Como vai funcionar a suspensão do empréstimo consignado?

A Caixa Econômica Federal deverá explicar por que decidiu começar a fazer o empréstimo consignado em outubro, entre o primeiro e o segundo turno das eleições presidenciais.

A instituição financeira deverá se manifestar sobre o caso em até cinco dias úteis a contar desta quinta-feira (20), segundo o parecer.

O questionamento do TCU pode assustar funcionários do banco, uma vez que a Corte também pode levar em consideração as atitudes das pessoas físicas — e não só na instituição — na concessão dos empréstimos.

O empréstimo consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi liberado na terça-feira (11). Além da Caixa, outras 11 instituições financeiras foram autorizadas a realizar os empréstimos.

No empréstimo consignado, o desconto é feito direto na fonte. Ou seja, durante o prazo contratado, a parcela é descontada diretamente do valor mensal do benefício.

O Ministério da Cidadania estabeleceu um limite de juros de 3,5% ao mês, mas cada instituição financeira pode adotar uma taxa diferente, respeitando esse teto. No caso da Caixa, o banco estabeleceu uma taxa de 3,45% ao mês.

Críticas

Além disso, a taxa máxima de juros estabelecida pelo governo é considerada abusiva pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. “Isso porque ela é bem maior do que a praticada atualmente para outros tipos de empréstimo consignado, como os para aposentados, pensionistas e servidores públicos”, disse a entidade.

A Caixa, porém, defende que o empréstimo é uma oportunidade para aqueles que recebem o Auxílio Brasil quitarem empréstimos com juros mais altos, como os de cartões de crédito.

"Clientes que possuem empréstimos com taxas de juros elevadas podem verificar se o consignado tem taxas mais acessíveis e utilizar o valor para liquidação de dívidas mais caras", argumenta o banco.

INTRODUÇÃO:

A Lei n.º 14.131/2021 foi sancionada no último dia 30/03 . A legislação possibilita, em caráter facultativo, a suspensão por 120 dias da cobrança do empréstimo consignado, com a manutenção dos juros contratados.

A mobilização do movimento sindical foi essencial para que o texto, que dá maior conforto financeiro aos servidores, sobretudo os aposentados, fosse sancionado sem veto. 

A Lei n.º 14.131/2021 prevê duas possibilidades aos servidores: 1ª) a suspensão facultativa dos consignados a ser negociada com os bancos; 2ª) o aumento da margem consignável até 40%. 

A suspensão facultativa por até 120 dias do pagamento de parcelas de empréstimos consignados, com a manutenção dos juros contratados, agora é lei. A medida beneficia servidores públicos federais, estaduais e municipais ativos e inativos; empregados públicos; militares; pensionistas de servidores e militares; aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O Sindicato também alerta que as instituições financeiras que concederem o empréstimo devem deixar claro o custo efetivo total e o prazo para quitação integral do débito. É bom tirar todas as dúvidas na hora da concessão do crédito para que o servidor não fique sujeito a encargos altíssimos.

Em relação a operacionalização da suspensão dos empréstimos, as normativas internas dos bancos ainda não tratam a respeito. O que já consta nos sites institucionais dos Bancos é a negociação das dívidas a serem feitas de forma individual.

Por exemplo, em relação a CEF no Estado de Mato, temos as seguintes informações concretas e atuais: o sistema da CEF ainda será parametrizado para poder atender o pedido de suspensão de empréstimo, pois sequer ainda há regulamentação interna, o prazo para que isso ocorra é 10 dias.

Sobre o aumento da margem consignável, já requerido pelo Sindicato que se efetive a possibilidade pelo Departamento que controla a folha de pagamento. O número do CIA é 0035813-13.2020.8.11.0000, a reiteração do pedido de aumento da margem foi realizada no dia 18.03.2021, quando da aprovação da Medida Provisória pelo Congresso Nacional. O pedido é de que seja aumentada a margem consignável dos servidores públicos estaduais ativos e inativos do Poder Judiciário de Mato Grosso de 30% para 40% do salário líquido para as consignações facultativas em folha do pagamento. 

Tire suas dúvidas sobre a lei dos empréstimos consignados:

1. O que muda nos empréstimos consignados com a Lei 14.131/21?

A Lei 14.131/21 amplia a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como aos militares e servidores públicos ativos, inativos e pensionistas de qualquer ente da Federação. Além disso, também faculta às instituições financeiras a suspensão, por até 120 dias, do pagamento de parcelas de empréstimos consignados, com a manutenção dos juros contratados.

2. Para quanto passará a ser a porcentagem do limite do empréstimo?

A ampliação passa de 30% para 40% do valor do benefício e deverá vigorar até 31 de dezembro de 2021.

3. Há alguma restrição para uso da nova margem?

Dos 40% citados na lei, 5% são destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

4. Até quando posso pegar um novo empréstimo com até 40% de margem consignável?

Novas contratações com o percentual de 40% de margem consignável só poderão ser solicitadas até o dia 31 de dezembro de 2021. No entanto, ficam mantidos os percentuais de desconto para as operações já contratadas.

5. Todos os bancos irão operar com essa modalidade?

A proposta torna facultativa às instituições financeiras a suspensão dos pagamentos dos empréstimos descontados em folha ou a concessão de carência para novos financiamentos. É importante frisar que a lei apenas aprova a possibilidade de ampliação da margem e suspensão de empréstimo, mas não obriga os bancos a concederem essas vantagens ao cliente. É imprescindível o contato com sua instituição financeira para verificar seu caso.

6. Posso usar a margem para renegociações ou apenas novos empréstimos?

A renegociação de empréstimos antigos depende de cada instituição financeira. A medida, entretanto, vale para todos os novos contratos de empréstimo consignável. Portabilidade de dívidas entre bancos também estará disponível, conforme regras hoje vigentes.

Quais são os bancos que vão aderir à suspensão dos consignados?

Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco Banrisul, Banese, Bradesco, Itaú e Santander foram alguns dos bancos que aderiram à suspensão dos consignados.

Como pedir aos bancos a suspensão do pagamento do empréstimo consignado?

Mas, atualmente não é possível suspender um empréstimo consignado, pois a medida esteve disponível até o dia 31 de dezembro de 2021 e não foi renovada para 2022.

Como vai ficar os empréstimos consignados?

Assim como a ampliação da margem consignável, o reajuste vigorou até 31 de dezembro de 2021. Em números reais, o aumento do IOF nas operações de empréstimo consignado passou de 3% para 4% ao ano para pessoa física. Ou seja, a diária foi de 0,0082% para 0,01118%, entre 20 de setembro e 31 de dezembro de 2021.

Como tirar o empréstimo consignado da folha de pagamento?

Para Cancelar ou Reativar descontos, siga as orientações:.
1º) Verificado o seu vínculo, vá em “AutoAtendimento” e clique em “Consignação”:.
2º) Clique na funcionalidade “Outras Consignações Descontadas em Folha”, selecione a funcionalidade “Cancelar Desconto em Folha”:.