Quem recebeu Auxílio Emergencial pode ser dependente no Imposto de Renda 2022?

A temporada de declaração de Imposto de Renda 2022 começa em 7 de março e vai até 29  de abril, mas a prestação de informações sobre alguns rendimentos já gera dúvidas.

Um deles é o Auxílio Brasil, que substituiu o Auxílio Emergencial em novembro de 2021. Cada família beneficiada recebe, no mínimo, R$ 400.

Ano passado, a Receita Federal determinou que apenas quem recebeu o auxílio emergencial e outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 era obrigado a informar o benefício social. Foram cerca de 3 milhões de pessoas nesta situação.

Como vai funcionar em 2022

Para a declaração de 2022, o Auxílio Brasil seguirá a mesma lógica do auxílio emergencial no sentido de o rendimento ser tributável, segundo a Receita Federal.

Dessa maneira, a pessoa precisa declarar o Auxílio Brasil se, em 2021, recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70.

“Esse valor é considerado um rendimento tributável, se a pessoa atingiu a renda citada. E, como consequência, está na lista de cidadãos obrigados a prestar contas ao Fisco”, explica Ivana Marcon, advogada tributária do escritório Baptista Luz.

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Mas vale lembrar que nem todos os contribuintes são obrigados a declarar.

“O recebimento do Auxílio Brasil, por si só, não é motivo de obrigatoriedade na entrega porque os valores pagos estão enquadrados na faixa de isenção”, ressalta Ivana.

Por isso, o contribuinte recebeu outras fontes de renda durante o ano é obrigado, na declaração, informar também o valor recebido via Auxílio Brasil.

Mas neste ano houve uma mudança: os contribuintes que receberam o benefício e alcançaram o valor de rendimento tributável, e portanto, são obrigados a declarar, não precisam devolver o valor como aconteceu ano passado com o auxílio emergencial.

Como declarar no Imposto de Renda 22?

Para declarar o Auxílio Brasil, siga o passo a passo:

Na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” – a mesma em que são informados os salários, por exemplo.

Abra uma nova aba e informe o nome e o CNPJ da fonte pagadora, no caso o Auxílio Brasil 2021/Ministério da Cidadania, e insira o valor em “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”. O CNPJ é 05.526.783/0003-27.

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Caso o auxílio tenha sido recebido pelos dependentes, o valor também deve ser informado na aba “Dependentes”.

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A Receita Federal não prevê para este ano a devolução do auxílio emergencial na declaração do IRPF 2022 (Imposto de Renda da Pessoa Física). No ano passado, foi obrigatório declarar e devolver o benefício pago a contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.

Segundo a Receita, este ano não há previsão legal para essa cobrança no IR 2022. "A Receita fez a cobrança, no ano passado, porque a lei previa. Agora, a devolução será só pelo Ministério da Cidadania. Como o auxílio emergencial é um rendimento tributável, caso somado aos demais rendimentos tributáveis ultrapasse o limite definido pela norma [R$ 28.559,70], aí sim a pessoa está obrigada a apresentar declaração", explicou o auditor fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do IRPF.

Foram recebidas 985.455 declarações com devolução do auxílio, que geraram 1.114.591 Darfs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais). Desses, 30,25% foram recolhidos, o que representa R$ 976,4 milhões dos R$ 3,3 bilhões previstos.

O período de entrega da declaração do IR 2022 começa no dia 7 de março e vai até 29 de abril. A expectativa é que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas até o fim do prazo.

Entre as novidades deste ano, anunciadas pela Receita, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de Darf via Pix.

A partir da próxima quinta-feira (3), começam a ser habilitados os serviços de Imposto de Renda com conta no site do governo federal. Em 7 de março o contribuinte poderá fazer o download do programa na plataforma da Receita Federal. Somente a partir de 15 de março haverá a disponibilização da declaração pré-preenchida.

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Quem recebeu Auxílio Emergencial pode ser dependente no IRPF 2022?

Auxílio Emergencial é um rendimento tributável Caso você se encaixe em uma das situações que obrigam a fazer a declaração do IR 2022, então terá que informar os valores recebidos do auxílio emergencial. A Receita Federal considera o auxílio emergencial como um rendimento tributável.

Como declarar o dependente que recebeu Auxílio Emergencial?

Dentro da declaração, é preciso procurar o campo “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas” para indicar os valores recebidos pelo Auxílio Emergencial. “É necessário colocar o CNPJ do Ministério da Cidadania como 'Fonte pagadora do auxílio'”, orienta Suave.

Quem recebe auxílio Brasil pode ser dependente no Imposto de Renda?

Abra uma nova aba e informe o nome e o CNPJ da fonte pagadora, no caso o Auxílio Brasil 2021/Ministério da Cidadania, e insira o valor em “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”. O CNPJ é 05.526.783/0003-27. Caso o auxílio tenha sido recebido pelos dependentes, o valor também deve ser informado na aba “Dependentes”.

Como declarar benefício emergencial no Imposto de Renda 2022?

Com o informe de rendimentos do Auxílio Emergencial e outros documentos em mãos, acesse o programa de declaração. Vá para a aba Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ. Insira os dados e utilize o CNPJ 05.526.783/0003-27, do Ministério da Cidadania, como fonte pagadora.

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