Minera��o Rigidez administrativa Regimento aur�fero de 1702 A descoberta das jazidas e o in�cio da extra��o aur�fera no Brasil
impunham a Portugal a necessidade de uma administra��o mais r�gida, compat�vel com os interesses da Coroa. Uma administra��o que assegurasse os privil�gios da metr�pole, facilitasse a pol�tica fiscal e impusesse absoluto controle sobre tudo o que dissesse respeito � minera��o. Enfim, uma pol�tica administrativa que recompusesse os alicerces do pacto colonial mercantilista. Esses foram os objetivos do governo portugu�s ao decretar o Regimento de 1702, que alterava
essencialmente as leis anteriores sobre extra��o mineral na col�nia. Pelo Regimento de 1702 foram criadas as Intend�ncias das Minas, uma para cada capitania onde se extra�a ouro. Nas zonas mineradoras as Intend�ncias eram aut�nticos governos aut�nomos independentes das de mais autoridades coloniais que s� prestavam obedi�ncia � Coroa. Al�m de enfeixar nas m�os os poderes administrativos, fiscais e policiais, as Intend�ncias eram super �rg�os que funcionavam como um
tribunal especial onde se julgavam os delitos relacionados � minera��o. Cada Intend�ncia era composta por um superintendente e um guarda-mor respons�vel pela distribui��o e fiscaliza��o das minas. No caso de ac�mulo de trabalho eram nomeados os guarda-menores para auxiliar o guarda-mor em suas fun��es. De acordo com o Regimento todas as jazidas pertenciam ao rei, e o indiv�duo que descobrisse uma zona aur�fera deveria comunicar o achado
imediatamente �s autoridades da Intend�ncia. O minerador que procedesse diferente seria preso e julgado por crime de lesa-majestade. Descoberta a zona aur�fera, era da compet�ncia do guarda-mor demarcar a regi�o e proceder � distribui��o dos lotes (datas) a serem explorados. Pelo Regimento o descobridor tinha o direito de escolher para si as duas primeiras datas. Em seguida o guarda-mor reservava para a Real Fazenda a terceira data, que, depois, era leiloada.
publicamente. As demais datas eram distribu�das por sorteio entre aqueles que houvessem requerido, junto � Intend�ncia, o direito a um lote. Os requerentes se comprometiam a iniciar a explora��o do lote no prazo determinado (quarenta dias). O Regimento determinava expressamente que ningu�m podia vender o lote recebido nem receber um segundo lote sem antes Ter terminado a explora��o do primeiro. O tamanho das datas (lotes) variava de acordo com o n�mero de escravos que o
pretendente possu�sse. Os lotes maiores ficavam com aqueles que possu�ssem no m�nimo doze escravos. Dessa maneira o governo portugu�s privilegiava os mais capazes economicamente. Lavras e faisqueiras A explora��o aur�fera no Brasil se estruturou em duas modalidades de extra��o: as lavras e as faisqueiras. As lavras eram grandes unidades de
extra��o formadas por importantes jazidas. Esses estabelecimentos aur�feros exigiam, para sua explora��o, um grande n�mero de escravos e um volume de capital razo�vel. As faisqueiras eram unidades menores onde a extra��o do ouro era feita por garimpeiros que trabalhavam sozinhos ou com um pequeno n�mero de escravos. Seus componente; usavam t�cnicas e equipamentos inferiores aos geralmente utilizados nas lavras. Na segunda metade do s�culo XVIII, o
predom�nio de faisqueiras sobre o n�mero de lavras � explicado pelo decl�nio das grandes minas e a predomin�ncia do ouro de aluvi�o, encontrado nas areias e nos cascalhos dos rios e dos riachos. Havia faisqueiras t�o pequenas que eram exploradas por um �nico faiscador. E havia casos em que o dono de uma faisqueira enviava um ou alguns negros de sua propriedade para extrair ouro, em troca de uma porcentagem do metal encontrado. Isto, teoricamente, possibilitava a alguns
negros a compra da liberdade. Extra��o de diamantes Estarmos nas primeiras d�cadas do s�culo XVIII. Que pedrinhas brancas e t�o brilhantes s�o essas que v�m junto com as pepitas de ouro nas bateras? Ningu�m sabia a resposta. Eram diamantes. Foi necess�rio que algumas dessas pedras chegassem �s m�os de uma pessoa que estivera no Oriente e
conhecera o diamante para que as "pedrinhas" se tornassem not�cia. Quando em 1729 a not�cia de sua exist�ncia em Serro Frio se espalhou pelas zonas mineradoras, come�ou uma verdadeira corrida para a regi�o. Intensificada a procura, o diamante foi descoberto em maior quantidade no Arraial do Tijuco, hoje Diamantina (MG). Descoberto o valor econ�mico do diamante, o governo portugu�s mandou demarcar a principal �rea de explora��o, surgindo assim o Distrito Diamantino.
