O processo de urbanização brasileira ocorreu de forma acelerada e as estruturas das cidades não conseguiram suprir as demandas de uma população em crescimento. Este cenário impôs desafios ambientais que afetaram diretamente a qualidade de vida nas áreas urbanas e causam danos até hoje. Conheça os principais nesse conteúdo da AmbScience.
A industrialização tardia e acelerada de países em desenvolvimento está na raiz do problema do processo de urbanização brasileira. Em um curto espaço de tempo, o contingente populacional das cidades cresceu muito em razão da migração da população do campo para as metrópoles. Devido à rapidez desse processo, as cidades não foram capazes de criar uma infraestrutura adequada para atender a demanda, o que gerou problemas ambientais graves que perduram até hoje.
Ausência de gestão de resíduos sólidos:
No Brasil, a produção de lixo cresce mais do que a capacidade do país de lidar com os resíduos. Segundo dados da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), 41% de todo o lixo
produzido ano a ano no Brasil é lançado em rios, mares e lixões. Esse é um dos principais danos do processo de urbanização brasileira.
A gestão incorreta de resíduos sólidos e o depósito de lixo em locais incorretos contaminam corpos hídricos, o solo e provoca doenças nos indivíduos. Além disso, o metano (e o CO2, proveniente do processo de decomposição do metano), presente no lixo, é um dos principais causadores do efeito estufa;
Destruição de rios:
Muitas
populações e empresas, que estão próximas a rios na cidade, utilizam as suas águas para consumo e até para atividades industriais, tendo o rio como local de descarte de esgoto e efluentes industriais, por vezes sem tratamento ou com tratamento inadequado. Isso afeta diretamente a “saúde” desse rio. Infelizmente, ainda há organizações que lançam seus dejetos e produtos químicos nesses corpos hídricos sem tratamento prévio adequado;
Desmatamento e extinção de
animais:
O desmatamento de áreas verdes e a redução da fauna e da flora de algumas cidades são duas danosas consequências da urbanização brasileira. Quanto maior a aglomeração de pessoas em uma cidade, maior é a necessidade de desmatar para abrir espaço para construção de moradias. A destruição dessa paisagem verde para dar lugar ao cinza leva à extinção de espécies da fauna e da flora de um lugar e facilita o surgimento de doenças;
Poluição do
ar:
O processo de urbanização brasileira acelerada significou uma maior quantidade de pessoas nas cidades em um curto período de tempo, de carros e indústrias também, o que trouxe como consequência direta a poluição do ar. Além das doenças respiratórias, a poluição do ar ainda causa o aumento da temperatura.
Todos esses danos ambientais causados pelo processo de urbanização brasileira ainda estão diretamente ligados a outros problemas que a população das cidades enfrenta no dia a dia como os congestionamentos e as enchentes. Pensar em soluções para o meio ambiente e a transformação das cidades é melhorar a qualidade de vida de quem está nelas. Que tal começar essa mudança hoje mesmo? Torne o seu negócio mais sustentável e contribua para o desenvolvimento da sua cidade! Entre em contato com a AmbScience e descubra como podemos te ajudar nesse objetivo. Oferecemos as soluções com o melhor custo-benefício.
