Qual diferença de recibo e nota fiscal?

Recibo e nota fiscal são dois componentes relacionados a venda de mercadorias ou a realização de serviços. Os dois fazem parte da tributação de uma empresa e devem ser tratados com seriedade, para que a contabilidade não saia de controle. Mas, você sabe qual a diferença entre eles? Não? Então vamos lhe explicar.

O que é recibo?

O recibo nada mais é do que um papel com a assinatura de uma pessoa física que recebeu dinheiro por determinado produto ou serviço. Ele é entregue para quem fez este pagamento, servindo como uma comprovação de quitação. Em alguns casos o recibo pode fazer parte do controle fiscal de uma empresa.

O que é nota fiscal?

A nota fiscal serve como uma transferência de propriedade de determinado produto. Deve ser emitida por uma empresa para uma pessoa física que realizou tal compra. Logo que a nota fiscal é emitida, deve acontecer o recolhimento de impostos, sendo que a sua não emissão ocasiona em sonegação fiscal. Servem ainda para empréstimos e doações.

Quais as diferenças?

A maior diferente entre recibo e nota fiscal é a finalidade dos dois itens. O recibo é uma forma de comprovar o recebimento de um pagamento, que pode ser um serviço ou um aluguel, por exemplo, já a nota fiscal é a comprovação de propriedade em relação a determinada mercadoria.

Para que servem?

O recibo funciona como um controlador financeiro para os autônomos, que também devem prestar contas com a Lei. A nota fiscal é como um documento de transferência, que indica o proprietário de um produto. Quem não quer ter problemas com o Fisco pode contratar uma empresa de contabilidade para ajudar no recolhimento de tributos.

As principais características

Os recibos sempre devem ser emitidos com duas vias, de acordo com as exigências da Receita Federal, sendo que cada um destes documentos possuirá um número único, facilitando o controle fiscal.

A nota fiscal vem com diversas informações sobre a empresa que vendeu, além de dados do comprador. As notas de supermercados, por exemplo, são mais simples.

Onde se utiliza recibo? E nota fiscal?

O recibo deve ser utilizado por profissionais autônomos, que não possuem CNPJ, assim, uma das vias fica com quem assinou e outra deve ser entregue ao cliente que fez o pagamento. Já a nota fiscal é usada por empresas para o transporte de mercadorias, em vendas de produtos, na devolução de produtos e em outras situações que envolvem mercadorias vendidas por quem tem CNPJ.

Cuidado com os tributos

Os dois documentos devem ser considerados na gestão financeira de uma empresa. Quem não quer ter problemas com a Receita Federal deve manter tudo em ordem, para que não sofra nenhum tipo de multa. Uma forma de não errar com os recibos e as notas fiscais é contratar um escritório de contabilidade, como a Consulesp. Entre em contato e saiba como aumentar a lucratividade.

Manter os recibos e notas fiscais armazenados é essencial para garantir a comprovação de suas operações financeiras. Portanto, saber suas diferenças é importante para entender suas devidas funções.

A documentação fiscal e contábil é extensa no Brasil. Devido à complexidade em nosso sistema de tributação, muitos empresários confundem o conceito de recibo e nota fiscal.

Embora o objetivo seja o mesmo — comprovar uma transação comercial —, seja na aquisição de bens, ou na contratação de serviços, cada um tem suas especificidades e aplicações.

Neste artigo, ressaltamos as diferenças entre recibo e nota fiscal para que você não cometa mais esse erro. Confira!

Veja a seguir, algumas diferenças entre o recibo e nota fiscal, quanto à forma, conteúdo, finalidade, método de emissão e tributação.

Finalidade

A principal diferença entre o recibo e nota fiscal diz respeito à finalidade de emissão: embora sejam válidos para comprovar a quitação de uma dívida criada a partir da aquisição de um produto ou serviço, apenas a NF concede ao destinatário o direito de posse — por esse motivo ela é exigida no transporte de bens pelo país.

Dessa forma, quando o transporte é necessário para entregar um bem ao consumidor final, é imprescindível que a transportadora esteja em posse do Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE — NFe) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE — CTe), além de outros registros.

A regularidade fiscal junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) é exigida ao contribuinte para emissão da NF-e. Pessoas físicas também podem fazê-lo de forma pontual, por meio de uma Nota Fiscal Avulsa eletrônica.

Método de emissão

O recibo pode ser emitido por qualquer equipamento, desde que contenha os dados dos participantes da transação e suas respectivas assinaturas. Muitas pessoas podem confundir o recibo com o cupom fiscal.

