Aposentado que continua trabalhando pode pedir revisão da aposentadoria

Aposentado que segue trabalhando perde direitos

Despido dos seus direitos. É assim que fica o trabalhador que se aposenta e continua a trabalhar e a contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em relação a facilidades que qualquer trabalhador na ativa tem, como, por exemplo, o direito ao auxílio-doença. De acordo com o INSS, uma vez aposentada, a pessoa perde o direito a receber outros auxílios que lhe são garantidos durante o período de contribuição, mesmo que continue a trabalhar e a contribuir, pois ela já recebe a aposentadoria. É como se a aposentadoria blindasse o trabalhador de receber outros benefícios. “O aposentado que continua a trabalhar é obrigado a continuar a contribuir com a Previdência. Ele não tem a opção de ser contratado e não contribuir. Mesmo assim, não tem acesso aos mesmos benefícios”, diz a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger. “Isso causa bastante desconforto e até indignação entre os trabalhadores.” A situação clássica é a da pessoa que se aposentou e continuou a trabalhar e a contribuir e acaba sofrendo um acidente de trabalho. Mesmo nesse caso, ele não terá o direito de receber nada além da aposentadoria que já recebe.

Mais detalhes

Que os aposentados que continuam em atividade laborativa e contribuindo para a previdência social tenham os mesmos direitos assegurados aos trabalhores da ativa e que ainda não se aposentaram: auxílio-doença, auxílio-acidente, estabilidade no emprego, etc.

  Encerrada - Sem apoio suficiente

Você já pensou na possibilidade de fazer a revisão da sua aposentadoria no INSS?

Imagine a hipótese da existência de novas leis, de normas que garantam que você possa ter direito a um valor maior na sua aposentadoria

Seria ótimo, não é? 

Essa possibilidade é ideal para quem está na etapa de concessão de benefício, porque não é nada agradável chegar na hora de receber valores e perceber que você não concorda com a forma de cálculo que o INSS fez. 

Então, em razão da sua proteção, o Direito Previdenciário proporciona a Revisão de Benefícios.

Caso você não saiba, a revisão é a reanálise do seu benefício já concedido.

Isso ocorre por conta da sua insatisfação com o valor recebido. Na prática, você pode verificar que o cálculo está errado ou, então, sentir esse desagrado pela criação de novas teses jurídicas, que podem garantir um melhor benefício para você.

Quer saber mais? Fique por aqui e me acompanhe neste conteúdo. Você poderá ter a chance de aumentar o valor da sua aposentadoria, entendendo os seguintes pontos:

  • 1. O que é a Revisão de Aposentadorias?
  • 2. Quem tem direito a pedir uma revisão?
  • 3. Quais são os tipos de Revisões?
  • 4. Eu posso fazer um recurso logo que meu benefício é concedido?
  • 5. Atenção! Fique atento ao prazo de pedir essa Revisão
  • 6. A Reforma mudou algo sobre as Revisões?
  • 7. E-book: Como funciona uma Análise de Revisões
  • Conclusão

1. O que é a Revisão de Aposentadorias?

Como disse antes, a Revisão de Benefícios serve para reanalisar o benefício que está sendo pago para você.

Geralmente, isso ocorre para que o valor do benefício aumente.

Exemplo do Genaro

Pense no exemplo do segurado Genaro, que recebe uma aposentadoria no valor de R$ 2.000,00. 

Acontece, porém, que Genaro observou, após 3 meses de recebimento do benefício, que o INSS não incluiu, no cálculo da sua aposentadoria, 3 anos de atividade especial de quando ele ingressou no mercado de trabalho.

Como esse tempo provavelmente vai colaborar com que o valor da aposentadoria de Genaro aumente; então, neste caso, será possível fazer a revisão.

2. Quem tem direito a pedir uma revisão?

Em linhas gerais, qualquer beneficiário do INSS, que não concorde com algum parâmetro utilizado pelo Instituto na concessão do benefício, tem direito à Revisão de Benefícios 

Imagine, por exemplo, que o valor dos seus salários de contribuição, que constam no CNIS, estão errados, mas serviram de base para a concessão do seu benefício.

Se você conseguir provar que o INSS errou, você poderá pedir a revisão.

Importante: a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação do benefício, a maioria das revisões possui o prazo de 10 anos.

Sendo assim, caso esse prazo seja acima de 10 anos, você não terá o direito de entrar com um pedido de revisão ao INSS.

