Como são calculados os proventos dos servidores no regime próprio?

Saiba o que é Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quem pode aderir e o valor de cada aposentadoria após a Reforma da Previdência.

Como são calculados os proventos dos servidores no regime próprio?

Regime Próprio de Previdência Social, ou simplesmente RPPS, é uma modalidade de Previdência Pública voltada a servidores concursados e seus beneficiários.

É como um fundo de investimento que oferece benefícios de aposentadoria e pensão por morte aos seus segurados e favorecidos. Porém, desde a aprovação da Lei nº 9.717/1998, esse regime passou a excluir servidores comissionados, temporários ou com mandato eletivo. Então, é válido apenas para servidores titulares de cargo efetivo.

Tem dúvidas se vale a pena usar o RPPS para fazer seu dinheiro render ou se este regime só deve ser usado como uma poupança para a aposentadoria?

Encontre as informações que precisa sobre como funciona esse regime e qual a diferença entre RPPS e RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Confira!

Quem está inserido no Regime Próprio de Previdência Social?

Conhecido pela sigla RPPS, o Regime Próprio de Previdência Social é um sistema de Previdência Pública obrigatória para servidores públicos titulares de cargo efetivo e seus dependentes. Assim sendo, inclui servidores concursados, sejam eles inativos ou não, e seus beneficiários.

É intitulado Regime Próprio porque cada um dos entes públicos federativos, como União, estados, Distrito Federal e municípios, pode ter o seu. Entretanto, vale destacar que sua criação é opcional.

  • Leia também: Como funciona a Previdência no serviço público?

Em suma, a União e os estados têm Regimes Próprios de Previdência para servidores, enquanto que nem todos os municípios instituíram os seus. Nestes casos, os servidores públicos titulares de cargo efetivo são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social: o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

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Como funciona o RPPS?

O RPPS organiza a Previdência de servidores públicos de cargos efetivos, estando em atividade ou aposentados e também dos pensionistas que recebem pelo ente estatal.

No entanto, os benefícios oferecidos pelo Regime Próprio de Previdência Social aos seus segurados dependem basicamente de dois fatores:

  1. Contribuição ao INSS;
  2. Tempo de serviço necessário para conseguir se aposentar.

Benefícios

O RPPS assegura, no mínimo, benefícios de aposentadoria e pensão por morte aos seus segurados, direitos estes previstos no artigo 40 da Constituição Federal.

Entre os benefícios estão:

  1. Aposentadoria por invalidez;
  2. Aposentadoria compulsória;
  3. Aposentadoria voluntária;
  4. Aposentadoria especial;
  5. Pensão por morte.

Saiba mais sobre cada um deles:

1. Aposentadoria por invalidez

É concedida ao servidor público titular de cargo efetivo que apresentar incapacidade permanente para o trabalho. A definição deve ser realizada por um laudo médico pericial.

Já o valor do benefício a ser recebido pelo segurado, proporcional ao tempo de contribuição. A regra só não se aplica a casos de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença contagiosa, grave ou incurável, quando os proventos são integrais.

2. Aposentadoria compulsória

É oferecida para o servidor público concursado que completar 70 anos de idade.

  • Leia também: Aposentadoria compulsória do servidor público federal

Assim como no caso da aposentadoria por invalidez, a aposentadoria compulsória também calcula os benefícios com base no tempo de contribuição.

3. Aposentadoria voluntária

É um tipo de aposentadoria concedida para o servidor público com cargo efetivo que atender aos requisitos mínimos de tempo de exercício no Serviço Público, no cargo que se der a aposentadoria, idade e tempo de contribuição.

Existem dois tipos de aposentadoria voluntária para servidores públicos concursados:

Aposentadoria voluntária por idade

A aposentadoria voluntária por idade pode ser concedida a homens com 65 anos de idade, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo efetivo. E, no caso das mulheres, para aquelas que completarem 60 anos de idade, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo efetivo. 

Os benefícios são proporcionais ao tempo de recolhimento ou contribuição.

Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição

Na aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição as regras mudam. 

Os benefícios podem ser concedidos a homens com 60 anos de idade, 35 anos de contribuição, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo efetivo. E para mulheres com 55 anos de idade, 30 anos de contribuição, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo efetivo. 

Em ambos os casos, os proventos são calculados de acordo com a média aritmética dos maiores salários usados como base para as contribuições do servidor aos regimes de Previdência em que se vinculou. 

Devem corresponder a 80% do período de contribuição desde 1994 ou desde o início da contribuição. Se posterior, devem ter como teto a remuneração recebida durante o mês em que for concedido o benefício.

