Quais as principais diferenças entre uma empresa individual e uma sociedade limitada?

Planeja abrir uma empresa sem sócio, mas ainda está em dúvida sobre as naturezas jurídicas? Vamos esclarecer qual a diferença entre empresário individual e Sociedade Limitada Unipessoal.  

Nesse início, onde o empreendedor está cheio de sonhos e com a expectativa lá no alto, é importante também ter disciplina para que todos os passos de abertura da empresa sejam cumpridos de forma cautelosa e racional.

Para quem se prepara de forma adequada pode colher bons frutos lá na frente. Por esse motivo é necessário entender como funcionam algumas regras e os direitos sobre os tipos de empresa. Isso vale tanto para startups e PMEs em geral.  

Para empreender, você entra com a ideia e o Banco BS2 dá todo suporte que sua empresa precisa. Conheça a conta digital PJ sem mensalidade do BS2

O que é EI (Empresário Individual)? 

Muitos acham que o EI é o mesmo que o MEI, mas na verdade as duas naturezas jurídicas são bem diferentes. Isso porque o MEI restringe a atuação do microempreendedor a algumas atividades, segmenta as obrigações de contribuição em uma única guia e também possui um limite de faturamento de até R$81mil por ano. 

O empresário individual é um profissional que também trabalha por conta própria, mas o seu faturamento anual pode chegar até a R$ 360 mil no máximo, e a partir daí já pode ser considerado uma ME (Microempresa), ou até 4,8 milhões, virando uma EPP (Empresa de Pequeno Porte). 

Criada para desburocratizar a abertura de empresas no Brasil, esse formato surgiu para trazer mais vantagens ao empreender e gerar assim um maior desenvolvimento econômico para o país. 

Ainda que tenha a palavra “sociedade” no nome, este tipo de empresa não requer de um sócio para abertura. Essa foi uma novidade criada pela Lei da Liberdade Econômica, que além da facilidade para o empreendedor poder criar uma empresa sozinho, seu patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa. Assim, no caso de algum problema futuro como falência, os bens pessoais não serão utilizados para quitar qualquer dívida do CNPJ. 

O Banco BS2 é o primeiro banco completo especializado em PMEs do Brasil

Parte dessa missão é norteada por oferecer uma estrutura bancária integrada e completa, tecnologia de ponta e expertise em crédito para pequenas e médias empresas. 

A conta digital do BS2 pode ser aberta gratuitamente e você realiza tudo pela internet. Além disso, é sem mensalidades e só paga pelos serviços que sua empresa utilizar. 

Queremos ser o parceiro da evolução desse os primeiros passos do seu negócio. Estamos prontos para oferecer soluções adequadas a pequenas e médias empresas. Abra uma conta PJ digital e sem mensalidade no BS2. 