Não sabe se está dentro do prazo? Utilize a Calculadora de Prazo Decadencial.

Você também pode pedir a revisão de beneficiários que se enquadram em situações específicas. Isto é, de novas teses jurídicas que dão direito a algum tipo de aumento do benefício.

Vou falar melhor disso mais para frente, não se preocupe. 

A partir dessas situações, portanto, você poderá ingressar com um pedido de revisão no próprio site do INSS para que o Instituto reanalise o seu benefício.

Como saber se há algum tipo de erro no meu benefício?

Essa é uma pergunta muito comum, que meus clientes vêm me perguntar. 

Eu logo digo que eles podem ter duas respostas para essa pergunta:

  1. A primeira resposta é que o seguradodeverá analisar a sua carta de concessão e a memória de cálculo do seu benefício. São documentos que contêm todas as informações do que foi levado em consideração, pelo INSS, para o Instituto dar seu benefício, incluindo os valores.
  2. A segunda resposta évocê ver se há algum erro. Seja por meio do INSS, seja através do Processo Administrativo (PA). Você tem acesso a esse PA através da Central de Atendimento do Instituto: Telefone 135 ou site do Meu INSS.

Caso você não entenda muito bem os cálculos, recomendo contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário para verificar ou confirmar o erro por parte do INSS.

Fique tranquilo! Vou aconselhar melhor sobre isso mais adiante.

3. Quais são os tipos de Revisões?

Costumo dividir as Revisões de Benefícios em duas:

  • Revisões de fato.
  • Revisões de direito. 

Vou explicá-las separadamente para você entender melhor.

Revisões de fato

Essas são as revisões que você terá direito a fazer pelos fatos que ocorreram na sua vida, e o INSS não considerou.

Relembrando o exemplo que dei antes, essa seria a mesma situação de quando o Instituto não considera alguns períodos de atividade especial ou de contribuições no exterior. 

Suponha que um fato realizado por você, uma atividade especial ou trabalho no exterior não tenha sido considerado pelo INSS, mas que serve como justificativa para pedir uma revisão.

O objetivo é que o Instituto analise e conceda todos esses períodos não examinados para você conseguir um benefício melhor.

Além do mais, as revisões de fato também podem ocorrer quando o INSS não considera salários de contribuição maiores por alguma falha de cálculo deles. 

Por fim, também preciso citar que um dos principais exemplos de revisões de fato são os vínculos empregatícios não computados. 

A melhor forma de fazer essa comprovação será com a sentença trabalhista e outros documentos que confirmem um vínculo. 

Portanto, você acionará o INSS, através do pedido de revisão, com essa sentença e demais documentos para comprovar que o vínculo trará aumento no valor do seu benefício.

Deste modo, você precisa saber que as revisões de fato ocorrem, na maioria das vezes, quando o INSS não considera, no cálculo, seja por falta de atenção seja por pensar que você não tem direito:

  • Atividades especiais.
  • Contribuições realizadas no exterior.
  • Salários de contribuições mais altos do que os que constam no CNIS.
  • Vínculos empregatícios não computados.

Revisões de direito

Já as revisões de direito são aquelas que eventuais teses jurídicas, leis ou decisões de repercussão geral do STJ ou STF dão direito a uma reanálise de benefício.

O exemplo mais simples que posso dar para você é a Revisão da Vida Toda. Em dezembro de 2019, o STJ afirmou ser possível, de fato, fazer essa categoria de revisão.

No momento, essa possibilidade voltou à estaca zero e está pendente de julgamento no STF (atualizado em 08/03/2022).

Na tese da Revisão da Vida Toda, é possível que você inclua os valores de salários de contribuição no cálculo do seu benefício para períodos anteriores a julho de 1994. 

Graças a essa decisão de repercussão geral, do STJ e do STF, quem tem bastante e poucas contribuições antes e depois desse período, terá um aumento no valor do benefício.

Mas, agora, vamos voltar ao assunto. As revisões de direito dependem de alguma fonte jurídica para que tenham validade. Além disso, você precisará cumprir os requisitos dela.

No caso das revisões de fato, elas dependerão de contribuições ou vínculos empregatícios exclusivamente seus para o direito à reanálise.

Você já deve ter lido aqui, no Blog do Ingrácio, mas agora vou apresentar as revisões mais comuns no Direito Previdenciário.

