Leandro A. de Melo
Prata DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 16:44Amigos,
Uma funcionária começou a trabalhar no dia 01/04/2012 e no dia 12/04/2012 pediu demissão, sem querer cumprir o aviso prévio. Ela estava em contrato de experiência de 30 dias.
O que gostaria de saber é quantos dias de aviso eu devo descontar dela?
Leandro Melo
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 16:52Art. 480 Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.
Portanto, como o contrato de experiencia terminaria em 30/04/2012 e o empregado demitiu-se me 12/04/2012, restaram 18 dias, no qual você poderá descontar 9 dias na rescisão contratual.
Att,
Vânia Zaniratto
"Respeite as Regras do Fórum"
Acácio Vieira Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 16:57 Não se trata de descontar aviso pois o mesmo não se
enquadra no período de contrato de experiencia , o que a empresa irá descontar e uma multa regida pelo artigo 479 CLT ''Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o
termo do contrato.''
Isso devidamente é facultado também ao empregado ou seja só lhe será descontado 50% dos dias restantes que faltam para terminar o contrato .
Att.
Leandro A. de Melo
Prata DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 16:58Ok amigos! Muito obrigado pela informação!
Leandro Melo
Thiago Bisordi Brogliato
Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 17:07Caro Leandro,
Em
contrato de experiência não existe aviso prévio, por ser uma modalidade de contrato por prazo determinável, o que é adotado nestes casos é o Art. 480 CLT - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa
causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. (Vide Lei nº 9.601, de 1998). Geralmente é a metade do valor que o funcionário teria para receber até a data do último dia do contrato (12/04/2012)
Aconselho ainda uma observação à Convenção Coletiva de Trabalho para garantir que não existe uma cláusula que trate a respeito.
Thiago B. Brogliato
Consultor Depto Pessoal
Marcia Nobrega
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 10:56Bom dia!!
Estou com uma funcionaria que esta em experiência, desde do dia 27/02/2012, gostaria de saber se para assinar a carteira dela eu tenho que colocar a data do inicio do contrato ou a data do dia que ela for admitida.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 10:59Bom dia Marcia
A CTPS deve ser assinada desde o inicio da prestação do serviço, ou seja, 27/02/2012.
Att,
Vânia Zaniratto
"Respeite as Regras do Fórum"
Joao
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 11:06nao existe aviso indenizado na experiencia?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 11:09Não Paulo
Existe a aplicação dos artigos 479 e 480 da CLT.
Art. 479 Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
Art. 480 Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.
Att,
Vânia Zaniratto
"Respeite as Regras do Fórum"
Joao
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 12:16 entao nao existe contrato de experiencia com clausula assecuratoria do direito reciproco na rescisao antecipada(art 481)?
Julio Moreira
Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 12:21Paulo dos Santos, existe sim os contratos de experiência com cláusula assecuratória, prevendo assim o cumprumento do aviso tanto pelo empregado como pelo empregador.
Joao
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 12:27ufa! tomei um susto agora
julio por favor:
e neste caso é devido o aviso mais metade do tempo que falta?
obrigado
Sheila Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3, Promotor(a) Vendas
há 10 anos Sábado | 15 setembro 2012 | 16:19Boa Tarde,
Tenho uma dúvida: Eu fui contratada no dia 24/05/2012 e pedi demissão no dia 24/08/2012..... assinei um contrato de experiencia e saí com 94 dias... Meu salário era de 700,00 + comissões, onde salário+comissão, tinha desconto do INSS e Imposto de Renda. Quando fui demitida só recebi o valor de R$53,00 e até onde sei sobre verbas rescisórios, esta totalmente errado esta conta. Ajudem-me por favor, pois ainda não recebi o termo rescisório e nem a carteira, apenas o valor em conta corrente. A minha comissão eu recebia sempre um mês após o trabalho, ou seja, referente ao mes de junho recebi: R$345,00 e julho recebi: R$600,00. A de agosto eu só vou receber em setembro, no dia 25.... Assim sendo, o calculo se baseia em salario+média das comissões, correto???? Neste caso, quanto eu deveria receber???
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sábado | 15 setembro 2012 | 17:45Boa tarde Sheila,
Vamos por partes...
Se você saiu com 94 dias não estava mais no contrato de experiência certo? Pois este tem o seu prazo maior de 90 dias.
Você pediu demissão, e quanto ao
aviso prévio?
Possivelmente tenha sido descontado em razão do valor baixo recebido.
Att,
Vânia Zaniratto
"Respeite as Regras do Fórum"
Sheila Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3, Promotor(a) Vendas
Bem, eu pedi demissõa, pq dias antes de completar o contrato de experiencia meu supervisor pediu que levassemos na reunião a CTPS e qts contas havíamos abertos desde q entramos,logo pensei que não fosse continuar.... no contrato nada fala sobre aviso prévio. ... apenas assinei um docto pedindo demissão.... mesmo que o valor do aviso prévio fosse descontado, ainda sim não receberia somente 53,00.... até porque um amigo meu tbm pediu demissão no mesmo dia que eu, sendo que ele foi admitido um dia antes que eu e recebei 115,00.... lembrando que a minha comissão foi maior que a dele.
Sheila Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3, Promotor(a) Vendas
há 10 anos Sábado | 15 setembro 2012 | 18:02Como eu pedi demissão, tenho direito a:
Saldo de salário
Férias vencidas + 1/3
Férias proporcionais + 1/3
13º salário proporcional
Fazendo os cálculos, ainda sim, descontando o aviso prévio, eu receberia mais do que 53,00.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sábado | 15 setembro 2012 | 18:02Sheila
Aconselho aguardar receber o termo de rescisão e ver o que realmente eles pagaram e descontaram.
A sua comissão era paga inclusa no holerite? Se sim esta deverá vir junto no termo de rescisão.