Como ocorria em rela��o �s minas de ouro, as de diamantes tamb�m pertenciam ao rei, e s� a Coroa podia conceder a particulares o privil�gio de explora��o, sob obriga��o de efetuar os pagamentos das taxas e tributos impostos pelo governo lusitano. Pouco mais tarde Portugal alterou a pol�tica sobre a extra��o do diamante, passando a conceder os direitos de explora��o a um �nico indiv�duo: o contratador, que exercia autoridade plena sobre os moradores do Distrito e s�
prestava obedi�ncia � Intend�ncia dos Diamantes. A r�gida fiscaliza��o sobre o Distrito Diamantino impunha um absoluto controle sobre as pessoas que nele entravam ou sa�am. Os escravos que trabalhavam na extra��o do diamante eram vigiados e revistados por um n�mero de vigias bem superior ao n�mero de negros. Apesar disso o roubo e o contrabando eram constantes. Em 1771 o marqu�s de Pombal extinguiu o sistema de contrato e determinou que a
explora��o do diamante seria feita pela Coroa. Tributa��o sobre a minera��o
Em rela��o � cobran�a de impostos o Regimento de 1702 estipulava que a quinta parte de todo o ouro extra�do no Brasil era da Coroa. Este imposto era conhecido como o quinto e estava de acordo com as normas tribut�rias da �poca. Por determina��o real, a cobran�a do
quinto seria feita nas Casas de Fundi��o. A id�ia de se criar as Casas de Fundi��o j� datava do in�cio do s�culo XVII, mas somente no final desse s�culo elas foram inauguradas no Brasil. Nas Casas de Fundi��o a cobran�a do quinto era facilitada, pois o ouro que l� chegava era fundido em barras timbradas com o selo real. Ainda antes da fundi��o a quinta parte era retirada como tributo para a Real Fazenda. A circula��o do ouro em p� foi proibida e, de acordo com a lei, s�
podia circular na col�nia o ouro fundido em barras. O sistema de arrecada��o nas Casas de Fundi��o n�o atingiu o �xito desejado por Portugal, primeiro porque a sonega��o era facilitada pelas grandes dist�ncias entre as zonas mineradoras e as Casas de Fundi��o localizadas em S�o Paulo, segundo porque os mineiros desobedeciam � proibi��o da circula��o do ouro em p�, que continuava corrente em toda a col�nia. A carga tributaria onerosa e opressiva imposta pela metr�pole
abrangia n�o s� a extra��o do ouro, mas todas as demais atividades na col�nia. Os colonos se ressentiam das constantes altas dos impostos, que provocavam continuadas altas nos pre�os dos artigos por eles consumidos. A abrangente pol�tica fiscal usava de todos os meios para aumentar a arrecada��o em prol do governo local ou metropolitano. Um desses meios foi a instala��o de postos fiscais em pontos estrat�gicos das estradas que ligavam Minas ao Rio, a S�o Paulo e � Bahia.
