A NR 12 é um regulamento que estabelece os requisitos mínimos para o trabalho seguro em máquinas e equipamentos, abrangendo desde o projeto até o descarte das máquinas e as diversas interações com os trabalhadores em todas as fases de utilização.
Apesar da importância e ampla divulgação da norma, diversas dúvidas ainda persistem na hora de se instalar equipamentos, preparar as rotinas de trabalho e principalmente capacitar as equipes.
Pensando nisso, preparamos 12 Perguntas e respostas sobre a NR 12 que irão esclarecer suas dúvidas.
1 – O que são medidas de proteção?
Primeiro precisamos conceituar o que é “Proteção”. Segundo a NR 12, proteção é o elemento utilizado para promover a segurança por meio de barreira física, podendo ser:
- Proteção fixa, que deve ser mantida em sua posição de maneira permanente ou por meio de elementos de fixação que só permitam sua remoção ou abertura com o uso de ferramentas específicas; e
- Proteção móvel, que pode ser aberta sem o uso de ferramentas, geralmente ligada por elementos mecânicos à estrutura da máquina ou a um elemento fixo próximo, e deve se associar dispositivos de intertravamento.
Portanto medidas de proteção são ações, programas, equipamentos, rotinas e/ou atividades que visam manter a integridade física e psicológica dos colaboradores envolvidos direto e indiretamente no trabalho.
As medidas de proteção se subdividem em três grupos conforme a prioridade, sendo eles:
I – Grupo de medidas de proteção coletiva;
As Normas Regulamentadoras 4 e 9 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) fazem referência ao uso do equipamento de proteção coletiva
Exemplos de Equipamentos de Proteção Coletiva
- Sistemas de ventilação e exaustão;
- Proteção de circuitos e equipamentos elétricos;
- Proteção contra ruídos (isolantes acústicos) e vibrações;
- Sensores de presença;
- Barreiras contra luminosidade intensa e descargas atmosféricas.
II – Grupo de medidas administrativas ou de organização do trabalho
As medidas de organização do trabalho como o próprio nome já diz, são medidas que visam proporcionar um ambiente de qualidade e bem estar para os trabalhadores.
São consideradas medidas organizacionais:
- A formação dos profissionais
- Rotatividade dos postos de trabalho
- Implementação de pausas
- Adequação da carga física e mental do trabalho a cada indivíduo
- Automatização dos processos
- Diminuição da exposição ao risco
III – Grupo de medidas de proteção individual.
São dispositivos de segurança para uso individual, O uso do EPI é determinado por meio do Artigo 188 do Decreto-Lei 5.452, de 1° de Maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. De acordo com a lei, o empregador deve fornecer todo o equipamento necessário para o trabalhador, gratuitamente.
Exemplos de Equipamentos de Proteção individual
- Capacete
- Óculos
- Máscara de solda
- Protetor auditivo
- Respirador
- Vestimentas
- Luvas
- Calçado
2 – O que é dispositivo de segurança de acordo com a NR12?
Dispositivos de segurança segundo a NR 12 são componentes que, por si só ou interligados, ou ainda associados a proteções, reduzem os riscos de acidentes e de outros agravos à saúde.
Os dispositivos de segurança são classificados em 4 grupos:
Grupo 1 – Comandos elétricos ou interfaces de segurança:
São dispositivos responsáveis por realizar o monitoramento, verificando a interligação, posição e funcionamento de outros dispositivos do sistema e impedindo ocorrência de falhas que provoquem a perda das funções de segurança.
São exemplos: relés de segurança, controladores configuráveis de segurança e controlador lógico programável – CLP de segurança;
Grupo 2 – Dispositivos de intertravamento
São chaves de segurança eletromecânicas, com ação e ruptura positiva, magnéticas e eletrônicas codificadas, optoeletrônicas, sensores indutivos de segurança e outros dispositivos de segurança que possuem a finalidade de impedir o funcionamento de elementos da máquina sob condições específicas;
Grupo 3 – Sensores de segurança
São dispositivos detectores de presença, mecânicos e não mecânicos, que atuam quando uma pessoa ou parte do seu corpo adentra a zona de perigo de uma máquina ou equipamento, enviando um sinal para interromper ou impedir o início de funções perigosas.
