Trabalhador que sofreu acidente de trabalho obteve o direito de ter depositado os valores referentes ao FGTS durante seu afastamento, mesmo recebendo o auxílio-doença. Os ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho seguiram o voto do relator e deram ganho de causa ao trabalhador. A empresa deverá depositar o valor equivalente a 8% da remuneração mensal do empregado, referente aos meses em que o benefício não foi recolhido. O entendimento foi baseado em dispositivo da Lei do FGTS. Show
Veja outros detalhes da decisão na matéria do site do TST: 26-4-2011 - TST 2ª Turma determina depósito de FGTS a trabalhador que recebe auxílio-doença Dirceu Arcoverde A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Ducal – Materiais de Construção deve depositar os valores relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de um trabalhador que após sofrer um acidente foi afastado do trabalho. O recolhimento do beneficio foi suspenso pela empresa, sob o argumento de que o trabalhador recebia auxílio-doença pela Previdência.
§ 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.”
Processo: RR-30200-21.2009.5.24.0021 Ainda que não tenha sido concedido auxílio-doença pelo INSS, o empregado tem direito a receber o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) se a atividade desenvolvida contribuiu para a doença que resultou em afastamento temporário. O entendimento foi aplicado pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma empresa a depositar o FGTS referente ao período de afastamento de um auxiliar de almoxarife por doença ocupacional. Na reclamação trabalhista, o empregado afirmou que, devido à carga excessiva de trabalho e aos movimentos que fazia diariamente no trabalho, passou a sentir fortes dores na coluna e foi diagnosticado com hérnia de disco. A empresa, contudo, não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o que teria impedido o recebimento do auxílio-doença. Pedia, por isso, reparação por danos morais e os depósitos do FGTS relativos ao período de afastamento, entre outras parcelas. O juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), com base na conclusão do laudo pericial de que a doença era degenerativa, considerou que os afastamentos não haviam sido motivados por patologia equiparada ao acidente de trabalho. Assim, excluiu os depósitos do FGTS da condenação. A relatora do recurso de revista do empregado, ministra Delaíde Miranda Arantes, ressaltou que o nexo causal entre a doença e o trabalho foi demonstrado pela perícia. De acordo com o laudo, embora o auxiliar sofresse de doença degenerativa na coluna lombar, as atividades teriam contribuído para o agravamento do quadro. Segundo a relatora, a legislação que rege o FGTS (Lei 8.036/90 e Decreto 99.684/90) considera devido o recolhimento quando o afastamento do empregado se dá em decorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional equiparada a ele. “No caso, ainda que não tenha sido concedido o benefício por doença do trabalho pelo INSS, ficou demonstrado nos autos, com a produção da prova técnica, o nexo causal existente entre as atividades realizadas e a doença”, assinalou. “Logo, são devidos os depósitos do FGTS”. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. RR-553-68.2012.5.15.0039 Quem paga o FGTS do funcionário afastado por acidente de trabalho?Quanto aos recolhimentos do FGTS, se o auxílio-doença foi concedido em decorrência de um acidente de trabalho/trajeto ou doença ocupacional (B-91), o empregador deverá manter os recolhimentos mensais do FGTS, durante todo o período de afastamento.
Quem recebe AuxílioEmpregado que recebe auxílio-doença acidentário têm direito ao depósito do FGTS? Tem direito ao depósito do FGTS o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), empregado, que recebe auxílio-doença na espécie acidentária (B91). O pagamento do FGTS é depositado enquanto o benefício for concedido pelo INSS.
Não são devidos os depósitos do FGTS no caso de trabalhador afastado do trabalho por acidente de trabalho com gozo de benefício previdenciário?O empregado que recebe do INSS o benefício auxílio-doença acidentário, tem direito ao recolhimento de FGTS durante todo o período de afastamento. Além disso, terá direito a estabilidade de 12 meses após o término do benefício.
Faz jus o empregado ao FGTS pelo período de afastamento por doença ocupacional?15, § 5º, da Lei 8.036/90 e 28, III, do Decreto 99.684/90, o recolhimento de FGTS é devido quando o afastamento do empregado se dá em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho.
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