Como a evolução do constitucionalismo está ligada aos direitos fundamentais do cidadão?


Direito Constitucional

Evolução Histórica do Constitucionalismo. Constitucionalismo na Antiguidade, Idade Média, Idade Moderna Contemporânea e no Futuro.

O Presente artigo tem por objetivo, fazer uma breve análise sobre Evolução Histórica do Constitucionalismo. Para tanto, tomando por base a Obra de: NOVELINO, Direito Constitucional e LENZA, Direito Constitucional, bem como nos aprendizados em aula do Curso de Direito.


Introdução

A primeira vista, devemos saber que o Direito Constitucional tem por objetivo organizar a sociedade e limitar o poder estatal e em seguida, devemos conhecer o conceito de constitucionalismo.

Conceituar o constitucionalismo é uma tarefa árdua. Isso porque constitucionalismo é um tema que divide opiniões entre os doutrinadores. A ocorrência de tais divergências se dá pelas diversidades culturais, geográfica e temporal. Assim, cada povo, cada região ou localidade, com as suas respectivas características e costumes, ensejam vários sentidos que compõem o constitucionalismo. 

Então, Caro leitor(a), vamos aprofundar os estudos sobre Direito Constitucional e compreender o que é constitucionalismo, conceito “transitório-consolidado” (grifos .MR) e evolução histórica.

Conceito de Constitucionalismo

Ainda que haja havido muita discussão acerca do tema, hoje em dia, pode-se dizer que o Constitucionalismo pode ser compreendido como um movimento político-social, filosófico, ideológico e religioso.

Esses fatos históricos, fundamentos, ideologias e religiosidade, são as bases que sedimentam os conceitos, fundamentos e princípios do constitucionalismo.

Nessa mesma toada, podemos nos estender sem medo de errar, afirmando que os movimentos sociais, políticos, filosóficos, ideológicos e religiosos é que dão base ao fenômeno social, o Direito.

Claro, não podemos confundir o Direito amplo, por assim dizer, com o constitucionalismo, entretanto, podemos observar com clareza na reflexão proposta acima, a ligação entre uma coisa e outra.

Mas, voltando para o nosso objeto de análise, já vimos o conceito de constitucionalismo, vamos compreender os ciclos que formam a evolução do direito constitucional(Constitucionalismo).

Evolução Histórica do Constitucionalismo

A história do constitucionalismo pode ser compreendida em quatro ciclos:

Constitucionalismo na Antiguidade

01 – Na antiguidade, o constitucionalismo era assentado sob os conceitos do estado teocrático, momento em que os profetas fiscalizavam os atos do governo regulado pelos limites estabelecidos nos textos da bíblia.

Nas palavras de MARCELO NOVELINO ”A sociedade vivia sob jugo da autoridade divina e os direitos tinham uma forte influência da religião. As normas supremas que deveriam nortear a vida em comunidade, bem como a estrutura jurídica daqueles povos, eram representados pelos deuses na terra, assim como os sacerdotes”. (NOVELINO, Direito Constitucional, 5º edição, pág, 54, 2011) 

Constitucionalismo na Idade Média

02 – O constitucionalismo da idade média foi marcado pela Carta Magna de 1215, o qual trazia proteção à alguns direitos individuais, como por exemplo, ninguém poderia ser condenado e preso sem houvesse um processo judicial. A Carta Magna também redefiniu alguns poderes da monarquia, com por exemplo, a cobrança de novos impostos.

Em se tratando de constitucionalismo, é indispensável a análise do constitucionalismo norte-americano. Elaborado sob os ideais de Locke e Montesquieu, quais seja, no individualismo liberal e na separação dos poderes, respectivamente. Como destaca NOVELINO, as principais características são: 

  • a criação da primeira Constituição escrita e dotada de rigidez;
  • a ideia de supremacia da Constituição;
  • a distinção entre poder constituinte e poderes constituídos;
  • a instituição do controle judicial de constitucionalidade;(1803)
  • a forma federativa de Estado;
  • o sistema presidencialista;
  • a forma republicana de governo;
  • o regime político democrático;
  • a rígida separação e o equilíbrio entre entre os poderes estatais;
  • o fortalecimento do Poder Judiciário;
  • a declaração de direitos da pessoa humana.

(NOVELINO, Direito Constitucional, 5º edição, pág, 54, 2011) 

Constitucionalismo na Idade Moderna

03 -Quanto ao constitucionalismo na idade moderna, conforme leciona PEDRO LENZA, “Dois são os marcos históricos e formais do constitucionalismo moderno: a Constituição Norte-americana de 1789 e a francesa de 1791(que teve como preâmbulo a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789), movimento este deflagrado durante o iluminismo e concretizado como uma contraposição ao absolutismo reinante, por meio do qual se elegeu o povo como titular legítimo do poder.”(LENZA, Direito Constitucional, 22ª, edição, pág 67, 2018)

Ainda durante a idade moderna, com o fim da primeira guerra mundial em 1918, podemos destacar o surgimento de alguns pactos como o Petition of Rights, o Habeas Corpus e o Bill of Rights. Nesse sentido, vale lembrar que houve uma pequena participação social, no entanto, os direitos individuais não atingiam a universalidade, ou seja, os direitos eram só para alguns.

