Precisa de aviso prévio no contrato de experiência?

Leandro A. de Melo

Prata DIVISÃO 4, Advogado(a)

há 10 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 16:44

Amigos,

Uma funcionária começou a trabalhar no dia 01/04/2012 e no dia 12/04/2012 pediu demissão, sem querer cumprir o aviso prévio. Ela estava em contrato de experiência de 30 dias.

O que gostaria de saber é quantos dias de aviso eu devo descontar dela?

Leandro Melo

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal

há 10 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 16:52

Art. 480 Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

Portanto, como o contrato de experiencia terminaria em 30/04/2012 e o empregado demitiu-se me 12/04/2012, restaram 18 dias, no qual você poderá descontar 9 dias na rescisão contratual.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

Acácio Vieira Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos

há 10 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 16:57

Não se trata de descontar aviso pois o mesmo não se enquadra no período de contrato de experiencia , o que a empresa irá descontar e uma multa regida pelo artigo 479 CLT ''Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.''
Isso devidamente é facultado também ao empregado ou seja só lhe será descontado 50% dos dias restantes que faltam para terminar o contrato .

Att.

Leandro A. de Melo

Prata DIVISÃO 4, Advogado(a)

há 10 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 16:58

Ok amigos! Muito obrigado pela informação!

Leandro Melo

Thiago Bisordi Brogliato

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos

há 10 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 17:07

Caro Leandro,

Em contrato de experiência não existe aviso prévio, por ser uma modalidade de contrato por prazo determinável, o que é adotado nestes casos é o Art. 480 CLT - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. (Vide Lei nº 9.601, de 1998). Geralmente é a metade do valor que o funcionário teria para receber até a data do último dia do contrato (12/04/2012)
Aconselho ainda uma observação à Convenção Coletiva de Trabalho para garantir que não existe uma cláusula que trate a respeito.

Thiago B. Brogliato
Consultor Depto Pessoal

Marcia Nobrega

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)

há 10 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 10:56

Bom dia!!

Estou com uma funcionaria que esta em experiência, desde do dia 27/02/2012, gostaria de saber se para assinar a carteira dela eu tenho que colocar a data do inicio do contrato ou a data do dia que ela for admitida.

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal

há 10 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 10:59

Bom dia Marcia

A CTPS deve ser assinada desde o inicio da prestação do serviço, ou seja, 27/02/2012.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal

há 10 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 11:06

nao existe aviso indenizado na experiencia?

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal

há 10 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 11:09

Não Paulo

Existe a aplicação dos artigos 479 e 480 da CLT.

Art. 479 Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

Art. 480 Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal

há 10 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 12:16

entao nao existe contrato de experiencia com clausula assecuratoria do direito reciproco na rescisao antecipada(art 481)?

Julio Moreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal

há 10 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 12:21

Paulo dos Santos, existe sim os contratos de experiência com cláusula assecuratória, prevendo assim o cumprumento do aviso tanto pelo empregado como pelo empregador.

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal

há 10 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 12:27

ufa! tomei um susto agora

julio por favor:

e neste caso é devido o aviso mais metade do tempo que falta?

obrigado

Sheila Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Promotor(a) Vendas

há 10 anos Sábado | 15 setembro 2012 | 16:19

Boa Tarde,

Tenho uma dúvida: Eu fui contratada no dia 24/05/2012 e pedi demissão no dia 24/08/2012..... assinei um contrato de experiencia e saí com 94 dias... Meu salário era de 700,00 + comissões, onde salário+comissão, tinha desconto do INSS e Imposto de Renda. Quando fui demitida só recebi o valor de R$53,00 e até onde sei sobre verbas rescisórios, esta totalmente errado esta conta. Ajudem-me por favor, pois ainda não recebi o termo rescisório e nem a carteira, apenas o valor em conta corrente. A minha comissão eu recebia sempre um mês após o trabalho, ou seja, referente ao mes de junho recebi: R$345,00 e julho recebi: R$600,00. A de agosto eu só vou receber em setembro, no dia 25.... Assim sendo, o calculo se baseia em salario+média das comissões, correto???? Neste caso, quanto eu deveria receber???