Esse último, por sua vez, também trata-se de um documento que atesta uma operação comercial, entretanto, deve ser emitido por uma impressora fiscal lacrada por órgãos fiscalizadores e integrada a um computador — Emissor de Cupons Fiscais (ECF).

Já a nota fiscal eletrônica, pode ser emitida por um sistema legado da empresa (Enterprise Resource Planning — ERP), desde que um relatório seja emitido mensalmente ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA), ou diretamente no sistema da SEFAZ. O documento eletrônico tem como principal garantia a assinatura digital do emissor.

Forma e conteúdo

Alguns tipos de recibos são comumente usados para comprovar:

  • serviços de profissionais da saúde: conforme estipula a Lei n.º 9.250/199. Exige a discriminação do nome, endereço, CPF ou CNPJ do profissional no documento;
  • pagamento de aluguel: em negociações diretas com o proprietário do imóvel, amparado pela Lei N.º 8.245, de 18 de outubro de 1991. As informações exigidas são a data do recebimento, dados pessoais do inquilino e do locatário, endereço do objeto do contrato, período ao qual a transação se refere e forma de pagamento;
  • pagamento autônomo: o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), é emitido em duas vias quando a empresa contrata um serviço esporádico de um profissional autônomo. Deve conter as informações do contratante e do contratado, bem como a descrição dos serviços prestados, o valor cobrado, a data da emissão e uma numeração que garante o sequenciamento do documento;
  • nota promissória: não é um recibo, entretanto, o documento é usado com frequência em transações comerciais. O título cambiário atesta uma promessa de pagamento, sendo regulado pelo Decreto 2.044/1908.

Já a nota fiscal, no que diz respeito à forma e conteúdo, deve corresponder a todas as exigências legais da SEFAZ e conter as informações da empresa (razão social, CNPJ, CNAE, endereço, inscrição estadual e municipal) e do destinatário, além do número sequencial, natureza da operação (Código Fiscal de Operações e Prestações — CFOP), série, descrição dos produtos, valor antes e depois da tributação.

Tributação

Essa é uma grande diferença entre recibo e nota fiscal: somente notas fiscais são passíveis de tributação. Por esse motivo, a não emissão da NF em transações comerciais é interpretada como uma sonegação fiscal

Os tributos envolvidos em operações legais dependem do regime tributário da empresa, mas podem ou não incluir:

  • Imposto de Renda (IR);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Operações de Crédito (IOF);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • entre outros.

Embora os recibos, contendo as informações das partes e suas respectivas assinaturas, tenham validade jurídica, ele somente terá valor para apuração fiscal nos casos em que a legislação permitir (apenas como comprovante de pagamento ou para controle fiscal de serviços, não como título de direito de posse).

O recibo substitui a nota fiscal?

Conforme você pôde ver, o recibo não substitui a nota fiscal em transações que envolvem o comércio de bens, especialmente quando é exigido o transporte da mercadoria.

Em contrapartida, o cupom fiscal tem tributação e validade similar à nota fiscal, podendo substituí-la apenas em vendas no varejo (para o cliente final) em que não é necessário o transporte dos produtos.

Já a NFC-e substitui a Nota Fiscal (modelo 2) e dispensa a emissão do cupom fiscal expedido pelo ECF.

Quando uma empresa emite o recibo no lugar da nota fiscal está sujeita às penalidades discriminadas no artigo 1 da lei 8.137/1990, com multas de até 75% do valor total dos bens sonegados.

Agora que você sabe a diferença entre recibo e nota fiscal, curta a página da Contabilidade Progresso no Facebook, LinkedIn, se inscreva no YouTube e siga-nos no Instagram para acompanhar de perto as novidades do segmento contábil!

Para que emitir recibo?

O recibo evita problemas com pagamentos não realizados, contestação sobre o recebimento da dívida e erros de duplicação de valores. Por isso, entender como fazer um modelo de recibo de pagamento será importante para manter a regularidade e segurança do seu negócio.

O que é um recibo?

O recibo é um documento muito importante, pois é a prova de que uma transação financeira foi realizada. É uma declaração por escrito, na qual alguém (pessoa física ou jurídica) declara ter recebido de outrem o que está especificado.

Qual a diferença do recibo?

Qual a diferença de recibo e nota fiscal? A diferença entre recibo e nota fiscal é que o primeiro dá quitação de dívida, atestando o pagamento de serviço ou produto; já a nota fiscal comprova também o direito de posse do bem comercializado – e por isso mesmo é a única que vale para transportes.

O que vem no recibo?

O importante é o conteúdo: um recibo deve sempre conter a identificação das partes (pagador e recebedor), do valor pago, do serviço, o local, a data e a assinatura de quem recebeu o pagamento.

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