Navegação de Post

  • Para você  
    • Abrir empresa
    • Trocar de contador
  • para seu negócio  
    • Plano de Saude
    • Emprestimos e Financiamentos
    • E-CNPJ A1: R$ 170,00
    • E-CPF A1: R$ 149,00
    • Escritório Virtual: A partir de R$ 77,90/Mês
    • IndiqueAqui: Indique e ganhe créditos na mensalidade
    • Conta PJ Cora: Grátis
    • Conta Azul: Descontos Exclusivos
    • Google Workspace: 10% de desconto
  • Nossos Planos  
    • MEI - Microempreendedor Individual
    • Simples Nacional
    • Lucro Presumido
    • Entidades Sem Fins Lucrativos
  • Especialidades  
    • Contabilidade para Advogados
    • Contabilidade para Afiliados e Infoprodutores
    • Contabilidade para Arquitetos
    • Contabilidade para Atividades Administrativas
    • Contabilidade para Consultoria em TI
    • Contabilidade para Corretores de plano de Saude
    • Contabilidade para Corretores de Imoveis
    • Contabilidade para Desenvolvedor
    • Contabilidade para Engenharia
    • Contabilidade para Marketing Digital
    • Contabilidade para Medicina
    • Contabilidade para Nutricionistas
    • Contabilidade para Psicologia
    • Contabilidade para Representante Comercial
    • COntabilidade para Web Design
  • Login  
    • Continuar processo de abertura
    • Continuar processo de troca de contador
    • Onvio
    • EmpreendeAqui (Beta)
  • __
  • Com a palavra: Nossos Clientes
  • avulsos
  • Blog  
    • Contabilidade Online
    • Simples Nacional: O que é?
    • Tabela Completa de Cnaes do Simples Nacional
    • MEI: Tudo que você precisa saber!
    • Tabela Completa de Cnaes do MEI
    • Pró - Labore: Como Funciona?
    • Abrir Empresa: Como abrir seu CNPJ hoje!
    • Fator R: Como funciona esse benefício fiscal?
    • Distribuição de Lucros: Como fazer e não pagar impostos?
    • Nfs-e São Paulo: Como emitir?
    • Nfs-e Campinas: Como emitir?
    • Nfs-e Rio de Janeiro: Como emitir?
    • Como emitir 2ª via do DAS?
    • Como consultar pendências no CNPJ Grátis?
  • Transparência acima de tudo!
  • Seja Nosso Parceiro
  • Sua Mensalidade
  • Termos do Site
  • Obrigado

  1. Página Inicial
  2. Contabilidade Online
  3. Empresário Individual ou Sociedade? Qual tipo empresa devo abrir?

Empresário Individual ou Sociedade? Qual tipo empresa devo abrir?

Você já se pegou pensando qual tipo jurídico é mais vantajoso para seu empreendimento? ou ficou confuso com diversos tipos jurídicos existentes, principalmente em relação ao empresário individual e a sociedade limitada?

A legislação brasileira estabelece diversas características e diferenças entre o empresário individual e a sociedade empresária!

A principal delas é em relação ao patrimônio do empresário. 

Levando isso em consideração, preparamos um texto completo com as principais características do empresário individual e da sociedade limitada. 

Com esse texto, você saberá, por exemplo: 

O que é empresário?;

Quais as características do empresário individual?;

A possibilidade de dois ou mais sócios em uma empresa;

O que é SLU? 

Ficou curioso? Então vem com a gente em mais uma leitura no nosso blog que trata de assuntos sobre contabilidade online!

O QUE É EMPRESÁRIO INDIVIDUAL?

Empresário individual é aquele que escolhe administrar, abrir sua empresa e desenvolver sua atividade de forma isolada, ou seja, sem a participação de sócios. 

Para o empresário individual não há separação patrimonial da empresa e do empresário. 

Isso significa que não existe a limitação da responsabilidade. 

As dívidas da empresa podem atingir o patrimônio pessoal do empresário. Ele responde com seu patrimônio pessoal, ainda que sua empresa tenha patrimônio próprio.

Se o empresário individual optar em admitir um sócio terá que realizar uma transformação jurídica para sociedade empresária. 

Para a doutrina, é comum que as atividades escolhidas pelo empresário individual não sejam consideradas atividades economicamente importantes. Isso ocorre pelo fato de grandes negócios exigirem  grandes investimentos.

Além disso, o risco do insucesso é inerente a qualquer empreendimento e proporcional ao tamanho do negócio. 

As atividades com maior importância econômica são exploradas pela sociedades empresárias, como as anônimas e limitadas. Esses tipos empresários são os que melhor viabilizam a projeção do capital e a limitação das perdas. 

Para ser empresário individual, a pessoa deve cumprir certos requisitos, como por exemplo:

 - Deve estar no gozo de sua capacidade civil. 

Portanto, não tem capacidade para abrir uma empresa os menores de 18 anos, não emancipados, ébrios habituais, viciados em tóxicos, deficientes mentais. 

QUAIS AS CARACTERÍSTICAS DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL?