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal

há 10 anos Sábado | 15 setembro 2012 | 17:45

Boa tarde Sheila,

Vamos por partes...
Se você saiu com 94 dias não estava mais no contrato de experiência certo? Pois este tem o seu prazo maior de 90 dias.

Você pediu demissão, e quanto ao aviso prévio?
Possivelmente tenha sido descontado em razão do valor baixo recebido.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

Sheila Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Promotor(a) Vendas

há 10 anos Sábado | 15 setembro 2012 | 17:56

Bem, eu pedi demissõa, pq dias antes de completar o contrato de experiencia meu supervisor pediu que levassemos na reunião a CTPS e qts contas havíamos abertos desde q entramos,logo pensei que não fosse continuar.... no contrato nada fala sobre aviso prévio. ... apenas assinei um docto pedindo demissão.... mesmo que o valor do aviso prévio fosse descontado, ainda sim não receberia somente 53,00.... até porque um amigo meu tbm pediu demissão no mesmo dia que eu, sendo que ele foi admitido um dia antes que eu e recebei 115,00.... lembrando que a minha comissão foi maior que a dele.

Sheila Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Promotor(a) Vendas

há 10 anos Sábado | 15 setembro 2012 | 18:02

Como eu pedi demissão, tenho direito a:

Saldo de salário

Férias vencidas + 1/3

Férias proporcionais + 1/3

13º salário proporcional

Fazendo os cálculos, ainda sim, descontando o aviso prévio, eu receberia mais do que 53,00.

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal

há 10 anos Sábado | 15 setembro 2012 | 18:02

Sheila

Aconselho aguardar receber o termo de rescisão e ver o que realmente eles pagaram e descontaram.

A sua comissão era paga inclusa no holerite? Se sim esta deverá vir junto no termo de rescisão.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

Sheila Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Promotor(a) Vendas

há 10 anos Sábado | 15 setembro 2012 | 18:04

Obrigada Vania pelas informações, mas muita coisa está errada nesta empresa... até hj não consegui ter acesso ao site da empresa para imprimir o meu contracheque.... Mas recebemos um folhetim dizendo que as comissóes entrariam no contracheque... assim como tbm teriam descontosde INSS e Imposto de Renda, dependendo do valor.

Agradeço a atenção desde já.

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal

há 10 anos Sábado | 15 setembro 2012 | 18:08

Complicado Sheila

Tente quando for assinar seu Termo de Rescisão solicitar estes holerites e solucionar todas as suas dúvidas.

Lembrando que mesmo depois de assinado seu termo você poderá reclamar judicialmente seus direitos trabalhistas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

Carolina Maria Martins

Iniciante DIVISÃO 3, Recepcionista

há 10 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 23:59

Olá, boa noite.
Estou em contrato de experiência que termina dia 10/11, porém, antes desta data já tenho entrevistas marcadas para outras oportunidades, pois esta atual experiência não me agradou. Gostaria de saber se eu tenho de esperar a data se cumprir para entregar um aviso prévio para deixar a empresa ciente de que já estou buscando outras oportunidades? Porque, apesar de não ter gostado da empresa, não quero me prejudicar e nem prejudicá-la (quero dentro do meu possível, proporcionar o necessário para eles encontrarem alguém apra meu posto), mas ao mesmo tempo não posso perder as entrevistas já marcadas...

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal

há 10 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 11:23

Bom dia Carolina,

Se você está no contrato de experiência não há o que se falar em aviso prévio. A sua dispensa pode ocorrer antes do prazo, porém estando sujeita a indenização de metade dos dias que faltarem para encerrar o contrato. Ou ainda desligar-se em 10/11 data prevista para término.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

Carolina Maria Martins

Iniciante DIVISÃO 3, Recepcionista

há 10 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 11:33

Oi Vânia. Obrigada pelo rápido retorno, foi bastante esclarecedor.

Porém me surgiiu outra dúvida: ao finalizar a experiência, passo a ser considerada funcionária "normal", ou seja, a partir de então, poderia regir-se o aviso?

Pergunto isso porque não quero sair assim de repente mas tampouco quero passar mais de um mês neste posto. Então, seria recomendado que no dia 12/11 (o próximo dia útil após dia 10) eu entregue um aviso prévio?

