Uma dúvida comum entre os estudantes, técnicos e demais profissionais de segurança do trabalho é a diferença entre a negligência, imprudência e imperícia. Dessa forma, realizaremos uma breve abordagem sobre o tema. Confira! As principais diferenças entre negligência, imprudência e imperícia são: Exemplo: O empregado ou empregador que não cumpre as normas preventivas de segurança e saúde do trabalho. Exemplo: O motorista que circula pelas áreas internas e externas da indústria acima da velocidade máxima estabelecida. Exemplo: O empregado que exerce a função de motorista em uma determinada empresa, sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Assim como, o empregado que realiza serviços em instalações elétricas, sem qualificação obrigatória da Norma Regulamentadora nº
10 (NR-10) – Segurança em instalações e serviços em eletricidade. Aproveite e leia também: Qual a diferença entre o Trabalhador Qualificado, Habilitado e Capacitado? Compartilhar o texto:
Esses três termos podem ser classificados como modalidades de culpa. É comum ouvirmos falar em negligência, imprudência e imperícia em casos de erro médico, acidentes de trânsito, acidentes com armas de fogo, entre outros tantos. Negligência: Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude ou apresentar conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções. Imprudência: A imprudência, por sua vez, pressupõe uma ação precipitada e sem cautela. A pessoa não deixa de fazer algo, não é uma conduta omissiva como a negligência. Na imprudência, ela age, mas toma uma atitude diversa da esperada.
Imperícia:
Para que seja configurada a imperícia é necessário constatar a inaptidão, ignorância, falta de qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão. Um médico sem habilitação em cirurgia plástica que realize uma operação e cause deformidade em alguém pode ser acusado de imperícia.
Resumindo:
1) negligência: desleixo, descuido, desatenção, menosprezo, indolência, omissão ou inobservância do dever, em realizar determinado procedimento, com as precauções necessárias;
2) imperícia: falta de técnica necessária para realização de certa atividade;
3) imprudência: falta de cautela, de cuidado, é mais que falta de atenção, é a imprevidência a cerca do mal, que se deveria prever, porém, não previu.
Fonte: Nação Jurídica
Tempo de leitura: 2 minutos A linha que os separa é muito fina, Negligência, Imprudência e Imperícia, são termos que levam a atos bem parecidos. Hoje veremos a diferença entre eles, e com exemplos práticos ficará mais fácil o entendimento.
Negligência
Também conhecida como falta de cuidado ou desatenção.
A negligência implica em omissão ou falta de observação do dever, ou seja, aquele de agir de forma, prudente, não age com o cuidado exigido pela situação.
Negligencia é quando aquele que deveria tomar conta para que uma situação não acontecesse, não presta a atenção requerida e deixa acontecer.
É o caso da pessoa que sai para passear com a família de carro, mesmo sabendo que o mesmo está com os freios estragados. Acontece uma batida por falta de freio e a família morre.
Ele não queria, e nem assumiu o risco de matar a família, mas sua conduta resultou na morte de todos.
O derramamento de óleo, por exemplo, poderia ter sido evitado se a empresa se atentasse para itens básicos de conservação da plataforma petrolífera. Configurando-se também um ato de negligência da parte da empresa.
Imprudência
Também conhecida como Imprevidência, tem a ver com algo mais do que a mera falta de atenção ou cuidado.
O ato pode até se revelar de má fé, ou seja, com conhecimento do mal mesmo assim assumiu o risco de praticá-lo.
Imprudente é a é aquele que não toma os cuidados normais que qualquer pessoa tomaria.
A imprudência tem como característica sempre se revelar através de ação (uma ação imprudente). É como alguém que dá marca ré sem olhar para traz e acaba atropelando alguém.
Imprudente é aquele que sabe do grau de risco envolvido na atividade e mesmo assim acredita que é possível a realização sem prejuízo para ninguém. É aquele que extrapola os limites da inteligência e do bom senso.
Imperícia
Requer da pessoa falta de técnica, conhecimento ou até falta de habilidade, erro ou engano na execução de alguma tarefa que ele deveria saber.
Imperícia é quando alguém que deveria ter domínio sobre uma determinada técnica não a domina.
A Imperícia se refere à ausência de conhecimentos básicos, habilidades e ignorância sobre determinados assuntos relacionados a profissão.
É o caso do engenheiro mecânico que faz inspeção no cabo do elevador, e após um curto período de tempo o elevador cai por rompimento do referido cabo.
O Engenheiro estudou durante anos para dominar a técnica, o que se exige que ele deveria saber sobre a durabilidade do cabo do elevador.
A imperícia pode gerar responsabilidade civil e criminal nos envolvidos.
Veja mais aqui: Wikipédia
Imagens do derramamento de petróleo: Banco de imagens
Que Deus nos abençoe
Pai da Layla, Mariana, Heloiza do Henrique Ionas e vovô do Oliver. Um carioca com sotaque goiano.
Formação de Técnico e Superior em Segurança do Trabalho, escritor de 4 livros e coautor de 1,
criador e editor do blog/site Segurança do Trabalho nwn, maior site de segurança do trabalho do Brasil.
Especialista de programas de segurança comportamental e cultura de segurança.
Desenvolvo minhas atividades em vários lugares. O que muita gente chama de trabalho chamo de vocação.