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Um dia desses, eu estava conversando com um amigo que acabou de abrir uma empresa e surgiu uma dúvida: como o empregador deve calcular as horas trabalhadas? Fiz uma pesquisa rápida pela internet e encontrei muitos sites que explicavam o cálculo de forma complexa e que indicavam programas para fazer as contas automaticamente. Mas para quem está começando, é difícil investir em softwares avançados ou contratar empresas especializadas.
Acredito que, assim como meu amigo, muitos empreendedores têm esta dúvida. Pensando nisso, vou falar um pouco sobre a jornada de trabalho, os diferentes tipos e como calcular horas trabalhadas para cada uma delas. Se você é um novo empresário ou tem curiosidade sobre o assunto, vem comigo!
O que é jornada de trabalho?
É o tempo que o empregado fica à disposição do empregador. De acordo com a Constituição, o limite máximo da jornada de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Isso significa que o empregado poderá trabalhar, até o limite da lei, durante 6 ou 8 horas por dia, ou até menos, tudo de acordo com o combinado entre as duas partes na contratação.
Todas as horas trabalhadas além desse limite, antes e depois do expediente e nos finais de semana e feriados, são consideradas horas extras.
Como calcular horas trabalhadas?
Para fazer o cálculo da jornada de trabalho regular, você precisa saber qual é a sua carga horária de trabalho semanal e o valor da sua remuneração. Pelo que pesquisei, geralmente é considerado para o cálculo da hora de trabalho o mês composto por 5 semanas.
Então, se a jornada de trabalho na sua empresa é de 44 horas semanais, de segunda a sábado, até 8 horas diárias, temos um total de 220 horas por mês (44 horas por semana x 5 semanas por mês = 220 horas mensais). Vamos supor que o salário do seu empregado, nesse caso, é de R$ 2.000,00. Dividimos o salário mensal por 220 e temos o valor do salário-hora que, nesse exemplo, é de R$ 9,09.
Outro exemplo: se a jornada for de 36 horas, o divisor da remuneração será 180 (36 horas por semana x 5 semanas por mês = 180 horas mensais). Nesse caso, é só dividir o salário por 180 para obter o valor do salário-hora. Para um salário de R$ 1.500,00, por exemplo, o salário-hora será R$ 8,33.
Como calcular o valor da hora extra?
Já falamos um pouco sobre a hora extra aqui no blog. Para efetuar o cálculo, o seu valor deverá ser 50% superior ao valor da hora normal. Nos exemplos acima, teremos:
Para o salário de R$ 9,09 a hora, o valor da hora extra seria R$ 13,64.
Para o salário de R$ 8,33 a hora, o valor da hora extra seria R$ 12,50.
Estabelecido o valor do salário-hora para a hora extra, é só multiplicar pela quantidade de horas extras realizadas no mês.
Para as horas complementares realizadas nos finais de semana e feriados, o valor da hora extra deverá ser 100% superior ao valor da hora normal trabalhada. Assim, você precisará dobrar o valor do salário-hora para calcular o valor da hora extra realizada nesses dias.
E no caso da jornada de trabalho noturna?
A hora trabalhada no período noturno é calculada de forma diferente daquela trabalhada durante o dia — já explicamos todos os detalhes sobre o período de trabalho noturno.
Para calculá-la, você precisa ter em mente que a hora noturna não tem 60 minutos, mas 52 minutos e 30 segundos. É importante lembrar também que o valor da hora extra noturna deve ser 50% superior ao valor da hora de trabalho normal. Assim, o valor do salário deverá ser dividido pela quantidade de horas normais realizadas e o resultado somado de 50% do valor da hora de trabalho normal.
Viu como é possível fazer o cálculo das horas trabalhadas? Seguindo as dicas acima, você mesmo poderá calcular o salário final de seus funcionários, sem maiores complicações. E para mais informações como essas, assine a newsletter e fique por dentro de tudo o que rola no mundo do empreendedorismo!
FONTE: Guiaempreendedor
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL Jornada de trabalho é o período de tempo que um empregado fica à disposição do empregador. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que a jornada de trabalho não pode ultrapassassar as 8 hs diárias e 44 hs Semanais. (CF 1988 Art. 7º inciso XIII – “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais”). |
Exemplo:
Jornada de Segunda à Sexta: | 8 horas x 5 dias= | 40 Horas |
Jornada aos Sábados | 4 Horas= | + 4 Horas |
INTERVALO Para calcular as horas trabalhadas por dia, não se deve incluir o Intervalo, ou seja, o tempo concedido ao empregado para reposu ou alimenta ção. |
07:00 | 12:00 | 13:00 | 16:00 | 9:00 | 8:00 |
JORNADA DE TRABALHO 12x36 Em áreas de saúde e segurança, a legislação tolera uma jornada especial de 12 x 36; ou seja, 12 horas trabalhadas em um dia, seguidas de 36 horas destinadas ao Descanso. (O período de almoço deve ser no MÍNIMO 1 hora e não pode exceder 2 horas). Jornada de Trabalho Mensal Para fins legais, o mês comercial tem 5 semanas. Assim 44 horas por semana x 5 = 220 horas mensais. |
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HORAS EXTRAS Horas extras consistem no tempo trabalhado além da jornada diária estabelecida pela legislação ou contrato de trabalho Horas Extras tem o limite diário máximo de duas horas. Em caso de emergência, , o empregador deverá avisar a DRT, e o limited de 2 horas por ser extendido, mas nunca deverá ultrapassar 12 horas total de trabalho diário. |
VALOR DA HORA EXTRA Para beneficiar o empregado, a legislação determinou que se deve acrescentar sobre as horas normais: |
Segunda à Sabado | 50% | $8.00 | $4.00 | $8.00 + $4.00 = $12.00 |
Domingos e Feriados | 100% | $8.00 | $8.00 | $8.00 + $8.00 = $16.00 |
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