Nesses postos fiscais, tamb�m chamados centros de inspe��o, al�m de se fiscalizar se havia sido feito o pagamento do quinto, cobravam-se impostos sobre a passagem de pessoas e animais e sobre a entrada de todas as mercadorias transportadas para Minas. Os mineiros encontravam na sonega��o e no contrabando formas ideais de "escapar" aos excessos fiscais. H� autores que afirmam que mais de 20% do ouro exportado saiu do Brasil via contrabando. Segundo documentos da �poca,
muitos frades que viviam nas regi�es mineiras eram respons�veis pela evas�o de grande parte dos metais preciosos. Eram t�o freq�entes os abusos dos frades que houve quem propusesse "desinfetar as Minas daqueles homens'". Em 1730 o governo reduziu o quinto para 12%. Entretanto, para ampliar a arrecada��o foi criado, em 1735, um imposto complementar chamado capita��o. Esse imposto, extremamente amplo, exigia do minerador o pagamento de uma taxa sobre cada um dos seus
escravos. O mesmo imposto incidia sobre os faiscadores que n�o tinham escravos e taxava tamb�m os donos de hospedarias, oficinas e lojas. Em 1750 a capita��o foi abolida e retomou-se o quinto. Contudo o governo portugu�s estipulou em 100 arrobas anuais o m�nimo arrecadado. Se essa quantia n�o fosse atingida processar-se-ia a derrama, isto �, a cobran�a complementar praticada em geral com requintes de viol�ncia. Revolta de Filipe dos Santos (Vila Rica, 1720) A opressiva tributa��o que refletia a vigorosa pol�tica fiscal da metr�pole resultava, por vezes, em violentas rea��es dos mineiros. Uma das rea��es geradas pela avidez da pol�tica fiscal da metr�pole foi a Rebeli�o de Vila Rica. A causa imediata do conflito foi a determina��o governamental de recriar as Casas de Fundi��o em 1719, com todas as
implica��es que isso traria para os mineradores. Em 1720 um grupo de mineiros e escravos armados sob a lideran�a do portugu�s Filipe dos Santos dominou Vila Rica. Os rebeldes procuraram o governador, o Conde de Assumar, e lhe apresentaram uma peti��o com v�rias exig�ncias, entre as quais a n�o-instala��o das Casas de Fundi��o e o absoluto respeito � liberdade dos revoltosos. O governador fingiu aceitar as
exig�ncias e prometeu tomar provid�ncias a respeito. Contudo, o que o governador pretendia era ganhar tempo e organizar a rea��o oficial. Assim que conseguiu reunir as for�as militares necess�rias o governador marchou sobre Vila Rica, para onde tinham voltado os revoltosos, crentes no seu triunfo. Os rebeldes foram presos. Alguns foram enviados para Portugal e Filipe dos Santos foi condenado � morte e enforcado. Depois de "garroteado", peda�os do seu corpo foram
arrastados pelas ruas e pendurados em postes. Filipe dos Santos foi usado como exemplo. Sua morte deixava clara a incompatibilidade entre os interesses da metr�pole e os dos colonos. Com essa sua execu��o sum�ria o governo mostrava aos colonos que todos aqueles que se rebelassem teriam a morte como destino. Destino do ouro brasileiro Para melhor compreens�o do que vai
ser explicado faz-se necess�rio retomar a exposi��o sobre a situa��o de Portugal � �poca da Restaura��o. Se de um lado a Restaura��o significou a recupera��o da independ�ncia pol�tica da na��o lusitana, de outro implicou o in�cio de um processo de depend�ncia econ�mica que durou s�culos. Arruinada economicamente e sob constante amea�a da Espanha, a Coroa portuguesa, ap�s a Restaura��o, foi for�ada a fazer alian�as e a assinar tratados, notadamente com a Inglaterra, na��o
a que Portugal ficou submetido. � medida que Portugal ia assinando acordos com a Inglaterra, ia se acentuando a depend�ncia econ�mica em rela��o �quele pa�s. Entre tantos outros tratados destacamos dois por descaracterizarem a na��o portuguesa como na��o aut�noma: o Tratado de 1654 e o Tratado de Methuen, de 1703. Pelo Tratado de 1654 ficavam estipuladas em apenas 23% as taxas sobre as mercadorias inglesas nas alf�ndegas portuguesas. Determinava
tamb�m que navios ingleses comerciassem livremente com as col�nias portuguesas. No caso do Brasil, os ingleses s� n�o podiam comerciar com farinha de trigo, azeite, vinho, bacalhau e pau-brasil, porque o com�rcio desses produtos era monop�lio da Companhia Geral de Com�rcio do Brasil. Em seus tr�s artigos, o Tratado de Methuen, tamb�m conhecido como Tratado dos Panos e Vinhos, estipulava que: "Artigo 1.� Sua
Sagrada Majestade El-Rei de Portugal promete, tanto em seu pr�prio Nome, como no de Seus Sucessores, admitir para sempre, de aqui em diante, no Reino de Portugal os panos de l� e mais f�bricas de lanif�cio de Inglaterra, como era costume at� o tempo em que foram proibidos pelas leis, n�o obstante qualquer condi��o em contr�rio. "Artigo 2.� � estipulado que Sua Sagrada e Real Majestade Brit�nica, em Seu Pr�prio Nome,
e no de Seus Sucessores, ser� obrigada para sempre, de aqui em diante, de admitir na Gr�-Bretanha os vinhos do produto de Portugal, de sorte que em tempo algum (haja paz ou guerra entre os Reinos de Inglaterra e de Fran�a) n�o se poder� exigir direitos de Alf�ndega nestes vinhos, ou debaixo de qualquer outro t�tulo direta ou indiretamente, ou sejam transportados para a Inglaterra em pipas, ton�is ou qualquer outra vasilha que seja, mais que o que se costuma pedir para igual quantidade ou medida
de vinho de Fran�a, diminuindo ou abatendo uma ter�a parte do direito do costume. "Artigo 3.� Os Exmos. Senhores Plenipotenci�rios prometem e tomam sobre si, que Seus Amos acima mencionados ratificar�o este tratado, e que dentro do termo de dois meses se passar�o as ratifica��es."