Óbvio que a lista não se resume ao que vou falar, porque há outras revisões mais específicas.

Porém, vou dizer sobre os tipos que mais fazem clientes procurar o escritório.

Revisão da Vida Toda

Essa revisão, como disse antes, é feita para quem tem contribuições com um valor alto antes de julho de 1994, mas que contribuiu pouco ou com valores baixos depois desse período.

Acontece que, porém, que uma lei de 1999 afirma que os salários de contribuição, que entram para o cálculo das aposentadorias, devem ser posteriores a julho de 1994 — época que o real (R$) entrou em vigor. 

Então, se você contribuiu com um valor alto antes desse tempo, provavelmente teria perdido todos os valores que aumentariam o seu benefício, o que é bastante injusto.

Após várias discussões nos tribunais superiores do Brasil, foi afirmado pelo STJ através de repercussão geral, em dezembro de 2019, a possibilidade da Revisão da Vida Toda.

Ou seja, é possível incluir todos os valores no cálculo da aposentadoria, inclusive os anteriores a julho de 1994.

O STF ainda decidirá sobre a possibilidade da Revisão da Vida Toda ou não, ainda mais agora que, após 08/03/2022, o julgamento voltou à estaca zero.

Portanto, devemos aguardar para saber se o Supremo dará a chance de revisão, ou não, aos segurados.

Atenção: não confunda incluir os valores na contribuição com incluir o tempo de contribuição.

O tempo de contribuição realizado antes de julho de 1994 sempre foi considerado normalmente, somente os valores não eram considerados antes.

Se você pensa que esse pode ser o seu caso, o Ingrácio já produziu um conteúdo completo sobre essa Revisão.

Revisão do Buraco Negro

Apesar de parecer complicada, a Revisão do Buraco Negro é bastante simples.

Ela é direcionada aos segurados que se aposentaram entre 05/10/1988 e 05/04/1991.

Acontece que a lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ainda não estava vigente nessa época. 

Desse modo, as pessoas que se aposentaram entre aquelas datas, não tiveram seus 12 últimos salários de contribuição corrigidos na Renda Mensal Inicial (RMI).

Como a inflação era muito grande na época, isso causou um rombo no valor dos benefícios dos segurados.

Posteriormente, a lei do RGPS entrou em vigor em 1991 e estabeleceu que todas as RMIs, deveriam ser corrigidas desde o dia 05/10/1988.

No entanto, muitos segurados não tiveram seus benefícios corrigidos pelo INSS

Assim, para você ter direito a essa revisão, você precisa, necessariamente, ter se aposentado entre 05/10/1988 e 05/04/1991.

Além disso, seus benefícios não podem ter sido corrigidos pelo próprio INSS na época em que a lei determinou, isto é, entre 05/10/1988 e 05/04/1991.

Temos um conteúdo completo sobre essa modalidade de revisão. 

Vale conferir e fazer a leitura.

Revisão do Teto 10

Nos anos de 1998 e 2003, foram feitas novas Emendas Constitucionais.

Além de outras coisas, elas aumentaram o Teto do valor dos benefícios previdenciários para R$ 1.200,00 (Emenda de 1998) e R$ 2.400,00 (Emenda de 2003).

Contudo, o INSS disse que esses novos Tetos valiam somente para os benefícios concedidos após a vigência de cada emenda, o que parece bastante injusto.

Nesse caso, a Revisão do Teto 10 é direcionada aos segurados que tiveram seus benefícios concedidos antes da vigência dessas emendas, que têm um valor superior ao Teto vigente quando da concessão dos seus benefícios.

Nós também criamos um material exclusivo sobre a Revisão do Teto 10. 

Se você acha que se encaixa nos requisitos, fique atento.

Revisão do IRSM

Essa é uma revisão possível para quem se aposentou ou recebeu Pensão por Morte entre 01/02/1994 até 31/03/1997.

O Índice de Reajuste de Salário Mínimo (IRSM) corrigia a inflação até fevereiro de 1994. Hoje, por exemplo, o índice vigente é o INPC.

Em fevereiro de 1994, o Governo alterou o IRSM para outro índice. Porém, o IRSM de fevereiro de 1994 foi bem alto, de 39,67%.

Com isso, a partir daquele mês, o INSS deixou de considerar o IRSM para os benefícios concedidos a partir de fevereiro de 1994, o que causou desvalorização no valor desses benefícios.

