Que medidas podem ser tomadas para proteger e cuidar das pessoas refugiadas garantindo respeito e dignidade a elas?

Há 76 anos, as Nações Unidas trabalham pela paz, pelas pessoas e pelo planeta.

É na ONU que todos os países se reúnem para discutir problemas comuns e encontrar soluções compartilhadas.

Proteger as pessoas refugiadas significa salvar suas vidas, assegurar seus direitos e garantir que possam retomar sua jornada com dignidade.

O Brasil exerce uma liderança regional na proteção internacional e acolhe refugiados de várias partes do mundo. Já são mais de 60 mil refugiados reconhecidos pelo Estado brasileiro.

No Brasil, a ONU fortalece a resposta de proteção do setor público e da sociedade civil a esta população.

A Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) assegura a entrada segura destas pessoas no território brasileiro e a sua documentação.

Oferece abrigo aos mais vulneráveis e facilitamos o acesso a serviços públicos e a meios de vida. Dessa forma, garante que ninguém será deixado para trás. Acesse: acnur.org.br.

#DiaDaONU #UNDay

A proteção de refugiados é uma questão fundamental de direitos humanos.

Publicado em 20/06/2018 00h00 Atualizado em 20/06/2018 09h56

A proteção de refugiados é uma questão fundamental de direitos humanos. Trata-se de garantir a cada pessoa os direitos inerentes à própria condição humana, quando seu país de origem não quis ou não foi capaz de garanti-los. Neste Dia Mundial do Refugiado (20/6), celebrado no ano em que a Declaração Universal dos Direitos Humanos completa 70 anos, o Brasil enaltece os valores consagrados na Declaração e reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana, inclusive dos refugiados aqui acolhidos, como já havia feito em 1948.  

O ano de 2018 marca os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, a Declaração é resultado do esforço conjunto de representantes de países de todas as regiões do mundo no sentido da construção da paz e da tolerância, na sequência da destruição causada durante a Segunda Guerra Mundial, que havia se encerrado três anos antes, em 1945.

Entre as consequências mais visíveis e dramáticas do conflito, estavam os milhões de refugiados que, ao redor do planeta, haviam sido forçados a deixar seus países de origem devido às hostilidades ou em razão de perseguições em razão de sua raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política. Estima-se em mais de 40 milhões de pessoas o número de deslocados à força apenas na Europa ao final da guerra.   

A situação dos refugiados e o dever de protegê-los consistiram, portanto, em dois dos mais significativos temas da agenda política presentes na elaboração da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Tanto é assim, que um dos 30 artigos da Declaração - o artigo 14 - assegura a todo ser humano que seja vítima de perseguição o direito de procurar e receber proteção internacional em outro país.

A reflexão sobre a questão dos refugiados é de suma importância e atualidade. A agência da ONU para refugiados (ACNUR) divulga que a quantidade de pessoas deslocadas à força no mundo alcançou os 65 milhões ao final de 2016, o que configura um triste recorde e ultrapassa os números registrados na Segunda Guerra Mundial. Em média, uma em cada 113 pessoas em todo mundo foi forçada a se deslocar, e, embora muito se tenha falado a respeito das chegadas massivas de refugiados na Europa, 84% dos refugiados no mundo foram recebidos pelos países em desenvolvimento.

O Brasil presta sua contribuição à proteção dessas pessoas, acolhendo milhares de refugiados e solicitantes de refúgio em seu território. Segundo dados de abril de 2018, 10.145 pessoas já foram reconhecidas como refugiadas no país e existem 86 mil processos de solicitação de refúgio em trâmite, conferindo às pessoas envolvidas o direito à documentação relativa à sua condição migratória e o acesso ao mercado de trabalho e aos serviços públicos de saúde e educação.

Mecanismos de proteção complementar foram estabelecidos pelo Brasil para aplicação em fluxos migratórios específicos que demandavam respostas humanitárias, como haitianos e venezuelanos. A esse respeito, ressalte-se a criação, em fevereiro de 2018, do Comitê Federal de Assistência Emergencial, responsável por definir as diretrizes e as ações prioritárias da administração pública federal no âmbito do acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária.

A Lei de Refúgio brasileira (Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997) é considerada uma das mais avançadas do mundo. Recentemente, a entrada em vigor da nova Lei de Migração brasileira (Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017) consolidou a perspectiva de direitos humanos no âmbito da política migratória nacional, posicionando o país na vanguarda do tratamento da temática e tornando o Brasil uma referência no debate global sobre migrações, em consonância com as normas e parâmetros internacionais mais elevados. 

Gustavo Rocha

Ministro dos Direitos Humanos

Que medidas podem ser tomadas para proteger e cuidar de pessoas refugiadas garantindo respeito e dignidade a ela?

Soluções Duradouras: meios para melhorar as condições de vida de pessoas refugiadas ou permitir que tenham uma vida normal. As três soluções tradicionais são repatriação voluntária (voltar para seu país em segurança), reassentamento (ir para um terceiro país) e reassentamento.

Quais medidas que podem ser tomadas para proteger e cuidar de pessoas refugiadas?

Se você dispõe de um cômodo vazio em sua casa, considere poder cedê-lo para uma ou mais pessoas. Grupos religiosos locais podem oferecer uma maneira de conexão com refugiados que poderiam usar seu quarto como uma moradia temporária.

Quais são as medidas necessárias para garantir que os refugiados tenham seus direitos reconhecidos?

A Lei 9.474/97 concede aos refugiados direitos e deveres específicos, diferenciados dos direitos conferidos e exigidos dos estrangeiros e trata da questão da entrada; do pedido de refúgio; das proibições ao rechaço, à deportação e à expulsão e ainda regula a questão da extradição dos refugiados.

Como garantir os direitos dos refugiados?

Pessoas refugiadas devem ter acesso à assistência médica. Pessoas refugiadas adultas devem ter direito a trabalhar. Nenhuma criança refugiada deve ser privada de escolaridade. Os refugiados também têm responsabilidade e obrigações, entre elas a de respeitar as leis do país que os acolhem.

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