Quais são os requisitos necessários para apresentar os embargos à execução?

Ao receberem a citação de um processo de execução fiscal, muitos empresários ficam bastante temerosos, e passam a achar que sua situação não tem solução!

Porém, ao contrário do que alguns pensam, é sim possível que a empresa executada ofereça defesa na execução fiscal.

Existe uma série de instrumentos de defesa que a empresa pode usar, mas um dos principais é, com certeza, os Embargos à Execução Fiscal.

Leia esse texto, e aprenda o que são os Embargos à Execução Fiscal e como eles podem ajudar a sua empresa.

Sumário

O que são os Embargos à Execução fiscal? É necessário garantir a dívida para o oferecimento de Embargos à Execução? O que pode ser dado em garantia da dívida? Qual o prazo para a oposição dos embargos à Execução Fiscal? Qual o procedimento do processo de Embargos à Execução? Quais são as possíveis consequências dos Embargos à Execução Fiscal? O que pode ser alegado pelo executado nos Embargos à Execução Fiscal? Conclusão

O que são os Embargos à Execução Fiscal?

O processo de Embargos à execução fiscal é o principal instrumento de defesa do executado, que também está presente nas execuções promovidas por pessoas físicas ou empresas, como execuções de títulos de crédito ou execuções trabalhistas. Os Embargos à Execução Fiscal estão previstos no artigo 16 da Lei de Execução Fiscal – LEF. Nos Embargos à Execução Fiscal podem ser alegadas quaisquer matérias que tenham relevância para a execução fiscal. Nele, é cabível a produção e a análise de provas mais complexas. Um detalhe importante é que os Embargos à Execução Fiscal são um processo separado. Ele é apensado ao processo de execução fiscal, mas ambos correm em autos separados e têm números diferentes.

Ou seja, na prática, temos dois processos diferentes, mas que o resultado de um influencia diretamente no outro.

A característica de ser um processo apenso é algo que deve ser observado pelos advogados. Alguns, por não conhecerem as particularidades da execução fiscal, acabam apresentando os Embargos à Execução nos autos do Processo de Execução. Isso é bastante prejudicial para o cliente, pois é possível que o juiz não receba os embargos, e mesmo que os receba, eles terão a natureza de Exceção de Pré-Executividade. E, como já explicamosno nosso texto sobre execução fiscal, essa é uma forma de defesa bastante reduzida, pois se refere apenas a questões de direito que podem ser conhecidas de ofício pelo juiz, limitando muito a defesa do executado. Esse é um dos erros mais comuns nos Embargos à Execução Fiscal, e ele deve ser evitado.

É necessário garantir a dívida para o oferecimento de Embargos à Execução?

Esse é um ponto bastante interessante. A Lei de Execuções Fiscais prevê que é necessária a garantia integral da dívida para que o executado possa oferecer Embargos à Execução. Isso coloca o executado em uma situação bastante complicada. Muitas execuções têm valores que passam das centenas de milhares de reais, algumas chegando a milhões de reais. Vamos imaginar uma empresa pequena ou uma pessoa física que está sendo executada por uma dívida que ela já pagou. Para poder apresentar os Embargos à Execução Fiscal, ela deve garantir a dívida. Ou seja, ela deve, na prática, desembolsar novamente aquele valor já pago.

Só então ele poderá apresentar os Embargos.

Fica claro que essa situação é bastante prejudicialao executado. Por isso, há algumas decisões judiciais que afastam a necessidade de garantia da dívida para a apresentação dos Embargos à Execução Fiscal. Nesses casos raros, deve ser provado que o executado não tem capacidade de arcar com esse custo. Porém, a regra geral ainda é a de que é necessária a garantia da dívida para a apresentação de embargos à Execução, especialmente quando o Embargante é uma grande empresa, que claramente pode arcar com o valor da garantia.

O que pode ser dado em garantia da dívida?

Quando o devedor recebe a citação de uma execução fiscal, ele tem o prazo de 5 dias para pagar dívida (extinguindo a execução) ou garantir a divida em juízo. Essa garantia irá permitir que ele entre com os Embargos à Execução Fiscal, como já explicado. Se ele não pagar ou garantir a dívida dentro desse prazo de 5 dias, o ente Exequente poderá pedir:
  • Penhora de bens
  • Bloqueio de valores pertencentes ao Executado
  • Penhora do faturamento da empresa
  • Outras possibilidades.
Se a penhora ou bloqueio atingirem o valor da execução Fiscal, considera-se que a dívida está integralmente garantida. Assim, o executado poderá ingressar com os Embargos à Execução Fiscal. Quanto ao que pode ser oferecido em garantia pelo devedor dentro daquele prazo de cinco dias, a Lei de Execução Fiscal traz as seguintes possibilidades para o executado.
  1. Depósito em dinheiro em instituição financeira, que assegure atualização monetária.
  2. Oferecer fiança bancária
  3. Oferecer seguro garantia
  4. Nomear bens à penhora, observada a ordem do artigo 11.
  5. Indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública.