E isso só foi resolvido em março de 1997. Por tal motivo, se seu benefício foi concedido entre essas datas, pode ser que você tenha direito a essa revisão e seu benefício seja reajustado.

Se quiser saber como entrar com essa revisão e o prazo, acesse Revisão do IRSM: Para quem se aposentou entre 1994 e 1997.

4. Eu posso fazer um recurso logo que meu benefício é concedido?

Você deve estar se perguntando isso, correto?

Não seria mais fácil fazer um recurso administrativo quando você observa que o cálculo utilizado na concessão do seu benefício, por exemplo, está errado? 

Isso é verdade, seria bem mais rápido pedir um recurso. 

Mas, infelizmente, a lei previdenciária diz que você só pode fazer um recurso quando seu pedido de benefício for negado ou for concedido parcialmente (quando não aceitam todos os seus pedidos).

Só que não se preocupe, você pode fazer um pedido de revisão logo depois que for concedido o benefício. É normal isso acontecer.

Também, é normal os segurados verem somente um tempo depois que o cálculo está errado ou que têm uma revisão de direito para solicitar.

Nesses casos, você deverá se atentar aos prazos que tem para solicitar a revisão do benefício.

Vou falar sobre isso agora.

5. Atenção! Fique atento ao prazo de pedir essa Revisão

É isso mesmo que você leu, existe um prazo para pedir essas revisões.

Com exceção de poucas revisões de direito, praticamente todas as revisões têm o prazo máximo de 10 anos, a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação do seu benefício.

Mas não se confunda, sabe por quê? 

Porque você não tem que esperar 10 anos para poder fazer o requerimento de revisão.

Você precisa fazer o pedido em até 10 anos depois do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação do seu benefício. 

Essa é uma dúvida muito comum entre os clientes aqui do escritório.

Imagina, por exemplo, que você começou a receber uma aposentadoria no dia 25/04/2022. Você terá até o dia 01/05/2032 para fazer o requerimento de revisão.

Simples, não? 

Uma notícia boa

Agora, pense que o seu prazo de 10 anos para pedir a revisão tenha esgotado. 

Não está tudo perdido.

Existem duas exceções em que você pode entrar com um pedido de revisão caso tenha esgotado esse tempo:

  1. Quando o INSS, na concessão inicial do benefício, não tiver analisado um documento que já existia no processo administrativo.
  2. Quando houver um documento novo, que nem o INSS e nem o segurado tinham acesso.

Nessas duas hipóteses, você poderá pedir a revisão do benefício a qualquer hora, inclusive depois de 10 anos que você começou a receber os valores do seu benefício.

6. A Reforma mudou algo sobre as Revisões?

Já digo que não. 

Mas ela trouxe um problema para quem mora em cidade pequena.

Se o seu pedido de revisão for negado, você terá que ingressar com uma ação na Justiça Federal, com a presença de um advogado.

Acontece que existem municípios que não possuem Justiça Federal.

Nesses casos, era autorizado que o segurado ingressasse com uma ação na Justiça Estadual, ou seja, no fórum cível do seu município.

Contudo, a Reforma veio e estabeleceu a decisão de que o beneficiário que deseja fazer uma ação de revisão de benefício (já negada pelo INSS no processo administrativo), deverá buscar a Justiça Federal em um raio de 70 km da sua residência. 

Caso haja Justiça Federal dentro desse raio, você deverá se deslocar para ajuizar a ação.

Mas como a maioria dos processos hoje em dia é online, você não teria que estar na Justiça Federal o tempo todo, e sim somente quando for o caso de o juiz querer ouvir você. 

Mesmo assim, o custo aumentará bastante para você, só pelo fato de ter que se deslocar.

Agora, se não houver Justiça Federal em um raio de 70 km da sua residência, você poderá fazer uma ação no fórum cível comum (Justiça Estadual) mesmo.

Você confere a lista das cidades que não têm uma Justiça Federal no raio de 70 km nos links que vou deixar para você, de acordo com cada estado:

  • Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso. Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins (TRF-1).
  • Rio de Janeiro e Espírito Santo (TRF-2).
  • São Paulo e Mato Grosso do Sul (TRF-3).
  • Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul (TRF-4).
  • Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe (TRF-5).

Mas calma, você ainda pode ser afetado com a Reforma!

Pois é, a Reforma estabeleceu um novo cálculo para a maioria dos benefícios previdenciários. 

