Acerca dos princípios que informam o Direito do Trabalho, pode-se afirmar que

Os princípios do direito do trabalho são orientações e preceitos com função informadora, normativa e interpretativa, que inspiram a criação e a análise de leis. São pressupostos ambivalentes do direito do trabalho e, por isso, podem ser invocados tanto pelo trabalhador quanto pelo empregador.

Os princípios são parte fundamental no estudo de qualquer área do direito, mas essa importância toma uma dimensão especial quando falamos do direito do trabalho

Isso porque, princípios do direito do trabalho são fruto de reivindicações da classe trabalhadora, que buscam equilíbrio entre capital e trabalho.  Assim sendo, as consequências dessas ações desenham a sociedade como nós a conhecemos hoje. 

Mas afinal, quais os princípios do direito do trabalho? Leia este artigo para entender melhor.

O que são princípios?

Princípios são linhas diretrizes que inspiram o sentido das normas. Da mesma forma, explica Americo Plá:

linhas diretrizes que informam algumas normas e inspiram direta ou indiretamente uma série de soluções, pelo que podem servir para promover e embasar a aprovação de novas normas, orientar a interpretação das existentes e resolver os casos não previstos”.

Princípios do Direito do Trabalho – São Paulo: 1978.

Dessa forma, os princípios cumprem três funções principais.

Qual a função dos princípios?

As três funções principais dos princípios são:

  1. Informadora: pois inspiram o legislador, servindo de fundamento para o ordenamento jurídico;
  2. Normativa: pois atuam como fonte supletiva da lei, em caso de lacuna;
  3. Interpretativa: pois operam como critério orientador do juiz ou do intérprete.

A partir destas três funções principais, desdobram-se outras funções secundárias do direito. Como explica Garcia Martinez, citada por Américo Plá:

a) Servem para depurar as noções que, provenientes do direito comum, devem ser adaptadas peculiaridades da matéria. Os princípios servem de peneira, por meio da qual as instituições de direito comum ganham nova vitalidade e novo enfoque.
b) Servem de contenção ao avanço da legislação não trabalhista.
c) Servem para avançar alguns conceitos, introduzindo-os em matérias reguladas por outros ramos do direito, ou seja, que permitem uma influência do Direito do Trabalho em outros ramos jurídicos. 
d) Servem como instrumento de recriação de normas obsoletas. O Direito do Trabalho é um ramo em permanente movimento e evolução, razão pela qual, se o legislador não acompanha o mesmo ritmo, as normas podem facilmente envelhecer. Os princípios o atualizam e rejuvenescem.”

Princípios do Direito do Trabalho – São Paulo: 1978.

Para entender mais sobre os princípios gerais do direito, acesse este link. 

Acerca dos princípios que informam o Direito do Trabalho, pode-se afirmar que

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Existe uma discussão sobre o número de princípios dentro do direito do trabalho e seu alcance.  No entanto, essa é uma discussão ampla e provavelmente nunca se chegará a um consenso. Por isso,elencamos os quatro princípios mais relevantes, são eles:

  1. Proteção
  2. Irrenunciabilidade
  3. Continuidade da Relação de Emprego
  4. Primazia da Realidade

Acima de tudo é importante salientar que os princípios como pressupostos informadores do direito do trabalho são ambivalentes. Ou seja, podem ser invocados tanto pelo trabalhador quanto pelo empregador.

Confira abaixo detalhes sobre cada um desses quatro princípios.

1. Princípio da Proteção

O princípio da proteção é o mais basilar princípio do direito do trabalho, pois exprime o próprio sentido teleológico deste ordenamento jurídico: proteger.

Os contornos do direito do trabalho sofreram profundas modificações ao longo das últimas alterações legislativas. No entanto, independente disto, a sua função de instrumento de equilíbrio social é algo que jamais poderá ser mudada.

Por isso, o princípio da proteção se reveste da maior importância possível dentro do nosso estudo. E, é subdividido em três regras interpretativas, são elas:

In dubio pro operário

Esta regra determina que caso uma norma possibilite interpretações diversas, deve ser aplicada a interpretação mais favorável ao trabalhador. 

Entretanto, há condições para utilizar esta regra, são elas: quando houver dúvida sobre o alcance legal de uma norma e quando não há desrespeito a vontade do legislador.

Aplicação da norma mais favorável

Diante de várias normas provenientes de diferentes fontes formais, deve-se aplicar sempre a que mais favoreça aos trabalhadores.

Condição mais benéfica

A regra da condição mais benéfica determina que a condição anteriormente reconhecida seja respeitada, desde que seja mais favorável ao trabalhador em comparação com a nova norma aplicável.

