A declaração retificadora no mesmo modelo

Os contribuintes que já enviaram para a Receita Federal a declaração do Imposto de Renda 2022 e perceberam algum erro no preenchimento após o envio, podem fazer uma declaração retificadora.

Essa declaração de retificação pode ser feita pelo site oficial da Receita Federal ou no próprio programa da declaração original. É possível fazer a correção tanto da declaração deste ano, referente ao ano de 2021, como a de anos anteriores.

O coordenador técnico jurídico e tributário da IOB, Valdir Amorim, explica que, após o envio da declaração, o contribuinte deve primeiro consultar se ela foi processada. Identificando erros ou omissão de algum dado ele deve fazer a regularização.

“Isso através da declaração retificadora desde que não esteja sob procedimento de ofício. As informações incorretas anteriormente declaradas, deverão ser alteradas ou excluídas, caso não devam constar na declaração. Deverá incluir as informações necessárias, se for o caso, e manter as demais informações”.

Confira como fazer uma declaração retificadora:

Pelo programa IRPF2022

Na tela inicial do programa “O que você deseja fazer?”, selecione na opção “Transmitidas” a declaração a ser retificada e em seguida clique no ícone; ou na lateral, em Declaração, clique em Retificar, em seguida selecione a declaração que deseja retificar.

Outro caminho que possível é, na ficha “Identificação do Contribuinte”, responder à pergunta – “Que tipo de declaração você deseja fazer?” – marcando a opção “Declaração retificadora”.

Após responder à pergunta, o programa abrirá um campo para o contribuinte informar o número do recibo da declaração imediatamente anterior do exercício de 2022. Esse número é obrigatório e pode ser obtido, por meio do menu Declaração, opção Abrir, do programa IRPF2022.

As declarações já enviadas são identificadas pelo nome e CPF do contribuinte, e denominadas “original” ou “retificadora”. Caso o usuário tenha enviado apenas uma declaração neste ano, deve selecionar a opção “original”. Se já foi feita uma retificação, mas é preciso corrigi-la novamente, selecione a opção “retificadora”.

Feita a escolha, o programa irá criar automaticamente uma cópia da declaração enviada com erro. Ao lado do nome do contribuinte aparecerá a expressão “retificadora”, indicando que aquela nova declaração irá corrigir a que foi anteriormente enviada.  A partir dessa nova declaração, o contribuinte poderá fazer as correções necessárias.

Além disso, ele pode corrigir outras fichas que estiverem com erros e acrescentar informações, abrindo uma nova ficha para preencher. Ao final, antes de enviar,  basta clicar na opção para checar possíveis pendências nos novos preenchimentos.

“A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Essa declaração deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso”, explica Amorim.

Pelo site da Receita Federal

A segunda opção é pelo site da Receita Federal. O contribuinte deve acessar o sistema de atendimento digital da Receita, o e-CaC. Nesse método, o usuário deve possuir o nível “prata” ou “ouro” no site Gov.br.

Ao acessar o site, selecione o menu “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, o ano da declaração que deve ser corrigida. Clique em “preencher declaração online” e selecione “retificar declaração”.

Uma declaração simplificada será gerada no site, basta selecionar a ficha que deve ser corrigida. Após a conclusão das alterações clique em “finalizar declaração”.

Se entregue após o dia 31 de maio, a declaração retificadora pode, também, ser apresentada em mídia removível, tais como pen drive ou disco rígido (HD) externo, nas unidades da Receita Federal.

Troca de modelo

Se o contribuinte realizar a retificação dentro do prazo de entrega, que se encerra no dia 31 de maio, ele tem a liberdade de alterar a forma de tributação. Podendo optar pelo modelo simplificado ou modelo completo.

Após o fim do prazo de entrega, ainda é possível a correção de dados, mas não será possível alterar o modelo de declaração.

Retificação não gera multa

Mesmo se o envio da declaração retificada ocorrer após o dia 31 de maio, o usuário não estará sujeito à multa por atraso na entrega. Os contribuintes podem retificar uma declaração até cinco anos após a entrega.

Em alguns casos, retificar o Imposto de Renda é a única forma de evitar cair na malha fina fiscal e ser convocado pelo fisco para maiores esclarecimentos. No entanto, mesmo não parecendo a situação ideal, preencher e enviar uma declaração retificadora pode ser uma tarefa simples.

A declaração retificadora tem o papel de substituir, integralmente, a declaração original. Afinal de contas, desse modo, os erros apresentados no primeiro envio são substituídos pelas informações corretas mencionadas no segundo preenchimento.

Pensando em resolver suas dúvidas sobre o tópico, preparamos um guia fácil, seguido de perguntas e respostas objetivas para desburocratizar o processo de retificação do seu Imposto de Renda.

Quando retificar a declaração do Imposto de Renda?

