Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental

UMA ANÁLISE DA TRÍPLICE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL A PARTIR DO DIÁLOGO EPISTEMOLÓGICO ENTRE O GIRO LINGUÍSTICO E A TEORIA DOS SISTEMAS

Autores

  • Ewerton Ricardo Messias Universidade de Marília - UNIMAR //orcid.org/0000-0002-9175-4865

DOI:

//doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v27i11812

Resumo

Na doutrina há discussão acerca da aplicação de enunciados prescritivos de outros ramos do Direito para regrar a tríplice responsabilização ambiental em território brasileiro. Tal discussão revela a existência de um problema de pesquisa, qual seja: sendo o Direito Ambiental um sistema próprio, contido no âmbito do sistema jurídico, o regramento da tríplice responsabilização ambiental não deveria advir dele? Para responder tal problema buscou-se, na presente pesquisa, analisar se o Direito Ambiental constitui-se em um sistema próprio no âmbito do sistema jurídico e a partir daí analisar cada pressuposto, bem como as questões da solidariedade e da [im]prescritibilidade da responsabilidade ambiental, a partir da perspectiva do possível sistema de Direito Ambiental. O método de abordagem utilizado foi o dialético, pautado no diálogo epistemológico entre o Giro Linguístico, representado no Constructivismo Lógico-Semântico de Paulo de Barros Carvalho, e a Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann. Para a pesquisa foi utilizado o método de procedimento bibliográfico, por meio do qual foram realizadas pesquisas em livros, artigos científicos, legislações e jurisprudências dos tribunais superiores. Concluiu-se que, em privilégio ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao princípio da especificidade, a análise acerca dos pressupostos da tríplice responsabilidade ambiental deve ser realizada no âmbito do sistema de Direito Ambiental.

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Biografia do Autor

Ewerton Ricardo Messias, Universidade de Marília - UNIMAR

Professor convidado no Programa de Doutorado e Mestrado em Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional da Universidade do Oeste Paulista - UNOESTE. Professor nos cursos de Graduação em Direito e Administração na Universidade de Marília - UNIMAR. Doutor em Direito pela Universidade de Marília - UNIMAR. Mestre em Direito pela Universidade de Marília - UNIMAR. Especialista em Direito e Gestão Ambiental pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça - FAEG.

Como Citar

Messias, E. R. (2022). DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO: UMA ANÁLISE DA TRÍPLICE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL A PARTIR DO DIÁLOGO EPISTEMOLÓGICO ENTRE O GIRO LINGUÍSTICO E A TEORIA DOS SISTEMAS. Revista Direitos Fundamentais &Amp; Democracia, 27(1). //doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v27i11812

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Copyright (c) 2022 Ewerton Ricardo Messias

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Por que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado direito fundamental?

No regime constitucional brasileiro, o próprio caput do artigo 225 da Constituição da República impõe a conclusão de que o direito ao meio ambiente é um dos direitos humanos fundamentais. Assim o é por ser o meio ambiente considerado um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.

Em que consiste o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado?

O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado pode ser considerado, perante o ordenamento jurídico brasileiro, como sendo um direito de terceira dimensão, erigido à categoria de fundamental para a vida humana com dignidade.

O que significa afirmar que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito difuso?

O meio ambiente equilibrado é um direito difuso[13], pois é indivisível, de titularidade indeterminada, pertence a todos e a cada um ao mesmo tempo[14], portanto, a satisfação de um interessado leva à satisfação de todos os demais, como acontece com o direito de respirar um ar limpo, esse direito é de todos os ...

Qual relação entre os direitos humanos e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado?

Direito Humano AO Meio Ambiente EQUILIBRADO E SADIO Segundo Portela (2013), a questão da proteção dos direitos humanos possui estreita relação com a do meio ambiente, pois a degradação do meio ambiente afeta de forma direta a qualidade da vida humana e pode até extingui-la.

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