Os programas legais são voltados à saúde e segurança do trabalhador com medidas educativas, preventivas e de conscientização, que apontam a eliminação ou neutralização dos riscos existentes no ambiente de trabalho, tais como físicos, químicos e biológicos, acidente e ergonômico. As Normas Regulamentadoras estabelecem a obrigatoriedade da elaboração e implementação de programas por parte dos empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados. Entenda cada um dos programas: Contempla os riscos ambientais dos trabalhadores expostos através da análise da etapa de processo da atividade laboral. Caso identificada uma oportunidade de melhoria é gerado um Plano de Ação anual para soluções. Sua visão é a prevenção e preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores por meio da antecipação, reconhecimento,
avaliação e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. O PPRA deve estar articulado com as demais NRs, em especial o PCMSO. Contempla todos os exames a serem realizados: admissão, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissão dos trabalhadores. Para cada exame médico será emitido o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO. O objetivo
do PCMSO é a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores que visa antecipar qualquer desvio, monitorando os riscos ambientais por meio de consultas e exames de auxílio diagnóstico e ações de controle. O PPRA e o PCMSO atuam juntos nesse processo e seguem um planejamento que coordena as ações de saúde a serem executadas ao longo de cada vigência.
- PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – NR 18:
Estabelece procedimentos de ordem administrativa com o objetivo de implantar medidas de controle, sistemas preventivos de segurança nos processos e condições no ambiente de trabalho na indústria da construção. Contempla medidas de segurança a serem adotadas no desenvolvimento de cada etapa da obra, visando a antecipação dos riscos com estratégias para evitar acidentes e doenças ocupacionais. Deve contemplar as exigências contidas na NR 9 – PPRA, sendo obrigatórios a elaboração e o cumprimento nos estabelecimentos com 20 trabalhadores ou mais.
- AET – Análise Ergonômica do Trabalho – NR 17:
É um documento que avalia a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, que incluem aspectos relacionados ao levantamento e transporte de descarga de materiais, mobiliário e equipamentos dos postos de trabalho, condições ambientais de trabalho e a organização do trabalho. Pode ser realizada por meio de diversos parâmetros adotados por um roteiro prático e objetivo quanto ao risco ergonômico e sua gravidade.
- LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – Lei Nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998:
É um documento regulamentado pela Previdência Social com o objetivo de registrar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho. Esse registro é feito mediante formulário do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela empresa e expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, a partir do qual é determinada a necessidade ou não da aposentadoria especial. O LTCAT precisa ser anexado ao PPRA e devem estar coerentes entre si, é importante ressaltar que não possui finalidade de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade.
- Laudo de Insalubridade – NR 15:
É um documento técnico que leva em conta os riscos ambientais identificados no tipo de atividade desenvolvida pelo empregado na sua jornada de trabalho, observando os limites de tolerância, taxas de metabolismo e o tempo de exposição. Contempla as atividades insalubres ou operações que expõem o empregado aos agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância mencionados na NR 15 e que assegura a percepção de adicional de 40%, 20% e 10% sobre o salário mínimo, nos graus máximo, médio e mínimo, respectivamente, conforme prevê o artigo 192 da CLT.
- Laudo de Periculosidade – NR 16:
É um documento técnico que tem como objetivo caracterizar e classificar uma atividade perigosa (explosivos, líquidos inflamáveis etc.) nas atividades desenvolvidas pelos trabalhadores, através de uma perícia no estabelecimento ou no setor da empresa. O laudo ainda aponta se a atividade faz jus à percepção do adicional de 30% incidente sobre o salário, sem acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. O empregado poderá optar pela insalubridade que lhe seja concedida.
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