UMA ANÁLISE DA TRÍPLICE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL A PARTIR DO DIÁLOGO EPISTEMOLÓGICO ENTRE O GIRO LINGUÍSTICO E A TEORIA DOS SISTEMAS
Na doutrina há discussão acerca da aplicação de enunciados prescritivos de outros ramos do Direito para regrar a tríplice responsabilização ambiental em território brasileiro. Tal discussão revela a existência de um problema de pesquisa, qual seja: sendo o Direito Ambiental um sistema próprio, contido no âmbito do
sistema jurídico, o regramento da tríplice responsabilização ambiental não deveria advir dele? Para responder tal problema buscou-se, na presente pesquisa, analisar se o Direito Ambiental constitui-se em um sistema próprio no âmbito do sistema jurídico e a partir daí analisar cada pressuposto, bem como as questões da solidariedade e da [im]prescritibilidade da responsabilidade ambiental, a partir da perspectiva do possível sistema de Direito Ambiental. O método de abordagem utilizado foi o
dialético, pautado no diálogo epistemológico entre o Giro Linguístico, representado no Constructivismo Lógico-Semântico de Paulo de Barros Carvalho, e a Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann. Para a pesquisa foi utilizado o método de procedimento bibliográfico, por meio do qual foram realizadas pesquisas em livros, artigos científicos, legislações e jurisprudências dos tribunais superiores. Concluiu-se que, em privilégio ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao
princípio da especificidade, a análise acerca dos pressupostos da tríplice responsabilidade ambiental deve ser realizada no âmbito do sistema de Direito Ambiental.Autores
DOI:
//doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v27i11812 Resumo
Downloads
Não há dados estatísticos.
Biografia do Autor
Ewerton Ricardo Messias, Universidade de Marília - UNIMAR
Professor convidado no Programa de Doutorado e Mestrado em Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional da Universidade do Oeste Paulista - UNOESTE. Professor nos cursos de Graduação em Direito e Administração na Universidade de Marília - UNIMAR. Doutor em Direito pela Universidade de Marília - UNIMAR. Mestre em Direito pela Universidade de Marília - UNIMAR. Especialista em Direito e Gestão Ambiental pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça - FAEG.
Como Citar
Messias, E. R. (2022). DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO: UMA ANÁLISE DA TRÍPLICE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL A PARTIR DO DIÁLOGO EPISTEMOLÓGICO ENTRE O GIRO LINGUÍSTICO E A TEORIA DOS SISTEMAS. Revista Direitos Fundamentais &Amp; Democracia, 27(1). //doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v27i11812
Licença
Copyright (c) 2022 Ewerton Ricardo Messias
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Os direitos autorais, dos artigos publicados na Revista, são do autor e da RDFD com os direitos de primeira publicação para a Revista. Em virtude de aparecerem nesta revista de acesso público, os artigos são de uso gratuito, com atribuições próprias, com aplicações educacionais e não comerciais, de acordo com o creative commons.
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2014. p. 25-84.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial, Brasília, 05 out. 1988. Disponível em: . Acesso em: 14 abr. 2016.
BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 ago. 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário Oficial, Brasília, 02 set. 1981. Disponível em: . Acesso em: 14 abr. 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Plenário. ADI-MC 3540/DF. Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 01/09/2005, DJ 03-02-2006. Disponível em: . Acesso em 20/08/2016.
FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 9. ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Saraiva, 2008.
HÄBERLE, Peter. Un derecho constitucional para las futuras generaciones. La outra forma del contrato social: el contrato generacional. Traducción: Milton Fellay y Leandro Ferreyra. Lecciones y Ensayos, Buenos Aires, n. 87, p. 17-37, 2009. Disponível em: < //www.derecho.uba.ar/publicaciones/lye/revistas/87/lecciones-y-ensayos-87-paginas-17-37.pdf>. Acesso em: 24 mar. 2016.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 18ª ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Malheiros Editores, 2010.
MARIN, Jeferson Dytz; LEONARDELLI, Pavlova Perizzollo. O Estado socioambiental: a afirmação de um novo modelo de Estado de Direito no Brasil. Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 14. n. 14, p. 374-386. Disponível em: < //revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/issue/view/15>. Acesso em: 20 jun. 2016.
MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. 10ª ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.
NICKEL, James W. The Human Right to a Safe Environment: Philosophical Perspectives on Its Scope and Justification. Yale Journal of International Law, v. 18, p. 281-295, 1993.
PADILHA, Norma Sueli. Fundamentos constitucionais do direito ambiental brasileiro. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010. Cap. 6. p. 155-202.
REIS, João Emilio de Assis. O direito ao ambiente e o direito à moradia: colisão e ponderação de direitos fundamentais. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 10, n. 20, p. 289-314, jul./dez. 2013. Disponível em: . Acesso em: 11 abr. 2016.
SAMPAIO, José Adércio Leite; WOLD, Chris; NARDY, Afrânio. Princípios de Direito ambiental. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. Segunda parte. Cap. II. p. 45-85.
SAMPAIO, José Adércio Leite. Teoria da Constituição e dos Direitos Fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey, 2013.
SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. 10ª ed. atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2013.
SILVA, Lucas do Monte; GUIMARÃES, Patrícia Borba Vilar. A efetivação de direitos fundamentais: a relação entre o desenvolvimento e o plexo constitucional. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 11, n. 22, p. 199-223, jul./dez. 2014. Disponível em: < //www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/view/449/436>. Acesso em: 11 abr. 2016.
SILVA, Marcela Vitoriano e. O princípio da solidariedade intergeracional: um olhar do Direito para o futuro. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 8, n. 16, p. 115-146, jul./dez. 2011. Disponível em: < //www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/issue/view/22>. Acesso em: 20 jun. 2016.