Propriedade industrial é um conjunto de direitos que conferem uso exclusivo de invenções, design, marcas ou outros sinais distintivos usados no mercado.
A propriedade industrial tem como objetivo garantir que a exploração de uma criação ou invenção é um direito exclusivo dos seus criadores ou inventores. A proteção pode ser obtida através de patentes, marcas ou desenhos ou modelos (designs).
A exclusividade pode ser alargada a terceiros, através de uma transmissão de direitos ou de uma licença de exploração.
Patente, marca ou design?
As patentes destinam-se a proteger invençõesA proteção pode ser feita através de uma patente ou de um modelo de utilidade. Antes de fazer um pedido, deve procurar saber qual a melhor solução para o seu caso.
Só se pode atribuir este tipo de proteção a invenções que ainda não sejam do conhecimento público e que não sejam óbvias face ao estado da técnica (o estado da técnica consiste em toda a informação disponibilizada ao público, por qualquer meio, antes de se efetuar o pedido).
Consulte mais informação sobre a proteção de invenções.
A marca é usada para distinguir produtos ou serviços de uma empresa ou organizaçãoDeve registar-se uma marca quando se quer distinguir produtos ou serviços disponibilizados no mercado. Além da marca, podem ser registados outros sinais usados no comércio: logótipos, denominações de origem, indicações geográficas, marcas coletivas, marcas de certificação ou de garantia.
A marca apenas pode ser registada se não existir um registo anterior de uma marca semelhante destinada a produtos ou serviços idênticos ou afins e se reunir as restantes condições necessárias para a concessão.
Consulte mais informação sobre o registo de marcas.
Registe um design se quiser proteger as características que definem a aparência de um produtoOs desenhos ou modelos (design) são o conjunto de todas as características que definem a aparência da totalidade ou de parte de um produto. O design inclui linhas, contornos, cores, formas, texturas, materiais e outras particularidades do produto e da sua decoração ou ornamentação.
Só se podem registar designs que sejam novos, únicos e que não tenham sido divulgados ao público.
Consulte mais informação sobre o registo de um design.
Quem assegura a proteção dos direitos de Propriedade Industrial?
O INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Este organismo do Ministério da Justiça tem como principal objetivo promover, em Portugal, a proteção dos Direitos de Propriedade Industrial, a inovação, a competitividade do país e o combate à contrafação e à concorrência desleal.
Os pedidos de patente, marca ou design poderão ser apresentado pelo próprio interessado ou por um mandatário, isto é, um agente oficial da propriedade industrial (AOPI), advogado, solicitador, procurador autorizado ou qualquer outro representante designado pelo interessado.
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CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O empresário, para iniciar o exercício da sua atividade econômica, necessita organizar todo um complexo de bens que o permite desempenhar este mister. A esse complexo de bens dá-se o nome de estabelecimento empresarial, e dentre os bens que o compõem incluem-se os materiais e imateriais, como são exemplos a marca, as invenções, os modelos de utilidades
etc.
Esses bens imateriais, hoje, são objeto de uma tutela jurídica específica chamada de direito de propriedade industrial.
No fim do século XIX, em 1883, alguns países sentiam a necessidade de produzir leis uniformes sobre a propriedade industrial. Nesse período, aconteceu a Convenção de Paris, da qual o Brasil fez parte, que desenvolveu as primeiras regras e diretrizes para a uniformização internacional do tema. Muitas das normas definidas naquela época continuam em vigor, mas hoje o
Brasil possui uma legislação especifica sobre a propriedade industrial, que está descrita na Lei nº 9.279/1996 – Lei de Propriedade Industrial – LPI.
Antes de adentrarmos no estudo da lei, é importante ter em mente que propriedade industrial não se confunde com propriedade intelectual.
O que analisamos em direito empresarial é a propriedade industrial, uma das espécies do gênero propriedade intelectual, assim como o direito autoral. Direito autoral é tema de direito civil; Propriedade
industrial é assunto atinente ao direito empresarial, regulamentado pela Lei nº 9.279/1996, que será abordado no presente estudo. Portanto, propriedade intelectual é gênero, que tem como espécies a propriedade industrial (a qual protege a técnica e o registro é constitutivo da proteção) e os direitos autorais (os quais protegem a obra em si de o registro é declaratório – ler art. 7º da lei).
A finalidade da lei, portanto, é a de garantir a exclusividade da exploração da propriedade
industrial, possibilitando ao inventor produzir a invenção sozinho, garantindo alta produtividade, ou licenciar o uso, permitindo que outras
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