É permitido utilizar placas painéis luminosos e inscrições em suas fachadas contendo o nome do advogado ou da sociedade se for o caso é o número de inscrição na OAB?

Discrição e sobriedade

Fachada de escritório não pode ter luz neon ou cor berrante, diz TED da OAB-SP

4 de novembro de 2018, 7h51

Considerando a discrição e sobriedade necessárias, o advogado não pode utilizar na fachada de seu escritório cores berrantes, neon ou luzes intermitentes. As limitações estão em ementa do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo.

Segundo a 1ª Turma do TED da OAB-SP, é permitido usar placas, painéis luminosos e inscrições, além de cores. Porém, é preciso respeitar a sobriedade exigida pelo Código de Ética e Disciplina. Por isso, explica a ementa, é vedado em seu fundo ou nas suas letras o uso de cores berrantes, chamativas e vibrantes.

"A iluminação da placa deverá, da mesma forma, obedecer aos critérios da discrição e da moderação, vedado o uso, por exemplo, de letras em neon, luzes intermitentes ou outras formas desprovidas de seriedade e sobriedade", complementa.

Bancos de praça
Em outra consulta, o Tribunal de Ética afirma que também é proibido o anúncio em bancos de praça. "Segundo o disposto no artigo 39 e artigo 40, incisos II e III do Código de Ética e Disciplina, o anúncio sob a forma de placas deve observar discrição quanto ao conteúdo, forma e dimensões, sendo vedada a utilização de placas em banco de praças, outdoor ou equivalente."

Ainda sobre os limites da publicidade, o TED afirma que o advogado não pode promover eventos em local público ou franqueado ao público em geral, mediante divulgação de faixas, cartazes e outros meios de divulgação em massa, incluindo a contrapartida pelo patrocínio a esses eventos. "O advogado pode promover eventos culturais, esportivos, mas não pode usufruir da contrapartida publicitária que o patrocínio possa gerar."

Clique aqui para ler as ementas de setembro do TED da OAB-SP.


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Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 4 de novembro de 2018, 7h51

O que posso colocar na placa de identificação do escritório de Advocacia?

Preciso fazer uma placa de identificação para a fachada do meu escritório, mas não quero me descuidar das orientações e restrições dadas pelo Código de Ética e Disciplina da OAB: o que fazer?

Há vários elementos a serem considerados: vamos a alguns deles

Relativismo na interpretação do Código de Ética

É sempre bom lembrar que a interpretação do Código de Ética não é uniforme.

Não existem critérios uniformizadores nem uma “jurisprudência” unificada para ajudar aos Tribunais de Ética e Disciplina discernir o que é certo ou errado.

Muita coisa que é permitida em São Paulo, por exemplo, é visto com maus olhos pelo TED aqui em Goiás.

E lembrando que temos um novo Código de Ética desde 2016, e muitas regras que valeram no passado já não valem mais.

Discrição e sobriedade

Pelo art. 39, não dá para se utilizar de expedientes rocambolescos ou espalhafatosos.

Imagens e fotos devem ser evitadas. O mais indicado é contratar um serviço profissional para criar uma logo (sim, ela é permitida pelo novo Código) e uma identidade visual, que se encaixe tanto na sua fachada, quanto no seu material de papelaria e materiais para mídias digitais.

Vedações e Permissões

Basicamente, o que o Código proíbe para a sua placa de identificação é a divulgação conjunta ou mesmo a indicação de vínculo entre outras atividades (Art. 40, IV).

Ao contrário do que muitos pensam, é possível que sua placa de identificação seja feita em forma de painel luminoso e inscrição ou letras colocadas diretamente na fachada (Art. 40, parágrafo único).

Caso opte pelo painel luminoso, recomendo muito critério e cuidado. Não me parece a melhor opção.

Muitos acreditam que a veiculação de dados de contato como telefone são vedados na placa de identificação.

O novo Código de Ética veda este tipo de informação apenas para veiculação de publicidade em entrevistas e participação na mídia (Art. 40, V).

Conteúdo da Identificação do Escritório

Na placa, luminoso ou fachada, deverão constar o nome do Advogado ou da Sociedade de Advogados, bem como o respectivo número de inscrição na OAB.

Em tese, se o escritório não é formalmente constituído como sociedade de advogados (ou sociedade individual), não é permitido que estes termos constem na placa de identificação.

O que vemos na prática são nomes fantasia, assessoria jurídica, consultoria. Já vi até um charmoso “Estúdio Jurídico” em Florianópolis.

Com relação ao que pode ser incluído na placa, confira o Art. 44, que dispõe sobre o assunto:

  • títulos acadêmicos;
  • distinções honoríficas;
  • instituições jurídicas do qual faz parte;
  • especialidades;
  • endereço;
  • e-mail;
  • website ou página eletrônica;
  • QR code (eles podem ser lidos à distância, sabia?)
  • logotipo
  • fotografia do escritório;
  • horário de Atendimento;
  • idiomas em que se atende.

É claro que não é interessante que todas estas informações poluam a sua placa de identificação.

Pense bem no perfil de cliente que procura seu escritório e delimite as informações relevantes para ele.