É um dos objetivos da pnma compatibilizar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental.

O que é a Política Nacional do Meio Ambiente?

Entende-se como a Política Nacional do Meio Ambiente as diretrizes gerais estabelecidas por lei que têm o objetivo de harmonizar e de integrar as políticas públicas de meio ambiente dos entes federativos, tornando-as mais efetivas e eficazes.

Instituída pela Lei nº 6.938 de 1981, é a lei-mãe do direito ambiental brasileiro, pois é a norteadora da aplicação de todas as outras normas legais ambientais no país e traçou toda a sistemática das políticas públicas brasileiras para o meio ambiente.

Objetivos da PNMA

A própria lei coloca no seu artigo 2º, caput, que tem como objetivo geral: “a melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana”. De maneira sintetizada, o objetivo geral é a preocupação em preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental propícia à vida.

Em relação aos seus objetivos específicos, estabelecidos pelo artigo 4º da Política Nacional do Ambiente, são:

  • A compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
  • A definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, do Territórios e dos Municípios;
  • O estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
  • O desenvolvimento de pesquisas e de tecnologia s nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;
  • A difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
  • A preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas á sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;
  • A imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
Fonte: Iusnatura

Princípios da PNMA

Segundo o artigo 2º da Política Nacional do Meio Ambiente, são os seus princípios:

  • Ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, sendo o meio ambiente considerado um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
  • A racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
  • O planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
  • A proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
  • O controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
  • Incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
  • O acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
  • A recuperação de áreas degradadas;  
  • A proteção de áreas ameaçadas de degradação;
  • A educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

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Qual o objetivo da PNMA )?

A PNMA tem o objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, condições ao desenvolvimento socioeconômico e à proteção da dignidade da vida humana.

É objetivo da PNMA preservar melhorar e recuperar a qualidade ambiental propícia à vida?

2º da Lei nº 6.938/81. Dizendo que Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propicia à vida, visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.

Quais os principais objetivos de políticas ambientais e de desenvolvimento?

Utilizar os recursos naturais, sem mudar a qualidade do crescimento, intensificando o uso de matérias-primas e energia para ampliar o desenvolvimento econômico. b. Atender às necessidades humanas essenciais de emprego, alimentação, energia, água e saneamento.

São objetos da política nacional do Meio Ambiente de acordo com o disposto na lei no 6938 81 exceto?

4a Questão (Ref.: 201101341920) São instrumentos da Política Nacional do Mio Ambiente, todas as alternativas, exceto: A avaliação dos impactos ambientais. O licenciamento e a revisão de atividade efetiva ou potencialmente poluidoras. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental- TCFA. O zoneamento ambiental.

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