São exemplos: cortinas de luz, detectores de presença optoeletrônicos, laser de múltiplos feixes, barreiras óticas, monitores de área, ou scanners, batentes, tapetes e sensores de posição;
Grupo 4 – Válvulas e blocos de segurança ou sistemas pneumáticos e hidráulicos de mesma eficácia
São dispositivos mecânicos, como: dispositivos de retenção, limitadores, separadores, empurradores, inibidores, defletores e retráteis; e dispositivos de validação: dispositivos suplementares de comando operados manualmente, que, quando aplicados de modo permanente, habilitam o dispositivo de acionamento, como chaves seletoras bloqueáveis e dispositivos bloqueáveis.
3 – O que é o principio de Falha Segura?
Falha segura é a capacidade instalada nas máquinas de controlar e/ou impedir um estado de descontrole, prevenindo incidentes, prejuízos ou acidentes.
Portanto quando o sistema de uma máquina falha, por qualquer motivo, deve-se iniciar o modo de falha segura impedindo que qualquer dano ao equipamento, ao ambiente e aos trabalhadores ocorra.
4- O que são maquinas estacionárias?
Maquinas estacionárias, são equipamentos eletromecânicos que convertem energia elétrica em cinética ou o contrário.
Segundo a NR12 as máquinas estacionárias devem possuir medidas preventivas quanto à sua estabilidade, de modo que não basculem e não se desloquem intempestivamente por vibrações, choques, forças externas. Previsíveis, forças dinâmicas internas ou qualquer outro motivo acidental.
A instalação das máquinas estacionárias deve respeitar os requisitos necessários fornecidos pelos fabricantes ou, na ausência deles, o projeto elaborado por profissional legalmente habilitado.
As instalações elétricas das máquinas e equipamentos devem ser projetadas e mantidas prevenindo, por meios seguros, os perigos de choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de acidentes, conforme previsto na NR 10.
5 – Quais são os requisitos para condutores de alimentação elétrica?
- Oferecer resistência mecânica compatível com a sua utilização;
- Possuir proteção contra a possibilidade de rompimento mecânico, de contatos abrasivos e de contato com lubrificantes, combustíveis e calor;
- Localização de forma que nenhum segmento fique em contato com as partes móveis ou cantos vivos;
- Facilitar e não impedir o trânsito de pessoas e materiais ou a operação das máquinas;
- Não oferecer quaisquer outros tipos de riscos na sua localização; e
- Ser constituídos de materiais que não propaguem o fogo, ou seja, autoextinguíveis, e não emitirem substâncias tóxicas em caso de aquecimento.
6 – Quais são os requisitos para quadros de energia?
- Possuir porta de acesso, mantida permanentemente fechada;
- Possuir sinalização quanto ao perigo de choque elétrico e restrição de acesso por pessoas não autorizadas;
- Ser mantidos em bom estado de conservação, limpos e livres de objetos e ferramentas;
- Possuir proteção e identificação dos circuitos. e
- Atender ao grau de proteção adequado em função do ambiente de uso.
7- Quais as proibições da NR12 relacionadas a ligações elétricas em maquinas e equipamentos?
A NR 12 Proíbe a utilização de chave geral como dispositivo de partida e parada ou chaves tipo faca nos circuitos elétricos. Além de proibir a existência de partes energizadas expostas nos circuitos que utilizam energia elétrica.
8 – Quais os requisitos básicos dos sistemas de segurança?
O sistema de segurança consiste no conjunto de ações voltadas para garantir o pleno e seguro funcionamento das máquinas e equipamentos. Fomentando a seguridade e mantendo o ambiente livre de desvios e incidentes. A elaboração de um bom sistema de segurança é chave para garantir a confiabilidade, saúde e segurança no trabalho. De maneira geral algumas medidas no sistema de segurança devem ser prioritárias, são elas:
- Ter categoria de segurança conforme análise prévia de riscos, prevista nas normas técnicas oficiais vigentes;
- Estar sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado;
- Possuir conformidade técnica com o sistema de comando a que são integrados;
- Ser instalados de modo que não possam ser neutralizados ou burlados;
- Possuírem vigilância automática, ou seja, monitoramento, de acordo com a categoria de segurança requerida, exceto para dispositivos de segurança exclusivamente mecânicos; e
- Paralisação dos movimentos perigosos e demais riscos quando ocorrerem falhas ou situações anormais de trabalho.
