Como é feita a contagem de dias do atestado médico 2022

Ninguém gosta de adoecer, mas acontece. Diante de uma situação assim, pode ser preciso que trabalhadores e empregadores saibam lidar com um atestado médico.

Ao apresentar um atestado válido, o funcionário consegue o abono da falta, ou seja, evita que sua ausência seja descontada de seu salário. Essa questão, porém, costuma gerar dúvidas e estamos aqui justamente para esclarecê-las.

Neste conteúdo, você vê:

  • O que é atestado médico, quais informações devem conter e quais tipos
  • Quando o colaborador deve apresentar atestado médico
  • Por que o atestado médico é tão importante?
  • Atestado médico falso. E agora?
  • Para ficar de olho: quais profissionais podem emitir atestados médicos?
  • Legislação: o que diz a lei sobre os atestados médicos
  • Diferença entre atestado médico e declaração de comparecimento
  • Principais perguntas sobre atestado médico e trabalho

O que é atestado médico, quais informações devem conter e quais tipos

Como você deve saber, um atestado médico é um documento redigido e assinado por um profissional de saúde comprovando a necessidade de um funcionário de se ausentar do trabalho.

Às vezes, o documento atesta a necessidade de apenas um dia de afastamento e, em outras, apresenta um prazo maior. Tudo varia de acordo com a situação de saúde do trabalhador.

Em todo caso, por lei, o atestado médico deve conter:

  • Nome completo do médico;
  • Número do CRM;
  • Número de dias de afastamento;
  • Data e hora da emissão do documento;
  • Carimbo e assinatura do médico.

Observar esses elementos, inclusive pesquisando sobre o profissional que assinou o documento, pode ser fundamental para evitar lidar com atestados médicos falsos.

Ainda, vale saber que existem diferentes tipos de atestado. São eles::

  • Atestado por Doença;
  • Atestado por Acidente de Trabalho;
  • Atestado para Internações;
  • Atestado para Repouso à Gestante;
  • Atestado para Amamentação;
  • Atestado de Sanidade Física e Mental;
  • Atestado para Fins de Interdição;
  • Atestado de Aptidão Física;
  • Atestado de Comparecimento;
  • Atestado de Óbito.

Quando o colaborador deve apresentar atestado médico

O atestado médico é um direito legal do trabalhador com carteira assinada. Assim, não havendo fraude, o empregador não pode se recusar a aceitar o documento e abonar a falta.

Quanto a isso, porém, vale ter atenção. Há empresas que recebem atestados sem avaliar nada e outras que são mais criteriosas, analisando o documento com o devido cuidado.

Um trabalhador pode apresentar um atestado médico nas seguintes situações:

  • Doença devidamente comprovada;
  • Em caso de doação voluntária de sangue com comprovação (uma falta/atestado a cada doze meses de trabalho);
  • Para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante a gestação de sua companheira (até duas faltas/atestados);
  • Para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica (uma falta/atestado por ano);
  • Em caso de realização de exames preventivos de câncer, com a devida comprovação (até três faltas/atestados a cada doze meses de trabalho).

Por que o atestado médico é importante?

O que espera-se de um relacionamento entre empregador e trabalhadores é o respeito às regras que expressam os direitos e deveres de cada um, e também a boa-fé.

Mesmo que haja uma relação de confiança, o que é o ideal, o melhor para ambas as partes é que os eventos que afetam a folha de pagamentos sejam devidamente documentados.

O atestado médico é um instrumento que orienta o abono de faltas, evitando que a ausência do funcionário seja descontada de seu salário. Sua existência facilita o trabalho do Departamento Pessoal e evita falhas no cálculo de remuneração.

Vale saber, erros no pagamento estão entre as principais causas de processos trabalhistas. Com isso em mente, fica ainda mais fácil entender a importância do atestado médico.

E tem mais! Se o atestado médico recomenda afastamento superior a 15 dias, o documento tem utilidade não apenas para a relação com a empresa, mas para garantir o benefício do INSS.