Em relação aos bens, é preciso respeitar a ordem de preferência prevista no artigo 11 da Lei de Execução Fiscal:

  1. Dinheiro;
  2. Título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;
  3. Pedras e metais preciosos;
  4. Imóveis;
  5. Navios e aeronaves;
  6. Veículos;
  7. Móveis ou semoventes;
  8. Direitos e ações.
Sendo assim, é possível que a Fazenda Pública recuse algum bem oferecido pelo embargante, caso ele tenha condições de oferecer bens que estejam acima na ordem legal de preferência. Ou ainda, é possível a recusa se bem oferecido não tiver liquidez. Ou seja, se a Fazenda identificar que é um bem que não será vendido com facilidade. Um detalhe que deve ser observado é que no caso de imóveis, é sempre necessário o consentimento expresso do Cônjuge do Executado.
É importante que fique claro que, em caso de sucesso total dos embargos à execução fiscal, aquilo que foi oferecido como garantia será devolvido para o embargante.

Qual o prazo para a oposição dos embargos à Execução Fiscal?

O prazo para a oposição dos Embargos à Execução Fiscal é de 30 dias úteis, mas ele é contado de formas diferentes, dependendo de qual garantia foi apresentada, e se houve penhora nos autos. Vejamos:
Observar esse prazo é essencial! Se os embargos forem opostos após esse prazo, eles não serão recebidos, e você perderá a oportunidade de se defender contra uma cobrança que talvez seja indevida. Há alguns cuidados que o advogado deve tomar, já que a execução fiscal tem regras um pouco diferentes dos processos comuns. Por exemplo, vamos pensar no caso da penhora de bens requerida pelo ente público.

Esse prazo será contado pela data da intimação. 

Isso é diferente do que ocorre nos processos comuns. Neles, geralmente o prazo começa a correr da juntada da comprovação da intimação nos autos do processo. Outro ponto muito importante é que o prazo para a apresentação dos Embargos à Execução fiscal é contado a partir da primeira penhora que ocorrer nos autos. Ou seja, suponhamos que em uma execução fiscal de uma dívida de R$ 100.000,00, a Fazenda Pública peça a penhora de valores nas contas da empresa embargada. Vamos imaginar que R$ 60.000,00 são bloqueados das contas da empresa na data de 01/11/2021. Digamos que para completar o valor da execução, a Fazenda peça a penhora de um veículo da empresa, que vale R$ 40.000,00 reais, cuja penhora ocorre pouco tempo depois, em 10/11/2021.
O advogadoda empresa deve ficar atento, pois a contagem do prazo para a apresentação dos Embargos à Execução começará em 01/11/2021, ou seja, na data da primeira penhora!  

Qual o procedimento do processo de Embargos à Execução?

O procedimento parece muito com qualquer processo cível que segue o procedimento ordinário. O executado apresenta os Embargos à Execução Fiscal, gerando o processo apenso, como já explicamos. Assim, o Exequente será chamado para impugnar a petição inicial dos Embargos. Essa impugnação é equivalente à Contestação dos processos comuns. Em seguida é possível que o Embargante apresente Réplica a essa Impugnação. É possível que sejam produzidos todos os meios de prova permitidos pela legislação, como provas documentais, perícia para atestar a veracidade de determinados documentos, e até mesmo o depoimento de testemunhas, embora não seja um meio de prova tão comum.
O processo normalmente é encerrado a partir de uma sentença, que irá julgar os Embargos procedentes ou improcedentes. No processo, são cabíveis os recursos que são utilizados nos processos cíveis, como Apelação, Embargos de Declaração, Agravo de Instrumento contra Decisões Interlocutórias, entre outros. O processo pode, inclusive, chegar ao STJ ou STF, se atendidos os requisitos legais.

Quais são as possíveis consequências dos Embargos à Execução Fiscal?