Att,
Vânia Zaniratto
"Respeite as Regras do Fórum"
Sheila Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3, Promotor(a) Vendas
há 10 anos Sábado | 15 setembro 2012 | 18:04Obrigada Vania pelas informações, mas muita coisa está errada nesta empresa... até hj não consegui ter acesso ao site da empresa para imprimir o meu contracheque.... Mas recebemos um folhetim dizendo que as comissóes entrariam no contracheque... assim como tbm teriam descontosde INSS e Imposto de Renda, dependendo do valor.
Agradeço a atenção desde já.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sábado | 15 setembro 2012 | 18:08Complicado Sheila
Tente quando for assinar seu Termo de Rescisão solicitar estes holerites e solucionar todas as suas dúvidas.
Lembrando que mesmo depois de assinado seu termo você poderá reclamar judicialmente seus direitos trabalhistas.
Att,
Vânia Zaniratto
"Respeite as Regras do Fórum"
Carolina Maria Martins
Iniciante DIVISÃO 3, Recepcionista
há 10 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 23:59 Olá, boa noite.
Estou em
contrato de experiência que termina dia 10/11, porém, antes desta data já tenho entrevistas marcadas para outras oportunidades, pois esta atual experiência não me agradou. Gostaria de saber se eu tenho de esperar a data se cumprir para entregar um aviso prévio para deixar a empresa ciente de que já estou buscando
outras oportunidades? Porque, apesar de não ter gostado da empresa, não quero me prejudicar e nem prejudicá-la (quero dentro do meu possível, proporcionar o necessário para eles encontrarem alguém apra meu posto), mas ao mesmo tempo não posso perder as entrevistas já marcadas...
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 11:23Bom dia Carolina,
Se você está no contrato de experiência não há o que se falar em aviso prévio. A sua dispensa pode ocorrer antes do prazo, porém estando sujeita a indenização de metade dos dias que faltarem para encerrar o contrato. Ou ainda desligar-se em 10/11 data prevista para término.
Att,
Vânia Zaniratto
"Respeite as Regras do Fórum"
Carolina Maria Martins
Iniciante DIVISÃO 3, Recepcionista
há 10 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 11:33Oi Vânia. Obrigada pelo rápido retorno, foi bastante esclarecedor.
Porém me surgiiu outra dúvida: ao finalizar a experiência, passo a ser considerada funcionária "normal", ou seja, a partir de então, poderia regir-se o aviso?
Pergunto isso porque não quero sair assim de repente mas tampouco quero passar mais de um mês neste posto. Então, seria recomendado que no dia 12/11 (o próximo dia útil após dia 10) eu entregue um aviso prévio?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 11:45 Carolina veja bem....
Se desligar-se da
Empresa até 10/11 não haverá aviso prévio.
A partir de 11/11 seu contrato passará a ser por prazo indeterminado, onde neste caso será necessário o cumprimento dos 30 dias de aviso prévio, ou ainda o desconto do mesmo caso você não queira cumprir.
Abraços
Vânia Zaniratto
"Respeite as Regras do Fórum"
Carolina Maria Martins
Iniciante DIVISÃO 3, Recepcionista
há 10 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 11:48
Obrigada, Vânia, era isso mesmo que eu queria confirmar.
Grata!
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 14:27CArolina, avise-os hoje mesmo que vc não mais estará na empresa após dia 10/11, assim eles poderão iniciar a busca de outra profissional para substitui-la.
Sheila Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3, Promotor(a) Vendas
há 10 anos Domingo | 4 novembro 2012 | 20:01Boa Noite Vania,
Gostaria que me ajudasse com uma dúvida.
Recebi meu Termo de Rescisão e foi descontado o aviso prévio, sendo que foi maior que o valor do
salário mínimo e maior que o valor do meu salário, isto está correto???? Assim:
Outra dúvida é com relação a minha comissão, pois no contracheque veio como vencimentos e ao mesmo tempo como desconto, sendo que nesta última na descrição estava: Desconto Comissão/Adiantamento. Sendo que eu não recebi adiantamento de comissão e sim a minha comissão depositada em conta-corrente, isso não está errado????
Claudenir
Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Domingo | 26 maio 2013 | 21:11Uma funcionaria admitida em 08/05/2013 dentro do 1º prazo de experienciade 45 dias será demitida em 07/06/2013, pelo empregador quais os direitos da funcionaria,terá também aviso-previo e indenização?
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 10:06José, como ela terá cumprido apenas 31 dos 45 dias do contrato, o empregador irá rescindir antecipadamente, e sem justa causa, o contrato de experiência.
Assim, ela fará jus a multa de 50% sobre o tempo restante do contrato e tmb dos 40% sobre o FGTS. Terá 1/12 ávos de férias + 1/3 e 1/12 ávos de 13º.
Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 14:46 As principais diferenças de um
contrado determinado para o indeterminado é o aviso prévio e 40% de multa, ou seja, as empresas dão preferência de assinar um contrato determinado de 90 dias para não pagar o aviso e principalmente os 40% de multa do Fgts. O que acontece é que se por acaso esse contrato for "impedido" por parte do trabalhador,terá que
pagar a metade dos meses que falta, vice-versa.
A minha dúvida é o seguinte: os contratos determinados, digamos que trabalhei 2 anos em outra empresa e pedi demissão, agora eu estou com o contrato determinado,fiz os 90 dias mais não entrei no contrato indeterminado, sendo dispensado.Tenho direto ao seguro desemprego?
Marcos de Oliveira
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 15:52Boa tarde Rodrigo.
Para o empregado receber o seguro desemprego deverá ser dispensado sem justa causa, se a sua rescisão contratual for por motivo de término do contrato de experiencia não receberá o SD.
abraços;