Órgão do Poder Legislativo, o Congresso Nacional, nos termos do art. 44 da CF, é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A despeito disso, tem funções que devem ser exercidas só por ele, previstas na CF. Isto é, a Constituição designou competências que devem ser única e exclusivamente atribuídas ao Congresso. Show As atribuições do Congresso Nacional estão discriminadas nos incisos do art. 48, da CF:
Além do art. 48 da CF, o art. 49, do mesmo texto legal, dispõe sobre as competências exclusivas do Congresso:
Dentre as várias atribuições reservadas ao Congresso Nacional, destaca-se uma para melhor explicação. O art. 49, I da CF, define que compete única e exclusivamente ao Congresso Nacional aprovar tratados internacionais na forma do art. 5, §3, da CF. Destarte, não é suficiente a assinatura de um tratado internacional para que este seja integrado ao ordenamento jurídico brasileiro. É necessário, além da assinatura, a ratificação do tratado pelo Congresso Nacional, por meio de um decreto legislativo, para que o tratado internacional firmado passe a fazer parte do ordenamento jurídico do país. ATENÇÃO! Ainda em relação ao art. 48, da CF, nota-se uma aparente oposição em seus incisos X e XI, em relação ao art. 84, VI, “b”, da Carga Magna. Entretanto, enquanto o art. 48, X e XI delibera que cabe ao Congresso Nacional a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, o art. 84, VI, “b”, da CF, designa ao Presidente da República a função privativa de decidir quando a organização e funcionamento da administração federal, desde que, não haja implicação no aumento de despesas, nem criação e/ou extinção de órgãos públicos. Em síntese, as funções do Congresso Nacional estão dispostas em dois artigos da Carta Magna, o art. 48 e o art. 49. No art. 48, estão descritas as competências que se sujeitam à sanções presidenciais, ou seja, que só se materializam após ratificação do Presidente da República. Já no art. 49, estão presentes as funções que devem ser exercidas tão somente pelo Congresso Nacional, não sendo necessário o aval presidencial, concretizadas mediante decreto legislativo. É competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados de qualquer natureza?é competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados de qualquer natureza. o Presidente da República pode ausentar-se do país por período indefinido sem autorização do Congresso. cabe ao Presidente do Senado aprovar o estado de defesa e o estado de sítio.
É da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver?“Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional (...).” Consultor Legislativo do Senado Federal na área de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
Quando o Congresso Nacional decide definitivamente sobre um tratado?Segundo Cachapuz de Medeiros, o "Congresso só decide definitivamente sobre um tratado internacional quando resolve rejeitá–lo, ficando, neste caso, o Presidente impedido de efetuar sua ratificação".
De quem é a competência para celebrar tratados internacionais?Compete privativamente ao Presidente da República: I – celebrar tratados, convenções e de- mais atos internacionais, os quais so- mente importarão em compromisso do Governo do Brasil após ratificados pelo Congresso Nacional”7.
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