Em quais casos não se paga multa por quebra de contrato de aluguel?

O contrato de locação consiste em um compromisso mútuo que é firmado entre o inquilino e o proprietário do imóvel antes mesmo da entrega das chaves e da efetiva mudança.

Desse modo, ambas as partes têm direitos e deveres para cumprir.

Contudo, nem sempre as coisas saem conforme o esperado, pois pode ocorrer a quebra do acordo estabelecido entre o locador e o locatário. Isso gera prejuízos e enseja a aplicação de algumas penalidades previstas pelas cláusulas de multa no contrato de locação. Elas devem ser pagas por quem deixou de cumprir as obrigações previamente acordadas.

Neste artigo, você vai entender quais são os casos em que é aplicável a multa no contrato de locação e como funciona o seu cálculo. Também vai descobrir como deve ser feita a comunicação e a cobrança do valor a ser pago. Confira!

O que você vai encontrar neste artigo:

  • A multa por rompimento antecipado do contrato de locação
    • Lei do inquilinato
    • Código Civil
  • Os tipos de multa no contrato de locação
    • Multa Moratória
    • Multa Compensatória
  • Discussões sobre o valor da multa
  • O cálculo da multa
    • Mas afinal, como fazer o cálculo da multa?
  • LINKS RECOMENDADOS

A multa por rompimento antecipado do contrato de locação

Primeiramente, é importante esclarecer que existem dois tipos de contrato de locação, em relação ao tempo de duração:

– Por tempo determinado;

– Por tempo indeterminado.

Assim, se ocorrer o desrespeito às cláusulas contratuais devido à antecipação do prazo de 30 meses estabelecido, deverá ser cobrada a multa previamente acordada.

Nesse mesmo sentido, a locação pode ser desfeita principalmente nos seguintes casos:

– Comum acordo entre as partes;

– Infração legal ou contratual;

– Ausência de pagamento do aluguel e outros ônus;

– Determinação pelo poder público de reparação urgente, que necessite da retirada do morador do imóvel.

A cláusula de multa é bastante comum nos contratos de aluguel. Ela é devida em eventuais casos de rescisão antecipada por qualquer parte. Dessa forma, costuma ser definida no valor equivalente a três meses de aluguel.

Assim, por exemplo, se o locatário precisar devolver o bem, independentemente das razões que o levaram a tomar tal atitude, o locador ou a imobiliária devem fazer a cobrança da multa na proporção do prazo que ainda ficou faltando para o cumprimento do devido acordo.

Lei do inquilinato

A Lei do Inquilinato (8245/91) estabelece o pagamento da multa nos casos de rescisão do contrato:

“Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.”

Código Civil

No mesmo sentido, conheça a redação do art. 413 do Código Civil que aborda o assunto:

“A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.”

Dessa forma, caso o inquilino tenha assinado um contrato pelo prazo de 12 meses e tenha cumprido somente 6 meses, a rescisão virá acompanha de uma multa proporcional aos 6 meses restantes de aluguel. Se a multa total referente a 1 ano (12 meses) era equivalente a 3 aluguéis, então ela será de 1,5 aluguéis, referente aos 6 meses faltantes, ou seja, a metade.

Os tipos de multa no contrato de locação

Existem, basicamente, duas modalidades de multas que podem ser estabelecidas no contrato de locação. Acompanhe.

Multa Moratória

A multa moratória é caracterizada pela ausência de natureza punitiva. Na verdade, o principal objetivo é desencorajar o cumprimento da obrigação fora do prazo ajustado, ou seja, evitar que o inquilino proceda ao pagamento do aluguel após o vencimento. Dessa maneira, ela será devida no caso de pagamento espontâneo das prestações do aluguel atrasado.

Caso o pagamento seja feito após o vencimento, deverá incorrer os seguintes acréscimos:

– Juros moratórios de 1% ao mês (art.161, §1 do CTN), que tem caráter indenizatório;

– Multa moratória de 10% (Decreto n° 22.626/33)

Multa Compensatória

Consiste em uma sanção de caráter civil. Ela será decretada para quem não obedecer aos deveres contratuais de forma integral ou parcial, ou seja, a sua origem está relacionada com a quebra do contrato. Trata-se de uma verdadeira cláusula penal.

O intuito é garantir que os prejuízos serão recompensados em caso de eventual descumprimento do contrato. Além disso, a sua imposição pode ser cumulada com a multa moratória.

Discussões sobre o valor da multa

Caso existam discussões entre as partes sobre o cálculo do valor referente à multa, a questão poderá ser revolvida em sede judicial. Para isso, o locatário deverá desocupar o imóvel e devolver as chaves.

Ademais, caso a parte já tenha feito o pagamento da multa com o valor equivocado, ela terá o direito de retomar a quantia por meio do ajuizamento de uma ação judicial de repetição de indébito. Basta reunir a documentação comprovando a existência do direito (o contrato da locação e os comprovantes de pagamento).

O cálculo da multa

O cálculo da multa referente à quebra do contrato é devido nos casos de anulação do acordo realizado. Nesse sentido, o contrato deve prever as cláusulas mencionando esse tipo de situação e a aplicação da penalidade.

Assim, o locador assegura seus direitos, enquanto o inquilino deve honrar com o pagamento da dívida se porventura quebrar o acordo. Trata-se de um dos cuidados fundamentais ao elaborar um contrato de locação

Mas afinal, como fazer o cálculo da multa?

É importante mencionar que o valor da multa deve ser proporcional ao período restante do contrato que o locatário não cumpriu devidamente. Assim, o valor mensal deve ser dividido pela quantidade de meses totais. Por exemplo, o valor da prestação corresponde a R$ 3.000 mensais e o período total é de 30 meses, logo: R$ 3.000 / 30 = R$ 100

O valor obtido deve ser multiplicado pelo número de meses que deixaram de ser cumpridos pelo locatário. Então, por exemplo, se ele ficou somente 5 meses e devolveu as chaves faltando 25 meses, o valor total referente à multa será de R$ 2.500 (R$ 100 x 25 = R$ 2.500).

Como você pôde perceber, a multa no contrato de locação é devida nos casos de quebra do acordo pactuado entre o locador e o locatário. O seu cálculo é simples e leva em consideração a incidência de juros e a quantidade de meses restantes que deixaram de ser cumpridos. Leve todos os pontos que citamos em consideração, assim, você poderá evitar prejuízos.

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LINKS RECOMENDADOS

  • Cuidados fundamentais ao elaborar um contrato de locação
  • Como elaborar um plano de reajuste de aluguel

Quando pode haver quebra de contrato de aluguel?

Essa regra apenas pode ser quebrada em três hipóteses, quando: O proprietário do imóvel precisará dele para uso próprio. Quem alugar o imóvel infringir alguma regra contratual, ou cometer algum ato ilegal. A desocupação do imóvel for de comum acordo.

O que diz a lei do Inquilinato sobre quebra de contrato?

No caso de quebra de contrato por parte do inquilino, a legislação determina que será necessário o pagamento proporcional ao período estipulado no documento. Não havendo prazo, pode existir uma porcentagem prevista dentro do contrato de aluguel.

Quando o inquilino fica isento da multa?

O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.

Como rescindir um contrato de aluguel antes do prazo?

Se o inquilino quiser deixar o imóvel antes do prazo estipulado, ele deverá notificar o proprietário e pagar a multa rescisória. O valor da multa rescisória (ou os seus critérios de cálculo) deve estar expressamente previsto no contrato e será calculado proporcionalmente ao tempo que resta do contrato.

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