Ao receberem a citação de um processo de execução fiscal, muitos empresários ficam bastante temerosos, e passam a achar que sua situação não tem solução!
Porém, ao contrário do que alguns pensam, é sim possível que a empresa executada ofereça defesa na execução fiscal.
Existe uma série de instrumentos de defesa que a empresa pode usar, mas um dos principais é, com certeza, os Embargos à Execução Fiscal.
Leia esse texto, e aprenda o que são os Embargos à Execução Fiscal e como eles podem ajudar a sua empresa.
Sumário
O que são os Embargos à Execução fiscal? É necessário garantir a dívida para o oferecimento de Embargos à Execução? O que pode ser dado em garantia da dívida? Qual o prazo para a oposição dos embargos à Execução Fiscal? Qual o procedimento do processo de Embargos à Execução? Quais são as possíveis consequências dos Embargos à Execução Fiscal? O que pode ser alegado pelo executado nos Embargos à Execução Fiscal? Conclusão
O que são os Embargos à Execução Fiscal?
O processo de Embargos à execução fiscal é o principal instrumento de defesa do executado, que também está presente nas execuções promovidas por pessoas físicas ou empresas, como execuções de títulos de crédito ou execuções trabalhistas. Os Embargos à Execução Fiscal estão previstos no artigo 16 da Lei de Execução Fiscal – LEF. Nos Embargos à Execução Fiscal podem ser alegadas quaisquer matérias que tenham relevância para a execução fiscal. Nele, é cabível a produção e a análise de provas mais complexas. Um detalhe importante é que os Embargos à Execução Fiscal são um processo separado. Ele é apensado ao processo de execução fiscal, mas ambos correm em autos separados e têm números diferentes.Ou seja, na prática, temos dois processos diferentes, mas que o resultado de um influencia diretamente no outro.
A característica de ser um processo apenso é algo que deve ser observado pelos advogados. Alguns, por não conhecerem as particularidades da execução fiscal, acabam apresentando os Embargos à Execução nos autos do Processo de Execução. Isso é bastante prejudicial para o cliente, pois é possível que o juiz não receba os embargos, e mesmo que os receba, eles terão a natureza de Exceção de Pré-Executividade. E, como já explicamosno nosso texto sobre execução fiscal, essa é uma forma de defesa bastante reduzida, pois se refere apenas a questões de direito que podem ser conhecidas de ofício pelo juiz, limitando muito a defesa do executado. Esse é um dos erros mais comuns nos Embargos à Execução Fiscal, e ele deve ser evitado.É necessário garantir a dívida para o oferecimento de Embargos à Execução?
Esse é um ponto bastante interessante. A Lei de Execuções Fiscais prevê que é necessária a garantia integral da dívida para que o executado possa oferecer Embargos à Execução. Isso coloca o executado em uma situação bastante complicada. Muitas execuções têm valores que passam das centenas de milhares de reais, algumas chegando a milhões de reais. Vamos imaginar uma empresa pequena ou uma pessoa física que está sendo executada por uma dívida que ela já pagou. Para poder apresentar os Embargos à Execução Fiscal, ela deve garantir a dívida. Ou seja, ela deve, na prática, desembolsar novamente aquele valor já pago.Só então ele poderá apresentar os Embargos.
Fica claro que essa situação é bastante prejudicialao executado. Por isso, há algumas decisões judiciais que afastam a necessidade de garantia da dívida para a apresentação dos Embargos à Execução Fiscal. Nesses casos raros, deve ser provado que o executado não tem capacidade de arcar com esse custo. Porém, a regra geral ainda é a de que é necessária a garantia da dívida para a apresentação de embargos à Execução, especialmente quando o Embargante é uma grande empresa, que claramente pode arcar com o valor da garantia.O que pode ser dado em garantia da dívida?
Quando o devedor recebe a citação de uma execução fiscal, ele tem o prazo de 5 dias para pagar dívida (extinguindo a execução) ou garantir a divida em juízo. Essa garantia irá permitir que ele entre com os Embargos à Execução Fiscal, como já explicado. Se ele não pagar ou garantir a dívida dentro desse prazo de 5 dias, o ente Exequente poderá pedir:- Penhora de bens
- Bloqueio de valores pertencentes ao Executado
- Penhora do faturamento da empresa
- Outras possibilidades.
- Depósito em dinheiro em instituição financeira, que assegure atualização monetária.
- Oferecer fiança bancária
- Oferecer seguro garantia
- Nomear bens à penhora, observada a ordem do artigo 11.
- Indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública.
Em relação aos bens, é preciso respeitar a ordem de preferência prevista no artigo 11 da Lei de Execução Fiscal:
- Dinheiro;
- Título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;
- Pedras e metais preciosos;
- Imóveis;
- Navios e aeronaves;
- Veículos;
- Móveis ou semoventes;
- Direitos e ações.
Qual o prazo para a oposição dos embargos à Execução Fiscal?
