Quem é o executivo federal

Constitui��o prev� funcionamento independente e harm�nico entre os Poderes

Nas pr�ximas elei��es, em 3/10, teremos de eleger nossos candidatos para presidente, governadores, deputados federais e estaduais e senadores. Para tanto, � preciso conhecer as obriga��es de cada um dos cargos. A Constitui��o Federal do Brasil determina que os tr�s Poderes, Executivo, Legislativo e Judici�rio, embora independentes, funcionem harmoniosamente.

O Poder Executivo

O Poder Executivo tem a fun��o de executar as leis j� existentes e de implementar novas legisla��es segundo a necessidade do Estado e do povo. Organizado em tr�s esferas, o Executivo abrange os governos federal, representado pelo presidente da Rep�blica; estadual, nas figuras dos governadores; e municipal, exercido pelos prefeitos.

Contudo, se houver algum tipo de impedimento do titular, a vac�ncia do cargo ser� automaticamente ocupada pelo vice. Na aus�ncia deste, a Constitui��o Federal diz que est�o aptos a ocupar o cargo de governador o presidente do Legislativo e do Judici�rio.

Conhe�a a estrutura de cada uma das esferas do Executivo.

O Executivo federal

Ao tomar posse no comando do Poder Executivo federal, o presidente da Rep�blica se compromete a manter, defender e cumprir a Constitui��o Federal, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a uni�o, a integridade e a independ�ncia do Brasil.

Embora, conceitualmente, o Poder Executivo fa�a executar as leis elaboradas pelo Poder Legislativo, o presidente da Rep�blica pode iniciar o processo legislativo. A Constitui��o permite que ele, adote medidas provis�rias (em caso de relev�ncia e urg�ncia), proponha emendas � Constitui��o, projetos de leis complementares e ordin�rias ou, ainda, leis delegadas. Da mesma forma que lhe atribui o direito de rejeitar ou sancionar mat�rias j� aprovadas pelo Legislativo.

Entre as atribui��es do presidente ainda est�o nomear ministros (que o auxiliam na administra��o do pa�s), executar o Or�amento, formulado anualmente em conjunto com o Congresso Nacional (composto pela C�mara dos Deputados e Senado Federal), administrar e aplicar os recursos do pa�s de acordo com sua plataforma de governo, nomear o cargo de presidente do Banco Central, al�m dos �rg�os m�ximos do Poder Judici�rio, como os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos demais tribunais superiores. Al�m disso � o chefe supremo das For�as Armadas (Marinha, Ex�rcito e Aeron�utica). Para exercer essas fun��es, o presidente � assessorado pelo Conselho da Rep�blica e pelo Conselho de Defesa Nacional.

Executivo estadual

A compet�ncia do governador � definida pelo artigo 47 da Constitui��o estadual, respeitados os princ�pios da Constitui��o federal e segundo o esquema do Executivo da Uni�o. Para auxili�-lo em sua adminitra��o, o governador conta com os secret�rios de Estado, que s�o de sua livre nomea��o e exonera��o. O n�mero de secret�rios varia de um Estado para outro, e suas atribui��es correspondem, no �mbito estadual, �s dos ministros de Estado.

S�o de compet�ncia do governador, al�m de outras atribui��es previstas pela Constitui��o: representar o Estado nas suas rela��es jur�dicas, pol�ticas e administrativas; exercer, sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como, no prazo nelas estabelecido, n�o inferior a 30 nem superior a 180 dias, expedir decretos e regulamentos para sua fiel execu��o, ressalvados os casos em que, nesse prazo, houver interposi��o de a��o direta de inconstitucionalidade contra a lei publicada; vetar projetos de lei, total ou parcialmente; prover os cargos p�blicos do Estado, com as restri��es das constitui��es federal e estadual, na forma pela qual a lei estabelecer; nomear e exonerar os dirigentes de autarquias, observadas as condi��es estabelecidas pela Constitui��o estadual; decretar e fazer executar interven��o nos munic�pios, na forma das constitui��es federal e estadual; prestar contas da administra��o do Estado � Assembleia Legislativa, bem como apresentar � Casa, na sua sess�o inaugural, mensagem sobre a situa��o do Estado, solicitando medidas de interesse do governo; iniciar o processo legislativo; fixar ou alterar, por decreto, os quadros, vencimentos e vantagens do pessoal das funda��es institu�das ou mantidas pelo Estado; indicar diretores de sociedade de economia mista e empresas p�blicas; praticar os demais atos de administra��o, nos limites da compet�ncia do Executivo; subscrever ou adquirir a��es, realizar ou aumentar capital, desde que haja recursos h�beis, de sociedade de economia mista ou de empresa p�blica, bem como dispor, a qualquer t�tulo, no todo ou em parte, de a��es ou capital que tenha subscrito, adquirido, realizado ou aumentado, mediante autoriza��o da Assembleia Legislativa; delegar, por decreto, a autoridade do Executivo, fun��es administrativas que n�o sejam de sua exclusiva compet�ncia; enviar � Assembleia Legislativa projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, �s Diretrizes Or�ament�rias, ao Or�amento Anual, � d�vida p�blica e opera��es de cr�dito, projeto de lei sobre o regime de concess�o ou permiss�o de servi�os p�blicos; dispor, mediante decreto, sobre organiza��o e funcionamento da administra��o estadual, quando n�o implicar em aumento de despesa, nem cria��o ou extin��o de �rg�os p�blicos e a extin��o de fun��es ou cargos p�blicos.

Executivo municipal

� exercido pelo prefeito de cada munic�pio, que � auxiliado pelo vice-prefeito e pelos secret�rios municipais. Segundo a Constitui��o Brasileira de 1988, cada munic�pio � aut�nomo, sendo respons�vel pela sua pr�pria organiza��o, administra��o e arrecada��o de impostos. Aos prefeitos cabe a administra��o dos servi�os p�blicos municipais nas �reas da sa�de, educa��o, transporte, seguran�a e cultura. Ainda � de compet�ncia dos prefeitos apresentar projetos de leis � C�mara Municipal, sancionar, promulgar, fazer publicar e vetar as leis, convocar extraordinariamente a C�mara Municipal, quando necess�rio, e representar o munic�pio em todas as circunst�ncias; requisitar � autoridade policial mais graduada no munic�pio a for�a necess�ria para fazer cumprir a lei e manter a ordem; e prestar contas de sua administra��o, na forma estabelecida na Lei Org�nica do Munic�pio, nas disposi��es constitucionais e na legisla��o espec�fica.

Fontes: Wikip�dia, Cidades do Brasil, Assembleia Legislativa do Estado de S�o Paulo, C�mara dos Deputados e Senado Federal.

Quem é o atual Executivo Federal do Brasil?

Desde 1891, quem exerce o executivo federal é o Presidente da República.

Quem compõe o Poder Executivo federal?

O Poder Executivo Federal é estruturado em três cargos hierárquicos, sendo eles o de presidente da República, o de vice-presidente e o de ministro.

Quem representa o Poder Executivo?

O Poder Executivo é representado pelo presidente da república e seus ministros, os governadores e seus secretários estaduais e os prefeitos e seus secretários municipais.

O que faz o Poder Executivo federal?

Poder executivo é o poder que tem como objetivo governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo as ordenações legais e a Constituição do seu país, seja no âmbito nacional, estadual ou municipal.

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