N�o podemos precisar com exatid�o a quantidade de ouro
extra�do no Brasil no s�culo XVIII, j� que grande parte foi desviada pelo contrabando e os registros s�o controvertidos. Mas afirma-se que em cinq�enta anos extraiu-se mais ouro no Brasil do que na Am�rica espanhola em 350 anos. Isto nos permite avaliar as extraordin�rias vantagens que o Tratado de Methuen reservou para a burguesia brit�nica, e afirmar que ao impor ao governo portugu�s a assinatura desse tratado os ingleses j� visavam o ouro brasileiro. Al�m das
desvantagens comerciais, o Tratado de Methuen trouxe uma dr�stica conseq��ncia para a na��o portuguesa: o aniquilamento das possibilidades de o pa�s desenvolver a ind�stria manufatureira. Portugal poderia ter se tomado uma pot�ncia econ�mica com o ouro do Brasil, mas isso n�o ocorreu. Em grande parte o ouro brasileiro serviu para a Coroa pagar suas d�vidas e cobrir os preju�zos de uma balan�a comercial eternamente deficit�ria, j� que as importa��es superavam em muito as
exporta��es. Com a minera��o, "...a Inglaterra encontrou na economia luso-brasileira um mercado em r�pida expans�o e praticamente unilateral. Suas exporta��es eram saldadas em ouro, o que adjudicava � economia inglesa uma excepcional flexibilidade para operar no mercado europeu. (...) Dessa forma, a economia inglesa adquiriu maior flexibilidade e tendeu a concentrar suas invers�es no setor manufatureiro, que era o mais indicado para uma r�pida evolu��o tecnol�gica. Por
outro lado, recebendo a maior parte do ouro que ent�o se produzia no mundo, os bancos ingleses refor�aram mais e mais sua posi��o, operando-se a transfer�ncia do centro financeiro da Europa de Amsterd� para Londres. Segundo fontes inglesas, as entradas de ouro brasileiro em Londres chegaram a alcan�ar, em certa �poca, 50.000 libras por semana, permitindo uma substancial acumula��o de reservas met�licas, sem as quais a Gr�-Bretanha dificilmente poderia haver atravessado as guerras napole�nicas"'.
Uma sociedade em transforma��o Urbanismo e mobilidade social A sociedade colonial brasileira do s�culo XVIII passou por profundas transforma��es devido � minera��o. J� no final do s�culo XVII a minera��o atraiu para as Minas Gerais uma imensa multid�o de pessoas das mais diferentes origens, posi��es sociais e situa��es econ�micas. Pobres e ricos, brancos,
�ndios e negros livres e escravos, nobres e plebeus, aristocratas e burgueses, portugueses e gente de outros pa�ses - apesar das restri��es portuguesas � entrada de estrangeiros na col�nia - povoavam as terras mineiras. A migra��o promoveu um extraordin�rio crescimento demogr�fico. Calcula-se que no s�culo do ouro entraram no Brasil 1 milh�o de negros africanos, 800 mil portugueses e centenas de imigrantes de outros pa�ses. Dados exagerados? N�o
podemos precisar. Contudo n�o resta d�vida que a minera��o provocou uma explos�o populacional. De 300 mil pessoas em 1700, passou para 3,3 milh�es em 1800, o que significa que a popula��o cresceu onze vezes. A sociedade que se formou nas Gerais era tipicamente urbana, onde, ao contr�rio do que ocorrera com a sociedade agr�ria dos engenhos, proliferaram as profiss�es liberais e v�rios tipos de of�cios: sapateiros, alfaiates, ferreiros, pintores, entalhadores, m�sicos,
joalheiros, barbeiros, botic�rios, mercadores, taberneiros, estalajadeiros, advogados, m�dicos, mestres-escolas, padres, militares, funcion�rios p�blicos, tropeiros, prestamistas etc. Pelo exposto � poss�vel concluir que na sociedade mineira havia uma melhor distribui��o da renda em rela��o ao Nordeste a�ucareiro, onde a renda estava altamente concentrada nas m�os dos senhores de engenho. Resta dizer tamb�m que a possibilidade de se tornar senhor