As principais características do empresário individual são:

1- O faturamento poderá ser de até R$ 360 mil/ano para porte ME (Micro Empresa) ou faturamento até R$ 4,8 milhões/ano para porte EPP (Empresa de Pequeno Porte), para os casos de opção pelo Simples Nacional;

2 - Não há limites para contratar funcionários;

3- As atividades são ilimitadas; 

4- Composto por apenas um sócio;

5- As porcentagens dos impostos são calculadas em relação a atividade escolhida.  

QUAIS AS VANTAGENS DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL?

Entre outros benefícios, a regularização do empresário individual lhe assegura alguns direitos como: 

- Recuperação de empresas;

- Uso dos livros contábeis como prova em processo judicial; 

- Vantagens tributárias. 

Além de que, empresas estabelecidas no município de São Paulo poderão aderir ao tipo empresário individual pelo balcão único. Um sistema que proporciona abertura rápida e sem taxas.  

O QUE É EMPRESÁRIO?

Empresário é, de acordo com artigo 966 do Código civil, quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. 

Sabe-se, que o empresário é aquele que movimenta o sistema econômico, além de ser o elo entre os trabalhadores (que oferecem a mão de obra) e os consumidores (que buscam produtos e serviços).

A figura do empresário engloba o empresário individual, ou seja, uma única pessoa, e a sociedade empresária, pessoa jurídica com dois ou mais sócios. 

Assim podemos dizer que a expressão empresário é o gênero, em que o empresário individual e a sociedade empresarial são espécies. As atividades coordenadas dessas pessoas (empresários) para alcançar um fim é denominado empresa.  

O QUE É SOCIEDADE EMPRESÁRIA?

Sociedade empresária é o acordo de duas ou mais partes para constituir, regular ou extinguir entre elas uma relação jurídica. 

Na sociedade empresária os sócios não são empresários. O empresário, nesse caso, é a própria sociedade, ente ao qual o ordenamento jurídico confere personalidade e, consequentemente, capacidade para adquirir direitos e contrair obrigações.

Mesmo que a sociedade empresária realize negócios pelas mãos de seu representante legal, a sociedade empresária que é a pessoa jurídica.

Assim a sociedade empresária é uma pessoa jurídica de direito autônomo, personalizado, que assume um dos polos da relação jurídica. Nesse sentido, o sócio que representou não é parte do negócio jurídico, mas sim a sociedade. 

  • A sociedade empresária tem limitação e separação patrimonial 

O patrimônio da sociedade é próprio e distinto do patrimônio dos sócios que a integram, caracterizando a separação patrimonial.

Assim, os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da empresa. 

Na sociedade os sócios se comprometem a contribuir com determinada quantia para a formação do capital social e sua responsabilidade ficará limitada ao valor do referido capital social. 

Dessa forma, na sociedade existe a limitação da responsabilidade, ou seja, a responsabilidade dos sócios é limitada pela sua participação. 

Sabe-se que a sociedade empresária tem patrimônio próprio, inconfundível e incomunicável com o patrimônio individual de cada um de seus sócios. 

Dessa forma, a sociedade se responsabilizará com seu patrimônio pelas obrigações que assumir. Os sócios somente responderão em hipóteses especiais e sua responsabilidade será sempre subsidiaria.  

  • Sociedade empresária tem titularidade processual 

A sociedade tem titularidade processual, ou seja, pode ser demandada em juízo. A sociedade tem capacidade para ser parte processual. 

A ação referente a negócio da sociedade deve ser endereçada contra a pessoa jurídica e não aos seus sócios ou seu representante legal. 

  • Deliberação dos sócios 

Na sociedade limitada, os sócios participam de todas as decisões da empresa. Dessa forma, os mesmos controlam o movimento de caixa, comparecem a sede nos dias utéis e tomam conhecimentos dos negócios. 

  • Administração da sociedade 

A sociedade poderá ser exercida por um ou mais sócios ou não sócios designados em contrato social. Para a sociedade ser administrada por não sócio é necessário expressa autorização no contrato social. 

O prazo da administração pode ser por prazo determinado ou indeterminado. 

