A escritura particular tenha a mesma validade da escritura pública

Frequentemente, no momento da marcação da Escritura de um imóvel, surgem questões sobre o processo. Uma das perguntas que faço muitas vezes é: “Escritura Pública ou Documento Particular Autenticado?” Na maioria dos casos a resposta de volta é: “Qual é a diferença?”

Na realidade ambas as opções são válidas e têm o mesmo fim, no entanto, processam-se de formas muito diferentes.

VAMOS SABER MAIS

Antes de mais, creio ser importante reforçar que ambos os actos têm a mesma definição e propósito. Isto é, são ambos actos jurídicos entre pelos menos duas pessoas ou entidades, sob a forma escrita, que legitima a compra e venda de uma propriedade ou bem imóvel.

Então se assim é, o que os diferencia? Pouco mais do que os profissionais que os redigem/autenticam e o método que lhes conferem validade.

ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA

QUEM FAZ? Notários.

QUEM ELABORA A MINUTA? Tratando-se de um documento público, é da responsabilidade dos notários a sua elaboração.

ONDE SE REALIZA? Num Cartório Notarial.

QUEM ASSINA? Os outorgantes e o notário.

QUANDO PRODUZ EFEITOS? Automaticamente após a assinatura.

DOCUMENTO PARTICULAR AUTENTICADO

QUEM FAZ? Advogados e solicitadores.

QUEM ELABORA A MINUTA? De facto não existe a obrigatoriedade de serem os advogados ou solicitadores a elaborarem a minuta. No entanto existe a obrigação destes profissionais confirmarem se a mesmo respeita todas as disposições legais.

ONDE SE REALIZA? Nos seus escritórios ou em local a combinar entre os intervenientes.

QUEM ASSINA? Apenas os outorgantes. Posteriormente à assinatura entre as partes, o advogado ou solicitador autenticará o documento/contrato conferindo-lhe legalidade. Por esta razão que um “Documento Particular Autenticado” é sempre composto por duas partes: o “Documento Particular” e o “Documento de Autenticação”.

QUANDO PRODUZ EFEITOS? Após a assinatura do documento, o advogado ou solicitador tem a obrigação de fazer o seu “depósito” imediato online. Assim como de todos os documentos que o instruam. Finalmente é utilizada a plataforma Predial Onlinee só após concluído esse procedimento, o documento tem validade e produz efeitos jurídicos.

OS CUSTOS DIFEREM?

Por fim é importante ressalvar que os custos de um Documento Particular Autenticado podem ser mais baixos do que os de uma Escritura Pública. No entanto, não é essa a razão pela qual se opta mais por um ou por outro.

POR QUAL DEVO OPTAR?

No caso da escritura pública a sua escolha acontece, essencialmente, pelo facto ser um acto público imediatamente válido e reconhecido após a assinatura do notário. Este facto confere ao acto uma maior sensação de segurança aos seus intervenientes.

No caso do Documento Particular Autenticado, a sua eleição acontece essencialmente pela praticidade. Pois pode ser realizado em qualquer lado desde que se tenha acesso à internet. A única ressalva é, não saia do local sem o comprovativo de que o depósito online foi realizado.

Espero que tenha ficado esclarecido sobre a diferença entre estas duas formas de formalizar a aquisição de um imóvel. Pois o simples facto de se chamar genericamente “escritura” a ambos pode nem sequer tê-lo despertado para a diferença que realmente existe entre eles.

Caso este artigo lhe tenha despertado ainda mais vontade de partir em busca da sua casa de sonho contacte-nos.

Certamente teremos todo o gosto em ajudá-lo neste caminho que o levará à tão desejada Escritura ou, se preferir, ao Documento Particular Autenticado!

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Diferença entre contrato particular e escritura pública

Diferença entre contrato particular e escritura pública

A escritura particular tenha a mesma validade da escritura pública

  • Por
  • O cartório

1 3 2018

Ambos formalizam a vontade das partes sobre determinada transação, mas só a escritura possui fé pública e validade legal

Escritura Pública é o instrumento utilizado para oficializar a declaração de vontades entre as partes envolvidas em um negócio jurídico. O documento tem fé pública e segurança jurídica, pois é lavrado pelo tabelião. Já o contrato particular pode ser feito por qualquer pessoa capaz, sem intervenção do Poder Público, tornando-se legal por conter a assinaturas das partes e de duas testemunhas, com a recomendação ue seja reconhecido em cartório.

Apesar de não existir ilegalidade atribuída ao instrumento particular, o Código Civil prevê validade jurídica para a escritura pública:
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior trinta vezes ao maior salário mínimo vigente no País.

Isso porque a Escritura Pública é indicada para agregar validade formal a um ato jurídico e proporcionar segurança jurídica às pessoas que a formalizam no Cartório de Notas. Já o contrato particular torna-se legal quando as assinaturas são reconhecidas diretamente no
cartório. Assim, ainda que as duas modalidades sejam vistas como acordos entre as partes, quando a transação é realizada via escritura pública, a chance de ocorrência de um erro, uma anulabilidade ou nulidade, é muito menor.

Para oficializar a Escritura Pública no Cartório de Notas, é necessário apresentar os documentos solicitados, de acordo com a situação a ser registrada. Quando a transação envolve compra e venda de um bem, móvel ou imóvel, é necessário registrar o novo
proprietário no Cartório de Registro de Imóveis.


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Qual a diferença de escritura pública ou particular?

Explicando melhor a escritura particular não é um documento feito no cartório. Podemos dizer então que “contrato de gaveta” é o nome popular da escritura particular. Já a escritura pública é feita no cartório. E essa escritura pública se faz no Tabelião de notas.

Para que serve uma escritura particular?

O instrumento particular é um acordo entre duas ou mais partes, com todas as exigências jurídicas necessárias, que não é registrado em cartório, por isso, precisa ter duas testemunhas para ser válido. Ele não sofre intervenção do Poder Público e serve para formalizar um negócio imobiliário.

Qual a validade da escritura?

A escritura de imóvel não vence. Portanto, não é preciso renová-la. Se houver outro negócio de compra e venda, um novo documento deverá ser lavrado. O ITBI é pago apenas na transferência e, após o processo, o imposto relativo ao imóvel, que deve ser pago anualmente, é o IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano.

Pode ser realizado por escritura pública ou por documento particular?

A escritura pública pode ser feita em qualquer Cartório de Notas, independente da onde esteja situado o imóvel ou de onde sejam domiciliadas as partes. Sendo assim, caberá ao interessado decidir sobre a lavratura de uma escritura pública ou a elaboração de um instrumento particular de compra e venda.