Quem ingressou no Serviço Público antes do ano de 2003 e tem mais de 10 anos de efetivo exercício tem direito a um salário idêntico à última remuneração recebida, além de paridade de reajustes com servidores ativos.

4. Aposentadoria especial

É um direito oferecido apenas para o servidor público que for exposto a agentes insalubres químicos, físicos ou biológicos de modo habitual. 

A regra é clara: neste caso, é possível se aposentar após 25 anos de atividade especial no Serviço Público.

  • Leia também: O que é aposentadoria especial do INSS?

Algumas da profissões que podem pleitear pelo benefício de aposentadoria especial são: auxiliares de enfermagem, dentistas, engenheiros, guardas municipais, médicos, policiais e operadores de raio-x e químicos.

5. Pensão por morte

No caso de falecimento do servidor titular de cargo efetivo, seus dependentes têm direito à pensão por morte. Um benefício que tem sua base de cálculo rateada entre os pensionistas na proporção de cada cota-parte.

Quem pode e deve aderir ao RPPS?

Quem são os filiados do RPPS?

O Regime Próprio de Previdência Social é obrigatório para servidores públicos titulares de cargo efetivo.

Então, todos os trabalhadores concursados vinculados a entes públicos da federação como estados, Distrito Federal, municípios e União podem usufruir de seus benefícios previdenciários.

Alíquotas de contribuição previdenciária

As alíquotas de contribuição do RPPS são outras, diferentes do Regime Geral. Os valores são atualizados anualmente, conforme reajuste salarial.

O novo cálculo tem como base as alíquotas progressivas, variando entre 7,5% e 22%.

Diferenças entre o RPPS e RGPS

Qual a diferença entre Regime Geral de Previdência Social e Regime Próprio de Previdência Social?

A principal diferença entre o RPPS e RGPS vai além das siglas:

  • RPPS é o Regime Próprio de Previdência Social;
  • RGPS é Regime Geral de Previdência Social.

O primeiro é destinado a servidores públicos concursados e seus dependentes, enquanto que, o segundo, se destina a servidores comissionados, temporários ou com mandado eletivo.

Entretanto, o RPPS é um regime próprio para cada ente federativo e obrigatório para os servidores que são titulares de cargo fixos. E o RGPS, gerido por uma entidade pública – INSS que deve ser obrigatória para quem trabalha sob regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), incluindo cargos comissionados e temporários.

Existem ainda outros tipos de filiação ao INSS, autônomos podem fazer sua adesão e pagar o imposto devido pelo recolhimento da GPS – Guia da Previdência Social. O mesmo vale para trabalhadores avulsos ou empresários.

  • Leia também: Aposentadoria de servidores pelo INSS: o que muda?

A semelhança entre os regimes previdenciários é que se tratam de regimes controlados pelo Governo. O que significa que estão suscetíveis a mudanças ao longo do tempo, como aconteceu com a Reforma da Previdência.

Previdência Pública ou privada? Qual vale mais a pena?

Fora os modelos já citados, os servidores podem avaliar ainda as opções de previdência privada. As contribuições passam a ser complementares e em valores que podem ser alterados, conforme interesse.

Ao pensar no futuro é sempre recomendável buscar por fontes alternativas de renda. A aposentadoria é apenas e, portanto, não deve ser considerada isoladamente.

A qualidade de vida e bem estar durante o envelhecimento pode garantir não só uma vida financeira mais tranquila, como também mais saudável, prolongando assim a expectativa de vida.


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Como são calculados os proventos dos servidores?

Hoje, pela Lei, são consideradas as remunerações/salários de contribuição do período compreendido entre Julho de 1.994 ou da data de ingresso no sistema previdenciário até o momento da aposentadoria, apurando-se a média aritmética simples dos 80% (oitenta por cento) maiores valores desse período.

Como fazer o cálculo do valor dos proventos de aposentadoria?

Agora, o benefício é calculado com 60% da média de todos os salários de contribuição, mais 2% por ano acima de 20 anos de contribuição. Um servidor que se aposentar com 32 anos de contribuição, por exemplo, receberá 84% da média dos seus salários, referente a 60% + 24% (12 anos acima de 20 x 2%).

Como calcular a média dos 80% maiores salários de contribuição?

A regra é que, para fazer a média dos 80% maiores salários, você deverá ter pago, pelo menos, 60% do período após 07/1994.

Qual é o valor da aposentadoria proporcional?

Em resumo, a aposentadoria proporcional diz respeito a uma modalidade em que o segurado consegue se aposentar mais cedo, todavia, recebe um valor menor, justamente por não querer esperar o benefício integral. A quantia poderá ser entre 70% e 95% do salário de benefício.