É correta é possível acumular prejuízos acumulados de um exercício contábil para outro?

É correta é possível acumular prejuízos acumulados de um exercício contábil para outro?

Entenda o procedimento de calculo para definir o patrimônio líquido da empresa com base nos lucros e prejuízos acumulados.

Será registrado no patrimônio líquido os lucros e prejuízos da empresa que realizar tal apuração no final das atividades sociais, fazendo-se necessário definir o acordo contábil ideal para os fatos analisados.

Segundo a Lei n.º 6.404/76 no art. 189 o resultado dos exercícios serão deduzidos sobre os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto Sobre a Renda. Os prejuízos serão por lei compensados pelos lucros acumulados, pela reserva de lucro e pela reserva legal. A empresa deverá ter apenas uma conta de Patrimônio Líquido, somando os lucros acumulados ou os prejuízos acumulados, dependendo da situação do cálculo.

Leia a matéria da Fisconet na íntegra a seguir.


  1. Introdução
  2. Regra legal
  3. Considerações sobre o tema
  4. Exemplos
  1. Introdução

Em muitos casos as empresas no longo de sua existência apuram lucros ou prejuízos contábeis no encerramento de seus exercícios sociais cujos valores são registrados no Patrimônio Líquido, surgindo assim à necessidade de ser verificado o tratado contábil adequado para estes fatos.

  1. Regra legal

A Lei n.º 6.404/76 no art. 189 determina que do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto Sobre a Renda.

Parágrafo único. O prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.

3.Considerações sobre o tema

O valor do lucro líquido apurado no encerramento do exercício antes de qualquer destinação deverá ser utilizado para a compensação de prejuízos contábeis registrados no patrimônio líquido.

O prejuízo contábil apurado no encerramento do exercício deverá obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal nesta ordem.

No Patrimônio Líquido deveremos apresentar apenas uma conta, ou seja, Lucros Acumulados ou Prejuízos Acumulados e não as duas simultaneamente.

Em que pese o dispositivo legal acima mencionado tratar de sociedade anônima, entende-se que o referido procedimento também deverá ser observado pelas sociedades limitadas, sob pena da empresa vir a distribuir lucros fictícios a sócios (art. 1.009 do Código Civil)

  1. Exemplos

4.1. Exemplo n.º 01

Consideramos que em 31/12/2019 a empresa apresenta os seguintes dados:

  1. a) Saldo da conta de Lucros Acumulados em 31/12/2018 no valor de R$500.000,00
  1. b) Receitas do exercício de 2019 = 3.000.000,00
  1. c) Custos e despesas do exercício de 2019= 4.700.000,00
  1. d) Resultado do exercício de 2019 (prejuízo)=(170.000,00)

Apuração do Resultado do Exercício (Encerramento das Contas de Resultados)

Encerramento das contas de Receitas

D – Receitas (CR) 3.000.000,00
C – Resultado do Exercício 3.000.000,00

Encerramento das contas de custos e despesas

D – Resultado do Exercício 4.700.000,00
C – Custos e Despesas (CR) 4.700.000,00

Transferência do Resultado do Exercício para o Patrimônio Líquido

D – Lucros Acumulados (PL) 170.000,00
C – Resultado do Exercício 170.000,00

Resumo:

Considerando o exemplo acima observa-se o seguinte:

  1. a) As contas de Resultados do exercício encerrado em 31/12/2019 ficarão zeradas;
  1. b) O prejuízo contábil do exercício de R$170.000,00 foi absorvido pelos lucros acumulados;
  1. c) O saldo da conta de lucros acumulados em 31/12/2019 é de (500.000,00 – 170.000,00) R$330.000,00 o qual poderá ser distribuído aos sócios a partir de mês de janeiro de 2020;
  2. d) Em suma no Patrimônio Liquido a empresa deverá ter uma única conta, ou seja, LUCROS ACUMULADOS ou PREJUÍZOS ACUMULADOS de acordo com a natureza do saldo e não as duas simultaneamente;
  1. e) O valor do lucro acumulado quando efetivamente distribuído será isento de imposto de renda na fonte bem como na declaração de ajuste anual do sócio.
  1. f) O procedimento acima comentado é aplicável para as sociedades anônimas e limitadas independentemente da forma tributação que está submetida (lucro real, lucro presumido ou simples nacional).

