A responsabilidade civil objetiva no CDC - prevista nos arts. 12 e 14 - é a imposição que obriga o fornecedor a reparar os danos causados aos consumidores decorrentes de vício do produto, informações insuficientes ou inadequadas ou, ainda, de falhas na prestação de serviços, independentemente da existência de culpa. A responsabilidade civil está prevista no art. 927 do Código Civil. Em resumo, ela prevê a obrigação do causador de danos em repará-los. No parágrafo único desse mesmo artigo, o legislador especifica que em determinados casos a obrigação de reparar independe de culpa. Dessa forma, cria-se a figura da responsabilidade objetiva. Show
Neste artigo vamos estudar os artigos do CPC e do CDC que preveem o referido instituto. Além disso, veremos também suas principais implicações e excepcionalidades. O que é responsabilidade civil?Conforme o artigo publicado pela advogada Caroline Doelle sobre responsabilidade civil:
Quais são os elementos para configurar a responsabilidade civil?Para que reste configurada, são necessários três elementos:
O que é responsabilidade objetiva e subjetiva?Existem duas espécies de responsabilidade civil, são elas:
A responsabilidade objetiva no Código CivilA responsabilidade objetiva está prevista de forma expressa no art. 927, parágrafo único do Código Civil, segundo o qual:
É com base neste parágrafo que a figura da responsabilidade objetiva foi inserida no direito brasileiro. Sendo assim, é direcionada aos fornecedores e prestadores de serviços por meio do Código de Defesa do Consumidor. Qual é o tipo de responsabilidade adotada pelo Código de Defesa do Consumidor?Uma grande dúvida sobre esse assunto é se a responsabilidade no CDC é objetiva ou subjetiva, e a resposta é simples: a responsabilidade no CDC é objetiva. Dessa forma, quando estamos diante de uma relação de consumo, a responsabilidade objetiva passa a ser a regra,de modo que não se exige a comprovação de culpa do fornecedor que, independentemente desta, responderá pelos danos ocorridos. Portanto, nos casos em que o consumidor sofrer qualquer espécie de dano decorrente de defeito no produto, na prestação de serviços ou ainda da falta de informações adequadas acerca dos mesmos, caberá a ele comprovar tão somente a conduta (ou seja, ação ou omissão do fornecedor), a existência de dano e o nexo causal entre ambos. Essa opção legislativa se baseia na teoria do risco, segundo a qual aquele que cria um risco, ou seja, o fornecedor ou prestador de serviços, deve responder por suas consequências independentemente da existência de culpa, de modo a evitar que o consumidor fique sem o devido amparo. Segundo os ensinamentos de Orlando Gomes, em sua clássica obra “Obrigações”:
Com isso, o legislador deslocou sua preocupação – que até então era a de atender ao interesse dos prestadores – e, com a inovação legal, passou a ser a de atender às necessidades da vítima, para que estas não fiquem sem reparação. Quais os dois tipos de responsabilidade previstos no CDC?Dentro do contexto da responsabilidade civil objetiva prevista no CDC – Código de Defesa do Consumidor -, a Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, dispõem de dois tipos de responsabilidade, são elas:
Confira partes importantes de alguns dos art. 12 e 14:
Confira, também, partes relevantes referentes aos vícios:
Apesar da preocupação em amparar os consumidores e evitar que estes sofram danos irreparáveis, o CDC também previu situações excepcionais em que não será aplicada a responsabilidade objetiva, confira. Quando o fornecedor não será responsabilizado?Conforme o parágrafo terceiro do art. 12, o fornecedor não será responsabilizado em quando:
Enquanto isso, o terceiro parágrafo do artigo 14, prevê que o prestador de serviços será isento de responsabilidade quando:
A responsabilidade objetiva para profissionais liberaisÉ importante destacar que os profissionais liberais possuem tratamento diferenciado pelo CDC, previsto pelo art. 14, § 4°, que diz:
Assim, profissionais liberais como médicos e advogados só poderão ser responsabilizados caso reste comprovada, de forma cabal, sua culpa pelos danos sofridos pelo consumidor. Com isso, ainda que a preocupação do legislador tenha sido deslocada para o consumidor, a responsabilidade objetiva não é absoluta, de modo que caberá ao fornecedor ou prestador de serviços comprovar a existência de alguma das hipóteses supracitadas para que não seja responsabilizado. Aproveite! Otimize as atividades do seu escritório de advocacia sem comprometer o orçamento Quero conhecer grátis ResumoEm suma, diante de tudo que foi abordado, é possível concluir o seguinte:
Assim sendo, ao constatar a existência de dano, é necessário que o advogado verifique se está ou não, diante de uma relação de consumo. Além disso, deve averiguar se a situação se enquadra em alguma das hipóteses de exceção, para que seja possível constatar qual espécie de responsabilidade será aplicável ao caso. Veja mais conteúdos sobre direito do consumidorPor fim, para você continuar se atualizando sobre temas relacionados do direito do consumidor, separei esses conteúdos:
Ficou com dúvidas? Então fale comigo pelos comentários! Gostou do artigo e quer evoluir a sua advocacia? Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo no seu e-mail! ✌️ Digite seu e-mailAo se cadastrar você declara que leu e aceitou a política de privacidade e cookies do site. É possível afirmar que a responsabilidade numa relação de consumo é subjetiva?Devido às peculiaridades da relação de consumo entretida entre consumidor e profissional liberal, a responsabilidade civil aplicável ao caso é a subjetiva, não importando se se trata de vício ou defeito na prestação do serviço.
Quando a responsabilidade é subjetiva?A responsabilidade subjetiva também ocorre quando o Estado deveria agir, mas não o faz, sendo omisso, ou quando os danos são causados por atos de terceiros ou fenômenos da natureza. Nessas hipóteses é necessário comprovar que houve culpa (omissão por imprudência, imperícia, negligência) ou dolo (intenção) do agente.
Como saber se a responsabilidade é objetiva ou subjetiva?Responsabilidade civil: subjetiva X objetiva
A diferença é que na responsabilidade civil subjetiva a vítima precisa provar a culpa do agente, enquanto que na responsabilidade civil objetiva não há necessidade comprobatória de culpa.
Quando a responsabilidade do fornecedor é subjetiva?Subjetiva: leva em consideração a culpa do indivíduo; Objetiva: se baseia no risco da atividade desenvolvida por aquele que causou o dano.
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