Também chamado de repouso semanal remunerado (RSR), o descanso semanal remunerado é o direito garantido ao trabalhador de ter no mínimo um dia de repouso durante a semana, sem desconto na remuneração.
Neste texto serão explicados os requisitos do descanso semanal remunerado ou DSR, hipóteses em que é autorizado o seu desconto, diferenças entre trabalhadores com remuneração fixa, comissionados, estagiários e aprendizes, entre outras regras que sua empresa precisa conhecer e cumprir.
O descanso semanal remunerado é apenas o domingo em que os empregados não comparecem à empresa, certo? Não exatamente. Portanto o DSR é um direito que pode apresentar nuances diferentes, a depender da modalidade de trabalho e de outras diferenças que a lei autoriza à empresa.
Acompanhe!
O que é o DSR?
Também chamado de repouso semanal remunerado (RSR), o descanso semanal remunerado é o direito garantido ao trabalhador de ter no mínimo um dia de repouso durante a semana, sem desconto na remuneração.
Em razão do horário de funcionamento da maioria das empresas, é comum que o dia desse repouso seja no domingo; mas é possível escolher qualquer outro dia da semana, contanto que o descanso seja concedido por um dia inteiro, uma vez a cada 7 dias.
Portanto, não é permitido dividir as 24 horas de repouso entre diferentes dias da semana. Ou acumular repousos para gozá-los de uma só vez após passados mais de 7 dias.
Quem tem direito ao descanso semanal remunerado
O DSR é direito dos trabalhadores contratados sob o regime celetista (ou seja, de carteira assinada).
Isto porque, ao estabelecer o salário ao qual o trabalhador fará jus a cada mês, o valor acertado já é a remuneração pelos 6 (ou menos) dias semanais trabalhados, não podendo ser descontado o(s) dia(s) do repouso.
É um direito pago pela empresa empregadora; ou seja, trabalhadores autônomos e indivíduos que atuam como pessoas jurídicas não fazem jus ao DSR.
DSR para estagiários e aprendizes
Menores aprendizes (jovens de 14 a 24 anos contratados sob o regime de aprendizagem da Lei n.º 10.097/2000) também têm direito ao DSR.
Estagiários têm uma jornada semanal diferente dos trabalhadores regidos pela CLT: a carga semanal para os que cursam Ensino Superior e Ensino Médio é de 30 horas, com limite máximo de 6 horas por dia; e a carga semanal dos que cursam Ensino Fundamental ou EJA é de 20 horas, máximo de 4 horas por dia.
Logo, é-lhes dado o repouso nos demais dias da semana, não sendo permitido o desconto na bolsa estágio.
É possível descontar o DSR do empregado?
A Lei n.º 605/49 autoriza o desconto do DSR de uma semana quando, nesta semana, o empregado não tiver cumprido integralmente a sua jornada de trabalho – mas, atenção: isto só vale se o empregado tiver faltado durante um dia inteiro, já que o repouso também só é considerado como sendo de um dia inteiro, sem fracionamento de horas.
Porém, esse desconto não é permitido se a falta do empregado for justificada (por exemplo: consulta médica).
Outra observação importante é que há casos autorizados por lei em que a falta do empregado não pode ser descontada:
- falecimento de ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou outro dependente – ocasião em que é autorizada a falta por até 2 dias consecutivos;
- doação de sangue – ocasião em que é autorizada a falta por 1 dia;
- comparecimento a juízo, para participar de audiência, Tribunal do Júri ou qualquer outro ato judicial, pelo tempo que for necessário;
- casamento, por 3 dias consecutivos;
- e outros casos elencados no artigo 473 da CLT.
Quanto ao trabalho na modalidade de estágio, não existe autorização legal para desconto de DSR dos estagiários.
Como calcular o valor do descanso semanal remunerado
Conforme dito, o valor pago a título de DSR é embutido na remuneração fixa.
No caso de trabalhadores remunerados na modalidade salário fixo + comissão, o DSR é pago proporcionalmente ao valor mensal das comissões.
Deve-se dividir o valor das comissões pagas no mês pelos dias úteis trabalhados e multiplicar o resultado pelo número de dias de repouso do mês, incluindo os feriados.
O desconto indevido do descanso semanal remunerado, bem como a sua não concessão ou concessão de forma inapropriada, sujeita a empresa às consequências legais. Enfim, certifique-se de os direitos dos trabalhadores da sua empresa sejam concedidos em conformidade com a legislação. Portanto havendo dúvidas sobre este e outros temas de Direito de Trabalho, entre em contato conosco, estamos à disposição.
Imagens: Conversa, reunião.