Atualizado em: 26/10/2022 - 16:36 A
mudança do nome do usuário na conta de água é realizado durante a compra ou venda de um imóvel ou em caso de mudança de inquilino nos imóveis alugados. 1 Solicitar a mudança do nome Para solicitar a alteração do nome do titular da conta, o usuário pode acessar o webchat em nosso site por meio do
link Mais Serviços ou fale com o nosso atendente virtual, o Chico. Envie mensagem pelo WhatsApp (31) 9 9770 7000. Caso seja necessário ir a uma agência de atendimento, será preciso agendar seu atendimento. Documentação 1)
Identificação do usuário: Pessoa física: Apresentar os seguintes documentos: Pessoa Jurídica: O que é?
Etapas, custos e documentos
Apresentar os seguintes documentos:
- CNPJ;
- Documento relativo à constituição (um dos documentos a seguir): contrato social; última alteração contratual; estatuto social; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI); Convenção do condomínio e ata de nomeação do síndico; Ato constitutivo da entidade religiosa e Ata de eleição da atual diretoria;
- Do sócio ou síndico: CPF e documento de identificação;
- Do representante legal: CPF, documento de identificação e Procuração concedida por, no mínimo, um dos sócios.
2) Comprovação do vínculo do usuário ao imóvel:
Proprietário do Imóvel
- Cópia da guia de IPTU ou do Registro do Imóvel ou do Contrato de Promessa de Compra e Venda ou Escritura Pública, acompanhados dos respectivos originais, possibilitando ao atendente da COPASA MG lavrar a autenticidade do documento na cópia simples apresentada, nos termos da Lei nº 13.726, de 8/Out/2018.
Inquilino
- Cópia do Contrato de Locação, acompanhado do contrato original e dos documentos originais de identidade do(s) Locador(es) e do(s) Locatário(s) possibilitando ao atendente da COPASA MG lavrar a autenticidade do documento e das assinaturas na cópia simples apresentada, ou autorização emitida pelo proprietário do imóvel para alteração de nome, acompanhada de um dos seguintes documentos:
- Cópia da guia de IPTU ou do Registro de Imóvel ou do Contrato de Promessa de Compra e Venda ou Escritura Pública, acompanhados dos respectivos originais, possibilitando ao atendente da COPASA MG lavrar a autenticidade do documento na cópia simples apresentada.
- Caso o novo usuário não seja o solicitante, será necessário uma declaração assinada pelo proprietário autorizando essa alteração.
Fica dispensada a apresentação dos documentos originais, caso os usuários optem por apresentar as cópias dos documentos autenticadas e, especificamente para o caso do Contrato de Promessa de Compra e Venda, também com as firmas reconhecidas do(s) Locador(s) e do Locatário(s).
Quanto tempo leva?
Alteração imediata no momento do atendimento.
Quem pode utilizar este serviço?
Disponível para todos os usuários da Copasa.
Legislação
Outras informações
- O solicitante da nova titularidade não poderá ter débitos vinculados ao seu CPF.
Unidades onde o serviço é prestado
Definição do serviço: É a solicitação de troca do nome do titular da conta.
Como solicitar: Por meio de qualquer dos canais de atendimento ao cliente, como também pelo aplicativo móvel. Em todos os canais de atendimento, o cliente deve apresentar documentos pessoais e da propriedade, posse ou ocupação do imóvel, além do Termo de Solicitação de Serviços preenchido e assinado, não sendo aceitos documentos incompletos, rasurados, com emendas ou ilegíveis.
Requisitos: não há requisitos prévios para solicitação do serviço.
Documentação:
1 - Documentos pessoais:
Para pessoa física:
- CPF (ou documento que apresente o número do CPF) e,
- Carteira de identidade expedida por órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Certificado de Reservista Militar, ou Carteira emitida por Conselhos Regionais, ou Passaporte, ou documentos funcionais expedidos por Órgão do Distrito Federal e União, ou CNH (modelo com foto), ou outros com validade instituída por lei.
Para pessoa jurídica:
- Ata de constituição, consolidação ou assembleia de acionistas (para sociedades civis, anônimas, ONGs e religiosas), Contrato Social (para LTDA) ou Declaração de Firma Individual (para Firma Individual) e o cartão do CNPJ. Todos os documentos da pessoa jurídica devem conter autenticação das Juntas Comerciais ou Cartório de Ofício de Notas; e
- Os mesmos documentos solicitados para pessoa física do representante legal e procuração no caso de preposto.
2 - Documentos que comprovem a propriedade ou posse do imóvel (apresentar UM destes documentos):
Carnê do IPTU, expedido no máximo há dois anos, com contracapa ou cabeçalho que contenha endereço completo e nome do titular;
Certidão positiva de imóvel, expedida por Órgão do Governo do Distrito Federal, contendo endereço do imóvel e nome do promitente ou proprietário;
Certidão de ônus reais, expedida por Ofício de Imóveis;
Escritura, expedida por Ofício de Imóveis;
Procuração para fins específicos relacionados ao imóvel, feita por escritura pública com termo de comprovação de posse confirmada por tabelião ou escrivão;
Procuração para fins específicos relacionados ao imóvel, feita sem o termo de comprovação de posse confirmada por tabelião ou escrivão, com cópia de documento que comprove a propriedade do imóvel pelo outorgante;
Instrumento particular de procuração para fins específicos relacionados ao imóvel, anexado a documento que comprove propriedade do imóvel por pessoa que instituiu o procurador;
Cessão de direito, com todas as páginas legíveis;
Contrato de compra e venda, emitido pela Terracap;
Contrato de cessão de posse agrária, fornecido pelo INCRA, EMATER ou outro órgão estatal com finalidade de assentamento rural ou semi-urbano;
Contrato de arrendamento de área urbana fornecido por órgão do Governo do Distrito Federal ou da União;
Termo Judicial de audiência de ações de inventário, divórcio, usucapião, partilha de bens, falência, concordata e outras que por determinação do juiz, transmita o poder de propriedade, administração, utilização, usufruto ou de inventariante para o solicitante do parcelamento;
Termo de Concessão de uso emitido por Órgão Público, tais como Administrações Regionais, IDHAB, Fundação Zoobotânica, Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal;
Contrato de locação de imóvel. Neste caso, terá o mesmo valor de procuração.
Prazo para atendimento: A alteração é feita no momento do atendimento presencial. No caso de solicitação feita no Portal de Serviços ou na Agência Virtual o prazo é de até 5 (cinco) dias úteis. Contudo, a conta só é emitida com o nome do novo ocupante após o faturamento da primeira conta após a alteração. Nos casos de imóvel com fornecimento suspenso, o prazo para religação só começar a contar após a execução da alteração de titularidade.
Disposições gerais: No caso de falecimento do usuário contratante, a alteração poderá ser solicitada por ascendentes ou descendentes em primeiro grau, devendo ser apresentada a Certidão de Óbito.
Para acessar o Termo de Solicitação para Ativação ou Reativação dos Serviços, clique no botão abaixo::
Termo de Solicitação para Ativação ou Reativação dos Serviços