de uma propriedade aur�fera e enriquecer com o metal era bem maior do que a possibilidade de ser senhor de engenho nas zonas a�ucareiras. Isso porque para montar um engenho era preciso muito capital dispon�vel para comprar equipamentos e m�o-de-obra escrava, e ainda suportar o per�odo de car�ncia que ia da montagem da empresa at� os primeiros lucros. A minera��o n�o exigia equipamentos sofisticados nem m�o-de-obra numerosa. O pleiteante recebia seu lote e muitos mineiros trabalhavam sozinhos em
suas faisqueiras. Dada a diversifica��o das atividades socio-econ�micas - caracter�stica das sociedades urbanas -, o desenvolvimento do mercado consumidor interno e a melhor distribui��o da renda, surgiram, na sociedade urbana da minera��o, as classes m�dias brasileiras, compostas por uma popula��o predominantemente masculina de profissionais liberais, artes�os e art�fices, como j� vimos. A exist�ncia de classes m�dias urbanas nas zonas mineradoras
� uma prova inconteste de que a minera��o possibilitou uma mobilidade social que n�o poderia ser encontrada na empresa a�ucareira, caracterizada por uma hierarquiza��o bipolar da sociedade. Escravid�o e alforria Diferentemente da empresa a�ucareira, a minera��o promoveu o desenvolvimento da m�o-de-obra livre. Este fato se explica pelo crescimento das diferentes profiss�es liberais e of�cios exercidos por homens livres,
pelo alt�ssimo �ndice de mortalidade dos negros escravos e porque nas faisqueiras a extra��o do ouro era feita por brancos e mesti�os livres e por negros que gozavam de semiliberdade. Mas o extraordin�rio crescimento da m�o-de-obra livre num pa�s essencialmente escravista n�o alterou, em sua ess�ncia, o conjunto das rela��es entre o branco e o negro. � verdade que muitos escravos, trabalhando em regime de semiliberdade nas faisqueiras ou em alguma atividade
comercial, conseguiram acumular algum dinheiro e comprar a alforria (liberdade). Contudo o trabalho do negro nas grandes minas era sensivelmente pior do que nos canaviais. O �ndice m�dio de vida �til do escravo nas minas era em tomo de cinco anos, pois era for�ado a trabalhar em buracos onde o ar era rarefeito e �s vezes t�xico, dentro da �gua ou atolado v�rias horas por dia na lama. Isso significa que o negro permaneceu escravo, j� que sua possibilidade de liberta��o era
praticamente nula. A exist�ncia de negros libertos como Chica da Silva e Chico Rei n�o anula o exposto, dada sua excepcionalidade. Prova da continuada opress�o e viol�ncia do homem branco sobre o negro foi a forma��o de v�rios quilombos nas regi�es mineradoras, como, por exemplo, o do Rio das Mortes, em Minas Gerais, e o de Carlota, em Mato Grosso. A escravid�o, com tudo o que ela encerra de mal�volo, duraria ainda mais de um s�culo. Vida cultural e desenvolvimento intelectual nas Minas Gerais O s�culo do ouro foi respons�vel pelo desenvolvimento do interesse pelas "coisas da intelig�ncia ou do saber" entre alguns homens da elite urbana endinheirada, principalmente de Minas Gerais, Bahia e Rio de Janeiro. Como j� vimos, os estudos superiores eram proibidos no Brasil. Muitos senhores endinheirados
mandavam seus filhos para estudar em universidades europ�ias, principalmente em Coimbra. Na Europa, eles entraram em contato com as id�ias filos�fico liberais dos iluministas europeus e as trouxeram para o Brasil, incrementando a vida intelectual, pol�tica, administrativa e cient�fica no s�culo XVIII e pane do XIX. A vida cultural nas Gerais desenvolveu-se principalmente em torno das Igrejas e confrarias. N�o sem raz�o, a arquitetura, a escultura sacra e a m�sica
