O que é dsr e quem tem direito

Também chamado de repouso semanal remunerado (RSR), o descanso semanal remunerado é o direito garantido ao trabalhador de ter no mínimo um dia de repouso durante a semana, sem desconto na remuneração.

Neste texto serão explicados os requisitos do descanso semanal remunerado ou DSR, hipóteses em que é autorizado o seu desconto, diferenças entre trabalhadores com remuneração fixa, comissionados, estagiários e aprendizes, entre outras regras que sua empresa precisa conhecer e cumprir.

O descanso semanal remunerado é apenas o domingo em que os empregados não comparecem à empresa, certo? Não exatamente. Portanto o DSR é um direito que pode apresentar nuances diferentes, a depender da modalidade de trabalho e de outras diferenças que a lei autoriza à empresa.

Acompanhe!

O que é o DSR?

Também chamado de repouso semanal remunerado (RSR), o descanso semanal remunerado é o direito garantido ao trabalhador de ter no mínimo um dia de repouso durante a semana, sem desconto na remuneração.

Em razão do horário de funcionamento da maioria das empresas, é comum que o dia desse repouso seja no domingo; mas é possível escolher qualquer outro dia da semana, contanto que o descanso seja concedido por um dia inteiro, uma vez a cada 7 dias.

Portanto, não é permitido dividir as 24 horas de repouso entre diferentes dias da semana. Ou acumular repousos para gozá-los de uma só vez após passados mais de 7 dias.

Quem tem direito ao descanso semanal remunerado

O DSR é direito dos trabalhadores contratados sob o regime celetista (ou seja, de carteira assinada).

Isto porque, ao estabelecer o salário ao qual o trabalhador fará jus a cada mês, o valor acertado já é a remuneração pelos 6 (ou menos) dias semanais trabalhados, não podendo ser descontado o(s) dia(s) do repouso.

É um direito pago pela empresa empregadora; ou seja, trabalhadores autônomos e indivíduos que atuam como pessoas jurídicas não fazem jus ao DSR.

DSR para estagiários e aprendizes

Menores aprendizes (jovens de 14 a 24 anos contratados sob o regime de aprendizagem da Lei n.º 10.097/2000) também têm direito ao DSR.

Estagiários têm uma jornada semanal diferente dos trabalhadores regidos pela CLT: a carga semanal para os que cursam Ensino Superior e Ensino Médio é de 30 horas, com limite máximo de 6 horas por dia; e a carga semanal dos que cursam Ensino Fundamental ou EJA é de 20 horas, máximo de 4 horas por dia.

Logo, é-lhes dado o repouso nos demais dias da semana, não sendo permitido o desconto na bolsa estágio.

É possível descontar o DSR do empregado?

A Lei n.º 605/49 autoriza o desconto do DSR de uma semana quando, nesta semana, o empregado não tiver cumprido integralmente a sua jornada de trabalho – mas, atenção: isto só vale se o empregado tiver faltado durante um dia inteiro, já que o repouso também só é considerado como sendo de um dia inteiro, sem fracionamento de horas.

Porém, esse desconto não é permitido se a falta do empregado for justificada (por exemplo: consulta médica).

Outra observação importante é que há casos autorizados por lei em que a falta do empregado não pode ser descontada:

  • falecimento de ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou outro dependente – ocasião em que é autorizada a falta por até 2 dias consecutivos;
  • doação de sangue – ocasião em que é autorizada a falta por 1 dia;
  • comparecimento a juízo, para participar de audiência, Tribunal do Júri ou qualquer outro ato judicial, pelo tempo que for necessário;
  • casamento, por 3 dias consecutivos;
  • e outros casos elencados no artigo 473 da CLT.

Quanto ao trabalho na modalidade de estágio, não existe autorização legal para desconto de DSR dos estagiários.

Como calcular o valor do descanso semanal remunerado

Conforme dito, o valor pago a título de DSR é embutido na remuneração fixa.

No caso de trabalhadores remunerados na modalidade salário fixo + comissão, o DSR é pago proporcionalmente ao valor mensal das comissões.

Deve-se dividir o valor das comissões pagas no mês pelos dias úteis trabalhados e multiplicar o resultado pelo número de dias de repouso do mês, incluindo os feriados.

O desconto indevido do descanso semanal remunerado, bem como a sua não concessão ou concessão de forma inapropriada, sujeita a empresa às consequências legais. Enfim, certifique-se de os direitos dos trabalhadores da sua empresa sejam concedidos em conformidade com a legislação. Portanto havendo dúvidas sobre este e outros temas de Direito de Trabalho, entre em contato conosco, estamos à disposição.

Imagens: Conversa, reunião.

Quando o funcionário tem direito a DSR?

o DSR deve acontecer a cada 07 dias trabalhados; a definição do dia de folga é mediante contrato; a folga não pode ser dividida de nenhuma forma; dependendo do acordo, a folga pode acontecer em qualquer dia da semana e o trabalho aos domingos está autorizado (sem adicionais).

Quem não tem direito a DSR?

Quem tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR)? No entanto, este direito é assegurado apenas aqueles trabalhadores que têm seu exercício profissional amparado pela CLT. Os trabalhadores contratados pelo regime de prestação de serviço de Pessoa Jurídica (PJ) não têm esse direito assegurado pela lei.

O que é DSR Como funciona?

O descanso semanal remunerado, também conhecido pela sigla DSR, é um dos mais relevantes direitos disponíveis ao trabalhador. Ele garante, ao menos, um dia durante a semana para o repouso integral do indivíduo, sem que isso prejudique seu salário.

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