O que são princípios organizativos e doutrinários?

O que são princípios organizativos e doutrinários?

O que são princípios organizativos e doutrinários?

Filosofia

Princípios e diretrizes

Lei n.º 8.080, de 19 de Setembro de 1990
CAPÍTULO II
Dos Princípios e Diretrizes

Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

  • I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
  • II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
  • III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
  • IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
  • V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
  • VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
  • VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
  • VIII - participação da comunidade;
  • IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
    • a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
    • b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
  • X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
  • XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
  • XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e
  • XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

O que são princípios organizativos e doutrinários?

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O que são princípios organizativos e doutrinários?

Veja também

Dando continuidade ao assunto introduzido na semana passada, podemos entender o SUS da seguinte maneira: Um núcleo comum que concentra os princípios doutrinários, uma forma de organização e os princípios organizativos.

Os princípios doutrinários são compostos pela:

Universalização: a saúde é um direito de cidadania de todas as pessoas e cabe ao Estado assegurar este direito, sendo que o acesso às ações e serviços deve ser garantido a todas as pessoas, independentemente de sexo, raça, ocupação, ou outras características sociais ou pessoais.

Equidade: o objetivo desse princípio é diminuir desigualdades. Apesar de todas as pessoas possuírem direito aos serviços, as pessoas não são iguais e, por isso, têm necessidades distintas. Em outras palavras, equidade significa tratar desigualmente os desiguais, investindo mais onde a carência é maior.

Integralidade: este princípio considera as pessoas como um todo, atendendo a todas as suas necessidades. Para isso, é importante a integração de ações, incluindo a promoção da saúde, a prevenção de doenças, o tratamento e a reabilitação. Juntamente, o princípio de integralidade pressupõe a articulação da saúde com outras políticas públicas, para assegurar uma atuação intersetorial entre as diferentes áreas que tenham repercussão na saúde e qualidade de vida dos indivíduos.

Princípios Organizativos

Regionalização e Hierarquização: A regionalização e a hierarquização de serviços significa que os serviços devem ser organizados em níveis crescentes de complexidade, circunscritos a uma determinada área geográfica, planejados a partir de critérios epidemiológicos, e com definição e conhecimento da clientela a ser atendida. Como se trata aqui de “princípios”, de indicativos, este conhecimento é muito mais uma perspectiva de atuação do que uma delimitação rígida de regiões, clientelas e serviços. A regionalização é, na maioria das vezes, um processo de articulação entre os serviços já existentes, buscando o comando unificado dos mesmos. A hierarquização deve, além de proceder à divisão de níveis de atenção, garantir formas de acesso a serviços que componham toda a complexidade requerida para o caso, no limite dos recursos disponíveis numa dada região. Deve ainda incorporar-se à rotina do acompanhamento dos serviços, com fluxos de encaminhamento (referência) e de retorno de informações do nível básico do serviço (contra-referência). Estes caminhos somam a integralidade da atenção com o controle e a racionalidade dos gastos no sistema.

Descentralização: descentralizar é redistribuir poder e responsabilidade entre os três níveis de governo. Com relação à saúde, descentralização objetiva prestar serviços com maior qualidade e garantir o controle e a fiscalização por parte dos cidadãos. No SUS, a responsabilidade pela saúde deve ser descentralizada até o município, ou seja, devem ser fornecidas ao município condições gerenciais, técnicas, administrativas e financeiras para exercer esta função. Para que valha o princípio da descentralização, existe a concepção constitucional do mando único, onde cada esfera de governo é autônoma e soberana nas suas decisões e atividades, respeitando os princípios gerais e a participação da sociedade.

Participação Popular: a sociedade deve participar no dia-a-dia do sistema. Para isto, são criados os Conselhos e as Conferências de Saúde, que visam formular estratégias, controlar e avaliar a execução da política de saúde. Os Conselhos de Saúde, que devem existir nos três níveis de governo, são órgãos deliberativos, de caráter permanente, compostos com a representatividade de toda a sociedade. Sua composição deve ser paritária, com metade de seus membros representando os usuários e a outra metade, o conjunto composto por governo, trabalhadores da saúde e prestadores privados. Os conselhos devem ser criados por lei do respectivo âmbito de governo, onde serão definidas a composição do colegiado e outras normas de seu funcionamento. As Conferências de Saúde são fóruns com representação de vários segmentos sociais que se reúnem para propor diretrizes, avaliar a situação da saúde e ajudar na definição da política de saúde que devem ser realizadas em todos os níveis de governo. Um último aspecto que merece destaque é o da complementaridade do setor privado. Este princípio se traduz nas condições sob as quais o setor privado deve ser contratado, caso o setor público se mostre incapaz de atender a demanda programada. Em primeiro lugar, entre os serviços privados devem ter prioridade os não lucrativos ou filantrópicos. Para a celebração dos contratos deverão ser seguidas as regras do direito público. Em suma, trata-se de fazer valer, na contratação destes serviços, a lógica do público e as diretrizes do SUS. Todo serviço privado contratado passa a seguir as determinações do sistema público, em termos de regras de funcionamento, organização e articulação com o restante da rede.

Quais são os princípios doutrinários e organizacionais do SUS?

O que é definido como único na Constituição é um conjunto de elementos doutrinários e de organização do Sistema Único de Saúde, os princípios da universalização, da equidade, da integralidade, da descentralização e da participação popular.

Quais são os princípios organizativos?

Princípios Organizativos Regionalização e Hierarquização: os serviços devem ser organizados em níveis crescentes de complexidade, circunscritos a uma determinada área geográfica, planejados a partir de critérios epidemiológicos e com definição e conhecimento da população a ser atendida.

Quais os princípios Doutrinarios?

Princípios do SUS: doutrinários.
Universalidade. Todo cidadão tem direito à saúde e acesso a todos os serviços públicos de saúde. ... .
Integralidade. Todas as pessoas devem ser atendidas desde as necessidades básicas, de forma integral. ... .
Equidade. ... .
Descentralização. ... .
Regionalização. ... .
Hierarquização. ... .
Participação social..

São princípios éticos doutrinários do SUS exceto?

SÃO PRINCÍPIOS DOUTRINÁRIOS DO SUS, EXCETO: *A) A UNIVERSALIDADE, QUE PREVÊ A SAÚDE COMO DIREITO DO CIDADÃO E DEVER DO ESTADO. B) A EQUIDADE, OU SEJA, A IDEIA DE QUE AS PESSOAS SÃO DESIGUAIS E, PORTANTO, DEVEM SER TRATADAS DESIGUALMENTE.