Foi sob os parâmetros dos ideais do liberalismo que as Constituições Brasileiras de 1824 e de 1891 foram elaboradas. Segundo LENZA,  a concepção de constitucionalismo liberal, abarcava os seguintes valores:”individualismo, absenteísmo estatal, valorização da propriedade privada e proteção do indivíduo.” (LENZA, Direito Constitucional, 22ª, edição, pág 66, 2018)

Constitucionalismo Contemporâneo

04 – Após a Segunda Guerra Mundial, em 1945, diante das barbáries ocorridas durante esse período, diga-se de passagem,  o mundo encontrava-se perplexo. As pessoas estavam-se consternadas e grande maioria da população viviam na extrema pobreza. Ocorre que após esse período, o constitucionalismo contemporâneo recepcionou novos conceitos sociais e podem ser compreendido em três grupos, conforme destaca  MARCELO NOVELINO, sobre o agrupamento realizado por DI RUFFIA:

I) constituições da democracia social; 

II) constituições socialistas; 

III) constituições de países de “Terceiro Mundo(ou de países em desenvolvimento)

NOVELINO, destaca ainda…”As Constituições elaboradas nesse período tendem a ser prolixas, programáticas, ecléticas e “totalizantes”(constituição total)”  (NOVELINO, Direito Constitucional, 5º edição, pág, 60, 2011) 

Para LENZA, “Fala-se em “totalitarismo constitucional” na medida em que os textos sedimentam um importante conteúdo social, estabelecendo normas programáticas (metas a serem atingidas pelo Estado, programas de governo) e realçando o sentido de Constituição Dirigente defendido por Canotilho.” (LENZA, Direito Constitucional, 22ª, edição, pág 67, 2018)

Ainda sob análise do constitucionalismo contemporâneo, vale lembrar que nesse momento surgiram os conceitos de fraternidade socialidade, tidos como direitos de terceira geração, ou terceira dimensão.

Futuro

O Constitucionalismo do Futuro, muito embora esteja sendo abordado em nossos estudos, devemos lembrar que, por se tratar de futuro, ele ainda está por vir e sendo assim, ele não pode ser considerado no contexto histórico.

Muito bem! Agora, podemos ainda destacar o constitucionalismo do futuro. Concebido como constitucionalismo social, alicerça os direitos humanos de terceira geração, ou dimensão e nele, estão consubstanciados valores de verdade, solidariedade, consenso, participação, integração e universalização dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana. (LENZA, Direito Constitucional, 22ª, edição, pág 68, 2018).

Além disso, pode-se dizer que o “esperado” para o constitucionalismo do futuro é que ele abarque com amplitude os direitos de 4ª Dimensão(direito a democracia, informação, pluralismo político, cultural, religioso e jurídico). Também é esperado as normas de efeito programáticas e questões relacionadas a genética humana.

Momentos do Constitucionalismo

Ainda dentro do contexto histórico, com base nos ensinamentos do Profº LENZA, vamos observar os momentos do constitucionalismo:

  • Antiguidade – Lei do Senhor, hebreus limites bíblicos, democracia direta, Cidades Estados Gregas;
  • Idade média – Carta Magna;
  • Idade Moderna – Pactos Forais, Petition of Rights, Habeas Corpus, Bill of Rights;
  • Constitucionalismo norte-americano – Contratos de colonização, Carta outorgado pelo Rei Carlos II, Constituição da Confederação dos Estados Americanos
  • Constitucionalismo Moderno – Constituição EUA, Constituição Francesa;
  • Constitucionalismo contemporâneo – Totalitarismo constitucional, constitucionalismo globalizado, direitos de segunda dimensão e de terceira dimensão.
  • Constitucionalismo do futuro – Consolidação dos direitos de terceira dimensão, verdade, solidariedade, consenso, participação, universalidade 

(LENZA, Direito Constitucional, 22ª, edição, pág 69, 2018)

Por fim, podemos concluir que cada vez mais os homens têm se transformado em um ser político. Essa busca pelas melhorias na vida em sociedade e o reconhecimento das necessidades básicas inerentes á todos os seres humanos, vem dando formas ao constitucionalismo conforme o seu tempo e espaço.

Obrigado pela leitura! .MR

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Evolução Histórica do Constitucionalismo. Constitucionalismo na Antiguidade, Idade Média, Idade Moderna Contemporânea e no Futuro.

Referências

LENZA, Direito Constitucional, 22ª, edição, Editora SARAIVA, São Paulo 2018

NOVELINO, Direito Constitucional, 5º edição, Editora MÉTODO, 2011

BRASIL, Constituição Federal Aqui


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O processo de constitucionalização dos direitos humanos é extremamente importante no que se refere à concretização dos direitos fundamentais no Brasil. Entretanto, o estudo deste fenômeno somente foi possível a partir da contextualização histórica e conceitual do surgimento dos direitos humanos na órbita internacional.