R7.com
Economia Namoro de cinco anos me dá direito a um terreno que está em nome de meu namorado?
compartilhamentos
- Notícias
- Economia
.
Economia
- 26/12/2011 - 09h22 (Atualizado em 20/10/2015 - 10h46)
Para ver este vídeo, ative o JavaScript e considere atualizar para um navegador da Web que suporta vídeo HTML5
Sophia Camargo tira dúvidas sobre direito de família.
Veja também
-
JR na TV
JR Dinheiro : veja como saber se você tem dinheiro 'esquecido' em contas bancárias a receber
-
JR na TV
Inflação desacelera em janeiro, mas fica acima do esperado pelos economistas
-
Meu Plano B
Brasileiros buscam alternativas de renda após a aposentadoria
- casamento
- dinheiro
- direito de família
- direito patrimonial
Últimas
Carregando...
- Home
- Advogados
- Assuntos
- Fórum
Procure advogados e artigos:
- Login
- Planos para Advogados
Tenho um relacionamento ha 10 anos com uma pessoa em casas separadas, em caso de separação ela terá algum direito? Eu me envolvi com outras mulheres sem ela saber, mas com ela eu convivo ha mais tempo, tivemos várias brigas, separações, mas sempre voltamos, ela tem direito sobre algum bem? Ela tem um filho e um apartamento, eu 2 filhos e alguns bens que eu já tinha antes, mas comprei outros estando com ela e não temos filhos em comum, não quero deixar nada a ela, se me deixar, ela mesmo assim tem algum direito mesmo eu alegando que era só namoro sólido? com as separações me relacionava com outras mulheres, posso alegar que era namoro? nunca fiz compromisso em cartório e não temos filhos em comum.
Pergunta feita por um usuário de Porto Alegre / RS em 19/07/2012
Respostas 5 Respostas
Prezado, Se vocês residem em casas separadas por vontade própria e não por força de um elemento externo, como, por exemplo, o trabalho em cidades distintas, entendo que, aparentemente, não está configurada a união estável. Mesmo assim, no caso, é importante entender mais a fundo essa relação para um parecer definitivo, pois o entendimento do judiciário poderá ser diferente em casos específicos, pois a coabitação, em si, não é requisito para que se configure uma união estável. Espero ter lhe ajudado!
Resposta enviada em 21/08/2012
veja, namoro é namoro e união estável é união estável. O fato de morar em casas separadas não exclui uma eventual união estável. Tudo depende. A rigor, vivendo em união estável, tudo o que foi adquirido ao longo da convivência deve ser partilhado, mas se o relacionamento sempre foi considerado perante a sociedade um simples namoro... cada um na sua casa, com suas contas... então não tem nada que separar. Cada um é dono do que comprou. pegue o que é seu, ela pega o que é dela... e tchau... cada um vai ver sua vida. boa sorte
Resposta enviada em 19/07/2012
Prezado leitor. Primeiramente temos que verificar se a relação que você teve com sua ex-companheira se configura em um simples namoro ou em uma união estável A união estável se configura quando presentes os requisito previstos em lei, diferente do namoro que não é regulamentado por lei. São requisitos da união estável: a relação não eventual, que seja pública e duradoura, entre homem e mulher, com o objetivo de formar família. A coabitação não é requisito para se constituir a união estável, pois hoje em dia muitos casais modernos optam por viver em casa diferentes. Se a relação que você manteve durante 10 anos com sua ex-companheira se enquadra no que foi exposto, a mesma terá direito a metade dos bens adquiridos onerosamente na constância da união, bem como a percepção de alimentos, se comprovada a real necessidade de recebê-los, conforme regulamentado por lei.
Resposta enviada em 19/07/2012
O fato de estarem vivendo em casas separadas, pela jurisprudência, não elimina a hipótese de união estável, vai depender do juiz que for julgar a causa, se ele for favorável a união estável deverá de dividir todos os bens adquiridos durante a uniÃo.
Resposta enviada em 19/07/2012
Se trata de um caso de União Estável, em caso de separação e uma das partes ingressar em juizo poderá comprovar o relacionamento ocorrido entre os dois e terá direito à divisão dos bens como se casdos fossem pelo regime de comunhãoparcial de bens.
Resposta enviada em 19/07/2012