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
A aglomeração urbana é um processo de expansão de núcleos urbanos distintos (entre 2 ou mais) com produção e intensificação de fluxos que extrapolam os limites políticos/administrativos dos municípios. A proximidade física dos núcleos urbanos intensifica os fluxos (comerciais, laborais, institucionais, busca por serviços especializados) e estes, por sua vez, “costuram” estes núcleos que passam a existir como se fossem um só, um “microssistema urbano.” O fluxo mais significativo que se estabelece entre estes núcleos é o movimento pendular de trabalhadores assalariados (residência- trabalho-residência).”.[1]
Quando uma das cidades participantes de uma aglomeração urbana se destaca das outras, influenciando a economia ao seu redor surge a metrópole, que tem por definição uma cidade principal que se destaca em um “microssistema urbano” abrigando assim o núcleo metropolitano, que ocasionaria o conceito de satelitização das cidades em volta.[1]
A aglomeração oferece inúmeras vantagens sejam econômicas, produção de bens e/ou serviços, concentração geográfica ou industrial, redução do custo de transporte. Assim é gerada através das relações entre as cidades que constituem a aglomeração urbana uma melhor relação de comércio através das atividades locais proporcionando economias mais fortes, experiência aos trabalhadores no mercado local, aumentando da produtividade dos trabalhadores na região através da integração da organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.[2]
No Brasil[editar | editar código-fonte]
A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 25, parágrafo 3.º define aglomeração urbana como o resultado do crescimento físico das cidades, da proximidade de zonas urbanas e do relacionamento frequente entre as cidades. Conforme o mencionado parágrafo constitucional, concedeu aos estados a instituição de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas “constituídas por agrupamentos de municípios vizinhos, com o objetivo de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum”. Assim, a partir de 1988, as Unidades da Federação, buscando solucionar problemas de gestão do território estadual, vêm definindo e redefinindo novas Regiões Metropolitanas e Aglomerações urbanas, criadas por lei complementar estadual.[3]
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na década de 70, criou a Comissão Nacional de Regiões Metropolitanas e Política Urbana (CNPU), nesse período foi identificado as aglomerações urbanas no Brasil como unidades que apresentavam um processo de urbanização e expansão de uma cidade central, apresentando: área espacial compatíveis com os municípios vizinhos, relações sociais e econômicas, processo de urbanização, movimentos pendulares para trabalho e estudo e/ou pela contiguidade da mancha urbanizada.[4] [5]
O conjunto de critérios que caracterizam as aglomerações urbanas segundo o IBGE são: população, densidade demográfica, mobilidade pendular e ocupação, crescimento populacional, grau de urbanização.[4]
Conforme a tabela de “Composição Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Regiões Integradas de Desenvolvimento” disponibilizada pelo IBGE revisão de trinta de junho de dois mil ; [6]
Tabela de Aglomerações Urbanas no Brasil - IBGERS | Aglomeração Urbana do Litoral Norte | Arroio do sal | Lei Complementar 12.100 |
RS | Aglomeração Urbana do Litoral Norte | Balneário pinhal | Lei Complementar 12.100 |
RS | Aglomeração Urbana do Litoral Norte | Capão da canoa | Lei Complementar 12.100 |
