Brexit - A Saída do Reino Unido da União Europeia
Às 23h00 (hora de Portugal continental) do dia 31 de janeiro de 2020, o Reino Unido deixou de ser um Estado-Membro da União Europeia. Nesse momento, entrou em vigor o “Acordo de Saída”, garantindo uma saída ordenada desse país da União Europeia, e iniciou-se um período transitório, que terminou no dia 31 de dezembro de 2020. Durante esse período, o direito da União continuou a aplicar-se ao Reino Unido e a situação dos cidadãos, consumidores, empresas, investidores, estudantes e investigadores manteve-se, por isso, inalterada tanto na União Europeia como no Reino Unido.
Em paralelo, decorreram as negociações para um acordo que enquadrasse a relação futura entre a União Europeia e o Reino Unido. Esse acordo, intitulado “Acordo de Comércio e de Cooperação”, foi alcançado a 24 de dezembro de 2020 entre a União Europeia e o Reino Unido. Foi aplicado provisoriamente a partir de 1 de janeiro de 2021 e entrou em vigor no dia 1 de maio de 2021. O “Acordo de Comércio e Cooperação” prevê, nomeadamente, zero tarifas e zero quotas para a generalidade dos bens e inclui um capítulo dedicado aos serviços, assim como disposições em matéria de contratação pública, transportes aéreos e rodoviários, investimento, comércio digital, pescas, energia, cooperação policial e judicial, coordenação de sistemas de segurança social, cooperação em matéria de segurança sanitária e cibersegurança, a participação do Reino Unido em programas da União Europeia, entre outros.
A nova realidade desde 1 de janeiro de 2021
Desde dia 1 de janeiro de 2021, a realidade alterou-se com o fim do período transitório e, pese embora o acordo alcançado sobre a relação futura entre a União Europeia e o Reino Unido, ocorreram alterações importantes com impacto, entre outros, ao nível dos cidadãos, do comércio de bens e de serviços ou da mobilidade, tanto da União Europeia para o Reino Unido, como do Reino Unido para a União Europeia.
É fundamental que cidadãos, consumidores, empresas, investidores, estudantes, investigadores e todas as partes interessadas estejam a par destas alterações e se adaptem a esta nova realidade, pois quanto mais informados todos estiverem, menores serão o impacto e os custos decorrentes desta nova realidade.
Os trabalhos nacionais de preparação para as consequências incontornáveis da saída do Reino Unido da União Europeia iniciaram-se em 2018, tendo o Governo português aprovado, em Conselho de Ministros, no dia 17 de janeiro de 2019, o Plano de Preparação e Contingência do Governo Português para a Saída do Reino Unido da União Europeia.
O referido Plano foi revisto e atualizado à luz da aprovação do Acordo de Saída em 2019 e do Acordo de Comércio e Cooperação em 2020.
Ao nível europeu, a Comissão Europeia tem assegurado um papel de coordenação e publicou comunicações sobre as consequências da saída do Reino Unido da União Europeia, e também numerosos avisos de preparação para as várias áreas que serão afetadas.
LIGAÇÕES RELEVANTES
Portal da Comissão Europeia sobre “Uma nova parceria com o Reino Unido”Acordo de Comércio e Cooperação
Acordo de Comércio e Cooperação:
- Acordo de Comércio e Cooperação (versão portuguesa)
- Perguntas e respostas (em inglês)
- Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido: uma nova relação, com grandes mudanças (brochura)
- Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido: uma nova relação, com grandes mudanças - consequências e benefícios (em inglês)
- Relações UE-Reino Unido: do referendo no Reino Unido a um novo Acordo de Comércio e Cooperação (infografia – em inglês)
- Relações UE-Reino Unido: do referendo no Reino Unido a um novo Acordo de Comércio e Cooperação (cronologia – em inglês)
Acordo de Saída do Reino Unido da União Europeia:
- Acordo sobre a Saída do Reino-Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica
- Informações adicionais sobre o Acordo de Saída entre a União Europeia e o Reino Unido
- Perguntas e Respostas sobre a saída do Reino Unido da União Europeia em 31 de janeiro de 2020
Aceda, igualmente, às ligações abaixo, que podem ajudá-lo a para adaptar-se à nova realidade:
PARA TODOS OS INTERESSADOS:
- Preparar a mudança: Comunicações da Comissão Europeia sobre os preparativos setoriais para o Brexit e o para o fim do período de transição.
