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ALTERA, ATUALIZA E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO SOBRE DIREITOS AUTORAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial
Das Limitações aos Direitos Autorais
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;
b) em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza;
c) de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros;
d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários;
II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;
III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;
IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou;
V - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas, fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos comerciais, exclusivamente para demonstração à clientela, desde que esses estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização;
VI - a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro;
VII - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para produzir prova judiciária ou administrativa;
VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.
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Petições que citam Artigo 46
Jurisprudências atuais que citam Artigo 46
Publicado em: 18/02/2022 STJ Acórdão ADICIONADO À PETIÇÃO
DIREITOS AUTORAIS
EMENTA:
RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE OBRA LÍTERO-MUSICAL E DE INDENIZAÇÃO. PARÓDIA. LIMITAÇÃO AO DIREITO AUTORAL. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. ART. 47 DA LEI 9.610/98. INDICAÇÃO DO NOME DO AUTOR DA OBRA ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. OFENSA A DIREITO MORAL DE AUTOR. INOCORRÊNCIA.1. Ação ajuizada em 30/10/2018. Recurso especial interposto em 21/20/2020. Autos conclusos à Relatora em 20/10/2021.2. O propósito recursal consiste em definir (i) se a ausência de indicação do nome do autor da obra musical que deu origem à paródia divulgada pela recorrente enseja condenação a título de danos morais ...
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...e (ii) se houve julgamento extra petita.3. Segundo compreensão do STJ, a paródia é forma de expressão do pensamento, é imitação cômica de composição literária, filme, música, obra qualquer, dotada de comicidade, que se utiliza do deboche e da ironia para entreter. É interpretação nova, adaptação de obra já existente a um novo contexto, com versão diferente, debochada, satírica. Precedentes.4. A paródia, a par de derivar de obra preexistente, constitui criação intelectual nova, dotada de autonomia em relação à obra originária. Precedentes.5. O art. 47 da Lei 9.610/98 estabelece que "são livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito".6. Não há, na Lei de Direitos Autorais, qualquer dispositivo que imponha, quando do uso da paródia, o anúncio ou a indicação do nome do autor da obra originária.7. O direito moral elencado no art. 24, II, da LDA diz respeito, exclusivamente, à indicação do nome do autor quando do uso de sua obra, circunstância diversa da que se verifica na espécie.8. Quando a legislador entendeu por necessária, na hipótese de utilização de obra alheia, a menção do nome do autor ou a citação da fonte originária, ele procedeu à sua positivação de modo expresso, a exemplo do que se verifica das exceções constantes no art. 46, I, 'a', e III, da LDA.9. Diante disso, reconhecido que, em se tratando de paródia, inexiste obrigação de divulgação do nome do autor da obra originária e que pertencem apenas ao seu criador o direito moral de ter o nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização dessa obra, não há fundamento jurídico apto a sustentar a tese sufragada pelo Tribunal de origem, no sentido de que a ausência de menção da autoria da obra parodiada viola os direitos do criador desta. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (STJ, REsp 1967264/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/02/2022, DJe 18/02/2022)VER ACORDÃO
Publicado em: 29/04/2021 STJ Acórdão ADICIONADO À PETIÇÃO
DIREITOS AUTORAIS
EMENTA:
RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. ECAD. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. SÚMULA 284/STF. EXECUÇÃO DE OBRA MUSICAL EM ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS. EXIGÊNCIA DE LUCRO. PRESCINDIBILIDADE, À LUZ DA LEI N. 9.610/1998. EQUIPAMENTO DE SOM VOLTADO APENAS AO MOTORISTA. IRRELEVÂNCIA. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.1. O presente recurso especial foi interposto contra decisão publicada sob a égide do Código de Processo Civil de 1973...
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..., razão pela qual sua análise obedecerá ao regramento nele previsto (Enunciado Administrativo n. 2/STJ).2. O propósito recursal consiste em definir, além da negativa de prestação jurisdicional, se a execução musical, mediante sonorização ambiental ou transmissão de radiodifusão, com o emprego de alto-faltantes ou sistemas análogos, no interior de ônibus de transporte coletivo urbano, ainda que para deleite supostamente exclusivo do motorista, sujeita-se à proteção dos direitos autorais.3. A alegada violação ao art. 535 do CPC/1973, deduzida nas razões do recurso especial, mostra-se completamente dissociada das razões dos embargos de declaração opostos ao acórdão recorrido, não sendo possível verificar a suscitada omissão, porquanto deficiente a fundamentação no ponto, a ensejar a incidência do óbice da Súmula 284/STF.4. A jurisprudência do STJ é iterativa no sentido de que, com a entrada em vigor da Lei n. 9.610/1998, é dispensável o intuito de lucro, direto ou indireto, para a cobrança de direitos autorais.5. A execução de obra musical, mediante sonorização ambiental ou captação de transmissão de radiodifusão, com o emprego de alto-falantes ou sistemas análogos, em ônibus de transporte coletivo urbano de passageiros, ainda que direcionado apenas ao motorista, mas situado este em ambiente comum e integrado com os passageiros, submete-se à proteção dos direitos autorais, nos termos dos arts. 28, 29, VIII, b, c, d e f, 31 e 68, § 3º, da Lei n. 9.610/1998.6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. (STJ, REsp 1447258/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/04/2021, DJe 29/04/2021)VER ACORDÃO
Publicado em: 01/03/2021 STJ Acórdão ADICIONADO À PETIÇÃO
DIREITO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
EMENTA:
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. DIREITO AUTORAL. DIREITOS DE EXCLUSIVIDADE SOBRE EXIBIÇÃO, FIXAÇÃO E TRANSMISSÃO DE SONS E DE IMAGENS DO DESFILE DAS ESCOLAS DE SAMBA DO RIO DE JANEIRO E DE SÃO PAULO DO CARNAVAL 2005. CONTRATOS DE CESSÃO REALIZADOS ENTRE A LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA DO RIO DE JANEIRO E DE SÃO PAULO E TV GLOBO LTDA. AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA PARA IMPEDIR A FIXAÇÃO E A TRANSMISSÃO PELO PORTAL TERRA E PARA OBTER INDENIZAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO INDEVIDA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE EXAMINOU TODAS AS ALEGAÇÕES QUE SE MOSTRAVAM RELEVANTES À SOLUÇÃO DA LIDE. ...
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts. 47 ... 48 ocultos » exibir Artigos
Arts.. 49 ... 52 - Capítulo seguinte
Da Transferência dos Direitos de Autor
Dos Direitos do Autor (Capítulos neste Título) :