RS | Aglomeração Urbana do Litoral Norte | Capivari do sul | Lei Complementar 12.100 |
RS | Aglomeração Urbana do Litoral Norte | Caraá | Lei Complementar 12.100 |
RS | Aglomeração Urbana do Litoral Norte | Cidreira | Lei Complementar 12.100 |
RS | Aglomeração Urbana do Litoral Norte | Dom pedro de alcântara | Lei Complementar 12.100 |
RS | Aglomeração Urbana do Litoral Norte | Imbé | Lei Complementar 12.100 |
RS | Aglomeração Urbana do Litoral Norte | Itati | Lei Complementar 12.100 |
RS | Aglomeração Urbana do Litoral Norte | Mampituba | Lei Complementar 12.100 |
RS | Aglomeração Urbana do Litoral Norte | Maquiné | Lei Complementar 12.100 |
RS | Aglomeração Urbana do Litoral Norte | Morrinhos do sul | Lei Complementar 12.100 |
RS | Aglomeração Urbana do Litoral Norte | Osório | Lei Complementar 12.100 |
RS | Aglomeração Urbana do Litoral Norte | Palmares do sul | Lei Complementar 12.100 |
RS | Aglomeração Urbana do Litoral Norte | Terra de areia | Lei Complementar 12.100 |
RS | Aglomeração Urbana do Litoral Norte | Torres | Lei Complementar 12.100 |
RS | Aglomeração Urbana do Litoral Norte | Tramandaí | Lei Complementar 12.100 |
RS | Aglomeração Urbana do Litoral Norte | Três cachoeiras | Lei Complementar 12.100 |
RS | Aglomeração Urbana do Litoral Norte | Três forquilhas | Lei Complementar 12.100 |
RS | Aglomeração Urbana do Litoral Norte | Xangri-lá | Lei Complementar 12.100 |
RS | Aglomeração Urbana do Sul | Arroio do Padre | Lei Complementar 11.876 |
RS | Aglomeração Urbana do Sul | Capão do Leão | Lei Complementar 9184 |
RS | Aglomeração Urbana do Sul | Pelotas | Lei Complementar 9184 |
RS | Aglomeração Urbana do Sul | Rio grande | Lei Complementar 11.876 |
RS | Aglomeração Urbana do Sul | São José do norte | Lei Complementar 11.876 |
SP | Aglomeração Urbana de Jundiaí | Cabreúva | Lei Complementar 1.146 |
SP | Aglomeração Urbana de Jundiaí | Campo limpo paulista | Lei Complementar 1.146 |
SP | Aglomeração Urbana de Jundiaí | Itupeva | Lei Complementar 1.146 |
SP | Aglomeração Urbana de Jundiaí | Jarinu | Lei Complementar 1.146 |
SP | Aglomeração Urbana de Jundiaí | Jundiaí | Lei Complementar 1.146 |
SP | Aglomeração Urbana de Jundiaí | Louveira | Lei Complementar 1.146 |
SP | Aglomeração Urbana de Jundiaí | Várzea paulista | Lei Complementar 1.146 |
SP | Aglomeração Urbana de Piracicaba-AU- Piracicaba | Águas de São Pedro | Lei Complementar 1.178 |
SP | Aglomeração Urbana de Piracicaba-AU- Piracicaba | Analândia | Lei Complementar 1.178 |
SP | Aglomeração Urbana de Piracicaba-AU- Piracicaba | Araras | Lei Complementar 1.178 |
SP | Aglomeração Urbana de Piracicaba-AU- Piracicaba | Capivari | Lei Complementar 1.178 |
SP | Aglomeração Urbana de Piracicaba-AU- Piracicaba | Charqueada | Lei Complementar 1.178 |
SP | Aglomeração Urbana de Piracicaba-AU- Piracicaba | Conchal | Lei Complementar 1.178 |
SP | Aglomeração Urbana de Piracicaba-AU- Piracicaba | Cordeirópolis | Lei Complementar 1.178 |
SP | Aglomeração Urbana de Piracicaba-AU- Piracicaba | Corumbataí | Lei Complementar 1.178 |
SP | Aglomeração Urbana de Piracicaba-AU- Piracicaba | Elias Fausto | Lei Complementar 1.178 |
SP | Aglomeração Urbana de Piracicaba-AU- Piracicaba | Ipeúna | Lei Complementar 1.178 |
SP | Aglomeração Urbana de Piracicaba-AU- Piracicaba | Iracemápolis | Lei Complementar 1.178 |
SP | Aglomeração Urbana de Piracicaba-AU- Piracicaba | Laranjal Paulista | Lei Complementar 1.265 |
SP | Aglomeração Urbana de Piracicaba-AU- Piracicaba | Leme | Lei Complementar 1.178 |
SP | Aglomeração Urbana de Piracicaba-AU- Piracicaba | Limeira | Lei Complementar 1.178 |