Lembramos que, nos primeiros 15 dias, é o empregador quem paga o salário do funcionário. Ultrapassado esse período, o atestado é uma prova à Previdência Social de que o trabalhador precisa de um auxílio-doença ou auxílio-acidente.

Atestado médico falso. E agora?

Você já deve ter ouvido sobre a venda de atestado médico falso e problemas do tipo. É algo que acontece quando um funcionário age de má-fé e busca um documento para justificar uma ausência que sequer aconteceu por questões de saúde.

A empresa precisa ter certeza de que o atestado médico é falso para tomar providências. Em alguns casos, o que denuncia a fraude é a própria atitude do trabalhador, em outras, os elementos do documento.

Uma vez comprovada a falsidade do atestado, o empregador pode entender a situação como falta grave cometida pelo funcionário e, portanto, passível de demissão por justa causa.

Isso porque o ato é considerado uma improbidade, a primeira causa listada no artigo 482 da CLT para esse tipo de ruptura do contrato pelo empregador.

Além disso, o atestado falso é um crime de fraude, previsto pelos artigos 297 e 302 do Código Penal.

Como reconhecer um atestado falso

Adiante, deixaremos mais claro quem são os profissionais que podem emitir um atestado médico; uma boa forma de analisar a validade do documento.

Porém, antes, queremos destacar alguns detalhes que seu RH precisa ter atenção na hora de conferir esse documento. São eles:

  • Atestado sem os dados de identificação do profissional responsável por sua emissão;
  • Inexistência do motivo que motivou a recomendação de afastamento por esse profissional;
  • contradições nas informações sobre o hospital ou clínica (exemplo: endereço inexiste ou errado, etc);
  • Sinais de rasuras na data do atendimento ou no número de dias de afastamento;
  • Sinais de falsificação do carimbo, da assinatura do médico ou de ambos.

Atenção! Caso suspeite de algo, é importante que o RH analise o documento com cautela dada a gravidade da situação.

Um documento falso certamente não deve ser aceito e, como vimos, pode resultar em demissão por justa causa. Para tanto, é preciso ter certeza de que a fraude foi cometida.

Para ficar de olho: quais profissionais podem emitir atestados médicos?

Como dito, uma das formas de tentar comprovar a validade de um atestado médico, é conferindo quem o emitiu.

Por determinação legal, o atestado pode ser emitido por qualquer médico registrado no CFM, o Conselho Federal de Medicina.

Há uma ordem de médicos que funciona apenas como uma recomendação, ou seja, não é uma regra. Listamos essa ordem abaixo, a título de informação:

  1. Da empresa ou do convênio;
  2. Do SUS ou do INSS;
  3. De um Serviço Social, como SESI e SESC;
  4. Que atue à serviço de repartição federal, estadual ou municipal com a responsabilidade de cuidar de assuntos relacionados à higiene e saúde;
  5. Do serviço sindical;
  6. Da rede particular, escolhido pelo paciente.

Ainda, o cirurgião dentista também pode emitir atestado médico, desde que a razão da ausência esteja relacionada à sua atividade. Do contrário, esse profissional pode emitir apenas um atestado de comparecimento.

Legislação: o que diz a lei sobre os atestados médicos

Mencionamos que o atestado médico é um direito legal e, portanto, há regras definidas por leis. Confira mais sobre o assunto:

Contratação CLT

Quando falamos de direitos e deveres trabalhistas, o mais comum é nos referirmos a um cenário de contratação com carteira assinada.

Assim sendo, as regras que apresentamos até aqui dizem respeito ao que é garantido pela CLT e por textos complementares.

As situações em que a entrega de um atestado médico é válida, listadas anteriormente, figuram justamente no artigo 437 da CLT como situações em que o funcionário pode faltar ao trabalho sem prejuízo de salário.

Contratação PJ

Acontece que é cada vez mais comum que empresas contratem trabalhadores firmando um acordo entre Pessoas Jurídicas. Quais as regras nesses casos?