O prazo para a oposição dos Embargos à Execução Fiscal é de 30 dias úteis, mas ele é contado de formas diferentes, dependendo de qual garantia foi apresentada, e se houve penhora nos autos. Vejamos:Esse prazo será contado pela data da intimação.
Isso é diferente do que ocorre nos processos comuns. Neles, geralmente o prazo começa a correr da juntada da comprovação da intimação nos autos do processo. Outro ponto muito importante é que o prazo para a apresentação dos Embargos à Execução fiscal é contado a partir da primeira penhora que ocorrer nos autos. Ou seja, suponhamos que em uma execução fiscal de uma dívida de R$ 100.000,00, a Fazenda Pública peça a penhora de valores nas contas da empresa embargada. Vamos imaginar que R$ 60.000,00 são bloqueados das contas da empresa na data de 01/11/2021. Digamos que para completar o valor da execução, a Fazenda peça a penhora de um veículo da empresa, que vale R$ 40.000,00 reais, cuja penhora ocorre pouco tempo depois, em 10/11/2021.Qual o procedimento do processo de Embargos à Execução?
O procedimento parece muito com qualquer processo cível que segue o procedimento ordinário. O executado apresenta os Embargos à Execução Fiscal, gerando o processo apenso, como já explicamos. Assim, o Exequente será chamado para impugnar a petição inicial dos Embargos. Essa impugnação é equivalente à Contestação dos processos comuns. Em seguida é possível que o Embargante apresente Réplica a essa Impugnação. É possível que sejam produzidos todos os meios de prova permitidos pela legislação, como provas documentais, perícia para atestar a veracidade de determinados documentos, e até mesmo o depoimento de testemunhas, embora não seja um meio de prova tão comum.Quais são as possíveis consequências dos Embargos à Execução Fiscal?
A reposta para essa pergunta vai depender muito do objetivo específico dos embargos. Por exemplo, é possível que os embargos questionem a totalidade da dívida, alegando, por exemplo, que ocorreu a decadência ou a prescrição do crédito tributário. Ou ainda, é possível questionar a legalidade de determinada cobrança, a exemplo recente decisão de determinou a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Nesse caso, a procedência dos embargos irá ensejar na exclusão da integralidade da dívida, extinguindo completamente a execução fiscal atacada pelos Embargos à Execução Fiscal. No entanto, pode ocorrer de os Embargos não discutirem a integralidade da dívida, mas somente uma parte dela. Por exemplo, pode acontecer de uma execução fiscal cobrar diversas Inscrições em Dívidas Ativas, mas algumas delas estejam prescritas. Nesse caso, a sentença procedente em embargos à execução irá somente determinar a exclusão dos valores cobrados indevidamente, e não da integralidade da dívida. Ainda, é possível que os embargos tenham outro objetivo que não seja a extinção ou redução da dívida.Por exemplo, é possível que na execução fiscal, ocorra a penhora de um dos bens considerados impenhoráveis, como a casa na qual executado mora com sua família.Nesse caso, é possível que os embargos à execução fiscal contestem essa penhora, e não a execução como um todo.
É possível que o advogado cumule diversos pedidos nos Embargos. Isso pode ser feito de duas formas. A primeira é a forma cumulativa, ou seja, pedindo que todos sejam deferidos ao mesmo tempo. E a segunda é a forma subsidiária, para que, se um pedido por indeferido, o outro seja deferido. Pode acontecer, é claro, de os Embargos à Execução Fiscal serem julgados improcedentes pela Justiça. Nesse caso, a Execução Fiscal irá prosseguir normalmente.O que pode ser alegado pelo executado nos Embargos à Execução Fiscal?
Como explicamos no início do texto, os Embargos à Execução Fiscal garantem uma imensa liberdade ao executado. O Embargante pode produzir todas as provas previstas no processo civil. Isso aumenta imensamente a quantidade de argumentos que o Embargante pode utilizar em sua defesa. Vamos supor que o executado identifique que o cálculo feito pela Fazenda, em relação ao valor devido, está errado. Nos embargos à Execução Fiscal, ele pode apresentar uma memória de cálculo com o valor correto. Ou ainda, ele pode também requerer que seja realizada uma perícia, para avaliar qual o valor realmente devido. À título de exemplo, esse argumento não poderia ser utilizado na Exceção de Pré-Executividade.Entre os exemplos de possíveis argumentos que podem ser suscitados nos Embargos à Execução Fiscal, temos:
- Inconstitucionalidade do tributo que está sendo exigido.
- Erro no cálculo do tributo cobrado
- Prescrição do crédito tributário.
- Decadência do crédito tributário.
- Prescrição intercorrente do processo de execução.
- Erros da Certidão de Dívida Ativa – CDA.
- Ilegalidade dos tributos cobrados na execução fiscal
- Ilegitimidade passiva do executado.
- Problemas no processo Administrativo que gerou a CDA.
- Irregularidade nas penhoras realizadas no processo.
Conclusão
Os 5 maiores erros que os advogados cometem nos embargos à execução fiscal! A sua casa pode ser penhorada em uma execução fiscal? Recebeu a citação em uma execução fiscal? saiba como proceder!