Declaração das Nações Unidas sobre educação e Formação em direitos humanos

4. Educação em Direitos Humanos

Evolução histórica da Educação em Direitos Humanos

Podemos afirmar que a Educação em Direitos Humanos nasce com a própria Declaração Universal dos Direitos Humanos, ao se referir, como já vimos, à necessidade de que os direitos ali solenemente declarados sejam objeto de instrução. Mas é na Conferência Mundial de Direitos Humanos de Viena, em 1993, que a sua Declaração e Programa de Ação realçam a importância da inclusão do tema nos programas educacionais, apelando aos Estados para que assumam essa tarefa. Está registrado nesse instrumento:

A Conferência Mundial sobre Direitos Humanos reafirma que os Estados estão moralmente obrigados, conforme estipulado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e noutros instrumentos internacionais sobre Direitos Humanos, a garantir que a educação tenha o objetivo de reforçar o respeito pelos Direitos Humanos e as liberdades fundamentais [...] A educação deverá promover a compreensão, a tolerância, a paz e as relações amigáveis entre as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, e encorajar o desenvolvimento de atividades das Nações Unidas na prossecução desses objetivos. (DECLARAÇÃO E PROGRAMA DE AÇÃO DE VIENA, 1993, p. 9) 

No documentário Um caminho para a dignidade: o poder da educação em direitos humanos (2011), você poderá conferir os impactos da Educação em Direitos Humanos em três contextos distintos: em crianças “intocáveis”, oriundas das castas mais baixas da Índia; em policiais australianos que lidam cotidianamente com minorias étnicas, raciais e de gênero; e entre mulheres turcas, sujeitas às restrições de uma sociedade altamente machista.

À época do evento em Viena, haviam se passado 41 anos da promulgação da DUDH, e o mundo continuava violando esses direitos – assim como hoje ainda permanecem sendo desrespeitados. O chamamento ali registrado para a necessidade de instruir as pessoas sobre o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais continuava a se fazer atual. As incessantes violações dos direitos humanos em todo o mundo, mais de quatro décadas após a promulgação da DUDH, fez com que os representantes dos Estados Nacionais considerassem o fomento de uma década das Nações Unidas para a Educação em Direitos Humanos, de maneira a promover, encorajar e concentrar atividades educacionais com esse objetivo (DECLARAÇÃO DE VIENA, 1993, p. 20).

O ensino dos direitos humanos13 como tarefa dos Estados-membros é assinalado como “fator essencial para a promoção e a obtenção de relações harmoniosas e estáveis entre as comunidades, bem como para o favorecimento da compreensão mútua, da tolerância e da paz” (DECLARAÇÃO E PROGRAMA DE AÇÃO DE VIENA, 1993, p. 20). Os direitos humanos, a democracia e o sistema do Estado de direito são invocados na qualidade de conteúdos curriculares em todos os estabelecimentos de ensino, assim como a paz, o desenvolvimento e a justiça social como forma de reforçar o compromisso universal com os direitos humanos (DECLARAÇÃO E PROGRAMA DE AÇÃO DE VIENA, 1993, p. 20).

Em nível mundial, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) se encarregariam de promover os debates pertinentes para a elaboração de um Programa Mundial de Educação em Direitos Humanos, que foi proclamado na Assembleia Geral, em 10 de dezembro de 2004. Esse programa reconhece que vários instrumentos internacionais relativos aos direitos humanos já incorporavam disposições sobre a Educação em Direitos Humanos. A Educação em Direitos Humanos é definida no Programa Mundial como “o conjunto de atividades de capacitação e de difusão de informação, orientadas para criar uma cultura universal na esfera dos direitos humanos, mediante a transmissão de conhecimentos, o ensino de técnicas e a formação de atitudes” (UNESCO, 2012, p. 14).

No Brasil, as orientações para atuação do poder público no âmbito dos direitos humanos desenvolveram-se a partir do ano de 1996, com o lançamento do primeiro Programa Nacional de Direitos Humanos14 (PNDH), centrado na garantia de direitos civis e políticos. Esse programa foi atualizado em 2002 e em 2010, com a redação da segunda e da terceira versões. Nessas atualizações, foram incorporados temas provenientes das demandas dos movimentos sociais emergentes, quando foram contemplados os direitos econômicos, sociais e culturais, a partir da compreensão da universalidade, da indivisibilidade e da interdependência dos direitos humanos. O PNDH-3, estruturado em seus eixos temáticos, foi o que mais avançou na área educacional por ter adotado a Educação e Cultura em Direitos Humanos como um desses eixos, compreendendo que essas ações visam à formação de uma nova mentalidade na sociedade, tendo em vista o combate ao preconceito, à discriminação e à violência a partir do exercício da tolerância e do respeito às diversidades.

Especificamente no campo da Educação em Direitos Humanos, a resposta do Estado brasileiro ao chamamento iniciado na Declaração Universal dos Direitos Humanos e explicitado na Conferência Mundial de Viena se deu com a criação, em 2003, do Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos, formado por especialistas e representantes da sociedade civil, de instituições públicas e privadas e de organismos internacionais, cuja tarefa prioritária foi a elaboração de um plano nacional que se constituísse em um documento de referência para a discussão das políticas, ações e programas comprometidos com uma cultura de respeito aos direitos humanos. Assim, foi elaborada a proposta preliminar do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH), divulgado e debatido em audiências públicas em âmbito regional, estadual e nacional, resultando em inúmeras contribuições que permitiram a sua edição oficial em 2006.

Nesse documento, a Educação em Direitos Humanos é afirmada como política pública atravessada por valores, relações, práticas sociais e institucionais, articulando diferentes dimensões – jurídica, filosófica, histórico-política, cultural e sociopsicopedagógica. O PNEDH estrutura-se em cinco grandes áreas temáticas: a educação básica, a educação superior, a educação não formal, a educação dos profissionais dos sistemas de justiça e de segurança e a educação na mídia. O documento compreende a Educação em Direitos Humanos como um processo polissêmico que orienta a formação de sujeitos de direitos articulando as seguintes dimensões:

a) apreensão de conhecimentos historicamente construídos sobre direitos humanos e a sua relação com os contextos internacional, nacional e local; b) afirmação de valores, atitudes e práticas sociais que expressem a cultura dos direitos humanos em todos os espaços da sociedade; c) formação de uma consciência cidadã capaz de se fazer presente em níveis cognitivo, social, ético e político; d) desenvolvimento de processos metodológicos participativos e de construção coletiva, utilizando linguagens e materiais didáticos contextualizados; e) fortalecimento de práticas individuais e sociais que gerem ações e instrumentos em favor da promoção, da proteção e da defesa dos direitos humanos, bem como da reparação das violações. (BRASIL, 2007, p. 25)

Qual o objetivo da Declaração dos direitos humanos ONU?

Ela estabelece, pela primeira vez, a proteção universal dos direitos humanos. Desde sua adoção, em 1948, a DUDH foi traduzida em mais de 500 idiomas – o documento mais traduzido do mundo – e inspirou as constituições de muitos Estados e democracias recentes.

O que é a Declaração dos direitos humanos e qual sua relação com a ONU?

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (1948) O objetivo é garantir o mínimo para a vida humana ser digna e respeitada segundo as próprias liberdades. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), os direitos humanos significam a garantia de proteção às pessoas.

O que foi declarado e aprovado em uma resolução das Nações Unidas em relação ao ser humano?

Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei.

O que a ONU fala sobre a educação?

A educação fundamental deve ser universal, garantir a satisfação das necessidades básicas de aprendizagem de todas as crianças, e levar em consideração a cultura, as necessidades e as possibilidades da comunidade.