Bom, a contratação PJ não prevê abono de falta em nenhuma situação, nem mesmo de saúde. Em outras palavras, o empregador não tem obrigação legal de aceitar um atestado médico nesse tipo de relação.

Isso porque o acordo entre Pessoas Jurídicas não é considerado uma relação de trabalho. Com isso, as regras apresentadas pela CLT não se aplicam.

Entretanto, no ato do contrato, as partes podem, sim, acordar que atestados médicos válidos sejam aceitos para abonar faltas e evitar o desconto no salário.

Diferença entre atestado médico e declaração de comparecimento

Atestado médico e declaração de comparecimento não são a mesma coisa. Inclusive, essa diferença gera dúvidas que nos levam a falar sobre alguns outros documentos. Acompanhe:

Declaração

Diferentemente do atestado médico, a declaração pode ser emitida pela secretaria da instituição médica, registrando data e horário de chegada e saída do trabalhador.

É um documento emitido quando o funcionário se ausenta do trabalho apenas por alguns momentos, podendo retornar às suas atividades em sequência. Um exemplo de situação assim é a realização de um exame.

Ao receber uma declaração, a empresa tem o direito de escolher se abona ou não a falta. Algo que deve ser estabelecido por meio de sua política interna.

Atestado de horas

O atestado de horas tem uma função muito similar, mas é emitido por um profissional da medicina ou da odontologia. Com isso, garante que as horas em que o funcionário esteve ausente não sejam descontadas de sua remuneração.

Atestado de comparecimento

O atestado médico, como você já sabe, atesta a necessidade de afastamento do trabalho por um período determinado. Isso significa que, após o atendimento, o médico decidiu que o trabalhador precisava repousar e se cuidar.

Em alguns casos, o médico decide que o quadro de saúde não demanda um afastamento das atividades profissionais e emite um atestado que pode ser usado para abonar faltas.

É importante dizer que, se a Convenção Coletiva de Trabalho não prevê o abono diante de um atestado de comparecimento, a empresa não é obrigada a concedê-lo.

Atestado de acompanhante

Ainda, há o atestado de acompanhante que é o documento que deve ser solicitado por quem acompanhou a companheira ou o filho ao um atendimento médico.

Até 2016, empregadores sequer tinham obrigação de aceitar esse documento. Assim, falamos de um instrumento relativamente recente que pode gerar dúvidas. Vamos esclarecê-las!

A primeira coisa que você precisa saber é que, diante da apresentação do atestado de comparecimento, o mais comum é que a falta não seja abonada,  quer a ausência do funcionário tenha sido de algumas horas ou de dias inteiros.

Porém, a Lei n° 13.257 garante que, em algumas situações, o funcionário não pode ter sua ausência descontada do salário. São elas:

  • Quando a ausência ocorre para acompanhar a companheira grávida em exames médicos e consultas.

A regra é que essa falta pode acontecer em até dois dias consecutivos, sendo devido o abono;

  • Quando a ausência se dá para acompanhar filho menor de seis anos em consulta médica, com abono válido em até um dia por ano;
  • Quando a pessoa acompanhada é menor de idade, idosa ou pessoa com deficiência (PCD).

É importante que a pessoa seja dependente declarada em Imposto de Renda pelo funcionário.

Principais perguntas sobre atestado médico e trabalho

Para que você termine a leitura sabendo tudo sobre atestado médico, vamos responder a algumas das perguntas mais comuns feitas sobre o assunto. Confira:

Qual o prazo para entrega do atestado?

Não há um prazo legal definido, mas a política interna da empresa pode determinar um prazo máximo para a entrega do atestado médico.

Quanto a isso, é importante que a informação seja bem difundida para que os funcionários não percam esse prazo injustamente.

Como é feita a contagem de dias do atestado médico 2022

O colaborador pode trabalhar com atestado médico?