Acompanhar a situação da declaração do seu Imposto de Renda, através do portal e-CAC, é a única maneira de saber quando é necessário retificar o documento.

Pois, desse modo, o cidadão-contribuinte pode resolver o quanto antes o problema, antes mesmo do sistema da malha fina fiscal detectar as incompatibilidades e chamá-lo para maiores esclarecimentos.

Inclusive, a maioria das pendências pode ser resolvida pelo próprio e-CAC. Se você só esqueceu de incluir alguma informação ou digitou algum dado errado, por exemplo, será possível corrigir a declaração de modo online mesmo, sem a necessidade de baixar o programa gerador do documento.

No entanto, como nem toda pendência pode ser resolvida pelo portal, aprender a atualizar e encaminhar a declaração retificadora também será necessário.

Como fazer a retificação do Imposto de Renda?

Entre no Programa Gerador do Imposto de Renda, direcione-se ao tópico “Declaração”, disponível no lado esquerdo da tela, e clique em “Retificar”.

Escolha o documento que será retificado e insira o número do recibo da declaração em questão - ou da última retificação, caso seja o caso. Em seguida, faça as alterações necessárias (sejam as pontuadas pelo e-CAC ou as observadas por você).

Depois disso, basta encaminhar, pela segunda vez, a declaração do IR à base de dados da Receita Federal e acompanhar, novamente, a situação pelo Centro de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC.

Quantas retificações podem ser feitas no Imposto de Renda?

A notícia boa é que se você retificar a sua declaração e, mesmo assim, enviá-la com discordâncias, você pode tentar novamente. Isso acontece porque não existe um limite para retificações, sendo possível corrigir os dados sempre que necessário.

No entanto, cuidado: mesmo não havendo um limite estabelecido, se constatadas inúmeras retificações, a Receita Federal pode levantar suspeitas contra o contribuinte.

Por isso, opte por corrigir sua declaração com atenção e, se possível, acompanhado de um especialista da área.

Regras para o envio da declaração retificadora

O limite de retificação fica por conta da interferência do fisco, ou seja, enquanto o contribuinte não for notificado pela própria Receita Federal ou em processo de fiscalização, ele pode enviar uma declaração retificadora.

Outra determinação imposta pela Receita Federal diz respeito ao modelo da declaração do tributo quando retificada. A regra funciona da seguinte forma: durante o período de entrega do documento, o contribuinte pode mudar qualquer informação, até mesmo o modelo da declaração, ou seja, de simples para completo e vice-versa.

Depois do término do prazo, a prestação de contas deve seguir o modelo da declaração original.

Qual o prazo para retificar o Imposto de Renda?

O limite temporal para retificar o Imposto de Renda é de cinco anos após o envio da declaração original.
Depois desse prazo, a retificação perde seu propósito, afinal, depois desse período, a Receita Federal perde o seu direito de cobrança.

Como retificar declaração do Imposto de Renda de anos anteriores?

Retificar a declaração do Imposto de Renda de anos anteriores também é possível, desde que esteja dentro do limite temporal de cinco anos.

Respeitando esse limite, basta baixar o programa gerador de IR referente ao ano que se deseja retificar, substituir os dados equivocados pelas informações corretas e submeter a declaração pela segunda vez.

Como evitar multas e sair da malha fina

Para evitar que você pague multa à Receita Federal e não tenha problemas maiores com o fisco, o nosso time de especialistas pode tirar você da malha fina em 30 dias, resolvendo até mesmo os casos mais complexos. Ficou interessado? Entre em contato com nossa equipe.

O que acontece com a declaração original é retificadora?

A data da declaração retificadora se sobrepõe à data da declaração original. Ou seja, quem se adiantou para enviar a declaração original, mas precisou fazer uma declaração retificadora, perde a vantagem de receber a restituição mais cedo.

Quantas retificadoras podem ser feitas?

Quantas vezes posso retificar a declaração de Imposto de Renda? Não existe um limite para a apresentação de declarações retificadoras. Se houver um erro na declaração e não houver sido iniciada uma fiscalização, o contribuinte poderá apresentar uma declaração retificadora, conforme Seoane.

Como retificar declaração de Imposto de Renda 2022 já transmitida?

A entrega da declaração retificadora deve ser efetuada no próprio programa do ano anterior correspondente, acessando o menu “Declaração”, e selecionando-se a opção “Entregar Declaração”. Nesse caso, a Receita não admite retificações que alterem a forma de tributação (completo x simplificado).

Como apresentar uma declaração retificadora?

Veja como fazer a declaração retificadora online:.
Acesse o Portal e-CAC com seu certificado digital..
Clique em “Declarações”..
Selecione a opção “Extrato da DIRPF”..
No exercício que necessita de correção, clique no ícone “Retificação” na coluna “Serviços”..
Leia todas as informações e depois clique em OK..

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