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal

há 10 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 11:45

Carolina veja bem....
Se desligar-se da Empresa até 10/11 não haverá aviso prévio.
A partir de 11/11 seu contrato passará a ser por prazo indeterminado, onde neste caso será necessário o cumprimento dos 30 dias de aviso prévio, ou ainda o desconto do mesmo caso você não queira cumprir.

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

Carolina Maria Martins

Iniciante DIVISÃO 3, Recepcionista

há 10 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 11:48

Obrigada, Vânia, era isso mesmo que eu queria confirmar.
Grata!

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado

há 10 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 14:27

CArolina, avise-os hoje mesmo que vc não mais estará na empresa após dia 10/11, assim eles poderão iniciar a busca de outra profissional para substitui-la.

Sheila Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Promotor(a) Vendas

há 10 anos Domingo | 4 novembro 2012 | 20:01

Boa Noite Vania,

Gostaria que me ajudasse com uma dúvida.
Recebi meu Termo de Rescisão e foi descontado o aviso prévio, sendo que foi maior que o valor do salário mínimo e maior que o valor do meu salário, isto está correto???? Assim:

Outra dúvida é com relação a minha comissão, pois no contracheque veio como vencimentos e ao mesmo tempo como desconto, sendo que nesta última na descrição estava: Desconto Comissão/Adiantamento. Sendo que eu não recebi adiantamento de comissão e sim a minha comissão depositada em conta-corrente, isso não está errado????

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade

há 9 anos Domingo | 26 maio 2013 | 21:11

Uma funcionaria admitida em 08/05/2013 dentro do 1º prazo de experienciade 45 dias será demitida em 07/06/2013, pelo empregador quais os direitos da funcionaria,terá também aviso-previo e indenização?

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado

há 9 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 10:06

José, como ela terá cumprido apenas 31 dos 45 dias do contrato, o empregador irá rescindir antecipadamente, e sem justa causa, o contrato de experiência.

Assim, ela fará jus a multa de 50% sobre o tempo restante do contrato e tmb dos 40% sobre o FGTS. Terá 1/12 ávos de férias + 1/3 e 1/12 ávos de 13º.

Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade

há 9 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 14:46

As principais diferenças de um contrado determinado para o indeterminado é o aviso prévio e 40% de multa, ou seja, as empresas dão preferência de assinar um contrato determinado de 90 dias para não pagar o aviso e principalmente os 40% de multa do Fgts. O que acontece é que se por acaso esse contrato for "impedido" por parte do trabalhador,terá que pagar a metade dos meses que falta, vice-versa.
A minha dúvida é o seguinte: os contratos determinados, digamos que trabalhei 2 anos em outra empresa e pedi demissão, agora eu estou com o contrato determinado,fiz os 90 dias mais não entrei no contrato indeterminado, sendo dispensado.Tenho direto ao seguro desemprego?

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal

há 9 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 15:52

Boa tarde Rodrigo.

Para o empregado receber o seguro desemprego deverá ser dispensado sem justa causa, se a sua rescisão contratual for por motivo de término do contrato de experiencia não receberá o SD.

abraços;

Tem que dar aviso prévio no contrato de experiência?

Como o contrato de experiência é um contrato por período determinado, a demissão após o seu término não ocasiona aviso-prévio. Ou seja, caso o funcionário peça a rescisão do contrato antes ou no momento em que ele terminar, não há a necessidade do aviso-prévio.

Como comunicar término de contrato de experiência?

O término do Contrato de Experiência em dia que não há expediente deve ser pré-avisado ao empregado no último dia trabalhado, comunicando-o de que deverá comparecer à empresa no primeiro dia útil ao término para recebimento das verbas rescisórias.

Como funciona a quebra de contrato de experiência?

Com a comprovação feita, ainda é preciso saber que a indenização, no caso da quebra do contrato de experiência, também tem um limite estabelecido. Por lei, a quantia não pode ser maior do que a metade do valor que o trabalhador teria a receber da empresa caso cumprisse seu contrato.

O que acontece se pedir demissão no período de experiência 2022?

Portanto, o empregado que deseja encerrar antecipadamente o contrato de experiência terá direito de receber, com exceção do FGTS + multa de 40%, as seguintes verbas: (i) saldo de salário; (ii) 13º salário proporcional; (iii) férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional.

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