Vê-se, cada vez mais, na necessidade de proteger os direitos do cidadão, a empresas de advocacia sendo constituídas. Afinal de contas, o desejo de empreendedorismo não pertence apenas aqueles que estão no setor comercial. De fato, muitos advogados sonham em ter sua própria. Mas como funciona? É complicado? Pois veremos sobre isso neste texto. Acompanhe a seguir o que é preciso para que tenha sua sociedade unipessoal de advocacia plenamente estabelecida. Sociedade Unipessoal de Advocacia: o que é? Dá-se este nome a uma empresa que tem como ser pessoal sua característica principal. Ou seja, a presença de sócios não é necessária. E, mesmo assim, todos os direitos de uma sociedade empresarial são a ela garantidos. Contudo, isso apenas foi possível através da lei 13.247, de 2016. Através dela, advogados que esteja à OAB associados podem possuir seu escritório de advocacia. Além disso, podem optar pelo Simples nacional como sistema tributário. Então vamos ver como é que fazemos para abrir uma empresa neste formato. O que é necessário para abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia 1 – Crie a razão social Aqui terá que ser definido o nome pelo qual seu escritório será conhecido. No entanto, há uma regra: deve ser composta pelo seu nome (nome do advogado titular, no caso) mais “Sociedade Unipessoal de Advocacia”. Não são, portanto, permitidos nomes-fantasia, tampouco siglas. 2 – Defina o objetivo social Em seguida, o objetivo social da sua sociedade unipessoal de advocacia deverá ser definido. Ou seja, neste momento que a área que no qual se vai atuar terá que ser decidida. Para isso, basta informar o CNAE – Código Nacional de Atividade Econômica, especificamente para a atividade de será exercida. 3 – Informe o prazo de duração da sociedade Agora é preciso definir qual é a data de duração desta sociedade unipessoal de advocacia. No entanto, é possível que se registre como indefinido – especialmente quando não se sabe até quando esta empresa será utilizada. Mas o mais importante é reportar a data de início de sua empresa. 4 – Defina o endereço O ser endereço comercial é onde atenderá os seus clientes – e como sabemos, localização é importante. Contudo, no caso da sociedade unipessoal de advocacia, mesmo o endereço de sua residência poderá ser utilizado. É bom lembrar que nesta altura já seria interessante se contasse com a participação de um contador. Pois é a ele que você dará a inscrição predial do imóvel, que em seguida conferirá na prefeitura se o local definido pode ser usado para este fim. 5 – Defina o valor do Capital Social Capital social, basicamente, é o valor que será investido na abertura da empresa. Neste momento uma conta corrente terá que ser aberto, e o dinheiro usado para iniciar o negócio informado. 6 – Obter o CNPJ O próximo passo é conseguir o CNPJ da sua sociedade unipessoal de advocacia. Aqui, as etapas do contrato social, descritas acima, já devem estar feitas, e entregues em uma minuta para um advogado certificar se está tudo se acordo. Sem seguida, ele registrará o contrato na OAB da sua região. Uma vez registrado, já é possível que o CNPJ junto à Receita Federal seja requisitado. Novamente, ter um contador ao lado torna os trâmites muito mais facilitados nesta hora. 7 – Solicitação de alvará Para que sua sociedade unipessoal de advocacia funciona, é necessário que se tenha um alvará. Ele pode ser conseguido na prefeitura – e isso é feito a partir do número da inscrição predial do endereço previamente informado. Por fim, é só obter o – CNPJ, certificado digital que permitirá que notas fiscais de serviço sejam emitidos, e você terá sua sociedade unipessoal de advocacia aberta! Se ainda tem dúvidas sobre como abrir uma Empresa de Sociedade Unipessoal fale agora mesmo com a Juscontábil. Contabilidade moderna, totalmente on-line para seu conforto! |