Caso você tenha comprovado que atingiu as condições para melhorar o seu benefício até o dia 12/11/2019 (um dia antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência), você não será afetado com o novo cálculo, mesmo se você fizer o requerimento de revisão depois.

Agora, se tiver reunido as condições de melhoria do benefício a partir do dia 13/11/2019, você entrará nas novas regras de cálculo.

O que aconselho é que você veja bem se vale a pena revisar seu benefício, porque isso poderá trazer consequências negativas. Vou falar melhor disso agora.

7. E-book: Como funciona uma Análise de Revisões

Peço uma atenção especial neste tópico, pois é possível que seu benefício seja reduzido depois da reanálise do INSS.

Imagine que você tenha entrado com um pedido para o Instituto rever algumas contribuições que você julga não ter entrado na hora do cálculo do seu benefício. 

Mas, no momento de reanalisar seu benefício, o INSS percebe que, além de você não ter direito a essas outras contribuições, o Instituto errou em considerar outro tempo de trabalho na hora da concessão do benefício (que já tinha entrado no cálculo).

Nesse caso, com a exclusão de períodos de trabalho considerados anteriormente, o valor do seu benefício poderá baixar.

Pode parecer bizarro, mas é o que acontece. Você pode ter a noção de que, se o INSS errou, a culpa é dele, e ele que arque com o erro. 

Mas não é bem assim.

O INSS vai dizer se você está correto ou não em pedir a revisão do seu benefício

Então, a menor dúvida que você tiver sobre o seu direito a ter uma revisão, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Pensando nisso, preparamos um conteúdo extraordinário para presentear você que chegou até aqui.Isso mesmo. Estamos disponibilizando, gratuitamente, o e-book: O que acontece durante uma Análise de Revisões?

Com esse material, você vai entender como evitar ir até o INSS e cometer um equívoco de solicitar uma revisão sem necessidade alguma. 

Para você saber como isso é possível, vamos apresentar a opção de realizar uma Análise de Revisões e descobrir a melhor saída para o seu benefício. 

Conclusão

Agora, você já sabe tudo sobre Revisões de Benefícios e quais são os critérios para ter direito a uma revisão.

Sobre as revisões de direito, o Ingrácio começará a fazer conteúdos exclusivos do assunto, para você entender melhor o que é e como funciona.

Por isso, continue ligado aqui no blog.

E lembre-se de prestar atenção ao prazo que você tem para fazer o requerimento das revisões, pois a maioria delas tem validade. Ok?

Por fim, novamente alerto sobre a possibilidade de você ter seu benefício reduzido na revisão, caso o INSS constate que errou na hora de analisar o seu benefício inicial. 

Gostou do conteúdo?

Então, não esqueça de compartilhar esse texto com todos os seus amigos, conhecidos e familiares. 

Agora, vou ficar por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

Materiais interativos, Revisões

Aposentado que continua trabalhando pode pedir revisão da aposentadoria

OAB/PR 26.214
Fundadora do Ingrácio Advocacia. Veio de uma origem humilde e tem 20 anos de experiência no previdenciário. Já ajudou milhares de pessoas a se aposentar.

Sou aposentado por idade e continuo trabalhando?

Basicamente, se você trabalha e recebe por isso, você deve contribuir ao INSS. No caso do segurado aposentado, o fato de continuar exercendo atividade remunerada após a aposentadoria não lhe retira a qualidade de segurado obrigatório. Por isso, mesmo aposentado, você deve continuar pagando o INSS.

Quando o aposentado pode pedir revisão da aposentadoria?

Você precisa fazer o pedido em até 10 anos depois do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação do seu benefício. Essa é uma dúvida muito comum entre os clientes aqui do escritório. Imagina, por exemplo, que você começou a receber uma aposentadoria no dia 25/04/2022.

Sou aposentado e continuo trabalhando posso pedir revisão de aposentadoria?

Depois, era feito o pedido de uma nova aposentadoria. Hoje isso também não é mais possível. Ou seja atualmente o aposentado que continue trabalhando não tem direito a solicitar uma revisão.

O que fazer quando o funcionário se aposenta e continua trabalhando?

É como se a aposentadoria blindasse o trabalhador de receber outros benefícios. “O aposentado que continua a trabalhar é obrigado a continuar a contribuir com a Previdência. Ele não tem a opção de ser contratado e não contribuir.