Instituído em 1962, o Décimo Terceiro salário (13° salário) é um benefício extra-salarial pago aos funcionários de rede privada, isto é, que atuam sob regime das Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Efetuado em duas parcelas pagas no 2° semestre do ano, o pagamento do 13° salário abrange, também, aposentados e pensionistas do INSS e empregados domésticos.
Veja nesta matéria, em ordem:
- Décimo Terceiro salário;
- 13° salário;
- Quem tem direito ao Décimo Terceiro?;
- Como funciona o cálculo do Décimo Terceiro?;
- Qual o valor do Décimo Terceiro?;
- Quando é o Décimo Terceiro 2022?;
- A primeira parcela do Décimo Terceiro vai ser paga quando?;
QUEM TEM DIREITO AO DÉCIMO TERCEIRO?
Terão direito a receber as parcelas que correspondem ao Décimo Terceiro salário:
- Trabalhadores regulamentados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados domésticos que atuem com carteira assinada
- Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO
Conforme mencionado nesta matéria, o Décimo Terceiro é pago em duas parcelas, geralmente sob um intervalo de tempo que vai do mês de novembro (1° parcela) ao mês de dezembro (2° parcela) do ano em questão.
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QUAL O VALOR DO 13°?
O cálculo das parcelas do Décimo Terceiro é pago sob as seguintes delimitações:
- Se o funcionário foi contratado até o dia 17 de janeiro: valor da primeira parcela do 13° será igual à metade do salário do funcionário
- Se o funcionário foi contratado depois do dia 17 de janeiro: valor da primeira parcela do 13° será proporcional aos meses de trabalho
O salário de referência para o cálculo da parcela é sempre o recebido pelo trabalhador no mês de dezembro.
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QUANDO É O DÉCIMO TERCEIRO 2022?
O pagamento do 13° salário de 2022 será realizado da seguinte forma:
- PRIMEIRA PARCELA: paga em novembro de 2022, até o dia 30 do mês (30/11).
- SEGUNDA PARCELA: paga em dezembro de 2022, até o dia 20 do mês (20/12).
Em casos que o trabalhador corresponde a todos os critérios mencionados, mas não recebeu qualquer uma das parcelas do
Décimo Terceiro, recomenda-se, em primeiro caso, o contato com o empregador para esclarecimento e negociação.
Em último caso, é recomendado que o trabalhador busque o sindicato de seu setor ou, ainda, que busque o Ministério Público do Trabalho para realizar uma denúncia.
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A PRIMEIRA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO VAI SER PAGA QUANDO?
Conforme mencionado, a primeira parcela do Décimo Terceiro de 2022 deve ser paga ao longo do mês de novembro, podendo ser disponibilizada pelos empregadores até o dia 30 do mês (30/11).
É válido ressaltar que, para os aposentados, o 13° salário foi adiantado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no primeiro semestre deste ano e, por isso, as parcelas já foram pagas.
O trabalhador de carteira assinada tem, no fim do ano, um direito muito aguardado: o 13° salário. A primeira parcela do benefício terá de ser paga pelas empresas até esta quarta-feira (30). Já a segunda precisa ser depositada até 20 de dezembro.
Neste ano, com o endividamento das famílias atingindo 79,3% (índice aferido em setembro), e a inadimplência chegando a 30,3%, o 13º dará um fôlego ao bolso dos trabalhadores.
O benefício trabalhista foi criado em 1962, pela Lei 4.090, e era conhecido como “Gratificação de Natal”. O 13°, como foi apelidado mais tarde, tem algumas especificidades e muitas pessoas ainda têm dúvidas: afinal, quantas parcelas são? qual o valor exato? como calcular o valor?
O InfoMoney separou as principais respostas sobre o tema com o apoio das advogadas trabalhistas Flávia Oliveira, sócia do escritório Andrade Foz Advogados, e Karolen Gualda, do escritório Natal & Mansur. Confira:
Quem tem direito ao 13°?
Todo empregado que exerceu alguma função ao longo do ano com carteira assinada (CLT). Aposentados, pensionistas e pessoas que receberam auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão também recebem a gratificação.
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Se uma pessoa trabalhou em uma empresa seis meses, por exemplo, e depois foi demitida, recebe o 13° salário proporcional juntamente com as verbas rescisórias do fim do contrato. O pagamento é realizado pelo empregador, conforme determina a Lei 4.090/1962.
Pessoas que entraram em licença-maternidade também recebem o 13º salário. Porém, empregados dispensados por justa causa e segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não recebem o valor extra.
São quantas parcelas?
O trabalhador poderá receber o 13° salário em uma única integral ou em duas parcelas iguais, sendo o segundo caso mais comum.
Quando é pago?
O pagamento da primeira parcela do 13º salário deve ser feito entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Essa parcela deve ser de, no mínimo, 50% do valor a que terá direito o trabalhador. A outra metade deverá ser paga, no máximo, até 20 de dezembro. Se o 13° salário for feito em parcela única, deve ser pago até o dia 30 de novembro.
O empregado pode solicitar o pagamento da primeira parcela antecipado, juntamente com as férias. Mas isso só é possível se ele solicitar essa antecipação até o fim do mês de janeiro do respectivo ano. Se o funcionário que quiser fazer isso no ano que vem deverá fazer solicitar a antecipação até o fim de janeiro de 2023.
Qual é o valor?
O valor do 13° salário, como o próprio nome diz, é igual ao do salário integral recebido em um ano completo. Quem desempenhou alguma função de forma remunerada, no regime CLT, em menos de um ano, recebe o benefício de forma proporcional aos meses trabalhados.
O cálculo é feito da seguinte maneira: salário bruto dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados no ano. No cálculo da remuneração, devem entrar todas as verbas de natureza salarial, como por exemplo: horas extras, adicional de insalubridade, periculosidade, etc.
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Neste caso, a conta fica um pouco mais complexa porque será necessário pegar os valores desses itens extras também de forma proporcional aos meses trabalhados para chegar no valor final.
Para saber exatamente o passo a passo para calcular, confira o guia do InfoMoney sobre 13° salário.
De qualquer maneira, o funcionário sempre pode procurar um representante do departamento de recursos humanos para saber de antemão o valor que receberá.
13° salário tem descontos?
Sim. O benefício possui os mesmos descontos que incidem sobre o salário, como Imposto de Renda e contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O trabalhador deve fazer o cálculo proporcional aos meses trabalhados, depois abater o desconto do INSS e, por último, aplicar o desconto do IR, que é feito em cima do valor já livre da contribuição previdenciária.
No caso de pagamento parcelado do benefício, esses descontos acontecem somente sobre a segunda parcela.
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