Carta de correção o que pode ser corrigido

E para isso, a legislação oferece algumas alternativas para que os contribuintes possam corrigir o documento fiscal, sendo a Carta de Correção uma delas.

Neste artigo você vai saber mais sobre esse documento, como emitir, o que pode corrigido com ele e muito mais.

Carta de correção o que pode ser corrigido

  • O que é Carta de Correção Nfe?
  • O que pode ser corrigido na carta de correção?
  • O que não pode ser corrigido com a carta de correção de NF-e?
  • Corrigir ou cancelar a Nota Fiscal?
  • Como preencher e emitir uma carta de correção?
  • Qual é o prazo para emitir a Carta de Correção Eletrônica (CC-e)?
  • Passo a passo de como fazer uma carta de correção de nota fiscal eletrônica

O que é Carta de Correção Nfe?

A Carta de Correção (CC-e), como o próprio nome sugere, é um documento fiscal que serve para corrigir possíveis erros cometidos na hora do preenchimento de notas fiscais eletrônicas. 

Para fazer uma carta de correção você precisa ter as informações da NF-e já enviadas, como o número da nota ou a chave de acesso. Ambas as informações constam na própria nota fiscal, que pode ser acessada novamente no sistema utilizado para fazer a emissão do documento. 

O que pode ser corrigido na carta de correção?

A emissão da nota fiscal eletrônica é feita toda vez que uma empresa vende algum produto. Esse documento é uma exigência do Estado, previsto na Lei Federal nº 8.846, de 21 de janeiro de 1994, para que essas empresas registrem a comercialização de mercadorias ou prestações de serviços. 

Existem algumas situações em que o remetente do produto envia uma nota fiscal com conteúdo incorreto, seja por erro de digitação ou falta de atenção, como informar o número de mercadoria diferente do que realmente foi despachado. 

Quando isso acontece, a carta de correção eletrônica deve ser emitida. Mas lembrando que não são todas as informações que podem ser corrigidas.

Veja abaixo quais informações podem ser corrigidas com carta de correção:

  • Código Fiscal de Operação e Prestação (CFOP), desde que não altere a natureza dos impostos;
  • Código de Situação Tributária (CST), se não houver alteração de valores fiscais;
  • Peso, volume, acondicionamento do item, desde que não interfira na quantidade faturada do produto;
  • Data de saída (desde que seja no mesmo período de apuração do ICMS);
  • Dados do transportador – endereço do destinatário (desde que não mude totalmente);
  • Razão Social do Destinatário (desde que não altere completamente);
  • Inserir ou alterar dados adicionais, como por exemplo, transportadora, nome do vendedor, número do pedido.

O que não pode ser corrigido com a carta de correção de NF-e?

Como você já leu acima, não são todas as informações que podem ser alteradas com a carta de correção. 

Veja agora quais são eles:

  • Valores fiscais que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação;
  • Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
  • Descrição da mercadoria que altere as alíquotas de impostos;
  • Destaque de Impostos ou quaisquer outros dados que alterem o Cálculo ou a Operação do Imposto.

Corrigir ou cancelar a Nota Fiscal?

Se você inseriu alguma informação incorreta no documento fiscal que não pode ser corrigida pela carta de correção, a alternativa então é cancelar a NFe.

Mas atenção! Para seguir com o cancelamento de uma nota fiscal, é preciso saber qual é o prazo instituído pela secretaria de fazenda do seu estado.

Além disso, o cancelamento só pode ser feito em casos de erros de digitação ou cálculo quando a mercadoria ainda não foi enviada ou quando o cliente desistiu da compra.

Lembre-se também que as notas canceladas não podem ser recuperadas. Por isso, tenha certeza sobre o cancelamento do documento.

Como preencher e emitir uma carta de correção?

A carta de correção eletrônica é feita por meio de uma descrição textual, ou seja, você terá um campo livre para descrever tudo aquilo que deseja alterar em sua nota fiscal eletrônica (NFe).

Não existe um modelo certo ou alguma exigência específica de como você deve colocar como texto da carta de correção. Porém, é preciso seguir algumas noções para que a carta seja de fácil entendimento. São elas:

  • Descrição clara, objetiva e corrigida;
  • Preencher no mínimo 15 caracteres e máximo 1000 no campo “novo valor”;
  • Não ter acentos ou símbolos especiais.

Alguns exemplos sobre o que pode ser escrito na carta de correção eletrônica:

  • “Altera-se o número de volumes de 18 para 20”
  • “Altera-se a transportadora utilizada de: Transportadora ABC LTDA para Transportadora XYZ LTDA”
  • “Altera-se o peso total de 100 para 140kg”

Ou então, tem quem prefira uma formalidade maior, sendo assim:

  • “No campo descrição do produto, onde se lê: vestido amarelo Leia-se: vestido vermelho.”

Veja abaixo um exemplo de carta de correção eletrônica:

Carta de correção o que pode ser corrigido

Qual é o prazo para emitir a Carta de Correção Eletrônica (CC-e)??

O prazo para a emissão da carta de correção é de até 30 dias (720 horas), contando a partir da data de autorização do NF-e.

Passo a passo de como fazer uma carta de correção de nota fiscal eletrônica

Para você que já é cliente vhsys, preparamos um passo a passo de como fazer a carta de correção eletrônica direto no seu sistema. Confira abaixo:

Passo 1 – Para fazer uma Carta de Correção de Notas Fiscais Emitidas acesse o menu: Vendas > Notas Fiscais.

Carta de correção o que pode ser corrigido

Passo 2 – Clique no botão “mais opções“ e em seguida na opção Carta de Correção

Carta de correção o que pode ser corrigido

Passo 3 – Na próxima tela, você deverá incluir as informações: Chave NFe, Numeração da carta e Correção.

Carta de correção o que pode ser corrigido

Chave NFe: Informe a chave da Nota Fiscal que deseja fazer a carta de correção.

Numeração da carta: É a sequência de correções da NF-e.

Correção: Informe a correção que deve ser feita na Nota Fiscal. (verifique com o seu contador as informações que podem ser corrigidas via carta de correção.

Após preencher os dados acima clique no botão Confirmar.  

Passo 4 – Após a inutilização da nota o sistema irá lhe mostrar o Protocolo de Emissão da Carta de Correção. Além disso, nos ícones à direita, é possível imprimir, enviar por e-mail ou baixar XML.

Carta de correção o que pode ser corrigido

Prefere assistir? É só clicar no vídeo abaixo:

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O que pode ser corrigido na Carta de Correção SP?

O que pode ser corrigido na carta de correção?.
Código Fiscal de Operação e Prestação (CFOP), desde que não altere a natureza dos impostos;.
Código de Situação Tributária (CST), se não houver alteração de valores fiscais;.
Peso, volume, acondicionamento do item, desde que não interfira na quantidade faturada do produto;.

O que pode ser corrigido na Carta de Correção MG?

O que pode ser corrigido Descrição da Mercadoria, peso, volume, acondicionamento do item, desde que não interfira na quantidade faturada do produto. Data de Saída, desde que seja no mesmo período de apuração do ICMS. Dados do Transportador, endereço do destinatário (desde que não altere por completo).