  • Conselho fiscal 

O contrato social pode determinar a instalação e funcionamento de um conselho fiscal. O objetivo do conselho fiscal é para sociedades em que os sócios não acompanham o dia-a–dia da empresa.

 O conselho será composto por, no mínimo, três membros efetivos e respectivos suplentes, que podem ser sócios ou não. 

QUAIS AS VANTAGENS DA SOCIEDADE LIMITADA?

As características da sociedade limitada são semelhantes à do empresário individual, diferenciando-se apenas pela proteção do patrimônio e a quantidade de sócios. Vejamos! 

1 - Não há limites para contratar funcionários;

2- As atividades são ilimitadas; 

3- Composto por dois sócios ou mais;

4- As porcentagens dos impostos são calculadas em relação a atividade escolhida.  

SLU: INOVAÇÃO NA SOCIEDADE LIMITADA

sociedade Limitada Unipessoal é um novo formato jurídico no qual pode-se constituir uma sociedade limitada com apenas um sócio e mantendo os benefícios da sociedade limitada. 

Na SLU, o patrimônio do sócio permanece separado do patrimônio da empresa, havendo uma proteção maior com a separação dos patrimônios, também não é previsto um capital mínimo para a integralização, facilitando o investimento inicial para a empresa.

Características da SLU:

1- O faturamento poderá ser de até R$ 360 mil/ano para porte ME (Micro Empresa) ou faturamento até R$ 4,8 milhões/ano para porte EPP (Empresa de Pequeno Porte), no caso de opção pelo Simples Nacional;

 2 - Não há limites para contratar funcionários;

3- As atividades são ilimitadas;

4- Composto por apenas um sócio;

5- As porcentagens dos impostos são calculadas em relação a atividade escolhida;

6- Não há valor mínimo para o capital social.

COMO FUNCIONA O REGISTRO DO EMPRESÁRIO?

É imposição legal e obrigatória que todo empresário, seja empresário individual ou sociedade limitada, se inscrever na Junta comercial antes de iniciar a atividade. 

Aqueles que iniciam suas atividades antes do registro estão exercendo a atividade irregularmente. O Artigo 967 do Código civil estabelece que “É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade”. 

Entretanto, o registro na Junta Comercial não é uma obrigação para caracterização do empresário. Conforme disposto no Enunciado 199 do CJF, aprovado na III Jornada de Direito Civil, a inscrição do empresário ou sociedade empresária é requisito delineador de sua regularidade, e não da sua caracterização.”

Para registro da empresa o empresário terá que apresentar os requisitos previsto no artigo 968 do Código Civil, sendo eles:

Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:

I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;

II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade, ressalvado o disposto no inciso I do § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 ; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014);

III - o capital;

IV - o objeto e a sede da empresa.  

No caso de sociedade limitada, deverá ser registrado o ato constitutivo (contrato social ou estatuto social) que irá conter todas as informações necessárias. 

É OBRIGATÓRIO ESCRITURAÇÃO PARA EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E SOCIEDADE LIMITADA ?

O empresário é obrigado a ter um sistema de escrituração, seja ele empresário individual ou sociedade limitada.

De acordo com o artigo art. 1.179 do Código Civil, o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e a demonstração de resultado econômico.

A escrituração deve ser feita por profissional específico, ou seja, o contabilista. O contabilista deve ser legalmente habilitado, ou seja, estar devidamente inscrito no seu órgão regulamentador da profissão. 

O livro obrigatório comum a todo empresário é o diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica. 

O livro diário pode ser substituído por  Balancetes e Balanços, quando adotado o sistema de fichas de lançamentos. 

NOME EMPRESARIAL É IMPORTANTE?

nome empresarial é de extrema importância para a empresa!

Assim como pessoas físicas possuem sua identificação a empresa também deve possuir um nome. Tome cuidado! O nome empresarial não se confunde com outros elementos de identificação como a marca, o nome de fantasia (também conhecido como título de estabelecimento).