Um dos requisitos mais relevantes da OHSAS 18001:2007 é o gerenciamento de perigos e riscos, criado para evitar acidentes ou causas de acidentes durante a rotina os colaboradores ou em ocasiões excepcionais. A realização deste item de maneira satisfatória contribui para o futuro seguro tanto da empresa quanto da equipe de funcionários.
Tão importante quanto o sistema de segurança, os trabalhadores precisam de um ambiente saudável e seguro para realizarem as tarefas diárias.
A garantia de que as empresas possuem um ambiente seguro para seus trabalhadores é notada no mercado pela certificação OHSAS 18001 que, quando integrada aos Sistemas de Gestão Ambiental e de Qualidade, representa a garantia e responsabilidade da empresa perante a saúde e segurança de seus colaboradores, a qualidade dos seus serviços, a preservação ambiental e a sustentabilidade dos processos.
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9 – Quais são as especificações gerais sobre dispositivos de partida, acionamento e parada?
O acionamento e parada de equipamentos e máquinas demandam elevada atenção e cuidado, não podendo estar localizados em zonas perigosas. O acionamento ou desligamento em casos de emergência deve ser possível por pessoas que não sejam o operador. Além disso, acionamentos e desligamentos involuntários ou acidentais não podem ocorrer. A integridade dos dispositivos de partida, acionamento e parada devem ser mantidos evitando riscos adicionais e/ou que possam ser burlados.
Atenção: Os comandos de partida ou acionamento das máquinas devem possuir dispositivos que impeçam seu funcionamento automático ao serem energizadas.
As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, que garantam proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores.
A adoção de sistemas de segurança, em especial nas zonas de operação que apresentem perigo, devem considerar as características técnicas da máquina e do processo de trabalho, além das medidas e alternativas técnicas existentes, de modo a atingir o nível necessário de segurança previsto no Art. 4ª da Portaria SIT n.º 197, de 17 de dezembro de 2010 e em conformidade com a norma ISO 45001.
10 – Como devem ser os pisos de acordo com a NR12?
Devido ao elevado risco de quedas e acidentes de trabalho conforme análises de acidentes de trabalho realizado pelo ministério do trabalho, a NR 12 estabeleceu diretrizes básicas para os pisos dos locais de trabalho.
- Os pisos devem ser mantidos limpos e livres de objetos, ferramentas e quaisquer materiais que ofereçam riscos de acidentes;
- Os Pisos devem possuir características que previnam os riscos, sejam provenientes de graxas, óleos e outras substâncias e materiais que os tornem escorregadios; e
- Os Pisos devem ser nivelados e resistentes às cargas a que estão sujeitos.
11 – Todos os equipamentos necessitam de manual de instruções?
Todas as máquinas e equipamentos devem possuir manual de instruções de acordo com a NR12. Os manuais devem ser fornecidos pelo fabricante ou importador, contendo informações relativas à segurança em todas as fases de utilização.
Meus equipamentos e/ou máquinas não possuem manual de instruções, o que devo fazer?
Quando o equipamento ou máquina não possui ou tiver seu manual de instruções extraviado, o manual deverá ser reconstituído e elaborado por um profissional legalmente habilitado.
O manual deve:
- Ser escritos na língua portuguesa – Brasil, com caracteres de tipo e tamanho que possibilitem a melhor legibilidade possível, acompanhado das ilustrações explicativas;
- Ser objetivos, claros, sem ambiguidades e em linguagem de fácil compreensão; ter sinais ou avisos referentes à segurança realçados; e
- Permanecer disponíveis a todos os usuários nos locais de trabalho.
12 – O que a NR 12 aborda sobre capacitação?
A NR 12 prevê que a capacitação deve ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função. Devendo, ainda a capacitação, ser realizada pelo empregador, sem ônus para o trabalhador. Tendo carga horária mínima, de modo a garantir aos trabalhadores conhecimento para execução de suas atividades com segurança, em no máximo oito horas diárias, não ultrapassando o horário normal de trabalho.
O conteúdo programático das capacitações é indicado no Anexo II da NR 12 e deve ser ministrado por profissionais qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.
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