A reposta para essa pergunta vai depender muito do objetivo específico dos embargos. Por exemplo, é possível que os embargos questionem a totalidade da dívida, alegando, por exemplo, que ocorreu a decadência ou a prescrição do crédito tributário. Ou ainda, é possível questionar a legalidade de determinada cobrança, a exemplo recente decisão de determinou a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Nesse caso, a procedência dos embargos irá ensejar na exclusão da integralidade da dívida, extinguindo completamente a execução fiscal atacada pelos Embargos à Execução Fiscal. No entanto, pode ocorrer de os Embargos não discutirem a integralidade da dívida, mas somente uma parte dela. Por exemplo, pode acontecer de uma execução fiscal cobrar diversas Inscrições em Dívidas Ativas, mas algumas delas estejam prescritas. Nesse caso, a sentença procedente em embargos à execução irá somente determinar a exclusão dos valores cobrados indevidamente, e não da integralidade da dívida. Ainda, é possível que os embargos tenham outro objetivo que não seja a extinção ou redução da dívida.Por exemplo, é possível que na execução fiscal, ocorra a penhora de um dos bens considerados impenhoráveis, como a casa na qual executado mora com sua família.

Nesse caso, é possível que os embargos à execução fiscal contestem essa penhora, e não a execução como um todo.

É possível que o advogado cumule diversos pedidos nos Embargos. Isso pode ser feito de duas formas. A primeira é a forma cumulativa, ou seja, pedindo que todos sejam deferidos ao mesmo tempo. E a segunda é a forma subsidiária, para que, se um pedido por indeferido, o outro seja deferido. Pode acontecer, é claro, de os Embargos à Execução Fiscal serem julgados improcedentes pela Justiça. Nesse caso, a Execução Fiscal irá prosseguir normalmente.
Vale ressaltar que, no caso da improcedência do processo de Embargos à Execução Fiscal, aqueles valores ou bens dados em garantia serão utilizados para quitar a dívida.

O que pode ser alegado pelo executado nos Embargos à Execução Fiscal?

Como explicamos no início do texto, os Embargos à Execução Fiscal garantem uma imensa liberdade ao executado. O Embargante pode produzir todas as provas previstas no processo civil. Isso aumenta imensamente a quantidade de argumentos que o Embargante pode utilizar em sua defesa. Vamos supor que o executado identifique que o cálculo feito pela Fazenda, em relação ao valor devido, está errado. Nos embargos à Execução Fiscal, ele pode apresentar uma memória de cálculo com o valor correto. Ou ainda, ele pode também requerer que seja realizada uma perícia, para avaliar qual o valor realmente devido. À título de exemplo, esse argumento não poderia ser utilizado na Exceção de Pré-Executividade.

Entre os exemplos de possíveis argumentos que podem ser suscitados nos Embargos à Execução Fiscal, temos:

    • Inconstitucionalidade do tributo que está sendo exigido.
    • Erro no cálculo do tributo cobrado
    • Prescrição do crédito tributário.
    • Decadência do crédito tributário.
    • Prescrição intercorrente do processo de execução.
    • Erros da Certidão de Dívida Ativa – CDA.
    • Ilegalidade dos tributos cobrados na execução fiscal
    • Ilegitimidade passiva do executado.
    • Problemas no processo Administrativo que gerou a CDA.
    • Irregularidade nas penhoras realizadas no processo.
Tudo irá depender das características do executado e do processo de execução, bem como da estratégia do advogado.

Conclusão

Os embargos à Execução Fiscal são um dos instrumentos de defesa mais úteis e importantes. Se usado corretamente, ele pode ajudar bastante a sua empresa. Porém, ele conta com uma série de requisitos legais que devem ser seguidos, sem mencionar a complexidade do direito tributário brasileiro. Portanto, para garantir a melhor defesa possível para sua empresa, conte com um escritório de advocacia especializado em Direito Tributário! Clique no botão abaixo e converse com a nossa equipe.
Também separei alguns textos que acho que irão lhe interessar:
Os 5 maiores erros que os advogados cometem nos embargos à execução fiscal! A sua casa pode ser penhorada em uma execução fiscal? Recebeu a citação em uma execução fiscal? saiba como proceder!
Até o próximo texto! Dr. João Alberto Morais Borges Filho. OAB/CE n° 24.881. Advogado com MBA em Direito Tributário pela FGV, e que conta com mais de 10 anos de atuação na área do Direito Tributário.

Quais os requisitos para embargos à execução?

Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:.
inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;.
penhora incorreta ou avaliação errônea;.
excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;.
retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa;.

Quando apresentar embargos à execução?

O prazo para a oposição dos embargos está estipulado no art. 915, CPC, que prevê que após o ajuizamento da execução pelo credor, o executado poderá opor os embargos à execução para se defender, no prazo de 15 dias, independentemente de pagamento de caução, oferecimento de depósito ou penhora.

O que pode ser pedido nos embargos à execução?

Incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução Também nos embargos à execução, o executado deverá alegar a incompetência absoluta ou relativa do juízo. A incompetência absoluta, vale frisar, pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, de modo que não está coberta pela preclusão.

Toplist

Última postagem

Tag