O nome fantasia seria a expressão que identifica o estabelecimento, ou seja, como um apelido.  Entretanto, nos contratos ou documentos públicos a empresa sempre se identificará com seu nome empresarial.  

O art. 1.155 do Código Civil “considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa 

Nesse sentido, a firma pode ser individual ou social,  formada por um nome civil – do próprio empresário, no caso de firma individual, ou de um ou mais sócios, no caso de firma social.  

A firma deverá sempre ser formada pelo nome completo do empresário, podendo abreviar os primeiros nomes exceto o último.  Destaque-se ainda que, na firma, pode ser indicado o ramo de atividade. 

Nos termos do art. 1.156, parte final, do Código Civil, que poderá, se quiser, aditar a designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade, ou seja, poderá adotar expressão que designe de forma mais precisa sua pessoa ou o ramo de sua atividade.  

SOMENTE O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL PODE TER FIRMA?

De acordo com Art. 1.158, pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura. 

A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social. 

A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.  

QUAL O SIGNIFICADO DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL?

A expressão estabelecimento empresarial parece se referir, numa primeira leitura, ao local em que o empresário exerce sua atividade empresarial. Entretanto, essa conclusão é equivocada, correspondendo tão somente ao sentido coloquial que ela possui para as pessoas em geral. 

O conceito técnico-jurídico de estabelecimento trata-se de todo o conjunto de bens, materiais ou imateriais, que o empresário utiliza no exercício da sua atividade. 

O endereço no qual a empresa exercerá suas atividades é denominado ponto de negócio e é considerado apenas um dos elementos que compõem o estabelecimento, juntamente com os bens imateriais e bens materiais.  

TEM DÚVIDAS SOBRE OS TIPOS JURÍDICOS PARA ABERTURA DE EMPRESA?

Muitos empresários têm dúvidas sobre qual o tipo jurídico mais adequado para sua empresa, além disso, há casos em que a abertura de um tipo jurídico inadequado acaba prejudicando o empresário. 

Apesar das explicações que demos, sabemos que ainda há muitas dúvidas em relação a essas modalidades de empresas. 

Nós da Contabilizeaqui, esperamos ter esclarecido as questões mais comuns sobre o tema e estamos a disposição para transmitir conteúdos cada vez mais detalhados!

Finalizamos o conteúdo de hoje, deixe nos comentários seu feedback e compartilhe esse artigo com seus amigos nas redes sociais!

Contabilidade Online é uma contabilidade inteligente, prática, mas acima de tudo, humana e de baixo custo, desenhada para pequenas e médias empresas com o objetivo de estar disponível para você, empreendedor!

Usamos da tecnologia para reduzir seus custos e trabalhamos continuamente para oferecermos um serviço com muita qualidade!

Venha abrir sua empresa com a gente!

Será um prazer atendê-lo 💙

Quais as diferença entre Empresa Individual e sociedade?

A figura do empresário engloba o empresário individual, ou seja, uma única pessoa, e a sociedade empresária, pessoa jurídica com dois ou mais sócios. Assim podemos dizer que a expressão empresário é o gênero, em que o empresário individual e a sociedade empresarial são espécies.

Qual a diferença entre Empresário Individual e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada?

Assim como o EI, o EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é um tipo societário, mas ao contrário do Empresário Individual, a EIRELI responde somente sobre o valor do capital social da empresa, ou seja, de forma limitada, que confere autonomia patrimonial da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica.

Qual a diferença entre Empresário Individual e sociedade limitada Unipessoal?

A Sociedade Limitada Unipessoal é também uma representação jurídica individual, caracterizada pela responsabilidade limitada, atribuída ao único sócio proprietário. Isso significa que a pessoa responsável pela empresa não tem seus bens pessoais atrelados aos débitos de seu negócio.

Quais as principais diferenças entre os tipos de empresas?

Uma Microempresa (ME) não é constituída por sócios e pode faturar até R$ 360 mil por ano. Uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) pode ser constituída por sócios e seu faturamento deve ficar entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.

Toplist

Última postagem

Tag