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2. Princípio da Irrenunciabilidade

O princípio da irrenunciabilidade vem a partir da ideia de indisponibilidade dos direitos fundamentais. Por isso, os indivíduos não podem abdicar dos direitos concedidos pelo ordenamento, seja voluntariamente, em caráter amplo e por antecipação.

Dessa forma, o Artigo 9° da CLT determina que os documentos utilizados como instrumentos de renúncia a direitos concedidos pela legislação são considerados nulos e não manifestam. Como resultado, seus efeitos também ficam sob a mesma condição.

Nesse contexto, o princípio pode levar o jurista a pensar que os trabalhadores estão  engessados e proibidos de fazer qualquer negociação quando o assunto é referente aos seus direitos trabalhistas. Por isso, é importante entendera diferença entre renúncia e transação:

Renúncia é um ato jurídico unilateral, pelo qual o titular de um direito dele se despoja. A transação, ao contrário, é um ato jurídico pelo qual as partes, fazendo-se concessões recíprocas, extinguem obrigações litigiosas ou duvidosas”.

Arnaldo Süssekind – De la irrenunciabilidad en el Derecho del Trabajo, 1959.

3. Princípio da Continuidade da Relação

Este princípio determina que a ordem justrabalhista só pode cumprir satisfatoriamente o objetivo teleológico do Direito do Trabalho mediante a:

  • Permanência do vínculo empregatício;
  • Com a integração do trabalhador na estrutura e dinâmica empresariais. 

Sendo assim, o princípio da continuidade da relação repercute em seis implicações, abordadas a seguir: 

  • Preferência pelos contratos de duração indefinida; 
  • Amplitude para a admissão das transformações do contrato; 
  • Facilidade para manter o contrato, apesar dos descumprimentos ou nulidades em que se haja incorrido; 
  • Resistência em admitir a rescisão unilateral do contrato, por vontade patronal; 
  • Interpretação das interrupções dos contratos como simples suspensões;
  • Manutenção do contrato nos casos de substituição do empregador.

4. Princípio da Primazia da Realidade

O princípio da primazia da realidade sobre a forma determina que caso haja discordância entre o que ocorre na prática e o que emerge de documentos, deve-se dar preferência ao que ocorre na prática. Isso porque:

amplia a noção civilista de que o operador jurídico, no exame das declarações volitivas, deve atentar mais à intenção dos agentes do que ao envoltório formal através de que transpareceu a vontade”

Art. 85, CCB/1916; art. 112, CCB/2002.

Sendo assim, o empregado não pode se valer de um formalismo para tentar acobertar a verdade fática distinta. 

Conclusão

O estudo de princípios dentro do direito é geralmente um estudo mais denso, de maior dificuldade e de acesso ao jurista. Entretanto, é de suma importância o entendimento desse tópico tanto academicamente como na prática forense.

Em conclusão, os princípios atuam como fonte informadora do legislador e interpretativa do juiz. Ou seja, como descreve Robert Alexy “os princípios atuam como preceitos de otimização na ordem jurídica”.

Para adquirir maior aprofundamento no estudo dos princípios, sugiro leitura do clássico: Princípios do Direito do Trabalho de Américo Plá Rodriguez.

Mais conhecimento para você

Para você continuar se atualizando sobre direitos trabalhistas, confira também:

  • Teletrabalho: aspectos jurídicos pós Reforma Trabalhista e MP 927/2020;
  • Lei 13467/2017 – Reforma Trabalhista: principais mudanças processuais;
  • Tema 810 do STF: correção monetária e juros moratórios

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Quanto aos princípios do Direito do Trabalho é correto afirmar?

Sobre os princípios do Direito do Trabalho, é correto afirmar: I. O Direito Individual do Trabalho é centralizado no princípio tutelar, que lhe dá a essência, informando todo o sistema.

Quanto aos princípios que norteiam o Direito do Trabalho Assinale a alternativa correta?

Resposta. Resposta: A visão mais ampla do princípio da norma mais favorável entende que este atua em tríplice dimensão no Direito do Trabalho: informadora, interpretativa/normativa e hierarquizante.

É correto afirmar que o contrato de trabalho?

Sobre o contrato individual de trabalho é correto afirmar que, EXCETO: o contrato de experiência não exige assinatura na CTPS do empregado. o contrato de trabalho por prazo determinado é válido em se tratando de atividades empresariais de caráter transitório; Os contratos de trabalho assumem característica de adesão.

Quanto aos princípios norteadores do Direito do Trabalho é incorreto afirmar que?

Em relação aos princípios do Direito do Trabalho, é INCORRETO afirmar: O princípio da aplicação da norma mais favorável aplica-se da seguinte forma: havendo normas válidas incidentes sobre a relação de emprego, devese aplicar aquela mais benéfica ao trabalhador.