emprego, ou por qualquer outro motivo, pois é ato de vontade. 

A outra questão é se a empresa manda o funcionário embora e ele comprova devidamente a obtenção de um novo emprego, ele pode ser liberado do cumprimento do aviso prévio, sem que haja desconto em sua rescisão?

Considerando que o empregado tem ao seu dispor um período disponível para buscar uma nova colocação no mercado de trabalho, qual seja a redução do aviso prévio em 07 dias ou 02 horas (artigo 488 da CLT), caso o empregado consiga um novo emprego no decorrer do aviso ele estará dispensado do cumprimento, todavia é primordial que haja a comprovação adequada.

Esta dispensa de cumprimento acarreta no empregado ficar dispensado do cumprimento do restante do aviso prévio sem sofrer descontos e o empregador desonerado do pagamento dos dias não trabalhados.

Qual o prazo de pagamento das verbas rescisórias em caso da ruptura ou não cumprimento do aviso?

Na hipótese de obtenção de novo emprego, desde que seja devidamente comprovada, a liberação do aviso se faz obrigatória.

Considerando que o empregado comunicou que não cumprirá o restante do aviso prévio trabalhado, poderá ser formalizada a rescisão efetuando o pagamento das verbas rescisórias no prazo de 10 dias, contado a partir da data da dispensa do cumprimento, de acordo com o artigo 477, parágrafo 6º, alínea "b" da CLT, observando o término do aviso prévio, ou seja, se o término do aviso se der antes, esta será a data para o pagamento.

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Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista

A relação de emprego é regida por um contrato de trabalho celebrado entre o trabalhador e o empregador e que na maioria dos casos não possui uma data previamente definida para terminar. Com vistas a evitar que tanto uma parte como a outra sejam surpreendidas pelo repentino término do contrato, há a obrigação de aquele que deseja encerrá-lo comunicar sua intenção com determinada antecedência.

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No caso de o trabalhador pedir demissão deverá ser comunicado um aviso-prévio à empresa de 30 dias, período no qual o empregado deverá trabalhar normalmente. Se ele pretender não cumprir o período de aviso-prévio poderá solicitar ao empregador sua dispensa, que a seu critério poderá concedê-la ou não.

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Não sendo acolhida essa solicitação pelo empregador e se mesmo assim o empregado não cumprir o aviso-prévio a empresa poderá descontar das verbas devidas a ele o valor correspondente a um mês de salário. Ainda que o empregado tenha sido admitido em novo emprego durante o período de aviso-prévio, se ele não for cumprido o desconto poderá ser feito pela antiga empresa.

Já na hipótese de o emprego ter sido despedido e não de ter pedido demissão, o tratamento é distinto. Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador tem direito a um aviso-prévio que corresponderá a um período de 30 dias a 90 dias conforme o tempo de trabalho na empresa e que a critério do empregador poderá ser indenizado ou trabalhado.

Se indenizado, o trabalhador recebe por todo o período do aviso-prévio, porém, sem a necessidade de trabalhar, o que não ocorre no aviso-prévio trabalhado, em que são mantidas as atividades do empregado.

Apesar disso, se durante o aviso-prévio trabalhado o trabalhador é admitido em novo emprego e ele solicitar a dispensa do seu cumprimento por causa disso, não poderá receber nenhuma punição ou desconto das verbas a receber. Em contrapartida, também não receberá por todo o período do aviso-prévio, mas somente por aqueles efetivamente trabalhado.

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Como comprovar novo emprego para dispensa aviso prévio?

Caso a dispensa seja por parte da empresa e você esteja questionando em razão da possibilidade da dispensa do aviso, sim, a nova empresa contratante precisa fazer uma carta informando essa nova contratação.

Quando o empregado apresenta carta de novo emprego?

NOVO EMPREGO. O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados. Inteligência do Precedente Normativo no 24 da SDC do C. TST.

Pode descontar aviso prévio quando arruma outro emprego?

Apesar disso, se durante o aviso-prévio trabalhado o trabalhador é admitido em novo emprego e ele solicitar a dispensa do seu cumprimento por causa disso, não poderá receber nenhuma punição ou desconto das verbas a receber.

É obrigatório aceitar carta de novo emprego?

Conforme dito na Súmula 297, o entendimento dispensa o pagamento do aviso ao funcionário caso ele já tenha conseguido outro emprego, todavia, isto se aplica apenas ao trabalhador que foi demitido, de modo que ele não precisará cumprir com o aviso, mas, também não irá receber.

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