- Plano de preparação nacional para a saída do Reino Unido da União Europeia
- Plano de preparação para o fim do período de transição
- Portal das finanças sobre Brexit
- Portal da Segurança Social - Circular de Orientação Técnica n.º 5/2020 sobre a aplicação do Acordo de Saída a partir de 1 de janeiro de 2021
- ePortugal - Portal dos serviços públicos(em português)
- ePortugal - Portal dos serviços públicos(in English)
- Página do Governo do Reino Unido sobre o fim do período transitório
- Acordo de Cooperação e Comércio entre a União Europeia e o Reino Unido: sumário e implementação (Publicação da Biblioteca da Câmara dos Comuns)
- Decreto-Lei n.º 106/2020, de 23 de dezembro - Aprova o regime transitório aplicável à prestação de serviços financeiros por entidades com sede no Reino Unido
CIDADÃO PORTUGUÊS A RESIDIR NO REINO UNIDO:
- CIDADÃOS PORTUGUESES NO REINO UNIDO
- Página do Consulado Geral de Portugal em Londres
- Página de Facebook do Consulado Geral de Portugal em Londres
- Página do Consulado Geral de Portugal em Manchester
- Página da Independent Monitoring Authority (iniciou funções às 23h de dia 31 de dezembro de 2020).
CIDADÃO BRITÂNICO A RESIDIR EM PORTUGAL OU INTERESSADO EM VISITAR PORTUGAL /BRITISH CITIZEN LIVING IN OR VISITING PORTUGAL
- Portal Brexit do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para a troca do documento de residência dos cidadãos britânicos residentes em Portugal
- Portal da Segurança Social
- Página IMT: cartas de condução
Information in English:
- Brexit Portal (Immigration, Residency rights & border services -SEF) for the exchange of the residence card
- National Transport Authority (IMT) – information on driving licenses
- VisitPortugal: information for Tourism & British travelers to Portugal
- Portugal Health Passport – healthcare services for tourists & travelers
- Embassy & Consulate-General of the United Kingdom in Lisbon
EMPRESAS:
- Página da Direção-Geral das Atividades Económicas do Ministério da Economia sobre o Brexit
- Página da AICEP sobre o Brexit
- Portal do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (Ministério da Agricultura / Ministério do Mar) sobre Brexit
- Portal das finanças sobre Brexit
- Banco de Portugal: Informações sobre o Brexit para o setor financeiro e Perguntas Frequentes
- Avisos de preparação da Comissão Europeia
- Lista de controlo de preparação para o Brexit para empresas que operam com o Reino Unido
- Brexit – Como se preparar para o final do período de transição
- Informação do Governo do Reino Unido:
- Novo funcionamento da fronteira alfandegária britânica com a UE (gov.uk / em inglês)
- Informações úteis sobre IVA de importação da UE, a partir do Reino Unido (gov.uk/ em inglês)
- Informação sobre entrada de mercadorias manufaturadas no Reino Unido (gov.uk / em inglês)
- Informação sobre novo regime de regulação de serviços financeiros do Reino Unido (gov.uk/ em inglês)
- Keep Business Moving Campaign
PARA MAIS INFORMAÇÃO:
Centro de Atendimento Consular para o Reino Unido-Linha Brexit
Telefone: +(44) (0) 20 343 336 24 (de segunda a sexta feira, entre as 9h00 e as 17h00)
Formulário de contacto
Call Center “Europe Direct Contact Center” (telefone: 00 800 67891011) – serviço da União Europeia, gratuito, destinado aos cidadãos, empresas e outros interessados, reforçado para incluir esclarecimento de perguntas sobre o Brexit. Funciona de segunda a domingo das 8h00 às 17h00 nas 24 línguas oficias da União Europeia.
A sua Europa - Aconselhamento - serviço destinado ao grande público que é prestado por juristas do Serviço de Ação dos Cidadãos Europeus (ECAS), com o qual a Comissão Europeia celebrou um contrato para o efeito. É constituído por uma equipa de 65 juristas independentes, que falam todas as línguas oficiais da UE e estão familiarizados tanto com a legislação europeia como com as legislações nacionais de todos os países da UE.