4.2. Exemplo n.º 02

Consideramos que em 31/12/2019 a empresa apresenta os seguintes dados:

  1. a) Saldo da conta de Prejuízos Acumulados em 31/12/2018 no valor de R$450.000,00
  1. b) Receitas do exercício de 2019 =1.000.000,00
  1. c) Custos e despesas do exercício de 2019=400.000,00
  1. d) Resultado do exercício de 2019=600.000,00

Apuração do Resultado do Exercício (Encerramento das Contas de Resultados)

Encerramento das contas de Receitas

D – Receitas (CR) 1.000.000,00
C – Resultado do Exercício 1.000.000,00

Encerramento das contas de custos e despesas

D – Resultado do Exercício 400.000,00
C – Custos e Despesas (CR) 400.000,00

Transferência do Resultado do Exercício para o Patrimônio Líquido

D – Resultado do Exercício 600.000,00
C – Lucros Acumulados (PL) 600.000,00

Compensação do prejuízo contábil acumulado

D – Lucros Acumulados (PL) 450.000,00
C – Prejuízos Acumulados (PL) 450.000,00

Resumo:

Considerando o exemplo acima observa-se o seguinte:

  1. a) As contas de Resultados do exercício encerrado em 31/12/2019ficarão zeradas;
  1. b) O prejuízo contábil acumulado em 31/12/2018 ficará zerado remanescendo lucro acumulado no valor de R$150.000,00;
  1. c) O saldo da conta de lucros acumulados em 31/12/2019 de R$150.000,00 poderá ser distribuído aos sócios a partir de mês de janeiro de 2020;
  1. d) Em suma no PL a empresa deverá ter uma única conta, ou seja, LUCROS ACUMULADOS ou PREJUÍZOS ACUMULADOS de acordo com a natureza do saldo e não as duas simultaneamente;
  1. e) O valor do lucro efetivamente distribuído isento de imposto de renda na fonte bem como na declaração de ajuste anual do sócio.
  1. f) O procedimento acima comentado é aplicável para as sociedades anônimas e limitadas independentemente da forma tributação que está submetida (lucro real, lucro presumido ou simples nacional).

Esse boletim informativo é um oferecimento da FECON-MG juntamente com a FiscoNet – Soluções Tributárias, para mais informações sobre a parceria clique aqui.

Pode haver acumulação de prejuízos acumulados no balanço patrimonial?

Balanço Patrimonial: Ativo = Passivo + Patrimônio Líquido Como eles têm saldo negativo, acabam sendo uma conta redutora do patrimônio líquido. Na prática, isso significa que, se a empresa tiver sucessivos prejuízos, o saldo negativo dessa conta aumentará e, dessa forma, reduzirá o PL da empresa.

Como funciona o prejuízos acumulados?

Os prejuízos acumulados representam o saldo negativo de uma empresa que ainda não foi totalmente absorvido pelo lucro, não tendo seu destino final realmente determinado. Na prática, são o montante dos resultados negativos da empresa em um determinado período que restou.

Como contabilizar prejuízo do exercício?

Conforme mencionado anteriormente, o prejuízo contábil apurado no exercício deverá ser, obrigatoriamente, absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nesta ordem.

Quando dá prejuízo do exercício o que acontece com o patrimônio líquido?

O prejuízo contábil apurado no encerramento do exercício deverá obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal nesta ordem. No Patrimônio Líquido deveremos apresentar apenas uma conta, ou seja, Lucros Acumulados ou Prejuízos Acumulados e não as duas simultaneamente.