floresceram na regi�o e deixaram imponentes registros do barroco brasileiro. J� na segunda metade do s�culo XVIII, Vila Rica se transformou no centro do arcadismo brasileiro, onde se destacaram nomes como Tom�s Ant�nio Gonzaga, Cl�udio Manuel da Costa, Silva Alvarenga, Alvarenga Peixoto e outros, l�deres da Inconfid�ncia Mineira, o primeiro movimento pela liberta��o colonial. A �poca de Pombal (1750-1777)
Embora n�o tenha alcan�ado plenamente seu objetivo de salvar Portugal da depend�ncia brit�nica, o ministro portugu�s Marqu�s de Pombal adotou v�rias medidas nesse sentido. Pol�tico sagaz e inteligente, Pombal pretendia anular os desastrosos efeitos do Tratado de Methuen para a economia lusitana. Estimulou as manufaturas portuguesas, que haviam sofrido um golpe de morte com a assinatura daquele tratado, proibiu a exporta��o
de ouro e combateu vigorosamente o contrabando. Visando racionalizar a explora��o da col�nia para recompor a economia da metr�pole, o Marqu�s criou a Companhia de Com�rcio do Gr�o-Par� e Maranh�o e a Companhia de Com�rcio de Pernambuco e Para�ba, ambas dotadas do direito de monop�lio por vinte anos do com�rcio e da navega��o naquelas regi�es, e suspendeu a livre navega��o nas �reas de monop�lios das ditas companhias. A Companhia de Com�rcio do
Gr�o-Par� e Maranh�o estimulou a produ��o de algod�o, arroz, cacau etc., e tentou resolver o problema da m�o-de-obra escrava para a regi�o fornecendo regularmente um certo n�mero de negros africanos. A Companhia de Com�rcio de Pernambuco e Para�ba, por sua vez, estimulou a produ��o de cana-de-a��car e tabaco. A id�ia de se criar uma companhia de com�rcio para o Rio de Janeiro esbarrou na rea��o dos ingleses, que n�o admitiam perder a liberdade de comerciar com a rica
regi�o escoadoura de ouro das Gerais. As inten��es centralistas e de fortalecimento do poder do Estado metropolitano levaram Pombal a entrar em choque com uma parcela da nobreza lusa e com a poderosa Companhia de Jesus, acusando os jesu�tas de estarem montando em terras brasileiras um imp�rio pr�prio. Ao expulsar os jesu�tas o Marqu�s empreendeu uma reforma no ensino, retirando das m�os dos parires a educa��o escolar e colocando-a nas m�os de professores leigos
contratados e pagos pelo Estado. O n�vel do ensino no Brasil caiu assustadoramente, pois os professores contratados pelo Estado para lecionar nas escolas r�gias eram, em sua maioria, incompetentes e ignorantes. A conseq��ncia foi o aumento da aliena��o e da superficialidade do ensino. Ainda em rela��o ao ensino, Pombal fez uma reforma na Universidade de Coimbra, introduzindo os estudos das ci�ncias exatas e naturais e aprimorando os estudos das ci�ncias jur�dicas.
Com o intuito de melhor controlar a sa�da do ouro e do diamante do Brasil e de defender os interesses portugueses no sul da col�nia, o Marqu�s transferiu a capital do Estado do Brasil de Salvador para o Rio de Janeiro, em 1763. A �poca do Marqu�s de Pombal foi marcada pelos excessos e abusos de uma pol�tica fiscal r�gida e opressiva. Al�m de criar para a col�nia in�meros impostos complementares, ele violentou a popula��o mineira ao instituir a primeira derrama
(1762-1763). A derrama era executada quando a cota de 100 arrobas anuais exigida como imposto sobre a extra��o do ouro n�o era completada. A complementa��o das 100 arrobas era feita com requintes de crueldade. Pela madrugada os drag�es do Regimento das Minas sitiavam a vila onde os cobradores de impostos executariam a derrama. Todo tipo de arbitrariedade era cometido para for�ar a todos, indistintamente, o pagamento do imposto devido. A �ltima derrama foi decretada em
1789, mas n�o ocorreu devido � Inconfid�ncia Mineira. Considerado na Europa como d�spota esclarecido e influenciado pelas id�ias liberais da �poca, o Marqu�s de Pombal, em rela��o � col�nia, sempre foi um opressor radical.
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