De acordo com o Código Civil de 1916 marque a alternativa INCORRETA

LINDB: pontos importantes!

De acordo com o Código Civil de 1916 marque a alternativa INCORRETA

Olá, pessoal!

Hoje vamos comentar uma das questões do nosso curso intensivo para a 1ª fase do concurso para juiz federal substituto do TRF3, redigida nestes termos:

(EMAGIS) Acerca da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa incorreta:
(A) A Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro é norma de sobredireito.
(B) A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, ao tratar do direito aplicável, traz em seu corpo normas indicativas unilaterais e bilaterais.
(C) A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelece, ao tratar da gestão pública, que as sanções aplicadas aos agentes não deverão ser consideradas para fins de dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.
(D) O ordenamento jurídico pátrio adotou, em regra, o sistema do prazo de vigência sincrônico.
(E) De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, as autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas, instrumentos estes com caráter vinculante em relação ao órgão a que se destinam.

Gabarito: alternativa (C).

- Incorreta a alternativa “C”. A assertiva está incorreta e em manifesta dissonância com o expresso texto do recentíssimo artigo 22, § 3º, da LINDB:



“Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.



§ 3º As sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.”



As alterações promovidas pela Lei nº 13.655/2018 na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro são de essencial estudo pelos candidatos, em especial o conhecimento das críticas apresentadas pela doutrina em relação aos novos dispositivos legais.



A matéria, em uma prova objetiva, tem maior possibilidade de incidência pela mera repetição do texto legal, contudo, em fases mais avançadas do certame, em especial na prova oral, é possível que a matéria seja aprofundada.



Nesta primeira fase, portanto, essencial que o candidato conheça o expresso teor dos dispositivos.



Comentários às demais alternativas:



(A) A assertiva está correta. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro é norma de sobredireito, ou seja, trata-se de um conjunto de normas cuja finalidade é regular outras normas (lei sobre leis).



É importante rememorar que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro antigamente denominada de Lei de Introdução ao Código Civil, ainda à época desta nomenclatura não era norma que integrava o corpo do Código Civil.



No ponto, salutar a lição de Flávio Tartuce:



“Anote-se que a Lei de Introdução não faz parte do Código Civil de 2002, como também não era componente do Código Civil de 1916. Como se extrai, entre os clássicos, da obra de Serpa Lopes, ela é uma espécie de lei anexa, publicada originalmente em conjunto com o Código Civil para facilitar a sua aplicação” (TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. 6. ed. São Paulo: Método, 2016. p. 02)



(B) A afirmação está correta. A LINDB, ao tratar do direito aplicável a diversas situações, prevê normas indicativas unilaterais, as quais estabelecem uma única ordem jurídica como aplicável, bem como normas indicativas bilaterais, que indicam a possibilidade de aplicação do direito doméstico ou das normas estrangeiras.



Assim, tem-se, como exemplo, a norma do artigo 7º, da LINDB, como norma indicativa unilateral:



“Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.”



Por outro lado, a regra do parágrafo único do artigo 10, da LINDB, é norma indicativa bilateral:



“Art. 10. (...)



§ 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.”



(D) A afirmação está correta.



A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em seu artigo 1º, estabelece que:



“Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.”



Logo, tem-se que inexistindo disposição em sentido contrário, a lei entra em vigor ao mesmo tempo em todo o país, ou seja, entra em vigor de modo sincrônico em todo o território nacional.



Urge destacar que o Código Civil de 1916 adotou o sistema de vigência progressiva, conforme a redação do artigo 2º daquele diploma legal.



(E) A assertiva está correta e corresponde ao teor do recentíssimo artigo 30, caput e parágrafo único, da LINDB:



“Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.



Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.”



Conforme ressaltado supra, nos comentários relativos ao item incorreto, o conhecimento do expresso teor dos novos artigos da LINDB, inseridos pela Lei nº 13.655/2018, é essencial ao candidato.

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