De modo geral, não. Se um médico determinar o afastamento, o desrespeito a essa orientação pode ser entendido como uma violação por parte da empresa.

Assim, não é permitido que um funcionário trabalhe com atestado médico. A situação só muda se estivermos falando de um atestado de comparecimento ou de acompanhamento, por exemplo.

Atestado médico no final de semana conta?

A contagem do atestado médico é válida por dias corridos. Isso significa que passa a valer no momento de sua emissão, mesmo que ocorra após o expediente, e inclui sábados e domingos.

Atestado médico eletrônico vale?

Sim, desde que contenha todos os dados necessários para a validação do documento.

A telemedicina já tinha autorização para ocorrer em casos específicos antes da pandemia da Covid-19. A partir do momento em que passamos a lidar com o distanciamento social, os atendimentos remotos foram mais flexibilizados pelo CFM.

Ainda não se sabe qual é o futuro da telemedicina no Brasil uma vez que as condições de segurança forem retomadas. Porém, é razoável considerar que os atendimentos remotos devem seguir como realidade comum.

Suposições à parte, o certo é que a presença da tecnologia no atendimento de saúde permite que um atestado médico eletrônico seja usado. Para tanto, é preciso que o documento apresente:

  • A identificação do médico e seu CRM;
  • Os dados completos do paciente;
  • Registros de dia e horário do atendimento;
  • Assinatura eletrônica do médico, com certificado digital.

Com esse conjunto de informações, não há objeções legais para que o documento eletrônico seja apresentado pelos trabalhadores e acatado pelo RH.

O atestado pode ser descontado nas férias?

Não. O empregador só tem direito de descontar das férias as faltas injustificadas, seguindo a proporção indicada pelo artigo 130 da CLT.

O atestado médico é um documento que justifica uma falta, por essa razão, não é permitido que essas ausências sejam descontadas da remuneração ou das férias do trabalhador.

A empresa pode recusar atestado médico?

Se o documento for válido, não. A empresa só pode recusar um atestado médico se esse for falso ou não seguir as regras que asseguram sua validade.

Além dos pontos que listamos anteriormente, é fundamental que a letra esteja legível e que o paciente esteja devidamente identificado.

Em casos de suspeitas, o RH pode solicitar que a pessoa responsável pela saúde corporativa da empresa faça uma nova avaliação para confirmar ou não a solicitação do atestado médico.

Importante! O CID, código usado para identificar as doenças, não precisa constar no documento para torná-lo válido.

Conclusão

Em tese, um atestado médico é um documento simples e que não apresenta muitos mistérios. Apesar disso, sempre vale a pena conhecer regras para fazer valer os direitos dos trabalhadores e os da empresa.

Esperamos que este post tenha ajudado você a conhecer melhor os tipos de atestado médico e tirar suas dúvidas a respeito!

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Como é feita a contagem de dias do atestado médico 2022

Como funciona a contagem dos dias de atestado médico?

Ao prescrever dias de afastamentos, é contabilizado como dias corridos a partir da data que foi emitido, independente se está fora do seu horário de expediente ou não.

Quando termina o atestado?

Não há um número limite para apresentação de atestados médicos por ano, mas existe um limite de dias de afastamento custeados pela empresa: no máximo 15 dias, pela mesma doença, de responsabilidade da empresa. Depois desse prazo (a partir do 16º dia), o pagamento do afastamento fica por conta da Previdência Social.

Quantos dias de atestado para entrar no INSS 2022?

Perícia médica para afastamento pelo INSS Nesse caso, então, é preciso apresentar um atestado médico e válido, que tenha mais de 15 dias de afastamento. Além disso, deve-se fazer o pedido pelo portal Meu INSS.

Qual o limite de atestado por mês?

➡ Não há limite de atestados médicos apresentados mensalmente ou anualmente (exceto nas hipóteses legais elencadas abaixo), porém o período máximo custeado pela empresa é de até 15 dias, sendo que a partir do 16° dia o pagamento será realizado pela Previdência Social diretamente ao empregado.