SP | Aglomeração Urbana de Piracicaba-AU- Piracicaba | Mombuca | Lei Complementar 1.178 |
SP | Aglomeração Urbana de Piracicaba-AU- Piracicaba | Piracicaba | Lei Complementar 1.178 |
SP | Aglomeração Urbana de Piracicaba-AU- Piracicaba | Rafard | Lei Complementar 1.178 |
SP | Aglomeração Urbana de Piracicaba-AU- Piracicaba | Rio claro | Lei Complementar 1.178 |
SP | Aglomeração Urbana de Piracicaba-AU- Piracicaba | Rio das pedras | Lei Complementar 1.178 |
SP | Aglomeração Urbana de Piracicaba-AU- Piracicaba | Saltinho | Lei Complementar 1.178 |
SP | Aglomeração Urbana de Piracicaba-AU- Piracicaba | Santa Gertrudes | Lei Complementar 1.178 |
SP | Aglomeração Urbana de Piracicaba-AU- Piracicaba | Santa Maria da Serra | Lei Complementar 1.178 |
SP | Aglomeração Urbana de Piracicaba-AU- Piracicaba | São pedro | Lei Complementar 1.178 |
SP | Aglomeração Urbana de Franca | Aramina | Lei Complementar 1.323 |
SP | Aglomeração Urbana de Franca | Buritizal | Lei Complementar 1.323 |
SP | Aglomeração Urbana de Franca | Cristais Paulista | Lei Complementar 1.323 |
SP | Aglomeração Urbana de Franca | Franca | Lei Complementar 1.323 |
SP | Aglomeração Urbana de Franca | Guaíra | Lei Complementar 1.323 |
SP | Aglomeração Urbana de Franca | Guará | Lei Complementar 1.323 |
SP | Aglomeração Urbana de Franca | Igarapava | Lei Complementar 1.323 |
SP | Aglomeração Urbana de Franca | Ipuã | Lei Complementar 1.323 |
SP | Aglomeração Urbana de Franca | Itirapuã | Lei Complementar 1.323 |
SP | Aglomeração Urbana de Franca | Ituverava | Lei Complementar 1.323 |
SP | Aglomeração Urbana de Franca | Jeriquara | Lei Complementar 1.323 |
SP | Aglomeração Urbana de Franca | Miguelópolis | Lei Complementar 1.323 |
SP | Aglomeração Urbana de Franca | Patrocínio Paulista | Lei Complementar 1.323 |
SP | Aglomeração Urbana de Franca | Pedregulho | Lei Complementar 1.323 |
SP | Aglomeração Urbana de Franca | Restinga | Lei Complementar 1.323 |
SP | Aglomeração Urbana de Franca | Ribeirão Corrente | Lei Complementar 1.323 |
SP | Aglomeração Urbana de Franca | Rifaina | Lei Complementar 1.323 |
SP | Aglomeração Urbana de Franca | São Joaquim da Barra | Lei Complementar 1.323 |
SP | Aglomeração Urbana de Franca | São José da Bela Vista | Lei Complementar 1.323 |
Referências
- ↑ a b Souza, Marcelo Lopes de (2003). ABC do desenvolvimento urbano. [S.l.]: Bertrand Brasil. ISBN 9788528610130
- ↑ Basques, Maria Fernanda Diamante; Lemos, Mauro Borges; Crocco, Marco Aurélio; Galinari, Rangel (31 de agosto de 2018). «O efeito das economias de aglomeração sobre os salários industriais: uma aplicação ao caso brasileiro». Revista de Economia Contemporânea. 11 (3). ISSN 1980-5527
- ↑ «CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988». www.planalto.gov.br. Presidência da República. Consultado em 8 de dezembro de 2018
- ↑ a b IBGE. «Arranjos populacionais e concentrações urbanas do Brasil» (PDF)
- ↑ «IBGE :: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística». ww2.ibge.gov.br. Consultado em 8 de dezembro de 2018
- ↑ «Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Regiões Integradas de Desenvolvimento | IBGE :: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística». www.ibge.gov.br. Consultado em 10 de dezembro de 2018
Ligações externas[editar | editar código-fonte]
- Cidades médias e aglomerações urbanas no Estado de São Paulo: novas estratégias de gestão territorial, por Roberto Braga. Anais do X Encontro de Geógrafos da América Latina – São Paulo, 20 a 25 de março de 2005.
- Portal da geografia